CONTRATO 020/2023
CONTRATO 020/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e RG 1.691.979 SSP/SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SEP SERVICE FOR WORLD LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.418.455/0001-90, na Cidade de Coronel Martins - SC, Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Coronel Xxxxxxx - XX portador do CPF nº 000.000.000-00 SSP/SC denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO, tem justo e contratado a prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Tem por objeto o presente contrato referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CORREÇÃO DE VAZAMENTO E REFORMA DO CHAFARIZ, conforme ANEXO I.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2023.
CLAUSULA III - DO PREÇO
O valor total do presente Contrato, que representa a soma do valor dos serviço é de R$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos reais).
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 40 (quarenta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
4.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da prestação dos serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade. A fiscal do referido contrato é do Setor de Engenharia na pessoa de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
4.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a
legislação vigente.
4.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
4.1.5 A nota fiscal deverá ser encaminhada obrigatoriamente por e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.6 A contratante poderá sustar o pagamento do valor, no todo ou em parte, nos seguintes casos: – prestação de serviço em desacordo com as normas ou orientações estabelecidas pela contratante;
CLAUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Dotação: 02– 33.90.39.99.00.00
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
6.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
a) realizar a os Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município;
b) manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente Contrato e cancelamento do mesmo;
c) arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a entrega de materiais, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
d) cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato;
e) cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
f) fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido e encaminhar previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
h) Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação de serviços respeitando os
prazos de validade/garantias e fazendo as correções quando solicitado pelos responsáveis; Bem como responderá pela solidez e segurança da obra objeto do presente contrato.
i) Realizar a prestação de serviços conforme projeto básico;
J) Apresentar ART da execução da obra.
l) Contemplando os seguintes serviços: remoção de piso; execução de tubulação hidráulica; execução de casa de máquinas; execução de caixa de inspeção; execução de serviços para ligação de ponto de água; execução contrapiso e revestimento cerâmico; execução de impermeabilização.
CLAUSULA VII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste
Contrato.
CLAUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer indenização.
8.2 A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
c. Judicial, nos termos da legislação;
8.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
8.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente Contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
Quando a empresa transferir, no todo ou em parte do contrato;
Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
CLAUSULA IX - PENALIDADES
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1 – Advertência;
9.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
9.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do
Edital;
9.4 – Declaração de inidoneidade;
9.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.6 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
9.7 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
CLAUSULA X - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLAUSULA XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição.
11.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx/SC, 05 de maio de 2023.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXXXXXX XXXXXXX LOSSO LONGO
PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE ENGENHEIRA CIVIL/FISCAL
SEP SERVICE FOR WORLD LTDA ABEL GOES FERREIRA CAMPOS
Assessor Jurídico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00 -