DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente em 01 dia através de ordem de serviço, com Xxxxx Xxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
14.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança do trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de se...
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em: Município..
12.1.1 Fazer a prestação dos serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do
12.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
12.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
12.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
12.1.5 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
12.1.6 Fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.7 A empresa fornecerá todos os serviços previstos na proposta de preço.
12.1.8 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretaria de Educação nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo artigo 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. Utilizar a área destinada à EMPRESA para fins de alocação de escritório da EMPRESA e desenvolvimento de seu negócio, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for, salvo a pessoas jurídicas vinculadas à EMPRESA. Adquirir e instalar os equipamentos destinados ao seu uso. Zelar pela guarda, limpeza e conservação do espaço, devolvê-lo à UNICAMP nas mesmas condições em que foi ocupado e com as benfeitorias executadas, conforme Termo de Vistoria de Ingresso, validado pelas partes e abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de produto utilizando materiais, equipamentos, insumos e/ou processos considerados agressivos ao meio ambiente. Não promover quaisquer modificações no espaço sem prévio e expresso consentimento da UNICAMP, sendo certo que, toda e qualquer modificação deverá respeitar as normas técnicas e regulamentos estabelecidos pelos Poderes Públicos. As benfeitorias úteis ou necessárias e não serão objeto de indenização ou direito de retenção pela EMPRESA. As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas pela EMPRESA. Observar e cumprir as normas de utilização dos recursos computacionais de processamento e de transmissão de dados da UNICAMP. Desenvolver suas atividades respeitando o disposto neste instrumento e nas Normas Institucionais da UNICAMP, no que for aplicável e demais disposições pertinentes. Divulgar e zelar pelas marcas PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNICAMP e UNICAMP e de projetos a elas relacionadas, utilizando-a sempre que cabível e precedida da expressão “apoio de...”, em seus projetos desenvolvidos em parceria com a UNICAMP em todo material promocional da EMPRESA, solicitando sempre a prévia aprovação da UNICAMP para o uso de suas marcas, conforme sua legislação. Abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional da UNICAMP ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de rescisão deste instrumento jurídico e de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em Lei. Ressarcir, imediatamente, quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da UNICAMP. Manter pontualidade no pagamento das taxas de ocupação. Acondicionar o lixo em sacos plásticos a ser depositado em lixeiras próprias, colocadas em local pré-determinado, que facilite seu recolhimento, sendo que a limpeza da lixeira e imediações deverá s...
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. I – A criação imediata de empregos diretos junto a empresa, que deverão ser comprovados junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Administração;
II – Cuidar do Pavilhão Industrial, ora cedido em comodato, como se proprietário fosse, principalmente quanto à integridade dos mesmos, com a manutenção e conservação, mantendo a posse direta sobre o imóvel, defendendo-a da turbação e esbulho de terceiros.
III – A empresa obriga-se a manter apólice de seguro total a estrutura física do imóvel recebido em comodato.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 4.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, observando todas as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n° 090/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
4.3. Xxxxxxx a entrega de acordo com as especificações.
4.4. Compete à signatária, por sua conta e exclusiva responsabilidade: