Mu n i cí p io d e Ca m i n h a
Mu n i cí p io d e Ca m i n h a
Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
“46/2023_AD, “Aquisição de serviços para a realização do "ARTBEERFEST
– Festival da Cerveja Artesanal"
AJUSTE DIRETO
Cláusula 1.ª Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal o “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO "ARTBEERFEST – FESTIVAL DA CERVEJA
ARTESANAL”, de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O serviço será executado desde a montagem até à desmontagem, em 9 dias, devendo estar tudo desmontado, até às 8 horas do dia 18 de julho;
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1. Pelo serviço objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 61.945,12 (sessenta e um mil novecentos e quarenta e cinco euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga num prazo de 60 dias após a receção pelo contraente público, da respetiva fatura que deverá ser emitida mensalmente.
2. Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 7.ª
Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 10.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusulas técnicas
1) O presente procedimento tem como objetivo a celebração de um contrato de aquisição de serviços para a organização do evento ARTBEERFEST, a decorrer entre 13 e 16 de julho de 2023, no Largo Calouste Gulbenkian, no Largo Xxxxx Xxxxxxxx e na Praça Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (junto ao edifício Paços do Concelho), em Caminha.
1.1. Considera-se incluído neste fornecimento o seguinte:
- Contratação de cervejeiros para o evento;
- Realização de Whorkshops sobre a temática do evento;
- Realização de Showcooking que promovam a gastronomia local;
- Coordenar e conceber a programação do evento, em cooperação com todas as entidades parceiras;
- Contratualizar atuações com Dj’s e bandas nacionais e internacionais para os 4 dias do evento;
- Assegurar as atuações das bandas e DJ’s durante o evento;
- Assegurar alojamento e refeições para cervejeiros internacionais;
- Assegurar refeições para bandas e DJ’s que farão parte da animação do evento;
- Assegurar equipamento de áudio e luz para atuação das bandas e Dj’s, de acordo com o rider técnico de cada um;
- Desenvolver o projeto “ABFTalks” como evento “out of the box”, diferenciador do pensamento do futuro do segmento, inserido do ArtBeerFest;
- Conceber e implementar estruturas de stand e cozinhas necessárias para a implementação do evento;
- Introduzir melhorias nas estruturas e equipamentos, layout e imagem geral do evento;
- Assegurar vigilância e segurança;
- Disponibilizar mesas e bancos para a realização do evento;
- Aquisição de 10.000 copos e incluir o nome de “Caminha” na impressão do mesmo;
- Produção e criação de audiovisuais e filmes/documentos de impacto;
- Colocar o logotipo do Município em todos os suportes de comunicação e divulgação;
- Divulgar o evento em diversos meios de comunicação;
- Convidar a imprensa generalista e do setor;
- Incrementar o trabalho objetivo e eficaz em redes sociais previamente selecionadas;
- Fazer rodar por festivais, meios e canais de difusão os registos audiovisuais já premiados internacionalmente no ART&TUR/International Tourism Film Festival and Place Branding;
- Participação e promoção no contexto IBERIAN FESTIVAL AWARDS;
- Criar instrumentos/ferramentas de conetividade e relação com visitantes, público seguidor, players locais;
- Promover a marca ArtBeerFest e o concelho de Caminha, em festivais e eventos de referência internacional;
- Desenvolver ações de parceria e sinergia com o comércio tradicional local de modo a terem maior visibilidade durante o evento;
- Canalizar todos os pedidos de alojamento para os parceiros locais até atingirem a lotação máxima;
- Criar produtos complementares ao evento, merchandising e produção de edições especiais cervejeiras;
- Ativar a ideia de projetos colaborativos de produção cervejeira internacional;
- Assumir a produção e realização do evento, afetando, para tal, os meios necessários;
- Definir os princípios gerais e o modelo de funcionamento do evento;
- Dinamizar e implementar o evento em cooperação com todas as entidades parceiras;
- Definir as normas de participação no evento por parte dos cervejeiros e outros participantes de acordo com a lei em vigor;
- Impressão de lonas publicitárias para outdoors;
- Colocação de outdoor em Caminha;
- Divulgação do evento na Revista “BAR & BEER”, a única revista da especialidade da Península Ibérica;
- Campanha promocional do evento numa Rádio Regional, online e FM;
- Promoção do evento nas Redes Sociais;
- Assessoria de imprensa, nacional e internacional, com entrega de clipping no final do evento;
- 6 missões de divulgação do evento em Portugal e no estrangeiro;
- Criação de App ArtBeerFest com geolocalização de agentes e locais de interesse, programação, parcerias, cervejeiras, entre outros;
- Cedência da marca registada “ArtBeerfest” ao promotor Câmara Municipal de Caminha, para utilização na promoção e divulgação do Festival.