CONTRATO Nº 90/2017
CONTRATO Nº 90/2017
“Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG e
a empresa L.S E SILVA TRANSPORTES – ME”
I - PREÂMBULO
1.1 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001-61 neste ato representado pelo Presidente da FESG o Sr°. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF n. º 469.071576-91 e da Carteira de Identidade n.º 1303501 SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 - A empresa L.S E SILVA TRANSPORTES – ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.372.583/0001-75, estabelecida à rua Xxx Xxxxxxx, qd 25 lt 03 Nº 948, Bairro centro, na cidade de Terezópolis de Goiás, Estado de Goiás, neste ato representada por Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, solteiro, empresário, portador (a) da CI RG nº 4118805 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na rua Xxx Xxxxxxx, qd 25 lt 03 Nº 948, Bairro Centro na cidade de Terezópolis de Goiás, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 010/2017 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Presidente da FESG.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, na sede da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de empresa especializada em locação de veiculo tipo ônibus rodoviário ano de fabricação no mínimo 2008, com capacidade no mínimo de 54 passageiros destinados a viagens dos cursos pedagógicos oferecidos pela FESG/UNICERRADO, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 010/2017, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTDE | UNID. | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNT. | TOTAL |
1 | 18.500 | KM | ÔNIBUS | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO ÔNIBUS RODOVIÁRIO ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2008, CAPACIDADE MÍNIMA DE 54 PASSAGEIROS, DESTINADOS A VIAGENS PEDAGÓGICAS DOS CURSOS OFERECIDOS PELA FESG/UNICERRADO | R$3,70 | R$68.450,00 |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços direção pedagógica, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
andamento deste contrato.
5.2 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
5.3 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.4 – Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.5 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.6 – Deixar os alunos nas portas das escolas onde os mesmos foram matriculados e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
5.7 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.8 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
5.8.1–Documentação exigida para Contratação de empresa especializada em locação de veiculo tipo ônibus rodoviário ano de fabricação no mínimo 2008, com capacidade no mínimo de 54 passageiros destinados a viagens dos cursos pedagógicos oferecidos pela FESG/UNICERRADO, conforme Portaria de nº: 023/2012 do DETRAN e Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO:
a) Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipalcertificando que o veiculo está habilitado para o Transporte Escolar;
b) Documentação dos veículos - CRLV;
c) O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Habilitação dos condutores (mínima categoria D);
e) Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar;
f) Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
g) Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
h) Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolarse o motorista não for o proprietário do
veículo;
i) Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
j) Apólice de seguro.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
6.2 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte;
6.3 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte referente ao presente contrato.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.6 – Solicitar do diretor do Transporte, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$68.450,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de km de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços de transporte objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 – Quando houver alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA/ OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará da assinatura até o dia 11 (onze) do mês de agosto de dois mil e dezoito, totalizando 12 (doze) meses com a prestação dos serviços.
9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termo do art. 57, II, da Lei Federal nº: .8.666/93
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentados o diminuídas para atender a necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO 03.0301.12.364.2570.113.339030-36
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1.2 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.1.3 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.1.4 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.1.5 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.1.6 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a FESG pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A FESG poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na prestação dos serviços de transporte de alunos;
12.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.4- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela Presidente da FESG;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 11 de agosto de 2017.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
Contratante
L.S E SILVA TRANSPORTES – ME
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.
90/2017, firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG, e a empresa
X.X X XXXXX TRANSPORTES – ME, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 11 de agosto de 2017
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 90/2017
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG CONTRATADA: X.X X XXXXX TRANSPORTES – ME
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de empresa especializada em locação de veiculo tipo ônibus rodoviário ano de fabricação no mínimo 2008, com capacidade no mínimo de 54 passageiros destinados a viagens dos cursos pedagógicos oferecidos pela FESG/UNICERRADO, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 010/2017, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$68.450,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), PRAZO: 12 meses
Início: 11/08/2017 Término: 11/08/2018
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$68.450,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de KM, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente.
Goiatuba-Goiás, 11 de agosto de 2017
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
Contratante