CONTRATO Nº 0241/2022
Prefeitura Municipal de Terra Santa CNPJ: 23.060.866/0001-93
Comissão Permanente de Licitação
CONTRATO Nº 0241/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX DANTAS DO NASCIMENTO CNPJ nº 24.850.958/0001-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E ASSESSORAMENTO AOS PROGRAMAS E PROJETOS DO MEC/SIMEC (PAR, PDDE, PDE-INTERATIVO, SIGECON, SIGARP, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EQUIPE DA SECRETARIA E GESTORES MUNICIPAIS NOS PROGRAMAS DO MEC/FNDE, CONFOME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TERRA SANTA por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERRA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 527– Centro - Cep: 68.285-000 - Terra Santa-Pará, CNPJ: 23.060.866/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. Xxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Aparecida, nesta cidade Terra Santa/PA.
CONTRATADA: EMPRESA XXXXX XXXXXXX DANTAS DO NASCIMENTO, CNPJ nº 24.850.958/0001-
30, sediada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 0000, Xxxxx 0X, XXX 000 Bairro Jardim Paulistano, Campina Grande – Paraíba - CEP: 58.415-320, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 39, Centro Cep:
58.180 Pedra Lavrada - Paraíba, portador do RG nº 2073150 e CPF nº 000.000.000-00.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 6/2022, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Senhor Prefeito Municipal de Terra Santa, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
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2.1. O Objeto do presente é a Contratação de empresa especializada em assessoria na área de educação para prestação de serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, acompanhamento, monitoramento e assessoramento aos programas e projetos do MEC/SIMEC (PAR, PDDE, PDE- INTERATIVO, SIGECON, SIGARP, orientações técnicas e pedagógicas a secretaria de educação, equipe da secretaria e gestores municipais nos programas do MEC/FNDE, cadastro e habilitação do município junto ao MEC/FNDE, monitoramento e gerenciamento dos programas educacionais FNDE/MEC via sistema SIMEC/PAR, monitoramento do PDDE interativo, atualização e relatório situacional das escolas PDDE básico e qualidade, orientações elaboração do plano de aplicação financeira dos programa educação conectada, primeira infância na escola, cadastro e atualização do PDDE web, serviço de organização de feiras, congressos, oficinas, palestras, atividades de apoio a educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos ditames legais do TCM/PA.
3.1. A Contratada deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.2. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.3. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.4. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.5. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (Doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço e a prorrogação do presente contrato está prevista no art. 57, inciso II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 8.666/93, e constitui exceção à regra geral que impõe a todo e qualquer contrato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
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5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total constante de sua proposta, qual seja R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), pagos em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme a prestação dos serviços.
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal e após o atesto do documento fiscal, através de transferência bancária pela Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA SÉXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Terra Santa do exercício de 2022, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
11 PODER EXECUTIVO
11 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
110501 Secretaria Municipal de Educação – SEMED 12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0401 Ensino Básico
12 000 0000 0000 0000 Manutenção do Salário Educação – QSE/FNDE
Ficha 144
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos serviços, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a executar os serviços;
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d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de clausulas contratual, suas especificações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a:
I - Executar os serviços no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no preâmbulo deste projeto;
II - Arcar com as despesas concernentes a prestação dos serviços objeto deste contrato, compreendendo encargos sociais, tributos, despesas indiretas, mão-de- obra e outras incidências, se ocorrerem;
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III - Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Prefeitura Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou legais a que estiver sujeita;
IV – Dar suporte via internet, telefônico e treinamento na sede do município, bem como garantia de esclarecimento de dúvidas através de telefone, e e-mail ou correio e serão prestados em dias uteis, de segunda a sexta-feira.
V - Análise de estrutura administrativa, levantamento de soluções especiais e orientação na escolha dos equipamentos: Licença de uso de sistema de acesso remoto; reimplantação de software; atendimento técnico; importação de base de dados; digitação de dados; treinamento customização; recuperação de dados e arquivos; migração e conversão de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Terra Santa;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VII – Pagamento dos custos operacionais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diária e demais despesas que se fizerem necessária à prestação do serviço desempenhado pelo ora CONTRATADO, sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
VIII – Arcar com as despesas de hospedagem e alimentação quando os técnicos da empresa se deslocarem até o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficamos expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que
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a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como Fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n° 6/2022.
E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Terra Santa/PA, 29 de Agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE:40267 XXXXX XXXX XXXXXX
415249
ALBUQUERQUE:40267415249
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Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx C.P.F nº 000.000.000-00
RG nº 2281932 3ª Via-SSP-PA
Contratante
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Contratada
TESTEMUNHAS
1ª
2ª