EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 170/2024
Processo nº 3050.01.0000061/2024-32
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA GERAES DIAGNOSTICA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG , inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 8058, representada por seu Diretor de Operações Técnicas, Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa GERAES DIAGNOSTICA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.430.441/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 30.775-540, neste ato representada por sua sócia Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 61/2024, Processo de Compras nº 3051002 000039/2024, Processo SEI nº 3050.01.0000061/2024-32 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de reagentes diversos para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP) , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 84361113) e a proposta da contratada (SEI Nº 88726284, 88726294, 88726338, 88726348) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: LOTE 01
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 01 (R$) |
1 | Xxxx Xxxxx-Xxxxxx. Meio de isolamento e diferenciação para Staphylococcus spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 15 g/L de ágar, 10 g/L de peptona de caseína, 12 g/L de glicina, 5 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de extrato de carne, 10 g/L de piruvato de sódio, 1 g/L de extrato de levedura, pH final 6,8±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 58 g do meio em 950 mL de água destilada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 45-50 °C e adicionar 50 mL de emulsão de telurito de gema de ovo. | 490695 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
2 | Ágar bacteriológico. Aparência: Creme em pó colorido. pó de fluxo livre homogêneo. Solubilidade: Solúvel em água quente a temperaturas acima de 85 ° C. Água fria insolúvel. Clareza: Forma-se um gel sólido, transparente a ligeiramente opalescente, a uma concentração de 1,5% a 38-40 °C. Difusão de corante: Difusão de corante em ágar: - 18-20mm Reação: Reação de solução aquosa a 1,5% p / v a 25 ° C pH: 6,50 - 7,50 | 486540 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
5 | Ágar Hektoen. Meio padrão primário usado para a detecção seletiva e isolamento de Salmonella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 0,1 g/L de fucsina ácida, 15,0 g/L de ágar, 1,5 g/L de citrato férrico de amônio, 9 g/L de sais biliares, 0,065 g/L de azul de bromotimol, 12g/L de lactose, 12 g/L de peptona mista, 2 g/L de salicina, 5 g/L de cloreto de sódio, 5 g/L de tiossulfato de sódio, 12 g/L de sacarose, 3 g/L de extrato de levedura, pH final 7,5±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 76,67 g do meio em um litro de água purificada, aquecer sem fervura, plaquear em placas estéreis, não autoclavar. | 751979 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
6 | Ágar M17. Meio para o cultivo, detecção e enumeração de estreptococos lácticos em leite e produtos lácteos, não estéril, nível de qualidade 100, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 12,75 g/L de ágar, 0,5 g/L de ácido ascórbico, 2,5 g/L de peptona de caseína (tríptica), 19 g/L de β-glicerofosfato dissódico penta- hidratado, 0,25 g/L de sulfato de magnésio hidratado, 5 g/L de extrato de carne, 2,5 g/L de peptona de carne (péptica), 5 g/L de peptona de soja (papaínica), 2,5 g/L de extrato de levedura, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: dissolver 50 g do meio em 950 mL de água destilada e esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. Após o resfriamento, adicionar 50 mL de solução asséptica de lactose a 10 %. | 912050 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
8 | Ágar nutriente. Usado como um meio de uso geral para o cultivo de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. É um meio básico de cultura usado para manter os microrganismos, cultivando organismos exigentes enriquecendo com soro ou sangue e também são utilizados para verificação da pureza antes dos testes bioquímicos ou sorológicos. Ideal para fins de demonstração e ensino, onde uma sobrevivência mais prolongada de culturas à temperatura ambiente é frequentemente necessária sem risco de crescimento excessivo que pode ocorrer com substrato mais nutritivo. | 9520 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
10 | Ágar Padrão para Contagem (PCA). Usado para contagem total de bactérias aeróbias e anaeróbias heterotróficas facultativas em água, líquidos, produtos alimentícios, leite, produtos lácteos e em todos os produtos de utilização humana. Composição: 5,0 g/L de triptona, 1,0 g/L de glicose, 2,5 g/L de extrato de levedura, 15,0 g/L de ágar, pH final 7,0±0,2 a 25 °C. Meio desidratado pó bege claro, fluído e homogêneo. Preparo: ressuspender 23,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1006258 | Frasco com 500 g | 4 | 2 | 6 |
R$ 16.680,00
12 | Ágar Sal Manitol. Ágar Manitol Sal é indicado para identificação e isolamento de Staphylococcus. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 1,0 g/L de extrato de carne bovina, 10,0 g/L de D-manitol, 75,0 g/L de cloreto de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 15 g/L de ágar, pH final 7,4 ± 0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 111 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 456039 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
13 | Ágar Salmonella-Shigella. Meio diferencial e seletivo recomendado para o isolamento de Salmonella e de Shigella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 0,0003 g/L de verde brilhante, 1,0 g/L de citrato férrico, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de extrato de carne, 0,025 g/L de vermelho neutro, 8,5 g/L de bílis de boi desidratada, 5,0 g/L de peptona, 10,0 g/L de citrato de sódio, 8,5 g/L de tiossulfato de sódio, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 63 g do meio em um litro de água purificada. | 199354 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
14 | Ágar Sangue Base n° 2. Para uso com sangue para isolamento e cultivo de uma grande variedade de microrganismos fastidiosos. Composição: 7,5 g/L de digestão enzimática de caseína, 7,5 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 2,5 g/L de fígado digerido, 5,0 g/L de extrato de levedura, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,4±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 39,5 g do meio em um litro de agua purificada. A fórmula pode ser ajustada e/ou suplementada conforme necessário para atender às especificações de desempenho. | 489697 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
16 | Ágar Tríplice Açúcar Ferro (TSI). Utilizado para a diferenciação de enterobactérias de acordo com fermentação de lactose, glicose e sacarose e produção de sulfito de hidrogênio e dióxido de carbono. Composição: 20,0 g/L de peptona especial, 10,0 g/L de lactose, 10,0 g/L de sacarose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,0 g/L de extrato de bife, 3,0 g/L de extrato de levedura, 1,0 g/L de glicose, 0,2 g/L de sulfato férrico, 0,3 g/L de tiossulfato de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 64,5 g de meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 9490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
20 | Água peptonada tamponada para Salmonella. Indicada para pré enriquecimento não seletivo de Salmonella spp. em alimentos. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico (anidro), 1,5 g/L de dihidrogênio fosfato de potássio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 20 g do meio em um litro de água purificada. | 1283340 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
23 | Batata dextrose ágar (BDA). Recomendado para o cultivo de leveduras e bolores a partir de produtos farmacêuticos, de acordo com as normas microbianas limite de testes por metodologia harmonizada da USP / EP / BP / JP. | 663166 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
25 | Caldo BHI. O caldo de Infusão de Cérebro e Coração (Brain Heart Infusion, BHI) é usado para o cultivo de uma ampla variedade de organismos fastidiosos. Composição: 17,5 g/L de sólidos de infusão de cérebro e coração (suínos), 10,0 g/L de triptose, 2,0 g/L de glicose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico. Preparo: ressuspender 37 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 236764 | Frasco com 500 g | 2 | 1 | 3 | |
28 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Caldo usado para determinar as concentrações inibitórias mínimas, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 2,0 g/L de sólidos de infusão de carne bovina, 17,5 g/L de hidrolisado de caseína, 1,5 g/L de amido, pH final 7,4±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 21 g em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 1198424 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
29 | Caldo nutriente. Usado para o cultivo geral de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. | 489719 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
31 | Caldo Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Utilizado para o cultivo de leveduras, bolores e ácidos microrganismos. | 1139789 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
32 | Caldo Selenito Cistina. Caldo Selenito Cistina é um caldo de enriquecimento seletivo recomendado na detecção e identificação de Salmonella spp. Composição: 5,0 g/L de triptona, 4,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de selenite de sódio, 10,0 g/L de fosfato de sódio, 0,01 g/L de L-cistina, pH final 7,0±0,1 a 25 °C. Preparo: ressuspender 23,0 g do meio em um litro de água purificada. | 518239 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
33 | Caldo VBB. Caldo Verde Bile Brilhante 2% é usado para a detecção de bactérias coliformes em água, alimentos e laticínios. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de gelatina, 10 g/L de lactose, 20 g/L de bile bovina, 0,0133 g/L de verde brilhante, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 40 g do meio em um litro de água purificada, autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 1125559 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
37 | Extrato de carne. Matéria prima que auxilia no cultivo de microrganismos, principalmente para cultura bacteriana e fermentação. É amplamente utilizado na preparação de biofármacos fermentados e em diversos meios de cultura. | 458473 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
38 | Extrato de levedura. Adequado para microbiologia. O extrato de levedura é um autolisado de células de levedura usado na preparação de meios de cultura microbiológicos em um ambiente de laboratório. Composição: 62,5 a 73,8% de proteína total; 10,0 a 11,8% de nitrogênio total; 4,5 a 5,8% de amino nitrogênio; 11,5 a 16,0% de cinzas (exclui cloreto); menos do que 0,5% de cloreto de sódio; pH da solução 2% de 6,8 a 7,2; umidade menor do que 6,0%. | 458481 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | 4 | |
39 | Extrato de malte. É recomendado para manter o fenômeno de esporulação e é perfeitamente adequado para culturas de leveduras, fungos e bactérias. É caracterizado pela coloração muito clara em solução. | 1381490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
LOTE 02
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 02 (R$) |
3 | Ágar Dicloran Rosa Bengala Cloranfenicol Base (DRBC). Usado para o isolamento seletivo e enumeração de leveduras e bolores de alimentos em um ambiente de laboratório. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 10,0 g/L de glicose, 1,0 g/L de fosfato monopotássico, 0,5 g/L de sulfato de magnésio, 0,025 g/L de rosa bengala, 0,002 g/L de dicloran, 0,1 g/L de cloranfenicol, 15,0 g/L de ágar, pH final 5,6±0,2 a 25°C. Preparo: ressuspender 31,6 g do meio em um litro de água purificada. | 615897 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
7 | Ágar MRS. Ágar de Man, Rogosa e Xxxxxx. Ágar MRS Lactobacillus é um meio para o cultivo e contagem de Lactobacillus spp. Composição: 10,0 g/L de peptona, 5,0 g/L de extrato de levedura, 10,0 g/L de extrato de carne, 20,0 g/L de glicose, 2,0 g/L de fosfato dipotássico, 5,0 g/L de acetato de sódio, 2,0 g/L de citrato de triamônio, 0,2 g/L de sulfato de magnésio, 0,05 g/L de sulfato de manganês, 1,08 g/L de Tween 80, 15,0 g/L de agar. Preparo: ressuspender 70,0 g do meio em um litro de água purificada.Aquecer com agitação frequente para dissolver completamente o meio, se necessário. Autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 490466 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
9 | Ágar Oxford. Para o isolamento e cultivo de Listeria monocytogenes a partir de espécimes contendo uma microbiota bacteriana mista, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado a cultura microbiológica. Composição: 10 g/L de ágar, 1 g/L de amido de milho, 1 g/L de esculina, 0,5 g/L de citrato de amônio férrico, 15 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de cloreto de sódio, 23 g/L de peptona especial, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 27,8 g do meio em 500 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos e resfriar a 45-50 °C, adicionar assepticamente 1 frasco de suplemento seletivo estéril. | 638749 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
11 | Ágar Palcam. Ágar polimixina acriflavina cloreto de lítio ceftazidima esculina manitol (PALCAM) é um meio seletivo e diferencial para Listeria spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 13,0 g/L de ágar, 0,5 g/L de citrato férrico de amônio, 0,8 g/L de esculina, 0,5 g/L de glicose, 15,0 g/L de cloreto de lítio, 10,0 g/L de D-manitol, 23,0 g/L de peptona, 0,08 g/L de vermelho de fenol, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 1,0 g/L de amido, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 68,8 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 50 °C e adicionar o conteúdo dissolvido de 2 frascos de suplemento seletivo de Listeria PALCAM. | 498157 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
17 | Ágar VRB. Ágar Biliar Vermelho Violeta é usado para a enumeração de coliformes em alimentos e laticínios. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão enzimática de gelatina, 1,5 g/L de sais biliares, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta, 15,0 g /L de agar. Preparo: ressuspender 41,5 g do meio em um litro de água purificada, aquecer com agitação frequente e ferver durante dois minutos, não autoclavar. | 916480 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | R$ 13.750,00 | |
18 | Ágar VRBG. Ágar Biliar Vermelho Violeta Glucosado é um meio seletivo para enumeracao de Enterobacteriaceae em alimentos. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão pancreática de gelatina, 1,5 g/L de sais de bile, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 10,0 g/L de glicose monoidratada, 15,0 g/L de ágar, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta/violeta de genciana, pH 7,4±0,2 at 25 °C. Preparo: ressuspender 40,0 g do meio em um litro de água purificada. | 916498 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
21 | Água Peptonada. Composição: 10,0 g/L de triptona, 5 g/L de cloreto de sódio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Pó homogêneo, fluído e creme branco levemente escurecido na cor. Preparo: ressuspender 15,0 g do meio em um litro de água purificada. | 1778820 | Frasco com 500 g | 4 | 1 | 5 | |
26 | Caldo EC. O caldo Escherichia coli é usado para a detecção de bactérias coliformes a 37 °C e Escherichia coli a 44,5 °C. Composição: 20,0 g/L de triptose, 5,0 g/L de lactose, 1,5 g/L de mistura de sais biliares, 4,0 g/L de fosfato dipotássico, 1,5 g/L de fosfato monopotássico, 5,0 g/L de cloreto de sódio, pH final 6,9±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 37,0 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 484830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
27 | Caldo Xxxxxx Xxxxxxx. O caldo Lauril Sulfato é usado para a detecção de bactérias coliformes em água. Composição: 20,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,75 g/L de fosfato monopotássico, 2,75 g/L de fosfato dissódico, 0,1 g/L de lauril sulfato de sódio, pH final 6,8±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 35,6 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 458562 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
30 | Caldo Rappaport-Vassiliadis. Caldo Rappaport- Vassiliadis é utilizado para no enriquecimento seletivo usado após o pré-enriquecimento seletivo de Salmonella spp. Composição: 4,54 g de digestão enzimática de caseína, 7,20 g de cloreto de sódio, 1,45 g de di-hidrogenofosfato de potássio, 13,4 g de cloreto de magnésio anidro, 0,036 g de oxalato de verde malaquita, pH final 5,1±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 26,6 g do meio em um litro de água purificada. | 1139851 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
35 | Difusor 3M™ Petrifilm™. Difusor utilizado para homogeneização de amostras inoculadas de maneira uniforme nos Petrifilms STX, RYM, RAC, REC, LAB e SALX. | 1900404 | Caixa com 2 unidades | 5 | 5 | ||
49 | Swab microbiológico contendo 10 mL de água peptonada tamponada estéril. Swab, frascos autocontidos, com 10 mL de água peptonada tamponada e estéril utilizado para coleta de amostra ambiental e de superfície. | 645320 | Caixa com 100 unidades | 2 | 2 |
LOTE 03
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 03 (R$) |
4 | Ágar EMB. Agar Eosina Azul de Metileno. Meio sólido para a diferenciação de Eschericha coli e Aerobacter aerogenes, para identificação de Candida albicans e para a identificação de Staphylococcus coagulase positiva, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 2,0 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 0,4 g/L de eosina Y, 10,0 g/L de lactose, 0,065 g/L de azul de metileno, 10,0 g/L de peptona, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 37,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1292307 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | R$ 12.549,02 |
15 | Ágar Tripitcase de Soja Extrato de Levedura (TSAYE). Meio utilizado para confirmação de Listeria, nível de qualidade 200, não estéril, forma em pó. Composição: 15,0 g/L de ágar, 17,0 g/L de hidrolisado enzimático de caseína, 2,5 g/L de dextrose, 2,5 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 3,0 g/L de digestão papaica de farelo de soja, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 6,0 g/L de extrato de levedura, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 51,0 g do meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 457914 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
19 | Ágar-Ágar. Adequado para microbiologia. Nível de qualidade 100, não esteril, forma pó, resíduo de ignição ≤ 6%, perda ao secar ≤ 20%, pH 5-8 (50 °C, 1,5% em água, 100 °C/15 min), temperatura de transição aproximadamente 35 °C (1,5% solução), força do gel >300 g/cm² (1,5% gel), solubilidade em água 1,5% a 70 °C, claro ou ligeiradmente turvo (100 °C/15 min). | 162264 | Frasco com 250 g | 2 | 2 | ||
36 | Emulsão de telurito de gema de ovo para Xxxx Xxxxx-Xxxxxx. Emulsão de telurito estabilizada estéril de gema de ovo recomendada para a identificação de espécies de Staphylococcus, estéril, nível de qualidade 100, forma líquida. Composição: 30 mL de gema de ovo, 64 mL de solução salina estéril, 6 mL de solução estéril de telurito de potássio a 3,5%. Frascos de 100 ml | 226629 | Kit com 5 frascos | 1 | 1 | ||
41 | M9, Xxxx Xxxxxx de Sais 5X. Meio mínimo de crescimento microbiano, grau para biologia molecular, nível de qualidade 200, não estéril, forma em pó. Composição: 15 g/L de KH2PO4, 2,5 g/L de NaCl, 33,9 g/L de Na2HPO4, 5g/L de NH4Cl. | 1900315 | Frasco com 1 Kg | 1 | 1 | 2 | |
42 | Meio Luria Bertani (LB). Utilizado para manutenção e cultivo de cepas recombinantes de Escherichia coli em procedimentos de Biologia Molecular. | 1496921 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
44 | Óleo de imersão. Óleo para ser utilizado com objetiva de imersão (100X) em microscopia, frasco plástico branco, conta gota. | 650293 | Frasco com 100 mL | 1 | 1 | 2 | |
45 | Peptona bacteriológica. Hidrolisado enzimático de carne utilizado na preparação de meios de cultura. Solubilidade completa em água a 2%; pH da solução a 2% igual a 7,0±0,5; mais do que 12,5% de nitrogênio total; 3-4,5% de nitrogênio α–amino AN; 5,0% de cinzas. Aparência do meio desidratado: pó creme, fluído e homogêneo. | 458503 | Frasco com 500g | 1 | 2 | 3 | |
50 | Triptona. Adequada para a fabricação de uma ampla variedade de meios de cultura. Obtida por digestão pancreática de caseína de alta qualidade. Aparência/cor do pó: creme branco, solubilidade em água a 5%: total, pH da solução aquosa a 5%: 7,0 ± 0,7, estabilidade em pH 7,0 após autoclavagem por 15 minutos a 121°C: estável | 484008 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
LOTE 04
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 04 (R$) |
22 | Anaerocult A para microbiologia. Reagente para gerar um meio anaeróbico em jarras de anaerobiose. Contém componentes que ligam quimicamente o oxigênio de forma rápida e completa, criando um ambiente livre de oxigênio (anaeróbico) e uma atmosfera de CO2. Composição: terra de infusórios (contém ácido silícico cristalino livre), ácido cítrico, carbonato de sódio, cloreto de cobre-(II). A mistura química dentro do sachê contém sílica cristalina livre. Estado físico sólido, cor branco, odor inodoro. Densidade a granel 550 kg/m³. | 498980 | Caixa com 10 unidades | 5 | 5 | R$ 10.238,38 | |
24 | Caldo Batata Dextrose (BD). Recomendado para o isolamento e enumeração de leveduras e bolores. O Caldo Batata Dextrose é recomendado pela APHA e pela F.D.A. para contagem de placas de leveduras e bolores no exame de alimentos e laticínios. | 1732099 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
34 | Caseína pura | 1782304 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
40 | Kit de coloração de Gram. Composição do kit para Gram: 500 mL de solução corante de violeta genciana, 500 mL de solução de lugol fraco, 500 mL de solução descorante à base de álcool-acetona, 500 mL de solução corante de fucsina fenicada. | 467723 | Kit com 4 frascos de 500 mL cada | 1 | 1 | 2 | |
46 | Pseudalert para detecção de Pseudomonas aeruginosa em água. Detecção de Pseudomonas aeruginosa a 1 UFC por 100 mL de amostra de água em 24 horas, resultados definitivos sem etapas de confirmação adicionais, reagentes prontos para uso, sem preparação de meios, embalagem em dose unitária, sem compostos tóxicos, fluorescência azul dos poços ou recipientes indica um resultado positivo. | 1276344 | caixa 200 unidades | 1 | 1 | ||
47 | Suplemento seletivo para Ágar Oxford. Composição: 2,5 mg de acriflavina, 1 mg de cefotetan, 10 mg de sulfato de colistina, 200 mg de cicloheximida, 5 mg de fosfomicina. | 638765 | Kit com 10 unidades de frascos | 1 | 1 | ||
48 | Suplemento Seletivo para Ágar PALCAM. Nível de qualidade 100, estéril, forma em pó, temperatura de armazenamento 2-8 °C. Compsoição: 50.000 UI de sulfato de polimixina B, 10,0 mg de ceftazidima, 2,5 mg de cloridrato de acriflavina. | 1132423 | Kit com 5 unidades frascos | 1 | 1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total global de R$ 53.217,40 (cinquenta e três mil duzentos e dezessete reais e quarenta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 12 364 015 4016 0001 339030 0 10 1 | TESOURO/EDUCAÇÃO |
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze), contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades
previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | MUNICÍPIO | CEP |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | RODOVIA BR - MG 352- KM 35 | SN | ZONA RURAL | PITANGUI | 35650000 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | TENENTE XXXX XX XXXXXXX | 116 | SANTA TEREZINHA | JUIZ DE FORA | 36045560 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Fiscal de Contrato: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Fiscal de Contrato: Xxxxxx xx XxxxX Xxxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta;
10.1.2. dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão
ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais
(DOMG-e) e no site da EPAMIG.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2024.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
GERAES DIAGNOSTICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Rebeca registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , Usuário Externo, em 17/06/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Diretor (a), em 18/06/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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Referência: Processo nº 3050.01.0000061/2024-32 SEI nº 90361260
40 – QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO Nº 04/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a estudante Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, com a Interveniência da Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Objetivo: Prática do aprendizado teórico e científico. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de início do estágio. Valor mensal da bolsa estágio correspondente à carga horária de 30 horas semanais: R$ 1.258,74 (Um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Valor do Auxílio Transporte R$ 220,50 (Duzentos e vinte reais e cinquenta centavos). Dotações Orçamentárias: nº 1231.04.122.705.2500.0001.33.90.36.01enº1231.04
.122.705.2500.0001.33.90.49.05 Assinatura: 18/06/2024
3 cm -18 1953993 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 105 SEI Nº 1230.01.0003452/2024-75
Termo de Doação N° 105: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Durande/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 66.232.547/0001-20, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 18 (Dezoito) unidades de Barra tipo feira livre,36 (Trinta e seis) unidades de Jaleco, 72 (Setenta e dois) unidades de caixa plástica e 18 (Dezoito) unidades de Cartilhas. VALOR: R$ 19.612,80 (Dezenove mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Xxxxxxx, Xx.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como representante do Donatário.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 100 SEI Nº 1230.01.0003683/2024-46
Termo de Doação N° 100: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Carrancas/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 17.953.332/0001-93, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 20 (vinte) unidades de Barra tipo feira livre,40 (quarenta) unidades de Jaleco e 80 (oitenta) unidades de caixa plástica. VALOR: R$ 33.762,00 (trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais).FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Carrancas, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, como representante do Donatário.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 104 SEI Nº 1230.01.0003646/2024-75
Termo de Doação N° 104: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Tarumirim/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 18.338.855/0001-92, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 18 (Dezoito) unidades de Barra tipo feira livre,36 (Trinta e seis) unidades de Jaleco, 72 (Setenta e dois) unidades de caixa plástica e 18 (Dezoito) unidades de Cartilhas. VALOR: R$ 19.612,80(Dezenove mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, como representante do Donatário.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 102 SEI Nº 1230.01.0002616/2024-46
Termo de Doação N° 102: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de São Geraldo/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 18.137.935/0001-80, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 10 (dez) unidades de Barra tipo feira livre,20 (vinte) unidades de Jaleco, 40 (quarenta) unidades de caixa plástica e 10 (dez) unidades de cartilha. VALOR: R$ R$ 10.896,00 (dez mil oitocentos e noventa e seis reais). FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de São Geraldo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, como representante do Donatário.
17 cm -18 1954482 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO Nº 05/2024
Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a estudante Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, com a interveniência da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Objetivo: Prática do aprendizado teórico e científico. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de início do estágio. Valor mensal da bolsa estágio correspondente à carga horária de 30 horas semanais: R$ 1.258,74 (Um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Valor do Auxílio Transporte R$ 220,50 (Duzentos e vinte reais e cinquenta centavos). Dotações Orçamentárias: nº1231.04.122.705.2500.0001.33.90.36.01e nº1231.04.122.705.2500.0001.33.90.49.05 Assinatura: 18/06/2024
3 cm -18 1954337 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 80 SEI Nº 1230.01.0002863/2024-70
Termo de Doação N° 80: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscritano CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Pedra Bonita/MG, inscrita no CNPJ, sob o N° 01.640.429/0001-06, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 14 (Quatorze) unidades de conjunto de irrigação por gotejamento para 500M², 14 (Quatorze) unidades de caixa d’água de 1000 (mil) litros, conforme consta na cláusula primeira. VALOR: R$ 11.821,74(Onze mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). FINALIDADE: prover osbenefícios que serão ocasionados aos agricultores familiares do município, dentre eles o aumento da produtividade e a possibilidade da garantia da subsistência das famílias contempladas. Assinam em 28/05/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Xxxxx Xxxxxx, Xx.Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, como representante do Donatário.
4 cm -18 1954342 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 34 SEI Nº 1230.01.0007789/2023-58
Termo de Doação N° 34: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Januária/MG, inscrita no CNPJ, sob o N° 21.461.546/0001-10, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 100 (cem) conjuntos de irrigação por gotejamento para 500m² e 100 (cem) unidades de Caixa D’água 1000 L, conforme consta na cláusula primeira. VALOR: R$ 84.441,00 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais). FINALIDADE: prover osbenefícios que serão ocasionados aos agricultores familiares do município, dentre eles o aumento da produtividade e a possibilidade da garantia da subsistência das famílias contempladas, promovendo melhorias para o município nos mais diversos cenários, dentre eles a agricultura. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Fervedouro, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, como representante do Donatário.
4 cm -18 1954502 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃON° 99 SEI Nº 1490.01.0001885/2024-32
Termo de Doação N° 99: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Carbonita/MG, inscrita no CNPJ, sob o N° 21.154.174/0001-89, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 20 (vinte) unidades de conjunto irrigação por gotejamento para 500M²e também 20 (vinte) unidades de caixa d’água 1000L, conforme consta na cláusula primeira. VALOR R$ 16.888,20(Dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).FINALIDADE: prover osbenefícios que serão ocasionados aos agricultores familiares do município, dentre eles o aumento da produtividade e a possibilidade da garantia da subsistência das famílias contempladas, promovendo melhorias para o município nos mais diversos cenários, dentre eles a agricultura. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Fervedouro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como representante do Donatário.
4 cm -18 1954518 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato 9429717, firmado entre o IMA e a empresa G.A. ENGENHARIA LTDA. Dispensa de Licitação por valor - COTEP n° 2371036 016/2024. Objeto: Elaboração de projeto para sistema de prevenção e combate a incêndio. Valor total: R$9.000,00. Vigência: 90 (noventa) a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato. Dotação Orçamentária nº:2371.20.304.080.4317.0001.3.3.9 0.39.59.0.91.1.Assinatura: 18/06/2024. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, pela contratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
2 cm -18 1954155 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 161/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e MMK Com. de InformáticaLtda. Objeto: Aquisição de equipamentos de TI. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/09/2024. Valor: R$ 45.000,00. Proc.: 3051002000029/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – MMK.
Nº. 166/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e BONARE Eventos e Empreendimentos Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Coordenação do Concurso de Queijos Artesanal a ser realizado no âmbito da Expo Queijo Brasil 2024 – Araxá International Cheese Awards. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/11/2024. Valor: R$ 65.000,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX (b) Xxxxxxxx X. de Deus O. Xxxxxx Xxxxxxx-XXXXXX.
Nº. 170/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e GERAES Diagnostica Ltda. Objeto: Aquisição de reagentes. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025. Valor: R$53.217,40. Proc.: 3051002000039/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – GERAES.
Nº. 171/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Distribuidora Mendonça e Miranda Ltda. Objeto: Aquisição de reagentes. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025. Valor: R$20.484,85. Proc.:3051002000039/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – MENDONÇA E MIRANDA.
5 cm -18 1954546 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO NO 3051002000074/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 613/2024
PROCESSO SEI/MG NO 3050.01.0000613/2024-66
Objeto: Aquisição de cessão de direito de uso de licenças perpétuas do Software Microsoft Office Home And Business 2021 ESD. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 04/07/2024 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte
– MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -18 1954237 - 1
Secretaria de Estado de Comunicação Social
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PUBLICIDADE GASTO TRIMESTRAL COM PUBLICIDADE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202406190217100140.
Publicação (90634923) SEI 3050.01.0000061/2024-32 / pg. 16
Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição do Estado e Lei 13.768, de 01/12/2000 alterada pela Lei 23.650, de 04/06/2020, especificamos a seguir as despesas praticadas com publicidade no decorrer do PRIMEIRO TRIMESTRE do exercício de 2024.
Mês | Orgão solicitante | Objeto e finalidade da Campanha | Razão Social Credor | Período da Veiculação | Impacto* | Avaliação dos resultados da campanha** | Fonte do Recurso | Valor Despesa Empenhada | Valor Despesa Liquidada | Valor Pago Financeiro | Valor Pago DEA (¹) | Valor Pago Resto a Pagar | ||||||||||||
RPP | RPNP | |||||||||||||||||||||||
SEAPA | TÍTULO | DE | PROPRIEDADE | RURAL | 2023 | - | 2º | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | Aug-23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 99.291,52 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 97.313,51 | |||||
SEMESTRE | ||||||||||||||||||||||||
SEAPA | SEAPA 2023 - 2º SEMESTRE | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 475,20 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 472,46 | |||||||||||
SEJUSP | SEJUSP 2023 - 2º SEMESTRE | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 3.978,72 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.778,90 | |||||||||||
SEINFRA | ENTREGAS SEINFRA 2023 - 2º SEMESTRE | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | nov/23 e | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 1.270.969,94 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 331.929,46 | |||||||||||
dez/23 | ||||||||||||||||||||||||
SES | SES 2023 | FLD S.A | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 77.483,44 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 47.623,52 | |||||||||||
SEJUSP | DISQUE 181 | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 45.257,25 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.727,18 | |||||||||||
SECULT | TURISMO CINCO ESTRELAS - 2º SEMESTRE | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO | nov/23 a | 4.808.803 | 8.552.426 | 10 | 0,00 | 88.200,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
LTDA. | jan/24 | |||||||||||||||||||||||
SECOM | MINAS NA VITORIOSA 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 33.509,09 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.724,47 | |||||||||||
SECOM | MINAS NA ALTEROSA 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 237.669,43 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 225.011,70 | |||||||||||
SECOM | MG NA BAND MINAS 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 167.494,36 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 158.574,00 | |||||||||||
SECOM | MINAS NA RECORD 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 307.149,71 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 290.791,62 | |||||||||||
SECOM | MINAS GERAIS NO BHAZ 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 9.700,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.183,40 | |||||||||||
SES | PIC’S - 2º SEMESTRE | FLD S.A | Sep-23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 78.400,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SES | DOAÇÃO DE ÓRGÃOS 2023 | FLD S.A | Sep-23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 179.908,30 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 161.395,44 | |||||||||||
SEE | TRILHAS DE FUTURO - 4ª EDIÇÃO | PERFIL | 252 | COMUNICAÇÃO | COMPLETA | set a nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 2.481.459,19 | *** | 0,00 | 0,00 | 3.390,14 | 2.347.823,47 | ||||||||
LTDA. | ||||||||||||||||||||||||
GMG | GABINETE MILITAR 2023 | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 178,20 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 177,17 | |||||||||||
SEE | MATRÍCULA ESCOLAR 2024 | PERFIL | 252 | COMUNICAÇÃO | COMPLETA | out e dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 219.650,25 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 202.867,49 | ||||||||
LTDA. | ||||||||||||||||||||||||
SCC | PORTFÓLIO DE PROJETOS 2024 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 4.212,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
OGE | CANAL SIMPLIFIQUE 2023 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 8.030,81 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.740,36 | |||||||||||
1 | SES | MULTIVACINAÇÃO 2023 | FLD S.A | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 421.892,33 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 308.360,17 | ||||||||||
SEINFRA | SEINFRA NA ALTEROSA 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 44.080,37 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.721,62 | |||||||||||
SEINFRA | SEINFRA NA VITORIOSA 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 5.345,45 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SEINFRA | SEINFRA NA BAND TRIÂNGULO 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 11.950,12 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.310,67 | |||||||||||
SES | SAÚDE DA MULHER/HOMEM 2023 | FLD S.A | out e nov/00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 10 | 0,00 | 27.690,69 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.748,84 | |||||||||||
SEAPA | MOMENTO SEAPA | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | out a dez/23 | 1.588.229 | 33.987.492 | 10 | 0,00 | 96.711,60 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 91.486,06 | |||||||||||
SEAPA | AGRONEGOCIO MINEIRO 2023 | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | out a dez/23 | 250.000 | 259.286 | 10 | 0,00 | 59.479,96 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56.297,18 | |||||||||||
SES | PROGRAMA MIGUILIM | FLD S.A | Nov-23 | 354.454.752 | 356.812.531 | 10 | 0,00 | 1.561.613,36 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.269.526,51 | |||||||||||
SES | DEZEMBRO VERMELHO (AIDS) | FLD S.A | Dec-23 | 31.155.333 | 42.414.114 | 10 | 0,00 | 19.507,72 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.630,15 | |||||||||||
SEPLAG | CULTURA ORGANIZACIONAL 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 4.458,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SEGOV | MEDALHA DOS GERAIS 2023 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 2.096,15 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SEF | RRF 2023 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 15.351,75 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.154,32 | |||||||||||
SES | AEDES 2023 - 2º SEMESTRE | FLD S.A | Dec-23 | 679.695 | 679.695 | 10 | 0,00 | 17.506,93 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.480,15 | |||||||||||
SEE | Produção de peças publicitárias para atender as demandas da | PERFIL | 252 | COMUNICAÇÃO | COMPLETA | - | ***** | ***** | 10 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Secretaria de Estado de Educação. | LTDA. | |||||||||||||||||||||||
SES | Campanha para informar e conscientizar a população sobre | FLD S.A | Feb-24 | 166.864 | 201.193 | 10 | 180.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
formas de prevenção e tratamento da Aids/HIV. | ||||||||||||||||||||||||
SEGOV | Produção de peças publicitárias para atender as demandas do | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
Cerimonial e Eventos do Governador. | ||||||||||||||||||||||||
Projeto especial de mídia na TV Globo, para divulgação | ||||||||||||||||||||||||
SECULT | das ações do Governo de Minas, a fim de fortalecer a movimentação turística por todo o estado, durante os dias de carnaval. | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Feb-24 | 7.632.500 | 28.032.566 | 10 | 456.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
SEINFRA | Produção de placas publicitárias, sinalizando para a população | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
a realização de obras pelo Governo de Minas. | ||||||||||||||||||||||||
Projeto Especial de Mídia na WifiMaxx com o objetivo de | ||||||||||||||||||||||||
SECOM | levar informação acerca dos projetos e ações do Governo de Minas em benefício da população mineira. | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | Feb-24 | 5.250.000 | 4.710.000 | 10 | 326.102,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 1.042.102,40 | 7.600.701,84 | 0,00 | 0,00 | 3.390,14 | 5.793.849,82 |