CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE TÉCNICO PRESENCIAL, EXECUTADO PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI DR/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.768.202/0001-76,
doravante denominado simplesmente SENAI, sediado na Av. Barão de Studart, nº 1980, 2° andar, Ed. Casa da Indústria, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-024, e, do outro lado, o(a) signatário(a) do requerimento de matrícula, contratante do serviço, doravante denominado(a) ALUNO(A) para o caso do estudante matriculado, e RESPONSÁVEL FINANCEIRO para aquele que assume os direitos e deveres como financiador da compra, devidamente identificados na Proposta Comercial que é parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente termo, nas conformidades das cláusulas e condições a seguir elencadas:
Importante: No caso do(a) ALUNO(A) menor de 18 anos, a Proposta Comercial deverá ser aceito pelo responsável legal. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO é solidário pelos atos, omissões e obrigações inerentes ao(a) ALUNO(A).
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE ADESÃO, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo SENAI, para
o(a) ALUNO(A), através da oferta do curso escolhido pelo(a) ALUNO(A), cujas descrições e especificações se fazem constar na Proposta Comercial, com conteúdo, duração, horário, local de realização e condições gerais estabelecidas no mesmo documento, cujas disposições são parte integrante deste instrumento.
1.2. O(a) ALUNO(A) se obriga a observar as disposições do presente Contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na Ementa do Curso, que passa a integrar o presente instrumento.
1.3. Fica reservado ao SENAI o direito de cancelar ou alterar a data e/ou horário de realização do Curso caso não se verifique um número suficiente de matrículas até a data prevista para o seu início, bem como em outras situações que impeçam seu pleno cumprimento.
1.4. Neste ato, declara o(a) ALUNO(A) estar ciente e concordar com a possibilidade de alteração da estrutura curricular do Curso, objeto da prestação de serviço contratado, durante o seu período de integralização, em face da indispensável adequação e adaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes, considerando-se a expressa autorização e exigência legal.
2. DA MATRÍCULA
2.1. Para a efetivação da matrícula, o(a) ALUNO(A) deverá realizar o cadastro completo contendo os seus dados pessoais e/ou outros exigidos pelo SENAI.
2.2. O(a) ALUNO(A) concorda e declara-se ciente de que a efetivação da matrícula significará integral concordância com os termos e condições deste instrumento e a Ementa do curso.
2.3. O(a) ALUNO(A) se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas.
2.4. O presente instrumento tem validade durante a vigência do Curso. A matrícula deverá ser ratificada semestralmente pelo(a) ALUNO(A), que será formalizada pelo Requerimento de Matrícula, devidamente assinado pelo(a) ALUNO(A) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, que prorroga automaticamente a vigência do presente contrato nos semestres/módulos subsequentes, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, nos termos expostos na Cláusula 7.
2.5. O Requerimento de Matrícula deve ser realizado a cada semestre/módulo, caracterizando-se a Rematrícula nos semestres/módulos subsequentes, sendo parte integrante do presente contrato. Sua renovação está condicionada à quitação de todas as parcelas do semestre/módulo anterior. Não ocorrendo, o(a) ALUNO(A) fica impedido(a) de participar das atividades escolares do Curso.
3. DAS RESPONSABILIDADES DO SENAI
3.1. São de exclusiva responsabilidade do SENAI:
a) O planejamento e a prestação dos serviços educacionais.
b) A organização administrativa.
c) O programa do curso.
d) A elaboração do calendário escolar;
e) A marcação e realização de provas e atividades pedagógicas.
f) Apontar os critérios e metas para aprovação do aluno.
g) Fixar a carga horária.
h) Fornecer ao(a) ALUNO(A), quando necessário, o material didático referente ao Curso.
i) Fornecer Certificado/Diploma de conclusão do Curso ao(a) ALUNO(A) aprovado.
j) Oferecer os recursos materiais e audiovisuais necessários para a realização do Curso.
k) Fornecer itens de segurança e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para o(a) ALUNO(A), quando necessário.
l) Indicar e selecionar o corpo docente, auxiliares e demais profissionais.
m) Organizar as turmas e agrupamentos de alunos.
n) Destinação de salas.
o) Determinar o horário das aulas.
p) Oferta de turnos;
q) Orientação didático-pedagógica e outras providências intrínsecas à atividade.
3.2. Como serviços educacionais mencionados na Cláusula 1 entendem-se aqueles constantes da grade curricular e programa do Curso, não estando incluídos neste contrato, nem sendo remunerados pelo valor
nele estabelecido: identidade estudantil; alimentação; fardamento; segunda oportunidade de provas ou exames; provas alternativas e simuladas; exames de ordem ou conselho; transporte; trabalhos de campo e
passeios; atividades extracurriculares, recreativas e culturais; declarações diversas e segunda via de
Certificado/Diploma de conclusão de curso e demais documentos; segunda via de material didático; serviços opcionais e de uso facultativo para o(a) ALUNO(A); serviço de cópias; taxas de estacionamento e/ou multa
de biblioteca.
3.3. O SENAI deve disponibilizar para o ALUNO(A) diversidade de canais de comunicação (presencial, telefone, internet, etc) para recebimento de oportunidades de melhoria em seus serviços (reclamações, sugestões e elogios), bem como manter sistemática de tratamento destas interações, possibilitando maior agilidade e resolutividade no atendimento, conforme padrões internos da instituição.
3.4. Conforme legislação vigente, o SENAI poderá utilizar recursos tecnológicos de suporte e/ou de aprendizagem virtual para cumprimento da carga horária do Curso ou de Unidades Curriculares.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) ALUNO(A) E DO(A) RESPONSÁVEL FINANCEIRO
4.1. São responsabilidades do(a) ALUNO(A):
a) Seguir as regras de controle de acesso e submeter-se às diretrizes e normas expressas do SENAI.
b) Apresentar os documentos exigidos para efetivação da matrícula e certificação do(a) ALUNO(A), bem como recibo de comprovação do pagamento quando solicitado pelo SENAI.
c) Xxxxxx seus dados cadastrais e de contato atualizados e comunicar mudança de domicílio sempre que houver.
d) Responsabilizar-se pelas informações fornecidas no ato da matrícula on-line, uma vez que a verificação da documentação será baseada no cadastro realizado.
e) Não ceder a terceiros os serviços objeto deste Contrato – no todo ou em parte;
f) Ressarcir os prejuízos correspondentes aos danos patrimoniais propositais a qualquer bem do SENAI causados pelo(a) ALUNO(A), e/ou quaisquer danos morais ou patrimoniais causados a qualquer pessoa dentro das dependências do SENAI;
g) Não fornecer a terceiros, sob as penas da Lei, cópias de material didático impresso e online, de normas internas, procedimentos ou qualquer outro material de uso exclusivo do SENAI;
h) Respeitar e cumprir as normas e regulamentos que dispõem sobre os direitos e deveres do(a) ALUNO(A);
i) Utilizar adequadamente os equipamentos, instalações e de vestimentas.
4.2. São de exclusiva responsabilidade do(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
a) Efetuar todos os pagamentos pontualmente, conforme previsto na Cláusula Quinta.
b) Xxxxxx seus dados cadastrais e de contato atualizados e comunicar mudança de domicílio sempre que houver.
4.3. O(a) ALUNO(A) sujeita-se às normas do Estatuto, do Regimento e Manual do Aluno do SENAI, cujos exemplares se encontram, permanentemente, à disposição do(a) ALUNO(A) na secretaria e na biblioteca do SENAI, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, e cujas disposições integram o presente instrumento, para aplicação em relação aos casos omissos, bem como aos direitos e deveres do(a) ALUNO(A).
4.4. O(A) ALUNO(A) que deixar de entregar a documentação exigida pelo SENAI, no prazo estipulado no ato da matrícula, poderá ficar impedido de receber o certificado de conclusão, até que regularize sua situação junto à secretaria do curso, tendo em vista que a entrega do certificado dependerá da documentação apresentada.
4.5. O(a) ALUNO(A) e o(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO se responsabilizam pela veracidade das informações prestadas no ato da matrícula.
4.6. O(a) ALUNO(A) e/ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO consente(m) na entrega dos seus dados pessoais
ao SENAI, bem como autoriza(m) que os referidos dados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades descritas neste Contrato, como para: o envio de informações pertinentes ao presente instrumento, similares ou complementares a este; para a realização de pesquisas científicas e tecnológicas; para investigações de caráter histórico; para estudos estatísticos; para predição e inteligência de negócios; para estudo do perfil pessoal e profissional; para análise do comportamento de consumo e crédito; para pesquisa de pós-venda e satisfação do cliente; para prevenção de fraudes e proteção do crédito e para o cumprimento das obrigações legais e regulatórias, em especial no que concerne a todos os assuntos que se referirem ao curso escolhido pelo(a) ALUNO(A).
5. DO INVESTIMENTO
5.1. O(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO efetuará o pagamento pelo serviço contratado de acordo com o valor, a forma de pagamento e o número de parcelas informados na Proposta Comercial.
5.2. A data de vencimento do valor referente a matrícula será até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão do Boleto Bancário, caso a forma de pagamento escolhida seja o Boleto Bancário. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo descrito, a matrícula será cancelada automaticamente e o(a) ALUNO(A) terá que realizar uma nova compra. O não pagamento do Boleto Bancário referente a matrícula não gera multa.
5.3. O pagamento por Boleto Bancário deve ser efetuado exclusivamente na rede bancária (Agência Bancária, Internet Bank, Caixa Eletrônico, etc) ou correspondente credenciada, conforme instruções impressas no documento de cobrança.
5.4. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) as atividades de aprendizagem não o exime da responsabilidade de arcar com a quantia supracitada.
5.5. No caso de parcelas pagas após o vencimento, as importâncias serão acrescidas de juros de mora 3%
(três por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, desde o vencimento da(s) parcela(s) até o efetivo pagamento do(s) débito(s) em atraso.
5.6. Sob deliberação do SENAI, o investimento ora fixado poderá ser reajustado a cada semestre/módulo, de acordo com a legislação aplicável. Na ausência de índice legalmente definido e autorizado, fica acordada que o respectivo reajuste será efetivado com base na variação dos custos inerentes a prestação do serviço, obedecendo às normas que disciplinam a matéria.
5.7. O SENAI deverá comunicar ao(a) ALUNO(A) o novo valor da semestralidade até 30 (trinta) dias antes do início do período de matrículas para o semestre/módulo seguinte.
6. DA INADIMPLÊNCIA
6.1. Sendo o atraso do pagamento das parcelas superior a 30 (trinta) dias, o SENAI fica autorizado a emitir contra o(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO títulos extrajudiciais cabíveis à espécie, e efetuar a cobrança através dos meios admitidos na legislação, incluindo registro nos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC e correspondentes).
6.2. O(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO em atraso com o pagamento das parcelas superior a 30 (trinta) dias
deverá contatar o SENAI para negociação do débito.
6.3. O(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
6.4. O abandono do curso por parte do(a) ALUNO(A), sem a devida formalização (trancamento ou cancelamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente.
7. DO CANCELAMENTO, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, TRANCAMENTO, OU TRANSFERÊNCIA DE TURMA
7.1. O(a) ALUNO(A) reconhece que para efetivação de matrícula, aproveitamento de estudos, trancamento, transferência de turma ou cancelamento é indispensável a realização do preenchimento de solicitação formal, requerimento escrito, e encaminhá-la à secretaria do SENAI, observando-se, em quaisquer casos, os prazos e normas do SENAI, bem como os que aqui estão definidos.
7.2. Quando do Requerimento de Matrícula, o(a) ALUNO(A) poderá solicitar aproveitamento de estudos apresentando os documentos pertinentes. O SENAI analisará o requerimento, deferindo ou não o pedido. Caso haja deferimento, o valor da Unidade Curricular será deduzido do valor total do curso e do semestre/módulo.
7.3. O(a) ALUNO(A) que perder qualquer disciplina do Curso em que estiver matriculado, por quaisquer motivos, poderá cursá-la em outra Turma do mesmo Curso, desde que em dia com as obrigações, mediante pagamento do valor da Unidade Curricular isolada e de acordo com a disponibilidade de vagas. Caso a disciplina perdida seja pré-requisito para continuidade em outras disciplinas ou do Curso, o ALUNO(A) ficará impedido de prosseguir a programação regular.
7.4. O trancamento do curso poderá ser feito obedecendo às disposições do Regimento Interno do SENAI e se o(a) ALUNO(A):
a) Xxxxx cursado pelo menos 20% (vinte por cento) da sua carga horária;
b) Estiver quite com a tesouraria e a biblioteca, apresentando o documento de nada consta dos dois setores na secretaria quando do pedido de trancamento;
c) Só poderá trancar o curso uma única vez, por um semestre/módulo.
7.5. O(a) ALUNO(A) que não efetuar a reabertura de matrícula no prazo estipulado terá seu contrato cancelado, com o ônus previsto na Cláusula 7.7.
7.6. É permitida a transferência entre turmas do mesmo Curso, caso haja coincidência no cronograma de execução das atividades e, obedecendo às disposições do Regimento Interno do SENAI. O(a) ALUNO(A) transferido pagará o valor referente a turma de destino.
7.7. Em caso de desistência em participar do curso, o(a) ALUNO(A) deverá solicitar o cancelamento na unidade do SENAI prestadora do serviço. Para realizar o cancelamento do curso o(a) ALUNO(A) deve estar quite com a tesouraria e a biblioteca, apresentando o documento de nada consta dos dois setores quando do requerimento de cancelamento. Caso o(a) ALUNO(A) solicite cancelamento da matrícula no Curso, aplicam-se as condições abaixo em razão de cada circunstância:
a) Sendo solicitado o cancelamento até 7 (sete) dias antes do início das aulas, haverá a retenção pelo SENAI
de 20% (vinte por cento), a título de multa, sobre o valor pago a efeito de matrícula;
b) Sendo solicitado o cancelamento menos de 7 (sete) dias antes do início do curso/semestre, não haverá devolução do valor pago a efeito de matrícula;
c) Sendo solicitado o cancelamento após o início das aulas não haverá devolução de valores pagos como matrícula ou parcelas pagas por contraprestação de serviço. Fica o(a) ALUNO(A) obrigado a arcar com as mensalidades vencidas e sujeito ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do total de mensalidades a vencer do respectivo semestre letivo. O ALUNO(A) será isento de arcar com os demais valores correspondentes às mensalidades não executadas do Curso;
d) Serão contabilizados para aplicação deste parágrafo, a data de início do curso/semestre até a data do requerimento apresentado pelo(a) ALUNO(A), independente de tê-lo(a) ou não frequentado as aulas neste período.
7.8. Caso seja apurada irregularidade insanável na documentação do(a) ALUNO(A), ou diante de outra limitação legal impeditiva, o presente Contrato será cancelado por ato institucional de pleno direito, devendo o cancelamento da matrícula irregular obedecer às condições do item 7.7.
7.9. Caso o(a) ALUNO(A) tenha efetuado a antecipação do valor total do curso ou de parcelas, haverá
retenção pelo SENAI do valor da multa citada na Cláusula 7.7, sendo o valor restante devolvido nas seguintes circunstâncias:
a) A devolução de valores pagos na forma de Boleto Bancário, Cartão de Crédito ou Cartão de Débito serão efetuadas em conta corrente do(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO ou do ALUNO(A), caso este não tenha RESPONSÁVEL FINANCEIRO e, caso não possua conta corrente, será emitido cheque ou ordem bancária em nome do mesmo.
b) O prazo para ressarcimento será de até 30 (trinta) dias após a solicitação.
7.10. O presente Contrato também poderá ser rescindido pelo SENAI quando:
a) Comprovada transgressão disciplinar do(a) ALUNO(A), ou outro motivo previsto nas normas da instituição, bem como do presente contrato.
b) Incompatibilidade ou desarmonia causados pelo(a) ALUNO(A), ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
c) O(a) ALUNO(A) praticar ato e/ou ofensa aos bons costumes, ao dever de respeito para com o corpo docente, administrativo ou mesmo aos colegas estudantes.
d) O(a) ALUNO(A) descumprir qualquer das cláusulas/obrigações previstas neste instrumento.
e) Outras causas, relacionadas neste instrumento, que indiquem conduta desabonadora por parte do(a)
ALUNO(A) e/ou do seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
7.11. O SENAI não se responsabiliza pela manutenção da vaga do(a) ALUNO(A), nas seguintes hipóteses:
a) Quando a rematrícula não for requerida pelo(a) ALUNO(A) na data prefixada;
b) Pela falta de documentação hábil;
c) Pela inadimplência do(a) ALUNO(A);
d) Se constatado pelo SENAI qualquer tipo de fraude por parte do(a) ALUNO(A) no processo seletivo, avaliações ou na documentação apresentada no ato da matrícula.
8. DA CERTIFICAÇÃO
8.1. O recebimento do Certificado/Diploma de conclusão do curso e outros documentos escolares está condicionado a critérios de frequência e notas, previamente informados pelo docente e/ou pelo SENAI.
8.2. A entrega do Certificado/Diploma será feita para o ALUNO(A) após o término do Curso, mediante a
apresentação da documentação exigida pelo SENAI. O Certificado/Diploma será enviado para o e-mail do ALUNO(A) de acordo com as informações apresentadas no ato da compra. O Certificado/Diploma ficará à disposição a partir da data de término do curso, nos seguintes prazos:
a) Certificado: até 7 (sete) dias úteis;
b) Diploma: até 30 (trinta) dias corridos.
8.3. Declarações, segunda via de documentos escolares – incluindo Certificados – e outros documentos, deverão ser solicitados mediante o preenchimento de requerimento disponível na secretaria do SENAI, bem como mediante o pagamento de taxas pertinentes, conforme procedimento próprio, que prevê os seguintes prazos para o atendimento de tais solicitações:
a) Declarações e Históricos: 2 (dois) dias úteis;
b) 2ª via de Certificados: 7 (sete) dias úteis;
c) 2ª via de Diplomas: 30 (trinta) dias corridos.
8.4. Fica ressalvado que o Certificado/Diploma de Conclusão do Curso somente será emitido caso o(a)
ALUNO(A) tenha cumprido todas as obrigações pedagógicas.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer uma das Cláusulas do presente instrumento, ou, ainda, o uso de má-fé, dolo ou meio escuso, por uma das partes, que resulte em prejuízo para a outra, implicará à parte causadora das condutas citadas, nos termos do Art. 389 do Código Civil, sem prejuízo da rescisão pela parte inocente, a reparação pelas perdas e danos causados, acrescidos de juros e atualização monetária, segundo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e honorários advocatícios.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os casos não previstos neste instrumento serão analisados pela Diretoria Regional do SENAI, ou por seu Representante Legal, que colocará o(a) ALUNO(A) a par de todas as decisões proferidas.
10.2. O(a) ALUNO(A) desde já autoriza a utilização dos dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato, similares ou complementares.
10.3. O(a) ALUNO(A) assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e relativas à aptidão legal para matricular-se, obrigando-se a entregar no prazo estabelecido os documentos comprobatórios.
10.4. Fica expressamente proibido a utilização pelo(a) ALUNO(A) e pelo(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO da logomarca, logotipo, nome ou imagem do SENAI em qualquer divulgação, publicação ou qualquer tipo de veiculação publicitária sem a expressa autorização por escrito da Diretoria Regional do SENAI.
10.5. O SENAI, livre de quaisquer ônus para com o(a) ALUNO(A), poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação de suas atividades, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la em todos os meios de comunicação públicos ou privados.
10.6. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) ALUNO(A) ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
10.7. O(a) ALUNO(A) assume, neste ato, toda a responsabilidade por prejuízos que vier a causar ao SENAI ou a terceiros, em decorrência de atos que acarretem danos pessoais, materiais ou morais.
10.8. O presente Contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante o competente termo aditivo.
10.9. O SENAI não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de furto, roubo, extravio, perda ou deterioração de qualquer bem, objeto ou pertence do(a) ALUNO(A), não empregados no processo de aprendizado, levados às dependências do SENAI, assim como a qualquer bem ou objeto, em todas as circunstâncias, em que não der causa, enquanto o(a) ALUNO(A) estiver em seu estabelecimento de ensino ou em outros locais em que ocorram atividades relativas à prestação de serviços educacionais.
10.10. O presente instrumento servirá de título executivo extrajudicial para a devida persecução de todos os valores devidos pelo(a) ALUNO(A) e/ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao SENAI, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato.
10.11. Conforme as contingências físicas, sociais e econômicas, o SENAI poderá interromper, temporariamente, as aulas de qualquer Turma em andamento – pelo período que for necessário –, repondo- as em seguida. Enquanto perdurar a interrupção, serão também suspensas as cobranças de valores, permanecendo inalterado o valor total acordado entre as partes.
10.12. O presente contrato encontra-se disponível no site do SENAI (xxx.xxxxx-xx.xxx.xx).
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões, porventura, oriundas do presente Contrato, e não resolvidas de comum acordo entre as partes.