CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2022
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, ente político de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO e Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL Patrícia Sibely D'Avelar,
inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. M-5.671.447, e pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI n° 000.000.000-00, emitida pela SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado AGATA VIGILANCIA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 29.826.621/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e CI nº MG- 10.986.115, SSP/MG, doravante denominada CONTRATADO, firmam o presente contrato administrativo, regendo-se o presente instrumento, conforme caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, em conformidade com o Processo Licitatório n.º 0052/2022 de Pregão Eletrônico nº 030/2022, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG. conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pelas Diversas Secretarias Municipais através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º As Secretarias Municipais de Gestão, Bem Estar Social e Saúde do
CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos serviços deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. A aquisição dos itens licitados, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
3.10. Estão nos custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. O Município de Lagoa Santa, através das Secretarias Municipais de Gestão, Bem Estar Social e Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.12. As prestações dos serviços serão realizadas nas unidades:
Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop, localizado à Xxx Xxxx XXXXX, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX;
Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil CAPS IJ, localizado à Av. Xxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX;
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/ XX;
Centro de Atenção Psicossocial Adulto - CAPS I, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX.
Praça Doutor Lund, localizada ao Centro – Lagoa Santa/MG;
Praça da Esperança, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
3.13. Os locais acima mencionados poderão sofrer alteração, desde que haja demanda justificada e informada em tempo hábil para alteração.
3.14. As Ordens de Serviço serão emitidas no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) de antecedência ao início da prestação dos serviços, informando o local e hora para sua apresentação;
3.15. A prestação do Serviço de Vigilância Desarmada será realizada de acordo com o as características de cada Setor/Unidade e ou Espaço Público.
3.16. Deverão ser cumpridas as jornadas de trabalho de acordo com a legislação aplicada.
3.17. Os seguranças deverão estar desarmados e deverão ser formados em curso(s) reconhecido(s) pela Policia Federal, compatíveis com o exercício da função;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
3.17.1. A Contratada deverá fornecer cópia de atualização dos cursos de formação dos funcionários que prestarão serviço durante a semana ou mês, de acordo com a escala de profissionais, o qual deverá ser apresentado ao solicitante no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a emissão da Ordem de Serviço.
3.18. São atribuições do Vigilante, dentre outras inerentes à prestação dos serviços:
3.18.1. Assumir o posto de serviço, devidamente uniformizado com aparência pessoal adequada, crachá/tarjeta de identificação e pontualidade;
3.18.2. Prestar os serviços de segurança desarmada, utilizando os sistemas de segurança e demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas funções;
3.18.3. Controlar acessos - Detecção de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e/ou porte legalmente proibido, ou que ponham em risco a segurança de pessoas e bens;
3.18.3.1. Quando necessária a revista, esta deverá ser efetuada de forma discreta, com polidez e respeito.
3.18.4. Vigiar, fiscalizar, controlar, recepcionar, identificar, averiguar pretensões, prestar informações, orientar e encaminhar o público, entrando ou saindo do local;
3.18.5. Permitir, sem abordagem, o ingresso de pessoas que estejam portando o crachá de identificação própria da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, exceto quando não forem reconhecidas ou em atitude suspeita;
3.18.6. Permitir a entrada de crianças desde que acompanhadas pelos responsáveis, sem a necessidade de revista;
3.18.7. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseado nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade outorgada pela função;
3.18.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando medidas de segurança, bem como as que entenderem oportunas;
3.18.9. Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações, facilitando no que for possível a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
3.18.10. Repassar todas as informações relevantes e orientações recebidas e, em vigor, para os seguranças, que estiverem assumindo os postos nas trocas de turno, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
3.18.11. Quando da vigilância noturna, efetuar a ronda para evitar furtos, roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança;
3.18.12. Permanecer no Posto, não devendo se afastar dos seus afazeres, principalmente para atenderem chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
3.18.13. Organizar filas, quando houver necessidade;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
3.18.14. Auxiliar deficientes físicos a entrarem no local.
3.19. Verificado o descumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas no contrato;
3.20. Incluir no valor todas as despesas referentes a transporte e alimentação da equipe;
3.21. Qualquer despesa adicional além do previsto ocorrerá por conta da empresa contratada.
3.22. O CONTRATANTE, através das Secretarias Municipais de Gestão, Bem Estar Social e Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.23. Os serviços constantes nas ordem de serviço, somente serão aceitos se realizados integralmente.
3.24. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.7. Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
4.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.9. A CONTRATADA deverá fornecer cópia de atualização dos cursos de segurança (com curso de formação reconhecido pela Policia Federal), conforme disposição do item 3.17.1 deste contrato.
4.10. Agir de modo a visar à comodidade pessoal da população com profissionais altamente treinados para situações.
4.11. Garantir o fiel cumprimento de todas as ações propostas.
4.12. Substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação, serviços/pessoal executados em desacordo com as especificações deste termo, edital, seus anexos ou que apresente vício de qualidade.
4.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços;
4.14. Arcar com todas as despesas e custos (tais como remuneração, encargos sociais e trabalhistas, materiais, equipamentos, insumos, tributos incidentes conforme legislação vigente, bem como taxa de administração, lucro, laudos, transportes, etc), necessários ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais.
4.15. Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adotem as providências de regularização necessárias.
4.16. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
4.17. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
4.18. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
4.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
4.20. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
4.21. Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição;
4.22. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes;
4.23. Cumprir todos os horários e prazos estipulados;
4.24. A CONTRATADA deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
4.25. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com a legislações pertinentes
II – Do CONTRATANTE:
4.26. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante a realização dos serviços, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção;
4.27. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.28. Realizar todas as solicitações sempre observando os prazos descritos no título 3 (Condições de Execução) deste Termo de Referência.
4.29. Encaminhar Ordem de Serviço/Fornecimento indicando: dia, hora e local da entrega do objeto licitado.
4.30. Fiscalizar e orientar a prestação do serviço objeto da licitação, nos termos do título 2 deste termo de referência, inclusive fora do período de eventos.
4.31. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
4.32. A Contratada deverá revisar e formalizar o modelo de cálculo das glosas referentes às faltas dos funcionários, de forma a que o valor descontado represente efetivamente o valor do serviço não prestado.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
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CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 982.042,20 (novecentos e oitenta e dois mil quarenta e dois reais e vinte centavos), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
EMPRESA: AGATA VIGILANCIA EIRELI CNPJ: 29.826.621/0001-00 | |||||
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 03 | SV | SERVIÇO DE SEGURANÇA - POSTO DE VIGILÂNCIA DESARMADA MENSAL, EM 01 (UM) TURNO, DE DOMINGO A SÁBADO COM DURAÇÃO DE 12 HORAS, DAS 07H ÀS 19H. | 120.697,83 | 362.093,49 |
02 | 03 | SV | SERVIÇO DE SEGURANÇA - POSTO DE VIGILÂNCIA DESARMADA MENSAL, EM 01 (UM) TURNO, DE DOMINGO A SÁBADO COM DURAÇÃO DE 12 HORAS, DAS 19H ÀS 07H. | 135.085,72 | 405.257,16 |
03 | 03 | SV | SERVIÇO DE SEGURANÇA - POSTO DE VIGILÂNCIA DESARMADA MENSAL, EM 01 (UM) TURNO, COM DURAÇÃO DE 09 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 17H. | 71.563,85 | 214.691,55 |
TOTAL: R$ 982.042,20 (NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) |
5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, podendo ser utilizado para estes fins a repactuação após o interregno mínimo de 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, e quando se referir aos custos sujeitos a variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes de mão de obra), a contrata demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação da variação média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a realizar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
e. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
f. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2022, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
98 | 02.02.02.04.122.0005.2016.3.3.90.39.00 |
486 | 02.05.04.08.244.0035.2265.3.3.90.39.00 |
587 | 02.05.07.27.812.0042.2303.3.3.90.39.00 |
644 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
7.2. As despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá vigência, por até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente os contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, 2022
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO CONTRATANTE
AGATA VIGILANCIA EIRELI
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
Testemunhas: _ CPF: CPF:
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de maio de 2022, 08:44:46
CONTRATO 051-2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 8b0a8931-2b2e-4f60-b882-eea370c9bcbf
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX:01287429688
Certificado Digital xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
18 Apr 2022, 16:40:59
Documento 8b0a8931-2b2e-4f60-b882-eea370c9bcbf criado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-04-18T16:40:59-03:00
18 Apr 2022, 16:43:39
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073). Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-18T16:43:39-03:00
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de maio de 2022, 08:44:46
18 Apr 2022, 17:14:29
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 60620) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-18T17:14:29-03:00
18 Apr 2022, 17:26:57
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-04-18T17:26:57-03:00
18 Apr 2022, 17:27:12
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-04-18T17:27:12-03:00
18 Apr 2022, 17:27:28
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-04-18T17:27:28-03:00
18 Apr 2022, 17:27:53
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx recebimento (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 13024) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-18T17:27:53-03:00
19 Apr 2022, 10:02:38
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57036) - Geolocalização: -19.6522859 -43.8959606 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-19T10:02:38-03:00
25 Apr 2022, 09:41:58
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ABRANCHES:01287429688 Assinou como parte Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 179.220.253.125 (x0xxxx0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 26418). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SAFEWEB RFB v5,OU=A1,CN=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX:01287429688. - DATE_ATOM: 2022-04-25T09:41:58-03:00
25 Apr 2022, 14:01:56
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 48282) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-25T14:01:56-03:00
25 Apr 2022, 16:20:37
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) -
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de maio de 2022, 08:44:46
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 16976) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-25T16:20:37-03:00
26 Apr 2022, 09:07:57
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 8288) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-26T09:07:57-03:00
03 May 2022, 08:44:25
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 33170) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-03T08:44:25-03:00
Hash do documento original
(SHA256):b5522eddeaddf06e515e1cfb52e4a071a549454b2fa3ce36067046b280998784 (SHA512):b0003c07e7375b77afe8edc6f9401d19f46e2329f01a08dd7e22aca892af3cf4a9bca83a1da940f3206f248793f5fc07b39c175427de3ca4a748f624c649bc2d
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