QUADRO RESUMO da contratação MATRICULA : INFORMAÇÃO DO USUÁRIO: LIGAÇÃO NOVA RESIDENCIAL – CONTRATANTE A NOME: CPF: RG: PROFISSÃO: NACIONALIDADE: BRASILEIROESTADO CIVIL: B ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: CIDADE: PENHA TELEFONE: C TIPOS DE...
QUADRO RESUMO da contratação | ||
MATRICULA : | INFORMAÇÃO DO USUÁRIO: LIGAÇÃO NOVA RESIDENCIAL – | |
CONTRATANTE | ||
A | NOME: | |
CPF: RG: | ||
PROFISSÃO: | NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: | |
B | ENDEREÇO: | COMPLEMENTO: |
BAIRRO: | CEP: | |
CIDADE: PENHA | TELEFONE: | |
C | TIPOS DE ECONOMIAS: ( ) RESIDENCIAL ( ) COMERCIAL | ( ) INDUSTRIAL ( ) PUBLICA |
SITUAÇÃO DO IMÓVEL: | ||
CONTRATADA | ||
D | NOME: ÁGUAS DE PENHA | CNPJ: 23.486.042/0001-80 |
ENDEREÇO: AV XXXXXXX XXXXXX | COMPLEMENTO : Nº 152 | |
BAIRRO: CENTRO | CEP: 88.385-000 | |
CIDADE: PENHA – SC | TELEFONE:0000-000-0000 | |
TIPOS DE SERVIÇO/FORMA DE PAGAMENTO | ||
E | SERVIÇO: (X) ÁGUA ( ) ESGOTO ( ) OUTROS: | DATA PARA PAGTO. DA TARIFA: |
CUSTO TOTAL DE LIGAÇÃO / IMPLANTAÇÃO: R$ | FORMA DE PAGAMENTO: | |
OBSERVAÇÕES: | ||
O USUÁRIO DECLARA QUE REALIZARÁ A CONEXÃO DO IMÓVEL À REDE PÚBLICA NO PRAZO DE: |
A CONCESSIONÁRIA, indicada no item (D) do “quadro resumo”, prestará os serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgoto e/ou demais serviços descritos no item (E), ao USUÁRIO indicado no item (A), com relação ao imóvel descrito no item (B), conforme as “condições gerais” anexadas, bem como de acordo com as disposições legais e regulamentares.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Penha (SC) de 2021.
USUÁRIO
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
(TERMO – N. 001 )
A Águas Penha, sociedade empresária limitada, inscrita no 23.486.042/0001-80, localizada na Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, em conformidade com o Processo Licitatório n° 73/2014 e o Contrato de Concessão celebrado em 2/12/2014, doravante denominada ÁGUAS DE PENHA, de um lado, e de outro o consumidor identificado no quadro resumo, doravante denominado USUÁRIO, responsável pela unidade usuária também identificada, aderem, de forma integral, a este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na forma de Contrato de Adesão, com base no Regulamento de Prestação de Serviços (Anexo VI do Contrato de Concessão).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento dispõe sobre as condições gerais de prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a ÁGUAS DE PENHA e o USUÁRIO, desde que estejam disponíveis tais serviços no imóvel situado no endereço constante neste instrumento.
1.2. Atualmente, disciplinam os SERVIÇOS, objeto desta contratação, a Lei Federal n. 8.987/95, a Lei Federal 11.445/07, o CONTRATO DE CONCESSÃO n. ** e o Regulamento do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, o qual se encontra disponível no site da concessionária (www.*****).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA
2.1. Este contrato aplica-se a todos os USUÁRIOS dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Penha-SC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Pelos serviços prestados o USUÁRIO pagará à ÁGUAS DE PENHA a fatura mensal com base na estrutura tarifária vigente na data de seu vencimento, nos termos definidos no Contrato de Concessão e nos demais atos relacionados ao reajuste e revisão tarifária.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E DIREITOS DO USUÁRIO
4.1 São direitos e obrigações do USUÁRIO:
a) Receber os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em condições adequadas, de acordo com o previsto no edital e, em contrapartida, pagar a respectiva tarifa;
b) Receber do concedente e da concessionária as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento da concessionária as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à concessão;
d) Utilizar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
e) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa-lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
f) Contribuir para a permanência das boas condições do sistema e dos bens públicos, por intermédio dos quais lhes é prestado os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
g) Conectar-se obrigatoriamente às redes integrantes do sistema, assim que for tecnicamente possível ou, quando admitido por lei ou por outro instrumento de regulação;
h) Manter-se adimplente no pagamento da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos do edital, do contrato e do regulamento
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, sob pena de interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água, após prévia comunicação ao usuário;
i) Pagar os valores cobrados pelos serviços complementares prestados pela concessionária, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
j) Permitir a instalação de hidrômetro quando previamente notificado pela concessionária a respeito; Cumprir o regulamento da prestação dos serviços e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
k) Receber da concessionária as informações necessárias à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
l)Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados, pelo prazo de até 1 (um) ano; m)Franquear acesso aos hidrômetros, e/ou outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
n)Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
4.2. É vedado ao USUÁRIO:
a) Conectar sua unidade usuária com tubulações alimentadas por água não procedente da rede pública;
b) Alimentar por outras fontes (nascentes, poços, etc.) a instalação hidráulica predial de sua unidade usuária ligada à rede pública de abastecimento de água;
c) Intervir no ramal predial de água e/ou esgoto;
d) Derivar as tubulações das instalações prediais de água e/ou esgoto para atender outro imóvel ou economia;
e) Despejar águas pluviais na rede coletora de esgoto;
f) O despejo proveniente de banheiros químicos de qualquer espécie na rede coletora de esgoto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 São deveres da Águas de Penha:
a) Prestar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adequados, na forma prevista neste edital, no contrato, no regulamento da prestação dos serviços e nas demais disposições técnicas aplicáveis, respeitados os padrões de qualidade definidos na Portaria nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem ou sucederem;
b) Executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
d) Garantir aos usuários o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;
e) Informar os usuários a respeito das interrupções programadas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados por ato administrativo exarado pela concedente;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições do edital, do contrato, deste regulamento e demais normas aplicáveis;
g) Comunicar à concedente e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
h) Efetuar a medição do consumo de água e, com base no consumo apurado, emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido pelo consumo de água e de esgoto;
i) Em caso de inadimplemento do usuário no pagamento das faturas, efetuar a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e, uma vez adimplida a obrigação por parte do usuário, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidos;
j) Ter facultado acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
k) Efetuar a cobrança de multa dos usuários, em caso de inadimplemento no pagamento das tarifas e outras formas de remuneração devidas;
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Incumbe à Agência Reguladora:
a) Proteger os usuários contra práticas abusivas e monopolistas;
b) Zelar pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela modicidade das tarifas cobradas pelos mesmos;
c) Fazer cumprir as normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes aos serviços, e em especial, os contratos de concessão e permissão, instruindo os prestadores dos serviços quanto ao cumprimento de suas obrigações e prevenindo condutas violadoras de tais normas;
d) Estimular a expansão e a modernização dos serviços, visando sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, conforme estabelecido no edital, no contrato, e neste regulamento da prestação dos serviços,
e) Acompanhar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços, procedendo análise e aprovação das revisões e dos reajustes tarifários para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de prestação dos serviços;
f) Atender as reclamações dos usuários, citando e solicitando informações e providências do prestador dos serviços, bem como acompanhando e comunicando as soluções adotadas;
g) Mediar os conflitos de interesse entre o concessionário e o poder concedente e entre os usuários e o prestador dos serviços, adotando, no seu âmbito de competência, as decisões que julgar adequadas para a resolução desses conflitos;
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Por ação do usuário, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de abastecimento, de uso do sistema e de adesão, somente nos seguintes casos: demolição da edificação ou fusão de ligações, interdição judicial ou administrativa da edificação, sem condições de habitabilidade ou uso e desapropriação de imóvel por interesse público;
b) Por ação da concessionária de serviços nos seguintes casos: interrupção da ligação por mais de 60 (sessenta) dias, desapropriação do imóvel e fusão de ramais prediais;
c) Por inadimplência de qualquer das partes, inclusive pelo não pagamento das tarifas públicas pelo USUÁRIO, observadas as peculiaridades do tipo de serviço prestado.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E FORO COMPETENTE
8.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da adesão do USUÁRIO ao presente instrumento.
8.2. Fica estipulado o foro da Comarca de Penha para dirimir eventuais divergências originárias do presente contrato.
Ligação provisória - usuário ciente que quaisquer reivindicações que venha ocorrer a concessionária poderão imediatamente cancelar o pedido da ligação até que todos os documentos legais sejam apresentados
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a CONCESSIONÁRIA poderá coletar, utilizar, acessar, armazenar, transferir, ou de qualquer outra forma tratar dados pessoais do USUÁRIO, no âmbito da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e de acordo com a Lei 13.709/2018, a partir de sua entrada em vigor, com as demais legislações de proteção de dados aplicáveis, e com a Política de Privacidade da CONCESSIONÁRIA, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx/.
9.2. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a tratar os dados pessoais do USUÁRIO de acordo com os princípios e disposições da Lei 13.709/2018, a partir de sua entrada em vigor, e demais legislações de proteção de dados aplicáveis e nos limites da sua Política de Privacidade, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e que serão informados ao USUÁRIO, sem possibilidade de tratamento posterior e forma incompatível com essas finalidades.
9.3 – O USUÁRIO reconhece e concorda que o tratamento de seus dados pessoais é condição para prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, podendo exercer seus direitos enquanto titular de dados pessoais nas formas previstas na Política de Privacidade da CONCESSIONÁRIA.
9.4 – A CONCESSIONÁRIA eliminará os dados pessoais do USUÁRIO após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, exceto na medida em que autorizada a conservação, de acordo com a Lei 13.709/2018, a partir de sua entrada em vigor, demais legislações de proteção de dados aplicáveis, e com a Política de Privacidade da CONCESSIONÁRIA
Penha (SC) de 2021.