INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE.
Pelo presente instrumento particular, as partes, COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS, empresa com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000‐130, inscrita no CNPJ Nº 34.307.295/0001‐65, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em nome de seus representantes legais, respectivamente, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR, Diretor – Presidente (em exercício), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 65.384.068-8 - SSP/SP e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FILHO, Diretor de Operações , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1156807 - SSP/ES, e de outro, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA,
CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.653.530/0001-92, Inscrição Estadual - Isento, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxx, S/N, Centro Ibiraçu - Espirito Santo, CEP: 29.670-000, doravante designada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pela sua presidenta, POLLIANNY XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, bacharel em Direito, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 1.094.915 – SSP-ES, residente e domiciliado na Av. Xxxx’ Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela ES GÁS, ao PROJETO – “ASA” – Atelier Social Arte - doravante denominado PROJETO – Anexo I - O projeto ASA é um projeto social que visa proporcionar um espaço de aprendizagem, convívio multicultural de diferentes idades e desenvolvimento de competências pessoais e sociais. O principal objetivo é fomentar a dignidade, cidadania, autoestima e promover qualidade de vida para as famílias e demais participantes. A Associação Amigos da Justiça tem como objetivo oferecer estratégias de fortalecimento a autoestima, despertando a capacidade de criação através do projeto, ações essas que serão desenvolvidas tornando os espaços em ambientes mais sociáveis, dinâmicos e atrativos para o público beneficiário atendido, buscando assim incorporar as atividades em ferramentas capazes de contribuírem para o bem-estar. O público-alvo é atender 150 crianças e adolescentes entre (6 anos a 21 anos) em situação de risco e vulnerabilidade social, autorizado por meio da Resolução COMCAIBIR Nº. 005/2022, publicada em 7 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município, cuja realização está a cargo da PATROCINADA.
Pública
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1.2 - Este patrocínio decorre de inexibilidade de licitação tendo como fundamento o que dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 3º, II da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de junho de 2022 em parcela única ao Fundo de Infância e Adolescência de Ibiraçu, por meio de crédito na conta corrente indicada abaixo, cujo valor deverá ser repassado a PATROCINADA, conforme legislação vigente.
Conta: 13.206-3
Banco: Banco do Brasil
Agência: 2112-1
CNPJ do Fundo: 19.114.526/0001-20
2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia.
2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 – De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
PEÇAS DE DIVULGAÇÃO COM A MARCA DA PATROCINADORA
• Banner;
• Folder;
• Redes Sociais, tais como Facebook e Instagram;
• Página da Associação: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
• Mídia espontânea;
• Vídeos institucionais;
• Oferta de camisas aos beneficiários do projeto contendo a Iogomarca da PATROCINADORA.
• Divulgação da logomarca da logomarca da PATROCINADORA nas 11 escolas da rede municipal, 3 escolas da rede privada, uma vez que o projeto é divulgado nas escolas para a adesão e participação dos alunos no projeto.
Pública
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OBS.: A divulgação da logomarca sempre será feita após a aprovação por parte
PATROCINADORA.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 30/12/2023, data de encerramento do evento/projeto.
CLAÚSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
5.1.2 - O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
5.2 - Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto ao órgão responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos públicos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver eventual saldo remanescente para o Fundo criado para tal fim.
CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
Pública
7.1 - A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal
oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
8.1- A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficará a cargo da PATROCINADORA, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Projeto;
10.2 - Anexo II – Tabela de contrapartidas.
Vitória/ES, 30 de junho de 2022.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente (em exercício)
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Pública
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Operações
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pública
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2022, 09:23:50
CONTRATO FIA Fundo da Infância e Adolescencia Atelier Social Arte pdf
Código do documento 39b01f24-7436-4ffd-8491-dd5d917a0746
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assinou
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Eventos do documento
29 Jun 2022, 16:39:19
Documento 39b01f24-7436-4ffd-8491-dd5d917a0746 criado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28). Email:xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:39:19-03:00
29 Jun 2022, 16:40:57
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28). Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:40:57-03:00
29 Jun 2022, 16:41:06
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.125.4 (x0000x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 42940) - Geolocalização:
-22.9128222 -43.2319812 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:41:06-03:00
29 Jun 2022, 16:46:20
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 187.0.32.146
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2022, 09:23:50
(187.0.32.146 porta: 49546) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:46:20-03:00
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30 Jun 2022, 08:14:37
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR Assinou - Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 187.36.165.60 (xx00x00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 30942) - Geolocalização: -20.275437 -40.284541 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-30T08:14:37-03:00
30 Jun 2022, 08:30:14
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