ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2023-PMDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023-280901 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01309001/23/
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O «NOME_DA_CONTRATANTE» E A EMPRESA
«EMPRESA_CONTRATADA», CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE»,
representado pelo (a) Sr (a). «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a licitante
«EMPRESA_CONTRATADA», inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º «CPF_CNPJ_CONTRATADO»,
estabelecida na «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO»,
tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2023- 280901 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 017/2023-PMDE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2023-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01309001/23/, devidamente homologada pelo (a) Senhor (a) «NOME_RESP_LICITACAO» Gestor/Ordenador de Despesas do
«NOME_DA_CONTRATANTE», ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 «OBJETO_CONTRATADO».
CLÁUSULA QUARTA DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
4.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável.
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os prazos de entregas dos materiais/serviços deverão imediatamente ou em até 02 (dois) dias, após a apresentação da requisição de fornecimento.
5.2. Os serviços/produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.3. Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA DA LOCAL DE EXECUÇÃO/CONDIÇÕES E PRAZOS:
6.1. A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
6.1.1. Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades do Órgão Solicitante, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Compras.
6.1.2. A proponente deverá realizar a entrega dos serviços/produtos no local indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/PA de acordo com a ordem de serviço.
6.1.3. O serviço deverá ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Compra, em horário de expediente de 8h as 13h de segunda a sexta feira. No local indicado na O.C dentro do território do município de Dom Eliseu.
6.1.3.1. As Ordens de compras serão enviadas por e-mail em horário comercial (8h ao 12h30 e de 14h30 as 18h).
6.1.4. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU.
6.1.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
6.16. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU /PA.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.15. O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.17. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU.
7.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2023, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA DÉCIMA DA DISPONIBILIDADE
10.1. A Licitante, deverá possuir Ponto Comercial e local de atendimento dentro da área URBANA no âmbito do município de DOM ELISEU/PA, o Local deve ser, refrigerado, arejado, e inspecionado pela vigilância sanitária e deverá obrigatoriamente manter-se aberto de segunda a sexta-feira para atendimento de almoço e jantar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE:
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.8. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.9. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13. Rejeitar qualquer serviço executado ou produtos equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
12.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU;
12.15. Solicitar que seja refeito o serviço/produtos que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
12.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
14.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
14.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
14.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
14.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
14.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
14.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
15.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
15.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICIDADE
18.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ASSINATURA
19.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», em «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CORREA
BARROS:02419690
XXXXXX:02 265
Dados: 2023.10.06
419690265 10:13:51 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.