CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE DE SOFTWARE
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE DE SOFTWARE
CONTRATANTE:(ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) , com sede nesta Capital na _________________ nº ___, CEP _______, inscrita no CNPJ sob nº _____________ e, neste ato representada pelos Senhores __________________________________________________________
CONTRATADA:____________________ com sede em_______________ inscrita no CNPJ sob o n.º__________________________________ representada por _________________________________________________________
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nª 08.005/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _______________
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE DE SOFTWARE, conforme ANEXO I (Anexo I do Edital) –“Termo de Referência” e de acordo com a seguinte tabela:
-
Item
Modalidades de Testes
Unidade
Horas / Ano
a
Testes de Recuperação
2500
b
Teste de Estresse
2500
c
Teste de Segurança
2500
d
Testes Carga e Desempenho
2500
Faz parte integrante do presente contrato, ainda, as disposições do PE nº 08.005/13 e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA II – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ENTREGA
2.1. O prazo para execução e entrega dos serviços, será de acordo com a quantidade e horas e de Ciclos de Testes discriminados na Ordem de Serviço, conforme o Anexo II, deste instrumento;
2.2. O objeto da Ordem de Serviço deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE. Opcionalmente poderão ser entregues através de e-mail, neste caso, definido na Ordem de Serviço conforme o Anexo II deste Instrumento.
2.3. Após o recebimento dos documentos citados no item 1.9.2. do Termo de Referência – Anexo I e satisfeitas todas as condições de análise referentes às horas e serviços efetivamente prestados, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite dos Serviços Prestados”, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
3.1- Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará CONTRATADA, o valor estimado de R$ conforme a seguinte tabela:
Item |
Modalidades de Testes |
Unidade |
VALOR HORA |
VALOR HORA TOTAL |
Horas / Ano |
||||
a |
Testes de Recuperação |
2500 |
R$ |
R$ |
b |
Teste de Estresse |
2500 |
R$ |
R$ |
c |
Teste de Segurança |
2500 |
R$ |
R$ |
d |
Testes Carga e Desempenho |
2500 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL |
R$ |
3.2 - No preço acima já estão incluídos todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido, inclusive o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
IV – DO FATURAMENTO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. Após a emissão do “Termo de Aceite dos Serviços Prestados”, a CONTRATADA deverá emitir e enviar a respectiva Nota Fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; a CONTRATANTE e esta devera emitir aceite em até 05 (cinco) dias uteis para aprovação da Nota Fiscal.
4.2. O pagamento será efetuado em (20) vinte dias corridos após o aceite da Nota Fiscal, por intermédio de depósito em conta corrente ou por outra modalidade que possa ser determinada pela CONTRATANTE.
4.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.4. A Contratante promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da Contratada, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da Contratada, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006.
4.5, Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
4.7. A CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pela CONTRATANTE, a fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários (Súmula 331/TST).
5.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que as partes se comuniquem expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, devendo ser formalizado através de Termo de Aditamento.
6.1 - Após o período inicial de 12 (doze) meses, o preço estabelecido na Cláusula IV será reajustado pela variação do IPC-FIPE.
6.1.1 - Caso haja prorrogação contratual, desde que não ultrapassado o limite legal, os preços poderão ser reajustados, observando-se o mesmo índice e a periodicidade acima estabelecidos.
6.2 - Na hipótese do IPC-FIPE ser extinto, ou por qualquer motivo for impossível a sua utilização, as partes concordam em eleger outro índice, em substituição a este ora estabelecido.
6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do referido índice nas épocas em que ele normalmente é divulgado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias correspondentes aos encargos reajustados, utilizando-se o último índice divulgado. As diferenças apuradas serão liquidadas tão logo seja divulgado o índice relativo à data do reajuste.
CLAUSULA VII- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 30(trinta) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos Serviços Prestados conforme Cláusula II, item 2.3 do presente contrato.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA – ART. 56 DA LEI Nº 8.666/93
8.1 - A CONTRATADA deverá oferecer, no prazo de 15 dias a contar da assinatura, à CONTRATANTE, Garantia Contratual em uma das formas previstas na Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ (-), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, garantindo a plena execução do objeto do presente instrumento.
8.1.1- A Garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 meses posterior ao término da vigência contratual, devendo ser renovada e seu valor reajustado pelo mesmo índice percentual, se ocorrer, a cada prorrogação efetivada no contrato.
8.2-Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
8.3- A Garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da Notificação Judicial ou Extrajudicial à CONTRATADA, na Hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto neste Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
8.6- A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
8.7-A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
-Não sendo a Garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da Garantia Contratual, esta será restituída ao término de sua vigência.
9.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, nº 10.520/02 e nº 8.078/90, na Lei Municipal nº 13.278/02 e nos Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou equivalente à parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “d” e “e” adiante;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como serão tomadas as providências no sentido de descredenciamento junto ao SICAF.
9.2. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
9.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.
9.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.7. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
10.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, é facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato seguintes casos:
a) Caso a CONTRATADA entre em falência, liquidação judicial ou extrajudicial, em recuperação judicial ou dissolução da sociedade;
b) Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, suas obrigações e/ou direitos decorrentes deste contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) A incidência pela 3ª vez, indistintamente, em quaisquer das penalidades previstas nas alíneas da Xxxxxxxx XX deste instrumento;
d)No caso da CONTRATADA não mantiver a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do contrato.
10.2. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termos de Aditamento.
11.3. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número do processo (PE-08.005/13) e o número deste contrato na(s) nota(s) fiscal(is) pertinente(s), que deverá (ão) ser preenchida(s) com clareza, em letra de forma ou por meios eletrônicos.
11.4. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
11.5. A presente contratação não tem por objeto a cessão de mão-de-obra por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, não estando, portanto, sujeita aos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, com redação dada pela Lei Federal nº 11.488/07.
11.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.7. A CONTRATADA obriga-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação verificadas no momento da contratação e a comunicar imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.
11.8. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexeqüível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d" da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1. O valor do presente contrato está estimado em R$
13.1. Elegem as partes o foro da comarca de São Paulo - SP, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2013.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
8