CONTRATO DE LOCAÇÃO ÍNDICE
RENTAL AGREEMENT TABLE OF CONTENTS
CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA DÉCIMA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA VIGÉSIMA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA CLAUSULA VIGESIMA QUARTA CLAUSULA VIGESIMA QUINTA
DEFINIÇÕES OBJETO
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA VIGÊNCIA E PRAZO
PREÇOS E VALOR REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
MEDIÇÃO, LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO INADIMPLEMENTO
FISCALIZAÇÃO RESCISÃO INCIDÊNCIAS FISCAIS
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, DO DESEQUILIBRIO DA EQUAÇÃO ECONOMICO-
FINANCEIRA DO CONTRATO E DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
CESSÃO SIGILO
MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÕES COMERCIO EXTERIOR
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES LEI APLICAVEL
IDIOMA FORO
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ARTICLE ONE ARTICLE TWO ARTICLE THREE ARTICLE FOUR ARTICLE FIVE ARTICLE SIX ARTICLE SEVEN ARTICLE EIGHT
ARTICLE NINE ARTICLE TEN ARTICLE ELEVEN ARTICLE TWELVE ARTICLE THIRTEEN ARTICLE FOURTEEN
ARTICLE FIFTEEN ARTICLE SIXTEEN ARTICLE SEVENTEEN ARTICLE EIGHTEEN ARTICLE NINETEEN ARTICLE TWENTY ARTICLE TWENTY ONE ARTICLE TWENTY TWO ARTICLE TWENTY THREE ARTICLE TWENTY FOUR ARTICLE TWENTY FIVE
DEFINITIONS OBJECT
OBLIGATIONS OF THE LESSOR OBLIGATIONS OF THE LESSEE EFFECTIVE DATE AND TERM PRICES AND VALUES
PRICE READJUSTMENT
MEASUREMENT, METHOD AND LOCATION OF PAYMENT
BREACH OF CONTRACT INSPECTION TERMINATION
TAXES DUE
ACT OF GOD AND FORCE MAJEURE
A ABUSIVE REMUNERATION, ECONOMIC- FINANCIAL IMBALANCE OF THE AGREEMENT AND EXCEPTION OF NON-COMPLIED AGREEMENT
ASSIGNMENT CONFIDENTIALITY ATTORNEY-IN-FACT NOTICES
FOREIGN TRADE
REPRESENTATIONS OF THE PARTIES LIABILITIES OF THE PARTIES APPLICABLE LAW
LANGUAGE JURISDICTION
COMPLEMENTARY DOCUMENTS
CONTRATO DE LOCAÇÃO, CELEBRADO ENTRE A PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. – PETROBRAS E PETROBRAS NETHERLANDS B.V. – PNBV
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, com sede na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.000.167/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Luiz Fernando Araújo Santos, doravante denominada LOCATÁRIA, e a PETROBRAS NETHERLANDS B.V., com sede em Weenapoint, toren A Weena 722, 3e. verdieping 3014 DA, Roterdã, Países Baixos, registrada na Câmara de Comércio de Roterdã sob o n° 24320769, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Samir Passos Awad, ou os procuradores designados pela LOCADORA (individualmente denominada “PARTE” e, em conjunto, “PARTES”) celebram o presente contrato para locação do equipamento descrito na Cláusula Segunda (“CONTRATO”), e sujeitando-se as partes às seguintes Cláusulas e Condições:
(Fim da Qualificação)
RENTAL AGREEMENT, ENTERED BY AND BETWEEN PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS AND PETROBRAS NETHERLANDS B.V.
– PNBV
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, mixed capital company (sociedade de economia mista), headquartered in Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, State of Rio de Janeiro, Brazil, registered in National Register of Legal Entities under No. 33.000.167/0001-01, herein represented by Mr. Luiz Fernando Araújo Santos (hereinafter referred as “LESSEE”), and PETROBRAS NETHERLANDS B.V., a private company with limited liability incorporated under the laws of The Netherlands with its registered office and its principal place of business at Weenapoint, toren A Weena 722, 3e. verdieping 3014 DA, Rotterdam, The Netherlands, and registered with the trade register under number 24320769 (hereinafter referred as “LESSOR”), hereby represented by Mr. Samir Passos Awad, PNBV’s Managing Director, or the attorneys-in-fact appointed by the LESSOR (each a “PARTY” and collectively the “PARTIES”), sign this agreement for the rental of the equipment described in Article two (“AGREEMENT”), subjecting the parts to the following Clauses and Conditions:
(End of Qualification)
CLAUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
“TAXA DE JUROS CONVENCIONADA” significa taxa de juros composta em base mensal, na taxa anual correspondente ao período de um (1) mês da London Interbanks Offered Rate (taxa LIBOR) para depósitos em dólares americanos, conforme publicada pelo Wall Street Journal ou, caso não publicada neste periódico, então conforme publicada pelo Financial Times London, somado de três (3) pontos percentuais, aplicável no primeiro DIA ÚTIL anterior à data de vencimento do pagamento e, a partir daí, no primeiro DIA ÚTIL de cada mês subseqüente. Caso a mencionada taxa esteja em desacordo com os termos de qualquer legislação aplicável, a taxa de juros a incidir será a taxa máxima permitida pela legislação brasileira, que é a legislação aplicável.
ARTICLE ONE – DEFINITIONS
“AGREED INTEREST RATE” means interest compounded on a monthly basis, at the rate per annum equal to the one (1) month term, London Interbank Offered Rate (LIBOR rate) for U.S. dollars deposits, as published by The Wall Street Journal or if not published, then by the Financial Times London, plus three (3) percentage points, applicable on the first BUSINESS DAY prior to the due date of payment and thereafter on the first BUSINESS DAY of each succeeding calendar month. If the afore said rate is contrary to any applicable law, the rate of interest to be charged shall be the maximum rate permitted by Brazilian law that is the applicable law.
“DIA ÚTIL” significa qualquer outro dia que não sábado, domingo ou outro dia no qual bancos comerciais nas cidades de Nova York e/ou Amsterdam estejam autorizados ou sejam requeridos a fechar em virtude de lei ou decreto.
“BUSINESS DAY” shall mean any day other than Saturday, Sunday or other day on which commercial banks in the cities of New York and/or Amsterdam are authorized or required by law or executive order to close.
“DATA DE ASSINATURA” significa a data de assinatura do CONTRATO. “SIGNATURE DATE” shall mean the date of execution of the AGREEMENT.
“DATA DE VIGÊNCIA” terá o significado definido na cláusula 5.1 “EFFECTIVE DATE” shall have the meaning as provided in Article 5.1 “FORÇA MAIOR” terá o significado conforme definido na Cláusula 13.1 “FORCE MAJEURE” shall have the meaning as provided in Article 13.1
“APROVAÇÕES GOVERNAMENTAIS” significa qualquer autorização, consentimento, aprovação, renúncia, dispensa, exceção, alteração, ordem, isenção, publicação, averbação, declaração, concessão, outorga, franquia, contrato, permissão, alvará ou licença relacionada a qualquer autoridade governamental, a transmissão de aviso ou registro relacionado a qualquer autoridade governamental ou qualquer outro ato com relação a qualquer autoridade governamental. A LOCADORA e a LOCATÁRIA não poderão, para os fins deste instrumento, serem consideradas autoridades governamentais.
“GOVERNMENTAL APPROVAL” shall mean any authorization, consent, approval, waiver, exception, variance, order, exemption, publication, filing, declaration, concession, grant, franchise, agreement, permission, permit or license with any government authority, the giving of notice or registration with any government authority or any other action in respect of any government authority. The LESSOR and the LESSEE will not be considered, for the purpose of this instrument, as governmental authority.
“TERMO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO” significa o termo anexo ao presente CONTRATO como Anexo III a ser emitido pela LOCATÁRIA, após a conclusão do desembaraço aduaneiro do equipamento com a emissão Certificado de Importação, e em conformidade com a Cláusula 4.9, por meio do qual a LOCATÁRIA deverá confirmar que o EQUIPAMENTO encontra-se dentro das especificações, conforme definido no Anexo I.
“STATEMENT OF DELIVERY AND ACCEPTANCE” shall mean the statement attached to the AGREEMENT hereto as Annex III, to be issued by LESSEE, after completion of customs clearance of equipment through the issuance of Import Certificate, and in accordance with Article 4.9, by means of which LESSEE shall confirm that the EQUIPMENT meets the specifications, as set forth in Annex I.
“LOCAL DE ENTREGA” terá o significado conforme definido na Cláusula 3.5 “PLACE OF DELIVERY” shall have the meaning as provided in Article 3.5
“CONTRATO DE FORNECIMENTO” significa o contrato celebrado entre a LOCADORA e o fornecedor do EQUIPAMENTO.
“RELATÓRIO DE MEDIÇÃO” significa o relatório a ser emitido pela LOCATÁRIA e que será enviado à LOCADORA no 1º (primeiro) DIA ÚTIL posterior à medição, na forma descrita no Anexo II do presente CONTRATO.”
(Fim de Cláusula)
“SUPPLIER CONTRACT” shall mean the contract executed between the LESSOR and the supplier of the EQUIPMENT.
"MEASUREMENT REPORT" means the report to be issued by the LESSEE and that will be sent to the LESSOR on the 1st (first) BUSINESS DAY after the measurement, as described in Annex II of this AGREEMENT.”
(End of Article)
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO ARTICLE TWO – OBJECT
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a locação de equipamentos, conforme descritos no Anexo I (“EQUIPAMENTO”) pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
(Fim de Cláusula)
2.1. The object of the present AGREEMENT is the rental of the equipment, as described in Annex I (”EQUIPMENT”), from the LESSOR to the LESSEE.
(End of Article)
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA ARTICLE THREE – OBLIGATIONS OF THE LESSOR
3.1. Executar a locação contratada nos prazos e condições aqui estabelecidos. 3.1. To perform the agreed rental pursuant to the terms and conditions provided
herein.
3.2 Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades governamentais competentes referentes às obrigações da LOCADORA segundo o CONTRATO, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
3.2. To comply with legal determinations or those provided by the competent governmental authorities concerning LESSOR`s obligations under this AGREEMENT, being solely responsible for the necessary measures and for the effects resulting from eventual non-compliance.
3.3. Obter, quando for o caso, as APROVAÇÕES GOVERNAMENTAIS perante as autoridades governamentais competentes, necessárias à execução da locação.
3.3. To obtain, when necessary, any GOVERNAMENTAL APPROVAL required, from the competent governmental authorities, necessary for the compliance with the rent.
3.4. Preservar e manter a LOCATÁRIA a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação em decorrência deste CONTRATO.
3.4. To hold and keep LESSEE harmless from any demands, suits, complaints and claims, regardless of nature, arising from third parties, which result from any actions performed by the LESSOR in connection with the performance of this AGREEMENT.
3.5 Entregar e retirar o EQUIPAMENTO no início e término da locação ou rescisão deste CONTRATO, no local definido pela LOCADORA (“LOCAL DE ENTREGA”).
3.5.1. Na hipótese de a LOCATÁRIA indicar à LOCADORA, por escrito, local diverso do LOCAL DE ENTREGA, quaisquer despesas, custos, ônus, encargos, tributos, dentre outros desembolsos, decorrentes da entrega do EQUIPAMENTO no mencionado local serão de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA.
3.5.2 Na hipótese de a LOCADORA vir a ser compelida a incorrer em quaisquer das despesas referidas no item acima, a LOCATÁRIA deverá reembolsar a LOCADORA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação do respectivo dispêndio.
3.5.3 Na hipótese de o CONTRATO DE FORNECIMENTO não possibilitar transporte para local distinto do local de entrega inicialmente previsto no CONTRATO DE FORNECIMENTO, a LOCATÁRIA assumirá a posse do EQUIPAMENTO no LOCAL DE ENTREGA.
3.5 To deliver and remove the EQUIPMENT at the beginning and at the end of the rental term or at the AGREEMENT termination, at the location to be defined by LESSOR (“PLACE OF DELIVERY”).
3.5.1 In the event that LESSEE informs LESSOR, in writing, that the EQUIPMENT should be delivered at a place of delivery different from the PLACE OF DELIVERY, any expenses, costs, encumbrances, charges, taxes, among other disbursements, deriving from the delivery of the EQUIPMENT at such location shall be exclusively borne by LESSEE.
3.5.2. In the event that LESSOR shall be compelled to pay any of the expenses referred to hereinabove, LESSEE shall reimburse LESSOR within 15 (fifteen) days of receiving the notice of the respective disbursement.
3.5.3. In the event, that the SUPPLIER CONTRACT does not provide transportation to another location different from the original location of delivery determined in the SUPPLIER CONTRACT, then LESSEE shall take possession of EQUIPMENT at the PLACE OF DELIVERY.
3.6 Providenciar em benefício da LOCATÁRIA todas as aprovações e/ou documentos necessários de modo a possibilitar que a LOCATÁRIA cumpra suas obrigações relativas a este CONTRATO.
3.6 To provide LESSEE with all approvals and/or necessary documents in order to permit LESSEE to fulfill its obligations under this AGREEMENT.
3.7 Responder integralmente, após recebimento da notificação de que trata a Clausula 4.3, pela correção ou substituição do EQUIPAMENTO sempre que necessário
(Fim de Cláusula)
3.7 Upon receipt of a notice as provided Article 4.3, LESSOR shall be fully liable for curing defects or replacing the EQUIPMENT, whenever necessary.
(End of Article)
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA ARTICLE FOUR – OBLIGATIONS OF LESSEE
4.1 Pagamento: Efetuar os pagamentos devidos à LOCADORA pela locação objeto deste CONTRATO.
4.1 Payment: To make payments due to the LESSOR in consideration of the rental established herein.
4.2 Facilitar a ação da fiscalização da LOCADORA (como referido na Cláusula Décima), fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e às operações em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
4.2 To facilitate inspection by the LESSOR (as referred in Article Ten), by providing information or giving access to documentation and to the operations in progress and to promptly comply with the observations and demands presented by the LESSOR.
4.3 Notificar, por escrito, à LOCADORA, defeitos e irregularidades encontradas no EQUIPAMENTO, que não forem referentes a sua manutenção, fixando prazos para sua correção ou substituição.
4.3 To notify LESSOR in writing of any defects and irregularities found in the EQUIPMENT, not related to its maintenance, and establish deadlines for corrective actions or replacement.
4.4 Registrar o CONTRATO no Registro de Operações Financeiras – ROF, conforme disponibilizado pelo SISBACEN do Banco Central do Brasil, e notificar à LOCADORA acerca do ROF em até vinte (20) dias contados da DATA DE ASSINATURA ou pelo menos cinco (5) dias antes do início do desembaraço aduaneiro do EQUIPAMENTO junto à autoridade aduaneira brasileira, o que ocorrer primeiro.
4.4 To register the AGREEMENT with Registro de Operações Financeiras – ROF, as provided by SISBACEN of Brazilian Central Bank, and to notify LESSOR of the ROF number within twenty (20) days counted as of the EFFECTIVE DATE or at least five (5) days prior to start of the customs clearance of the EQUIPMENT with the Brazilian custom authority, whichever occurs first.
4.5 Responsabilizar-se pela correta instalação, utilização, guarda e conservação do EQUIPAMENTO desde a data de entrega do mesmo, bem como ressarcir eventuais extravios, perdas, danos ou depreciações relacionadas com a execução do presente CONTRATO.
4.5 To be liable for the appropriate installation, use, safekeeping and maintenance of the EQUIPMENT as of the date of delivery, as well as to bear the relevant costs in connection therein and reimburse potential misplacements, losses, damages or depreciations of the EQUIPMENT whether related to the performance of this AGREEMENT.
4.6 Responsabilizar-se por todo o processo e despesas referentes ao desembaraço aduaneiro do EQUIPAMENTO, incluindo todo e qualquer tributo devido em relação à internalização do EQUIPAMENTO pela legislação brasileira, bem como pelos custos diretos e indiretos a ele relacionados, inclusive quaisquer custos decorrentes da regularização ou modificação do registro do EQUIPAMENTO se já situado no Brasil.
4.6 To be liable for all process and expenses related to the customs clearance of the EQUIPMENT, including any and all taxes which may be levied in relation to the internalization of the EQUIPMENT under Brazilian law as well as direct and indirect costs related to such customs clearance, including any costs incurred relating to the regularization or modification of the EQUIPMENT registry if it is already located in Brazil.
4.7 Reembolsar a LOCADORA as despesas comprovadas de entrega do EQUIPAMENTO em local diverso do LOCAL DE ENTREGA, mencionadas na Cláusula 3.5.1 e 3.5.2.
4.7 To reimburse the LESSOR for proven expenses of the delivery of EQUIPMENT in a place different from the PLACE OF DELIVERY as mentioned in Article 3.5.1 and 3.5.2.
4.8 Transporte
4.8.1 A LOCATÁRIA fornecerá, às suas próprias custas, o transporte do EQUIPAMENTO do local onde assumiu a posse do EQUIPAMENTO até o local de instalação escolhido pela LOCATÁRIA.
4.8.2 A LOCATÁRIA fornecerá, sempre que necessário, rebocadores e/ou barcos de apoio para carregar e descarregar o EQUIPAMENTO da LOCADORA e para o manuseio de âncoras, em local a ser definido entre as PARTES, nos casos de inspeção e/ou docagens.
4.8. Transportation
4.8.1 LESSEE shall provide, at its own expense transportation for the EQUIPMENT, from where LESSEE took possession of EQUIPMENT to the place chosen by the LESSEE.
4.8.2 Whenever necessary, LESSEE shall provide, towing and/or backup boats to load and unload the EQUIPMENT and for anchor handling, in site to be defined between the PARTIES, in case of inspection and/or dry dock operations.
4.9 Caso o EQUIPAMENTO se encontre dentro das especificações definidas no Anexo I, a LOCATÁRIA deverá emitir um TERMO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO (TEA), conforme o modelo constante no Anexo III. Na hipótese de a LOCATÁRIA não enviar à LOCADORA qualquer notificação acerca da não- conformidade do EQUIPAMENTO com as referidas especificações dentro de 30 (trinta) dias contados da data de entrega do EQUIPAMENTO, presumir-se-á que o EQUIPAMENTO foi aceito pela LOCATÁRIA, sendo devido o pagamento pelo aluguel segundo os termos e condições previstas neste CONTRATO.
4. 9 To the extent that EQUIPMENT meets the specifications set forth in Annex I, LESSEE shall issue a STATEMENT OF DELIVERY AND ACCEPTANCE (TEA) in the form set forth in Annex III. Should LESSEE not deliver to LESSOR any notice with regard to the EQUIPMENT not meeting the referred specifications within 30 (thirty) days as of the date of delivery of EQUIPMENT, then the EQUIPMENT will be deemed to have been accepted by LESSEE and the payment of the rent shall be due under the terms and conditions provided in this AGREEMENT.
4.9.1 Caso a LOCATÁRIA notifique a LOCADORA acerca da não-conformidade no todo ou em parte do EQUIPAMENTO, conforme definido no Anexo I, e a LOCADORA não a tenha sanado ou remediado em até cento e oitenta (180) dias contados do recebimento da referida notificação, nos termos das disposições aqui previstas, a LOCADORA será exclusivamente responsável pela retirada do EQUIPAMENTO do LOCAL DE ENTREGA ou do local onde a LOCATÁRIA tomou posse bem como por quaisquer custos ou despesas relacionadas a tal retirada ou decorrentes de atraso na execução de tal retirada.
(Fim de Cláusula)
4.9.1 In case that LESSEE notifies LESSOR regarding the EQUIPMENT, in whole or in part, not meeting the specifications as provided in Annex I and LESSOR does not take actions to cure or remedy such default and concludes such remediation within one hundred and eighty (180) days as of the receipt of such notice in accordance with the provisions set forth herein, LESSOR shall be solely responsible for the removal of EQUIPMENT from the PLACE OF DELIVERY or place where took possession and for any costs or expenses related to such removal or any delay in performing such removal.
(End of Article)
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO ARTICLE FIVE – EFFECTIVE DATE AND TERM
5.1 – DATA DE VIGÊNCIA
5.1.1 O presente CONTRATO se inicia e obriga as PARTES a partir de sua assinatura (DATA DE VIGÊNCIA) .
5.2 – PRAZO
5.1 - EFFECTIVE DATE
5.1.1 This AGREEMENT is effective and binds the PARTIES from the date off its execution(EFFECTIVE DATE).
5.2 – TERM
5.2.1 O prazo do aluguel do EQUIPAMENTO será de 3650 dias, contados a partir da data de emissão do TERMO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO.
5.2.1 The rental period of the EQUIPMENT shall be 3650 days, as from the date of issuance of the STATEMENT OF DELIVERY AND ACCEPTANCE of the EQUIPMENT.
5.2.2 O prazo de vigência deste CONTRATO é o período contado a partir da DATA DE VIGÊNCIA até a data de término do prazo do aluguel do EQUIPAMENTO, conforme previsto na Cláusula 5.2.1 acima.
5.2.3 O término contratual não importará na ineficácia das Cláusulas Décima- Sexta, Vigésima-Segunda, Vigésima-Terceira e Vigésima-Quarta que restarão vigentes pelos prazos nelas estabelecidas ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
(Fim de Cláusula)
5.2.2 The term of validity of this AGREEMENT is the period starting from the EFFECTIVE DATE until the date of expiration of the rental period of the EQUIPMENT, as set forth in Article 5.2.1 above.
5.2.3 Articles Sixteen, Twenty-Second, Twenty-Third and Twenty-Forth shall survive the termination of this Agreement and shall remain in force for the terms provided therein or until the expiration of the applicable statute of limitations provided by law.
(End of Article)
CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS E VALOR ARTICLE SIX – PRICES AND VALUES
6.1 O valor total do presente CONTRATO é de US$ 10.886.088,50, equivalente a R$ 43.816.506,21. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor total acima mencionado com base no RELATÓRIO DE MEDIÇÃO, e em conformidade com o Anexo II. Os valores aqui referidos foram convertidos à taxa cambial PTAX de (R$ 4,025 / US$ 1,00) do dia 08/01/2016, conforme publicação estabelecida pelo Banco Central do Brasil (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6.1 The total value of this AGREEMENT is US$ 10,886,088.50 equivalent to R$ 43,816,506.21. LESSEE shall pay to the LESSOR the total value mentioned above based on MEASUREMENT REPORT, as established in Annex II. The amounts referred herein were calculated based on the exchange rate PTAX of (R$ 4.025 / US$ 1.00) of the day 01/08/2016, as published by the Brazilian Central Bank (xxx.xxxxx.xxx.xx)
6.2 Sem prejuízo dos custos e despesas pelos quais a LOCATÁRIA é responsável conforme cláusulas 4.5 e 4.6, a LOCADORA declara que o valor total da locação objeto deste CONTRATO leva em conta todos os custos, insumos, lucro, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente CONTRATO.
6.2 Without prejudice to costs and expenses for which LESSEE is liable pursuant to Clauses 4.5 and 4.6, the LESSOR declares that the total rental value includes all costs, input, profit, expenses and other legal obligations for the legal performance of the contractual provisions until the expiration of this AGREEMENT.
(Fim de Cláusula) (End of Article)
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS ARTICLE SEVEN – PRICE READJUSTMENT
7.1 O reajustamento de preços deste contrato somente irá se formalizar por meio de um aditivo contratual.
7.1.1 Este CONTRATO será sempre reajustado no mês de Dezembro, sendo que o primeiro reajuste somente ocorrerá após o decurso do prazo mínimo estabelecido pela Lei Brasileira para ajustamentos de preço, observada, ainda, a forma descrita na cláusula 7.1.3.
7.1.2 Todos os cálculos para o Índice Inflacionário serão baseados na primeira versão mensal publicada do Producer Price Index for Oilfield and well drilling equipment rental and leasing conforme divulgado no PPI Detailed Report, code 532412-2, publicado pelo U.S. Department of Labor, Bureau of Labor Statistics (“Índice de Inflação”).
7.1.3 A taxa diária será ajustada como segue:
Onde,
Pt = Taxa diária vigente no ano t como estabelecido neste CONTRATO, onde t = 1,...,T com T sendo o último ano do contrato.
Pt+1 = Taxa diária l a vigir no ano t+1, t= 1,...,T-1
7.1 The readjustment of prices of this contract will only be formalized through a contract amendment.
7.1.1 This AGREEMENT shall be adjusted yearly each month of December, provided that the first adjustment shall only happen after the minimum course of time for price adjustments, established by the Brazilian Law, has passed, respected, still, the form described in Clause 7.1.3.
7.1.2 All calculations for the Inflation Index shall be based upon the first available monthly version published of the Producer Price Index for Oilfield and well drilling equipment rental and leasing, as it appears in the PPI Detailed Report, code 532412-2, as published by the U.S. Department of Labor, Bureau of Labor Statistics (“Inflation Index”).
7.1.3 The payment shall be adjusted, as follows:
Where,
Pt = daily rate as established in this AGREEMENT to paid in year t, t = 1, …,T where T is the last year of the contract.
Pt+1 = Daily rate to become effective in the year t+1 where t = 1, … , T-1
I r = Índice da inflação acumulada dos últimos 12 meses (conforme definido no item 7.1.2) entre dezembro do ano t-1 até novembro do ano t, t = 1, ... ,T-1, para a amostra r de 2004 até o ano anterior ao do ajustamento.
I r = Monthly index of the accumulated 12-month Inflation Index (as defined in 7.1.2) between December of year t-1 until November of year t, t = 1, … , T -1 for the sample r of 2004 until the year prior to the adjustment.
I t = Índice da inflação acumulada dos últimos 12 meses entre dezembro do ano t-1 até novembro do ano t, t = 1,... , T-1 (conforme definido no item 7.1.2).
n = número de índices na amostra r
I t = Index of the accumulated 12-month Inflation between December of year t- 1 until November of year t, t = 1,… , T -1 (as defined in 7.1.2)
n = the number of monthly indexes in the sample r
μ = ∑ Ir
= media amostral
μ = ∑ Ir
= the sample mean
r=1...n n
r=1...n n
∑
r =1...n
r
n −1
(I − μ)
2
σ = = desvio padrão amostral
Limite Inferior (“LB”) = µ - σ Limite superior (“UB”) = µ + σ E calculado como:
Pt+1 = Pt x It , somente se LB ≤ It ≤ UB and It ≥ 1 ; Pt+1 = Pt , somente se LB ≤ It ≤ UB and It < 1 ; Pt+1 = Pt x LB , somente se It < LB and LB ≥ 1 ; Pt+1 = Pt , somente se It < LB and LB < 1 ; Pt+1 = Pt x UB , somente se It > UB and UB ≥ 1 ; Pt+1 = Pt , somente se It > UB and UB < 1.
t = 1,…, T-1
Se o contrato não estiver vigente por pelo menos doze meses ou pelo mínimo estabelecido pela legislação brasileira para ajustamentos de preço em dezembro do ano t, então para qualquer que seja o período em que este contrato esteja vigente, um ajustamento de preço pro rata no ano t será calculado entre a data efetiva deste contrato e dezembro do ano t. Entretanto, tal ajustamento pro rata somente será aplicado em janeiro do ano t+2 juntamente com o ajustamento relacionado ao ano t+1.
7.1.4 Caso em algum mês não seja publicada PPI data, será usada a data do PPI do mês imediatamente anterior, ou até 3 (três) meses anteriores. A referida data em qualquer destes meses será usada para estabelecer o Índice Inflacionário. Se nenhuma PPI data for publicada neste período mencionado, as Partes deste CONTRATO entrarão em acordo sobre as séries substitutas, que é o índice Other heavy machinery rental and leasing, como registrado no PPI Detailed Report, código 532412, publidado pelo Departamento Americano de Trabalho – Secretariado para Estatísticas Trabalhistas.
(Fim de Cláusula)
σ = = the sample standard deviation Lower bound (“LB”) = µ - σ
∑
r =1...n
(I − μ)
2
r
n −1
Upper bound (“UB”) = µ + σ
And calculated as,
Pt+1 = Pt x It , only if LB ≤ It ≤ UB and It ≥ 1 ; Pt+1 = Pt , only if LB ≤ It ≤ UB and It < 1 ; Pt+1 = Pt x LB , only if It < LB and LB ≥ 1 ; Pt+1 = Pt , only if It < LB and LB < 1 ; Pt+1 = Pt x UB , only if It > UB and UB ≥ 1 ; Pt+1 = Pt , only if It > UB and UB < 1.
t = 1,…,T-1
If the AGREEMENT has not yet been in force for at least twelve months or the minimum time period established by Brazilian law for price adjustments in December of year t, whichever period is shorter, a pro rata of the resulting adjustment in year t will be calculated between the EFFECTIVE DATE of the AGREEMENT and December of year t, but such pro rata adjustment shall only be applied in January of year t+2, together with the adjustment related to year t+1.
7.1.4 If PPI data is not available for a given month, the PPI data for the immediately preceding month, or up to 3 (three) months prior, shall be used. Whichever month has published data shall be used as the basis for establishing the Inflation Index. If no PPI data has been published for those months, then the parties to this AGREEMENT shall agree upon the substitute series, which is the index Other heavy machinery rental and leasing, as it appears in the PPI Detailed Report, code 532412, as published by the U.S. Department of Labor, Bureau of Labor Statistics.
(End of Article)
CLAUSULA OITAVA – MEDIÇÃO, LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO ARTICLE EIGHT - MEASUREMENT, METHOD AND LOCATION OF PAYMENT
8.1 A LOCATÁRIA procederá à medição do aluguel ocorrido, apurando os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM), assinado por ambas as partes e entregue à LOCADORA no 1º (primeiro) DIA ÚTIL posterior a medição, para fins de emissão dos documentos de cobrança.
8.1.1 O período de medição do aluguel será contado do dia 16 (dezesseis) do mês anterior até o dia 15 (quinze) do mês de em referência da cobrança.
8.1.2 O aluguel registrado no Relatório de Medição (RM) é considerado aceito, provisoriamente, e reconhecido em condições de ser faturado pela LOCADORA.
8.1.3 Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas pela LOCATÁRIA as parcelas relativas ao custo diário da locação, e aos reajustes previstos no presente CONTRATO, se aplicáveis.
8.2 A LOCADORA deverá acompanhar as medições ou avaliações realizadas pela LOCATÁRIA oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e decisão da LOCATÁRIA.
8.3 A assinatura do Relatório de Medição (RM) pelo representante da LOCADORA e da LOCATÁRIA implicará no reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM), para efeito de faturamento.
8.4 Os pagamentos devidos por força deste CONTRATO serão efetuados pela LOCATÁRIA em dólares norte-americanos, por remessa e/ou crédito em conta corrente, no banco e na agência bancária indicados pela LOCADORA na data estipulada nos itens a, b e c, abaixo, que será contada da data final do período de medição do aluguel, sob a condição de que a LOCADORA efetue o protocolo na célula fiscal indicada pela LOCATÁRIA até o último DIA ÚTIL do mesmo mês do período de medição do aluguel, dos documentos de cobrança (fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento, anexando o respectivo Relatório de Medição (RM). A data de pagamento será
a) No 25º (vigésimo-quinto) dia contado da data final do período de medição do aluguel, respeitando as premissas da cláusula 8.5 e 8.6, desde que a assinatura do TEA, tenha se dado entre o 1º (primeiro) até o 10º (décimo) dia do mês;
b) No 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição do aluguel, respeitando as premissas da cláusula 8.5 e 8.6, desde que a assinatura
8.1 LESSEE shall measure the rental measurement based on the results provided the Measurement Report (MR), which shall be signed by both parties and sent to the LESSOR on the 1st (first) BUSINESS DAY after the rental measurement, for purposes of the issuing of invoicing documents.
8.1.1 The rental measurement for a given month shall cover the 16th (sixteenth) day of the previous month until 15th (fifteenth) day of the current month.
8.1.2 The rental fee stated in the Measurement Report (MR) is considered as provisionally accepted and in conditions to be invoiced by the LESSOR.
8.1.3 LESSEE shall highlight in the Measurement Reports (MR) the amounts related to the daily rental costs, and the readjustments, provided under this AGREEMENT, if applicable.
8.2 The LESSOR shall monitor the measurements or assessment performed by LESSEE and shall submit objections or considerations as deemed necessary, for LESSEE’ analysis and approval.
8.3 The signature of the Measurement Report (MR) by the representative of each the LESSOR and LESSEE will attest the accuracy of the Measurement Report (MR), for invoicing purposes.
8.4 LESSEE shall make payments due under this AGREEMENT, in United States Dollars, through remittance and/or credit in a current account, in the bank and the branch indicated by LESSOR, on the date as indicated in items a, b and c, below. Such payment date shall be counted from the end date of the measurement period of the rental, if the LESSOR completes a tax protocol indicated by LESSEE up to the last BUSINESS DAY of the month of the rental measurement period, the invoicing documents essential for payment, attaching the respective Measurement Report (MR). The payment date shall be:
a) On the 25th (twenty-fifth) day counted from the end date of the rental measurement period of the, if the TEA is signed between the 1st (first) to the 10th (tenth) day of the month, respecting the assumptions provided in Article 8.5 and 8.6;
b) On the 30th (thirtieth) day counted from the end date of the rental measurement period if the TEA is signed between the 11st (eleventh) to the 20th (twentieth) day
do TEA, tenha se dado entre o 11º (décimo-primeiro) até o 20º (vigésimo dia) do mês; e
c) No 35º (trigésimo-quinto) dia contado da data final do período de medição do aluguel, respeitando as premissas da cláusula 8.5 e 8.6, desde que a assinatura do TEA, tenha se dado entre o 21º (vigésimo-primeiro) até o último dia do mês.
8.4.1 Os pagamentos só ocorrerão após o devido Registro da Operação Financeira (ROF) no SISBACEN, nos termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e se darão através de remessa à conta bancária no exterior, indicada, por escrito, pela LOCADORA – Empresa Estrangeira (EE).
8.4.2 No caso de não apresentação dos documentos de cobrança nos prazos acima fixados, os pagamentos serão postergados por tantos dias corridos quantos corresponderem ao atraso na entrega dos documentos de cobrança, não cabendo a LOCADORA exigir quaisquer acréscimos decorrentes desse atraso.
8.4.3 Nenhum faturamento da LOCADORA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição (RM).
8.4.4 Os documentos de cobrança deverão ser emitidos sem rasuras, observando a legislação em vigor, contendo obrigatoriamente as informações:
a) Número e data de assinatura do CONTRATO;
b) Período a que se refere o aluguel;
c) Local e data de sua emissão;
d) Número e data do documento que lhe deu origem (RM Resumido, DR);
e) Número do Registro de Operações Financeiras – ROF do instrumento contratual no BancoCentral do Brasil – BACEN;
f) Valor bruto do documento de cobrança, numericamente e por extenso;
g) Nome e código do estabelecimento bancário;
h) Agência, respectivo código e endereço;
i) Número da conta-corrente da LOCADORA onde serão efetuados os pagamentos.
8.4.4.1 Sempre que for apresentado faturamento com informações bancárias diferentes daquelas acima indicadas, estas alterações, somente serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da LOCADORA e somente prevalecerão para o fim específico ao qual se referirem.
of the month, respecting the assumptions provided in Article 8.5 and 8.6; and
c) On the 35th (thirty-fifth) day counting from the end date of the measurement period of the rental, if the TEA is signed between the 21st (twenty-first) to the last day of the month, respecting the assumptions provided in Article 8.5 and 8.6.
8.4.1 Such payments shall only be effected the due Registration of the Financial Transaction (ROF) at SISBACEN, in the terms established by the Central Bank of Brazil and will be done by means of bank wire transfer to the bank account, indicated in writing by the LESSOR – Foreign Company (EE).
8.4.2 In the event the invoicing documents are not submitted within the deadlines established above, the payments will be postponed for as many days as the delay to the delivery of acceptable invoicing documents. LESSOR shall not be entitled to demand any increases resulting from such delay.
8.4.3 No invoice from the Lessor shall be processed without the issuance of the relevant Report of Measurement (MR)
8.4.4 The invoicing documents shall be issued, without erasures, in compliance with applicable laws, and shall contain the following mandatory information:
a) Number and date of signature of the AGREEMENT;
b) Period referred to the rental;
c) Place and date of its issuance;
d) Number and date of the document that gave rise to it (RM, DR);
e) Number of Financial Operation Register - ROF in Brazil Central Bank;
f) Gross value of the document, numerically and in writing;
g) Name and code of the banking institution;
h) Branch code, and address;
i) LESSOR’s current account number, where the payments will be made.
8.4.4.1 Whenever an invoice is presented with banking information other than those mentioned above, these modifications shall only be considered if accompanied by a formal notification from the LESSOR, specifying to which payments such information shall apply.
8.4.4.2 The representative of the LESSOR, accredited with LESSEE, shall
8.4.4.2 Assinatura do representante da LOCADORA credenciado junto à LOCATÁRIA acima de seu nome e função datilografados ou do carimbo da empresa LOCADORA que o identifique;
8.4.5 Quando da reapresentação de documento de cobrança, em decorrência de impugnação anterior, este fato deverá ser observado no histórico do documento de cobrança;
8.4.6 Quando um documento de cobrança complementar um valor já cobrado à LOCATÁRIA além de mencionar este fato, deverão ser indicados em seu histórico o número, o valor total e o valor líquido do documento de cobrança anterior.
8.4.7, A LOCATÁRIA não aceitará notas fiscais que apresentem o Imposto de Renda devido na fonte já deduzido do valor do aluguel.
8.4.8 Havendo dúvida ou objeção da LOCATÁRIA sobre quaisquer itens faturados, tal dúvida ou objeção será transmitida, por escrito, à LOCADORA e o pagamento do respectivo documento de cobrança somente será efetuado após o esclarecimento da objeção ou dúvida, ou apresentação de crédito ou débito correspondente dos itens impugnados, passando, nos prazos mencionados no item 8.4, a serem prorrogados por tantos dias quantos corresponderem ao período do esclarecimento.
8.4.9 Na eventualidade de o documento de cobrança apresentar incorreção ou erro, o documento de cobrança será devolvido à LOCADORA e o prazo previsto no item 8.4 será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na reapresentação da documentação.
8.4.10 Eventuais pagamentos efetuados em excesso pela LOCATÁRIA serão devolvidos tão logo sejam detectados.
8.5 Não há remuneração pelo prazo de pagamento das faturas.
8.5.1 O comprovante de depósito bancário de que trata o item 8.4 valerá como quitação da quantia devida.
8.5.2 Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à LOCADORA por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a LOCADORA comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, por escrito, com antecedência de cinco (05) DIAS ÚTEIS, importâncias correspondentes a:
place his signature above his typed name and title or above LESSOR company stamp identifying him;
8.4.5 When an invoice is resubmitted as a result of a dispute, such backgrounds fact must be noted in the invoice document history;
8.4.6 When an invoice document claiming supplementary an amount to an invoice already paid by LESSEE, such fact shall be expressly mentioned in the new document in addition to the number, tot, the number, the total value and net value of the previous invoice document.
8.4.7 LESSEE shall not accept (tax) receipts presented with income tax value withheld at source from the rental amount.
8.4.8 Any doubt or objection by LESSEE about any items invoiced shall be forwarded in writing to the LESSOR, and the payment of such invoice will be made only after clarification or objection, or presentation of credit or debit corresponding of the disputed items, and payment shall be extended for as many days as correspond to the period of clarification.
8.4.9 If the invoice contains any error or inaccuracy, the invoice will be returned to the LESSOR and the period provided in item 8.4 shall be extended for as many days as the delay in presenting the corrected documentation.
8.4.10 Any payments made by LESSEE in excess shall be given back as soon as they are detected.
8.5 There is no remuneration for the period of payment of invoices.
8.5.1 The proof of bank deposit mentioned in item 8.4 shall evidence settlement of the amount due.
8.5.2 PETROBRAS shall have the right to deduct from payments due to the LESSOR under this AGREEMENT or from any other contract it may have with the LESSOR, always informing in writing the latter of such deduction(s)
(05) BUSINESS DAYS in advice, the amounts corresponding to:
8.5.2.1 Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.5.2.2 Despesas relativas à correção de falhas no EQUIPAMENTO;
8.5.2.3 Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade da LOCADORA que não foram fornecidos;
8.5.2.4 Utilização de materiais ou equipamentos da LOCATÁRIA cujo fornecimento seja obrigação da LOCADORA.
8.6 Caso o dia do vencimento não seja um DIA ÚTIL, o pagamento deverá ser efetuado no próximo DIA ÚTIL.
8.7 Os valores dos custos diários de locação e dos complementos, se existentes, deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.
8.5.2.1 All debts resulting from actions or omissions of the LESSOR, in particular all sorts of fines and costs resulting from tax, social security and labor obligations, in addition to the consequential costs related to them;
8.5.2.2 Costs related to correcting defects of the EQUIPMENT;
8.5.2.3 Costs related to supplies not provided by, but under the responsibility of, LESSOR;
8.5.2.4 Costs of use of LESSEE’s materials or equipment, which were employed because they were not provided by, but were under de responsibility of, the LESSOR.
8.6 In case an invoice due date does not fall on BUSINESS DAY payment shall be made on the following BUSINESS DAY.
8.7 The values of daily rental costs and supplements, if applicable, must appear highlighted on a single invoice.
(Fim de Cláusula) (End of Article)
CLÁUSULA NONA – INADIMPLEMENTO ARTICLE NINE – BREACH OF CONTRACT
9.1 Caso a LOCATÁRIA não pague à LOCADORA na data do vencimento, incidirão juros sobre o montante devido, a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, com base na TAXA DE JUROS CONVENCIONADA.
9.1 In case LESSEE does not pay the LESSOR on the respective due dates, interests shall accrue on the overdue amount from the due date up to the date of actual payment at the AGREED INTEREST RATE.
9.2 Se a LOCADORA tiver que recorrer a qualquer meio judicial para haver o que lhe é devido, a LOCATÁRIA lhe pagará, além dos encargos estabelecidos no item 8.4., custos judiciais e honorários advocatícios, estes limitados a 10% do valor do débito.
(Fim de Cláusula)
9.2 If the LESSOR has used any judicial means to receive what it is entitled to, LESSEE shall pay to the LESSOR, in addition to the charges established in item 8.4, judicial costs and attorney's fees, limited to 10% of the debit amount.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO ARTICLE TEN – INSPECTION
10.1 A LOCADORA, por meio de preposto, poderá verificar o cumprimento das obrigações deste CONTRATO pela LOCATÁRIA, inclusive visando a assegurar que o EQUIPAMENTO é usado de acordo com seus propósitos regulares.
10.1 The LESSOR, through a representative, may verify the performance of this AGREEMENT by LESSEE, including verifying if the EQUIPMENT usage is in accordance with its regular purposes.
10.2 Quando atendidos os termos deste CONTRATO, o exercício da fiscalização, pela LOCADORA, não afetará em nenhuma forma ou diminuirá os direitos, obrigações e responsabilidades da LOCATÁRIA sob este CONTRATO.
(Fim de Cláusula)
10.2 When the terms provided herein are fulfilled, the exercise of Inspection by LESSOR shall not affect in any way or diminish LESSEE´s obligations and liabilities under this AGREEMENT.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO ARTICLE ELEVEN – TERMINATION
11.1 A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente CONTRATO, sem que assista à LOCADORA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1 LESSEE may terminate this AGREEMENT, and the LESSOR shall not be entitled to any indemnification or retention, in the following cases:
11.1.1 Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos pelo LOCADOR, com a devida observância do disposto na Cláusula 10.2, desde que dita irregularidade seja razoavelmente apta a impedir a execução do CONTRATO em sua integralidade.
11.1.1 Failure by LESSOR to comply with or irregular compliance with the contractual provisions, specifications or terms, with due regard to Article 10.2 herein, provided that, in case of irregular compliance, such irregular compliance is reasonably likely to prevent the performance of the AGREEMENT in its entirety.
11.1.2 Paralisação da locação sem justa causa e prévia comunicação à LOCATÁRIA.
11.1.2 Suspension of the rental with no cause and prior notification provided to LESSEE.
11.1.3 Cessão ou subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência da LOCATÁRIA, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da LOCADORA sem a prévia comunicação à LOCATÁRIA.
11.1.3 Assignment or total or partial subcontracting of its object, without prior and express consent of LESSEE, as well as business association, merger, split- off or takeover of the LESSOR without prior notification to LESSEE.
11.1.4 A decretação da falência da LOCADORA, a dissolução da LOCADORA, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da LOCADORA que prejudique a execução da locação.
11.1.4 Order of bankruptcy or dissolution of the LESSOR, change in the by-laws or amendment of corporate purpose or structure of the LESSOR, which may adversely affect the performance of the rental.
11.1.5 Suspensão da locação por determinação de autoridades competentes, motivada por ação ou omissão da LOCADORA.
11.1.5 Suspension of rent as required by competent authorities, due to the action or omission of the LESSOR.
11.1.6 Suspensão da execução do CONTRATO por prazo superior a cento e vinte (120) dias devido a Força Maior.
11.1.6 Suspension of AGREEMENT execution for a period exceeding one hundred and twenty (120) days due to Force Majeure.
11.2 Nos casos mencionados na cláusula 11.1 acima, fica a LOCADORA obrigada a ressarcir a LOCATÁRIA das perdas e danos que ela venha a sofrer em consequência da rescisão em tela, observado o disposto no item 21.1.
11.2 In the cases listed in Clause 11.1, the LESSOR shall only be obliged to refund LESSEE for direct losses or damages that it may incur as a consequence of the rescission in question in accordance with the item 21.1.
11.3 Quando a LOCADORA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, ser-lhe-á garantido o prazo de 30 (trinta) dias para defesa e remediação, observado o disposto no item 4.9.1.
11.3 When the LESSOR is notified about the event of a situation that may determine termination of this AGREEMENT pursuant to the rules set forth herein, it will have thirty (30) days for defense and cure, except as per item 4.9.1 herein.
11.4 A LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, sem que assista à LOCATÁRIA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.4 The LESSOR may terminate the AGREEMENT and the LESSEE shall not be entitled to any indemnification or retention, in the following cases:
11.4.1 Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos pela LOCATÁRIA, desde que dita irregularidade afete a execução do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, a falta de pagamento por três (03) meses consecutivos dos valores aqui pactuados.
11.4.2 Cessão ou subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da LOCATÁRIA sem a prévia comunicação à LOCADORA
11.4.3 A decretação da falência da LOCATÁRIA, a dissolução da LOCATÁRIA, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da LOCATÁRIA, que, prejudique a execução da locação;
11.4.4 Suspensão da locação por determinação de autoridades competentes, motivada por ação ou omissão da LOCATÁRIA.
11.4.1 Failure by LESSEE to comply with or irregularly complies with the contractual provisions, specifications or terms, provided that the failure affects the execution of this agreement, including, but not limited to, failure to pay three (03) consecutive monthly rental installments.
11.4.2 Assignment or total or partial subcontracting of its object, without prior and express consent of LESSOR, as well as business association, merger, split-off or takeover of the LESSEE without prior notification to LESSOR.
11.4.3 Order of bankruptcy or dissolution of the LESSEE, change in the by-laws or amendment of corporate purpose or structure of the LESSEE, which, may adversely affect the performance of the rental;
11.4.4 Suspension of rent as required by competent authorities, due to the action or omission of the LESSEE.
11.4.5 Suspensão da execução do CONTRATO por prazo superior a cento e vinte (120) dias devido à Força Maior.
11.4.5 Any suspension of this AGREEMENT for a period exceeding one hundred and twenty (120) days due to Force Majeure.
11.5 Nos casos mencionados na cláusula 11.4 acima, fica a LOCATÁRIA obrigada a ressarcir a LOCADORA das perdas e danos que ela venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela, observado o disposto na cláusula 21.1.
11.5 In the cases listed in Clause 11.4, the LESSEE shall only be obliged to refund LESSOR for direct losses or damages that it may incur because of the rescission in question in accordance with 21.1.
11.6. Quando a LOCATÁRIA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, ser-lhe-á garantido o prazo de 30 (trinta) dias para defesa e remediação.
11.6 When the LESSEE is notified about the event of a situation that may determine termination of this AGREEMENT pursuant to the rules set forth herein, it will have thirty (30) days for defense and cure.
11.7. Após a rescisão deste CONTRATO, a LOCATÁRIA, às suas próprias custas, imediatamente entregará o EQUIPAMENTO à LOCADORA e celebrará quaisquer documentos adicionais e realizará quaisquer outras ações adicionais a fim de garantir a entrega do EQUIPAMENTO à LOCADORA. A entrega do EQUIPAMENTO deverá ocorrer no local a ser acordado pelas partes. A LOCADORA terá liberdade para alugar o EQUIPAMENTO para qualquer outra
11.7. Upon the termination of this AGREEMENT, LESSEE shall at its own expense immediately deliver the EQUIPMENT to the LESSOR and shall execute any further documents and perform any further actions in order to ensure that the EQUIPMENT is delivered to the LESSOR. The delivery of the EQUIPMENT shall occur at a location to be agreed upon by the PARTIES. The LESSOR shall be free to rent the EQUIPMENT to any other party without consultation or
pessoa, sem necessidade de consulta ou qualquer interferência pela LOCATÁRIA.
interference by LESSEE.
11.8. A rescisão acarretará a imediata retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à LOCATÁRIA, desde que permitido pela legislação aplicável.
(Fim de Cláusula)
11.8. The termination shall cause the immediate withholding of credits resulting from the AGREEMENT, up to the limit of the losses caused to LESSEE, to the extent permitted by applicable law.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS FISCAIS ARTICLE TWELVE – TAXES DUE
12.1 Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste CONTRATO ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
12.1.1 Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste CONTRATO aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela LOCADORA, tais como: IRPJ, dentre outros.
12.1.2 A LOCADORA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução deste CONTRATO, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.1.3 Uma vez apurado que a LOCADORA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, deixou de fazer deduções, e/ou de aproveitar créditos tributários autorizados por lei, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com o consequente reembolso ou compensação à LOCATÁRIA dos valores porventura pagos à LOCADORA.
12.1 All taxes levied directly due to this AGREEMENT and/or its performance are of exclusive responsibility of the taxpayer so defined by law, without reimbursement.
12.1.1 Those taxes whose economic burden should be borne by LESSOR such as corporate income tax, among others, shall not qualify as Taxes levied directly due to this AGREEMENT.
12.1.2 LESSOR declares to have taken into account on its proposal all Taxes applicable over the performance of the Rental, renouncing any claim to review the price or to have taxes reimbursed, due to bad evaluation of the tax burden applicable to this AGREEMENT.
12.1.3 If found, during the performance of this agreement, that LESSOR added any Taxes improperly, or failed to make proper deductions or to offset tax credits authorized by law, the price will be immediately reduced to the extent of the improper addition, deductions not made or tax credits not offset, with consequent reimbursement or indemnification to LESSEE of any values eventually paid to LESSOR.
12.2 A LOCATÁRIA, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a LOCADORA direito à majoração da base de cálculo.
12.2.1 A LOCADORA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela LOCATÁRIA, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
12.2 LESSEE shall withhold, as required under the provisions of applicable law, any amounts from funds payable to LESSOR, with no right to gross-up.
12.2.1 LESSOR shall provide previously all documents necessary to reduce or eliminate withholdings to be made by LESSEE, without previous notice.
12.2.2 A vedação à majoração da base de cálculo mencionada no item 12.2 se mantém mesmo na hipótese em que a legislação da jurisdição a que a LOCADORA esteja submetida não permita/reconheça a compensação do tributo retido ou de um crédito previsto em tratado visando evitar a bi-tributação da renda.
12.2.3 A LOCATÁRIA fornecerá à LOCADORA toda a documentação necessária para possibilitar a devida compensação de quaisquer tributos eventualmente retidos da LOCADORA e recolhidos às autoridades tributárias brasileiras com os tributos devidos pela LOCADORA de acordo com a legislação da jurisdição a que a LOCADORA estiver submetida.
12.2.2 The restriction to the right to gross up as provided in clause 12.2 remains applicable even if the legislation of the jurisdiction which the LESSOR is subject to does not allow the offsetting of a tax withheld or a tax sparing credit provided by a tax treaty to avoid double taxation.
12.2.3 LESSEE will provide LESSOR with all necessary documents to support the offsetting of any tax withheld and collected to the Brazilian tax authorities against taxes due by LESSOR in accordance with the legislation of the jurisdiction which the LESSOR is subject to.
12.3 Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da LOCADORA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
12.3.1 A revisão prevista no item 12.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da LOCADORA, tais como a modificação do estabelecimento, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
12.3.2 A LOCADORA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da LOCATÁRIA, prevista em lei, inclusive os relativos às suas empresas sublocadoras, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
12.3 If during the term of the contract occurs the creation of new taxes, the change in rates and / or change of basis, or the extinction of existing taxes, the use of tax incentives of any nature and / or exemption or reduction of taxes, either directly, will top up or reduce demonstrably the burden of LESSOR, the price will be revised in proportion to the increase or reduction occurred, offsetting up at the first opportunity, the difference arising from amendments thereto.
12.3.1 The revision of the original price as provided in item 12.3 herein shall not be applicable if the tax burden is increased due to a LESSOR’s sole decision, such as a change in the location of its establishment and voluntary changes in the taxation method, or even in the case of changes in the economical circumstances of LESSOR, like fitting in a new tax bracket already existent on the date of execution of this Agreement.
12.3.2 LESSOR shall provide previously all documents necessary to eliminate LESSEE tax solidarity created by applicable law, including any document related to subLESSORs without previous notice. If LESSOR fails to provide such documentation, LESSEE will deduct, in the first opportunity, any tax paid because of the above mentioned tax solidarity.
12.4 Para fins de cumprimento da legislação tributária vigente, a LOCADORA, se residente ou domiciliada no exterior, deverá fornecer as seguintes informações cadastrais: (a) número de identificação fiscal (NIF) fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica; (b) CPF ou CNPJ, quando houver; (c) endereço completo (rua, avenida, número, complemento, bairro, cidade, região administrativa, Estado, Província, etc.); (d) país de residência fiscal.
12.4 For the purpose of compliance with the tax legislation in force, LESSOR shall provide the following information: (a) Tax Identification Number (NIF) provided by the local tax authority in LESSOR jurisdiction, (b) Individual Taxpayer Registration (CPF) or Corporate Taxpayer Registration (CNPJ), if any, (c) full xxxxxxx (xxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxx, administrative region, state, province, etc.), (d) country of fiscal residence.
12.4.1 Se a LOCATÁRIA vier a sofrer quaisquer penalidades previstas na legislação brasileira vigente em decorrência da ausência de fornecimento das informações cadastrais pela LOCADORA, esta será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos causados à LOCATÁRIA, com o consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos.
12.4.1 In case LESSEE suffers or is subject to any penalties in accordance with the applicable Brazilian law due to lack of supply by LESSOR of any of the above-mentioned information, LESSOR shall indemnify and hold LESSEE harmless for any damage or loss borne by LESSEE with consequent refund or compensation of any amounts eventually paid by LESSEE.
12.5 A LOCADORA, se pessoa física ou jurídica constituída ou situada em locais de tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, se obriga a apresentar, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, documentos comprobatórios atualizados de sua capacidade operacional, com vistas ao atendimento ao disposto na Lei 12.249/2010.
(Fim de Cláusula)
12.5 In case LESSOR is an individual or legal entity incorporated or located in tax havens or jurisdictions under a privileged tax regime, LESSOR shall provide, whenever requested by LESSEE, any valid documents proving of its operational capacity, for the purpose of complying with the provisions of Brazilian Federal Law nº 12.249/2010.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR ARTICLE THIRTEEN – ACT OF GOD AND FORCE MAJEURE
13.1 As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (“FORÇA MAIOR”), caso em que, qualquer das partes poderá pleitear a rescisão contratual, de acordo com o disposto na cláusula 11.1.6 e 11.4.5.
13.1 The PARTIES shall not be liable for non-compliance with the obligations or losses resulting from acts of God and force majeure, as set forth in article 393 of the Brazilian Civil Code (“FORCE MAJEURE”), in which case, any of the parties may claim the termination of this AGREEMENT in accordance with clauses
11.1.6 and 11.4.5.
13.2 Durante o período de caso fortuito e da FORÇA MAIOR as PARTES suportarão, independentemente, suas respectivas perdas.
(Fim de Cláusula)
13.2 During the period of act of God and FORCE MAJEURE, the PARTIES shall separately support their respective losses.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, DO DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
ARTICLE FOURTEEN – ABUSIVE REMUNERATION, ECONOMIC-FINANCIAL IMBALANCE OF THE AGREEMENT AND EXCEPTION OF NON-COMPLIED AGREEMENT.
14.1 Em ocorrendo situação superveniente e imprevisível que gere onerosidade excessiva para qualquer das PARTES, a PARTE prejudicada poderá pedir a resolução deste CONTRATO. As PARTES, contudo, poderão manter vigente este CONTRATO caso cheguem, mediante negociação a um consenso, quanto à revisão das obrigações contratuais ou das prestações para seus adimplementos.
14.1 If any unpredictable and supervening situation occurs, and this situation causes abusive remuneration by any of the PARTIES, the damaged PARTY may claim the termination of this AGREEMENT. The PARTIES, however, may keep this AGREEMENT valid if they enter into an agreement, through negotiations, to review the contractual obligations or the installments to their compliance.
14.2 Em ocorrendo fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste CONTRATO, as PARTES renegociarão as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária, utilizando-se, para tanto, as provas apresentadas pela LOCADORA.
14.2 In case any supervening, extraordinary, irresistible and unpredictable event occurs, which may adversely affect the economic-financial balance of this AGREEMENT, the PARTIES shall renegotiate these conditions so that the original balance may be reestablished, using, for that purpose, the evidences provided by the LESSOR.
14.3 Se, depois de celebrado o CONTRATO, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar a prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante para satisfazê-la.
(Fim de Cláusula)
14.3 If, after the execution of this AGREEMENT, one of the PARTIES suffer financial constraints which may adversely impact its financial condition and turn the installment doubtful, the other PARTY may refuse to perform its own obligations, until the other PARTY is capable of accomplishing its own, or gives sufficient guarantees for its performance.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO ARTICLE FIFTEEN – ASSIGNMENT
15.1 A LOCADORA e a LOCATÁRIA não podem ceder, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, salvo com autorização prévia e por escrito da outra PARTE, cuja recusa deve ser razoável e justificada. A LOCATÁRIA, dispensada esta no caso em que a cessionária seja sociedade sob controle ou com participação acionária da LOCATÁRIA.
15.1 The LESSOR and LESSEE may not assign, in whole or in part, this contract, except with the prior written consent of the other PARTY, whose refusal to be reasonable and justified. The LESSEE, dispensed in the case where the assignee is a company under control or ownership of the LESSEE.
15.2 A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela LOCADORA ou LOCATÁRIA não as exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
15.2 The occurrence of any of the situations mentioned above does not exempt the LESSOR or LESSEE from any of its contractual responsibilities.
15.3 A LOCADORA poderá ceder o presente CONTRATO, total ou parcialmente, mediante anuência da LOCATÁRIA, dispensada esta nos casos em que a cessionária seja empresa sob controle ou com participação acionária da LOCADORA.
(Fim de Cláusula)
15.3 The LESSOR may assign this AGREEMENT, in total or in part, through consent of the LESSEE, consent which shall not be required when the assignee is a company under the control of LESSOR or in which LESSOR holds any interest.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SIGILO ARTICLE SIXTEEN – CONFIDENTIALITY
16.1 Ambas as PARTES obrigam-se, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da DATA DE ASSINATURA, a manter sob sigilo todas as informações que
16.1 Both PARTIES are liable to keep confidentiality over all information transmitted by one PARTY to the other PARTY under this AGREEMENT for a
lhe forem transmitidas por uma PARTE para a outra PARTE, visando a execução do objeto contratual.
16.1.1 Ambas as Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus respectivos conselheiros, diretores, funcionários, agentes, consultores e outros representantes diretamente envolvidos na negociação ou performance deste CONTRATO.
16.1.2 Quaisquer informações de uma PARTE obtidas pela outra PARTE durante a execução contratual, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula.
period of twenty (20) years counted as of the EFFECTIVE DATE.
16.1.1 Both PARTIES, for confidentiality purposes, are liable for their respective directors, officers, employees, agents, advisors and other representatives directly involved in the negotiation or performance of this AGREEMENT.
16.1.2 Any and all information of one PARTY obtained by the other PARTY along the performance of the AGREEMENT, yet not directly involved with said contract performance, shall be kept confidential in compliance with the terms and conditions described herein.
16.2 O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
a) na rescisão contratual, se vigente o CONTRATO;
b) na responsabilidade por perdas e danos;
c) adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força do Decreto no 1.355/94 e demais legislações pertinentes;
d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea “b”, deste item contratual, se vigente o CONTRATO.
16.2 Failure to comply with the confidentiality and secrecy provisions may cause:
a) termination, if the AGREEMENT is effectively in force;
b) direct damages and losses liability;
c) adoption of all legal remedies and penalties enforceable pursuant to Decree 1.355/94 and any other applicable legislation in force;
d) enforcement of compensating penalty in the amount of 10% (ten percent) of the AGREEMENT amount, regardless of the indemnification described in item “b” hereinbefore, if the AGREEMENT is effectively in force.
16.3 Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência das seguintes hipóteses:
a) a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas de contratação, sejam elas diretas ou através de procedimento licitatório, ou tornou-se pública sem qualquer ação ou omissão de qualquer das PARTES;
b) houve prévia e expressa anuência da outra PARTE, mediante autorização da pessoa devidamente autorizada para estes fins, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente CONTRATO;
16.3 The secrecy liability exceptions shall only be deemed as legitimate if provided in the following cases:
a) information which had been acknowledged prior to this AGREEMENT or is made public with no action or omission of either PARTIES;
b) prior and written consent for disclosure by a PARTY, as applicable, by a duly authorized person for this purpose, concerning the disclosure of the secrecy and confidentiality liability
c) the information had been acknowledged by the other Party, legally and legitimately, regardless of this AGREEMENT;
d) a informação foi revelada por uma PARTE para seus respectivos diretores, funcionários, agentes, consultores e outros representantes diretamente envolvidos na negociação ou performance deste CONTRATO. (ficando entendido que as Pessoas a quem tal divulgação é feita serão informadas sobre a natureza confidencial de tais informações confidenciais e instruídas a manter tais informações confidenciais em sigilo)
e) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a outra PARTE, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
d) information provided by either PARTY to its directors, officers, employees, agents, advisors and other representatives directly involved in the negotiation or performance of this AGREEMENT (it being understood that the persons to whom such disclosure is made will be informed of the confidential nature of such confidential information and instructed to keep such confidential information confidential),
e) legal and/or governmental order for acknowledgement of information, provided it had been immediately notified to the applicable PARTY prior to the disclosure, requiring in camera procedures concerning its respective legal and / or administrative proceedings.
16.4 Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente CONTRATO está adstrita à prévia autorização da outra PARTE, por escrito, ressalvada a mera informação sobre sua existência.
(Fim de Cláusula)
16.4 Any disclosure concerning any aspect or information related to this AGREEMENT is subject to the applicable PARTY’s prior authorization in writing, except for the mere reference to this AGREEMENT.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - MANDATÁRIO JUDICIAL ARTICLE SEVENTEEN – ATTORNEY-IN-FACT
17.1 A LOCADORA manterá durante toda a vigência contratual, e até a solução de eventuais pendências oriundas do presente CONTRATO, um representante legal com poderes “ad negotia”, “ad judicia et extra” e poderes de representação perante qualquer órgão ou entidade da administração pública, podendo receber citação inicial inclusive nos processos de execução, bem como para firmar compromisso com referência às mencionadas pendências, podendo a citação ser feita por edital, na hipótese de ausência ou falta do procurador, na forma e termos do instrumento de mandato apresentados para fins de celebração do presente CONTRATO.
17.1.1 A substituição de mandatário deverá ser informada à LOCATÁRIA, que poderá não aceitá-la quando não atendidos os requisitos de mandato quanto aos poderes do mandatário e regularização do instrumento de mandato, quando passado no exterior.
(Fim de Cláusula)
17.1 The LESSOR shall keep along the duration of the AGREEMENT, in and for the resolution of further pending cases resulting from this AGREEMENT, a legal attorney-in-fact, with ‘ad negotia’,‘ad judicia et extra’ powers as well as powers to represent the LESSOR before any public administration body or entity, able to receive summons including for execution proceedings, as well as to sign commitments related to the foresaid pending cases, and the summons may be provided per call notice, in the event of absence or lack of attorney-in-fact, in compliance with the terms and conditions of the power of attorney submitted for the purposes related to the execution of this AGREEMENT.
17.1.1 The replacement of attorney-in-fact shall be informed to LESSEE, which may not accept it when the requirements of the power of attorney, concerning the powers of the attorney and the regularization of the power of attorney, when issued abroad, are not met.
(End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - NOTIFICAÇÕES ARTICLE EIGHTEEN - NOTICES
18.1 Na eventualidade de demanda ou para qualquer outro propósito vinculado ao presente CONTRATO e sua execução, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA, enviando correspondência(s) a seu(s) representante(s) legal(ais), no(s) endereço(s) citado(s):
PETROBRAS NETHERLANDS B.V.
Weenapoint, toren A Weena 722, 3e. verdieping
3014DA, Roterdã, Países Baixos
x00 00-0000000
18.1 In the case of demand or for any other purpose under this AGREEMENT and its respective execution, LESSEE shall notify the LESSOR, sending mailing(s) to their respective Attorney-in-Fact (s), at the following address(s):
PETROBRAS NETHERLANDS B.V.
Weenapoint, toren A Weena 722, 3e. xxxxxxxxxx
0000XX, Xxxxxxxxx, The Netherlands
x00 00-0000000
18.2 Para propósito de notificação em razão deste CONTRATO, o endereço da LOCATÁRIA é o seguinte:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Gerência Executiva de Exploração e Produção Serviços Gerência Setorial de Contratos - E&P-SERV/US-CONT/DAB Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX Fax: x00-00-0000-0000
(Fim de Cláusula)
18.2 For purpose of notification related to this AGREEMENT, PARTIES acknowledge the following LESSEE’s address:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Gerência Executiva de Exploração e Produção Serviços Gerência Setorial de Contratos - E&P - SERV/US-CONT/DAB Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – 00xx xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX
Fax number: x00-00-0000-0000 (End of Article)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMÉRCIO EXTERIOR ARTICLE NINETEEN – FOREIGN TRADE
19.1 Na importação dos Equipamentos necessários à execução do presente CONTRATO poderão ser utilizados, não estando limitados, os seguintes regimes aduaneiros:
19.1.1 Admissão Temporária, nos termos da legislação vigente;
19.1.2 REPETRO, nos termos da legislação vigente.
19.1 For the importation of any EQUIPMENT required for the performance of this AGREEMENT, the following customs systems may be used (but not limited to):
19.1.1 Temporary Admission, in compliance with the legislation in force;
19.1.2 REPETRO, in compliance with the legislation in force.
19.2 Nos casos de suspensão ou cancelamento da sua habilitação ao REPETRO, a LOCATÁRIA deverá assumir todos os ônus decorrentes da inobservância ao disposto na legislação vigente.
19.2 In cases of suspension or termination of its accreditation to REPETRO, LESSEE shall assume all liens arising from the non-compliance with the provisions described herein.
19.3 A LOCATÁRIA se obriga a assumir total responsabilidade pelas medidas necessárias ao encaminhamento, acompanhamento e deferimento dos pleitos de concessão, baixa ou alteração, junto aos órgãos governamentais, das Licenças de Importação – LI, quando exigida pela legislação vigente, Declarações de Importação – DI, Registro de Exportação – RE relativa aos materiais, equipamentos e quaisquer outros bens indispensáveis à realização do objeto deste CONTRATO, absorvendo todos os ônus decorrentes de tais medidas.
19.3 LESSEE is liable to assume all responsibility for the procedures required to forwarding, monitoring and granting the concession, write-off or amendment requests before the respective governmental authorities, of the Importation Licenses (Licença de Importação – LI), if required by the applicable law, Importation Statements (Declaração de Importação – DI), and Exportation Registration (Registro de Exportação – RE) related to the materials, EQUIPMENT and any other assets critical for the performance of this AGREEMENT, incurring with all expenses resulting from the said procedures.
19.4 A LOCATÁRIA se obriga a assumir perante a Receita Federal, de acordo com a legislação e demais normas aplicáveis vigentes no País, total e irrevogável responsabilidade pelo despacho aduaneiro dos materiais, equipamentos e quaisquer outros bens importados, destinados à execução do presente CONTRATO e seu Anexo, cujo fornecimento seja de sua responsabilidade, absorvendo quaisquer ônus decorrentes desta operação.
19.4 LESSEE is liable to assume before the Internal Revenue Services, in compliance with the legislation and any other laws applicable in force, total and irrevocable responsibility for the customs clearance of the materials, EQUIPMENT, and any other assets imported so as to perform this AGREEMENT and respective Annex, whose supply in under its responsibility, accountable for any expenses resulting from the said transaction.
19.5 A LOCATÁRIA se obriga a manter controle geral e permanente dos materiais, equipamentos e quaisquer outros bens importados, sob o Regime de Admissão Temporária ou REPETRO, destinados à execução deste CONTRATO, arcando com os eventuais ônus decorrentes.
19.5 LESSEE is liable to keep general and strict control of materials, EQUIPMENT and any other assets imported under the Interim Admission or REPETRO Systems, required for executing this AGREEMENT, accountable for any eventual expenses.
19.6 A LOCATÁRIA se obriga a cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente relativos à permanência no País dos materiais, equipamentos e quaisquer outros bens importados sob sua responsabilidade, necessários ao presente CONTRATO, respondendo diretamente por quaisquer infrações que cometer, inclusive do não retorno dos bens à origem, no prazo legal.
19.6 LESSEE is liable to comply with the terms provided in the legislation in force related to the lock-up period in the country of materials, EQUIPMENT and any other assets imported under its responsibility, required for executing this AGREEMENT, being directly accountable for any infringements incurred, including those related to the devolution of assets to the country of origin within the term established.
19.7 Quanto à baixa dos Termos de Responsabilidade (TR) dos bens admitidos sob regime de Admissão Temporária ou REPETRO, a LOCATÁRIA deverá cumprir a legislação vigente.
(Fim de Cláusula)
19.7 Concerning writing-off the Liability Commitments (Termos de Responsabilidade – TR) of the assets received under Temporary Admission or REPETRO System, LESSEE shall comply with the legislation in force.
(End of Article)
CLÁUSULA VINTE – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES ARTICLE TWENTY – REPRESENTATIONS OF THE PARTIES
20.1 As PARTES declaram que:
20.1.1 As prestações ora assumidas são reconhecidas por ambas como igualmente proporcionais;
20.1.2 A proporcionalidade das prestações assumidas são decorrentes de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente CONTRATO;
20.1.3 Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhe competem por força deste CONTRATO;
20.1.4 Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente CONTRATO, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;
20.1.5 Sempre guardarão na execução deste CONTRATO os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
20.1.6 Este CONTRATO é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
20.1.7 Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente CONTRATO, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais;
20.1.8 Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste contrato.
(Fim de Cláusula)
20.1. The PARTIES declare that:
20.1.1 The installments assumed herein are acknowledged by the PARTIES are equally proportional;
20.1.2 The proportionality of the installments assumed are the result of the values in force when this AGREEMENT was executed;
20.1.3 They are aware of all circumstances and rules guiding this AGREEMENT, and have expertise required to execute all activities provided herein;
20.1.4 They exercise their freedom of contract, in compliance with the rules of public order and the principle of social role of the present AGREEMENT, which also meets the following principles: economy, reasonability and opportunity, allowing that attainment of the related corporate purposes and activities, serving consequently, to the whole society;
20.1.5 The principles of good faith and probity shall always be complied with in this AGREEMENT as well as in its negotiation and respective execution;
20.1.6 This AGREEMENT has been entered in strict compliance with the principles indicated in the previous items, not implying, under any circumstances, in malicious use of legal rights, whatever it may be;
20.1.7 In any condition provided herein becomes void, the other contractual provisions shall remain valid, not affecting the validity of the arrangements hereby agreed in its general terms;
20.1.8 Once signed, this agreement shall prevail over any understandings, written or oral, maintained between the parts, related to the object of this AGREEMENT.
(End of Article)
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES ARTICLE TWENTY ONE - RESPONSIBILITIES OF THE PARTIES
21.1 A responsabilidade da LOCATÁRIA e da LOCADORA por perdas e danos 21.1 The responsibility of LESSEE and LESSOR for any damages is limited to
será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual, nos termos do item 6.1 deste CONTRATO, estando incluído o reembolso não estimado de equipamentos perdidos em operação por parte da LOCATÁRIA, bem como os custos oriundos de problemas quando do desembaraço do bem.
21.2 Cada uma das PARTES responde integralmente pelos danos que causar a terceiros. Será garantido a cada PARTE (LOCADORA ou LOCATÁRIA) o direito de regresso em face da outra PARTE no caso de alguma das PARTES vir a ser obrigada a reparar, nos termos do Parágrafo único, do art. 927 do Código Civil, eventual dano causado pela outra PARTE.
21.2.1 Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
(Fim de Cláusula)
direct damages, pursuant to the Brazilian Civil Code and applicable legislation, excluding damages caused for loss of profits and consequential damages, being the direct damages limited to 100% (one hundred) of the total contractual value, pursuant to item 6.1 herein, including the reimbursement of lost equipment that is not estimated in operation by the LESSEE, as well as costs arising from problems when the clearance of the goods.
21.2 Each PARTY shall be liable for the damages caused to third parties. It will be assured to each PARTY (“INDEMNIFIED PARTY”) the right of recourse against the other PARTY (“DAMAGING PARTY”) in case the INDEMNIFIED PARTY is obliged to repair, in accordance with Single Paragraph of Article 927 of the Brazilian Civil Code, any damages caused by the DAMAGING PARTY.
21.2.1 INDEMNIFIED PARTY is entitled to recourse on the amounts that the plaintiff is effectively entitled to receive in or out of court, plus all involved costs such as, court fees and lawyer fees, extrajudicial costs, among others.
(End of Article)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LEI APLICÁVEL ARTICLE TWENTY TWO– APPLICABLE LAW
22.1 A legislação da República Federativa do Brasil regerá todas as questões relativas aos direitos e obrigações das partes oriundas deste contrato.
(Fim de Cláusula)
22.1 The laws of the Federal Republic of Brazil shall govern all questions concerning the rights and obligations of both parties as provided herein.
(End of Article)
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – IDIOMA ARTICLE TWENTY THREE - LANGUAGE
23.1 O presente contrato é firmado em Português e Inglês. Na hipótese de discordância ou dúvida entre ambas as versões, a versão em Português prevalecerá.
(Fim de Cláusula)
23.1 This AGREEMENT is signed in Portuguese and English. In the event of disagreement or doubt as regards the construction of any provision, the Portuguese version shall always prevail.
(End of Article)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO ARTICLE TWENTY FOUR – JURISDICTION
24.1 O Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro será o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, ou de sua execução, com renúncia expressa das partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
(Fim de Cláusula)
24.1 The Central Judiciary District of the Capital of the State of Rio de Janeiro will have jurisdiction to settle any dispute resulting from this AGREEMENT or respective performance, and the PARTIES expressly waive the right to call any other Court, regardless its privilege.
(End of Article)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ARTICLE TWENTY FIVE – COMPLEMENTARY DOCUMENTS
25.1 Os Anexos a seguir indicados constituem parte integrante do presente CONTRATO e, no caso de eventual discordância entre os termos dos Anexos e os do CONTRATO, prevalecerá o texto no CONTRATO:
25.1 The Annexes indicated below are integral part of this AGREEMENT and, in case of any further discrepancy between the terms contained in these Annexes and those present in the AGREEMENT, the AGREEMENT content shall prevail
ANEXOS ANNEXES
I Especificações Técnicas e lista do EQUIPAMENTO; II Estrutura de pagamento;
III TERMO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO do EQUIPAMENTO;
IV. Prova da assinatura digital do Contrato; (Fim de Cláusula)
I Technical specifications and list of the EQUIPMENT; II Payment scheme;
III STATEMENT OF DELIVERY AND ACCEPTANCE of the EQUIPMENT;
IV. Digital signature of the AGREEMENT (End of clause)
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as PARTES o presente In witness whereof, the PARTIES undersign this document, in two (2)
instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo. counterparts of equal form, with the witnesses provided as follows. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016. Rio de Janeiro, January 18th, 2016.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS
Assinado digitalmente por: Luiz Fernando Araújo Santos CPF nº: 000.000.000-00
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS
Digitally signed by: Luiz Fernando Araújo Santos Individual Taxpayer Register No. (CPF): 000.000.000-00
PETROBRAS NETHERLANDS B.V. – PNBV
Assinado digitalmente por: Samir Passos Awad CPF nº: 000.000.000-00
PETROBRAS NETHERLANDS B.V. – PNBV.
Digitally signed by: Samir Passos Awad
Individual Taxpayer Register No. (CPF): 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: WITNESSES:
Assinado digitalmente por: Carolina de Carvalho Paes de Andrade CPF nº: 000.000.000-00
Digitally signed by: Carolina de Carvalho Paes de Andrade Individual Taxpayer Register No. (CPF): 000.000.000-00
Assinado digitalmente por: Francisco de Assis Medeiros CPF nº: 000.000.000-00
Digitally signed by: Francisco de Assis Medeiros Individual Taxpayer Register No. (CPF): 000.000.000-00
ANEXO I CONTRATO DE ALUGUEL Nº 2050.0099985.16.2 ANNEX I TO RENTAL AGREEMENT Nr 2050.0099985.16.2
Especificação do Equipamento Equipment Specification
QUANT. | ESPECIFICAÇÃO |
1 unidade | Módulo de Bombas para Sistema de Bombeio Centrífugo Submerso Submarino (BCSS) - TAG FC-SB-04 – PN: P7000049096 - NS 2015-06-0992B, composto de: 01 Módulo de bomba PN: P7000049096 - NS: 2015-06-0992B 01 Base de fluxo PN P7000049095 NS: 2015-05-0419B 02 MCV’s c/ skid de transporte - PN MCV P7000049100 NS MCV1: 2015-06-0204B NS MCV2: 2015-07-0495B PN Skid: P7000052347 NS SKID 1: 2015-06-1107B NS SKID 2: 2015-08-0114B 01 Base lançamento c/ Jumper hidráulico PN Base: P7000049097 – NS Base: 2015-02-0868B PN Jumper: P7000049146 NS Jumper: 2014-12-0485B 01 UTU + mangueira+ conector de saída da BLU PN: P7000057040 NS: 2015-04-0384B |
QUANTITY | SPECIFICATION |
1 unity | Bomb Module for Centrifugal Pump Submersed Submarine System (BCSS) - TAG FC-SB-04 – PN: P7000049096 - NS 2015- 06-0992B, consisting of: 01 Bomb Module PN: P7000049096 - NS: 2015-06-0992B 01 Flowbase PN P7000049095 SN: 2015-05-0419B 02 VCM with transportation Skid: PN MCV P7000049100 SN MCV1: 2015-06-0204B SN MCV2: 2015-07-0495B PN Skid: P7000052347 SN SKID 1: 2015-06-1107B SN SKID 2: 2015-08-0114B 01 Launch Base with hydraulic jumper: PN Base: P7000049097 NS Base: 2015-02-0868B PN Jumper: P7000049146 NS Jumper: 2014-12-0485B 01 UTU + hose + output conector of ULB PN: P7000057040 NS: 2015-04-0384B |
ANEXO II CONTRATO DE ALUGUEL Nº 2050.0099985.16.2 ANNEX II TO RENTAL AGREEMENT Nr. 2050.0099985.16.2
Valor Total do Aluguel: Total Amount of Rental:
Moeda:Dólares Americanos Currency: US Dollar
Equipamento | Quantidade Dias | Taxa diária | Valor Total |
Módulo de Bombas para Sistema de Bombeio Centrífugo Submerso Submarino (BCSS) FC-SB- 04 | 3.650 | 2.982,49 | 10.886.088,50 |
TOTAL | 10.886.088,50 |
Equipment | Quantity Days | Daily rate | Total Amount |
Bomb Module for Centrifugal Pump Submersed Submarine System (BCSS) - TAG FC-SB-04 | 3.650 | 2,982.49 | 10,886,088.50 |
TOTAL | 10,886,088.50 |
PDA: 187-90022/16 ZRCT: 4505411014
PDA: 187-90022/16 ZRCT: 4505411014
Condições de Pagamento:
Periodicidade: medição mensal
A apuração do aluguel ocorrerá a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO.
A medição será realizada com base na taxa diária da locação do equipamento e incluirá, necessariamente, todos os dias de apuração de aluguel, sem exclusão de qualquer dia, salvo nas hipóteses previstas neste CONTRATO.
Os pagamentos devidos por força deste CONTRATO serão efetuados pela PETROBRAS em dólares norte-americanos, mediante remessa e/ou crédito em conta corrente, no banco e na agência bancária indicados pela LOCADORA no dia correspondente conforme itens a, b e c, abaixo, contado da data final do período de medição do aluguel, desde que a LOCADORA efetue o protocolo na Célula Fiscal indicada pela PETROBRAS até o último dia útil do mesmo mês do período de medição do aluguel, dos documentos de cobrança (fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento, anexando o respectivo Relatório de Medição.
Vencimento das parcelas:
Payment Conditions
Frequency: monthly measurement
The rental is measured from the date of signing of the TERMS OF DELIVERY AND ACCEPTANCE.
The measurement shall be based on the daily costs of rental the equipment, and will necessarily include all days of determination of rent, without excluding any day, except in cases provided in this AGREEMENT.
The payments due under this AGREEMENT will be made by PETROBRAS, in United States Dollars, through remittance and/or credit in a checking account, in the bank and the branch indicated by LESSOR, on the day as indicated in items a, b and c, below, counting from the end date of the measurement period of the rental, provided that the LESSOR accomplish the tax cell protocol indicate by PETROBRAS, by the last business day of the same month of the period of rental measurement, the billing documents (invoice) essential to the regularity of payment, attaching the respective Measurement Report.
Maturity of the installments:
a) No 25º (vigésimo-quinto) dia contado da data final do período de medição do aluguel, respeitando as premissas da cláusula 8.5 e 8.6, desde que a assinatura do TEA, tenha se dado entre o 1º (primeiro) até o 10º (décimo) dia do mês;
b) No 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição do aluguel, respeitando as premissas da cláusula 8.5 e 8.6, desde que a assinatura do TEA, tenha se dado entre o 11º (décimo-primeiro) até o 20º (vigésimo dia) do mês; e
c) No 35º (trigésimo-quinto) dia contado da data final do período de medição do aluguel, respeitando as premissas da cláusula 8.5 e 8.6, desde que a assinatura do TEA, tenha se dado entre o 21º (vigésimo-primeiro) até o último dia do mês.
Caso o dia do vencimento não seja DIA ÚTIL, o pagamento deverá ser efetuado no próximo DIA ÚTIL.
O aluguel registrado no RM é considerado aceito provisoriamente, e reconhecido em condições de serem faturado pela LOCADORA.
Ao receber o RM, a LOCADORA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 04 (quatro) DIAS ÚTEIS, as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da LOCATÁRIA.
A falta de impugnação, pela LOCADORA, no prazo definido no item acima implicará o reconhecimento da exatidão do RM.
a) On the 25th (twenty-fifth) day counted from the end date of the rental measurement period of the, if the TEA is signed between the 1st (first) to the 10th (tenth) day of the month, respecting the assumptions provided in Article 8.5 and 8.6;
b) On the 30th (thirtieth) day counted from the end date of the rental measurement period if the TEA is signed between the 11st (eleventh) to the 20th (twentieth) day of the month, respecting the assumptions provided in Article 8.5 and 8.6; and
c) On the 35th (thirty-fifth) day counting from the end date of the measurement period of the rental, if the TEA is signed between the 21st (twenty-first) to the last day of the month, respecting the assumptions provided in Article 8.5 and 8.6.
If the due date is not a BUSINESS DAY, payment shall be made on the next BUSINESS DAY.
The rental amount registered in MR is considered temporarily accepted, recognized and able to be invoiced by the LESSOR.
When receiving the MR, the LESSOR may offer within preclusive period of four
(4) business days the refusals that it deems necessary which shall be submitted to the knowledge and judgment of the LESSEE.
If the LESSOR fails to present its refusal, in the form of the previous paragraph, the MR will be considered fully accurate.