PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/ALE/2020 PROCESSO ELETRÔNICO 2954/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/ALE/2020 PROCESSO ELETRÔNICO 2954/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/ALE/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALE/RO E A EMPRESA ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO), inscrita
CNPJ nº 04.794.681/0001-68, com sede na Rua sede na Av. Farquar, no 2562 – Bairro Olaria, Porto Velho/RO, tendo como Presidente, Deputado XXXXXX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 136.207-2 SSP/RO, representada neste ato pelo Secretário Geral XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG 19.593.991 SSP-SP, e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.512.542/001-10, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no RG n. 647.052 – SSP /RO e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº. 010/ALE/2020, instruído ao Processo Eletrônico 2954/2020 (828/2020), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a adequação da cláusula terceira – Do Valor, visando constar a previsão contida no Termo de Referência que norteou o procedimento licitatório originador do Contrato n. 010/2020/ALE/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de outsourcing de impressão com remuneração garantida por meio de franquia mensal para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O presente Contrato tem o valor de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) que será pago mensalmente de acordo com os serviços prestados, calculado pelos preços unitários, discriminados na tabela abaixo:
LOTE | Especificação | Unid. | Quant Equip | Franquia Mensal | EXCEDENTE=50% DA CÓPIA DA FRANQUIA | ||||
Unit | Total | Valor Unit | Valor Mensal | Valor Anual | |||||
I | Impressora multifuncional monocromática A4 | Serviço | 01 | 5000 | 5000 | 0,69 | 3.450 | 41.600 |
Valor Global - Mensal: R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais. Valor Global - Anual: R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).
2.2. A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração mensal do saldo, baseando-se nos seguintes critérios:
2.2.1. Se o saldo for negativo (ou seja, créditos), deverá ser pago o valor da franquia mensal, sendo o crédito restante acumulado para uso posterior.
2.2.2. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de excedente), o órgão deve verificar a existência de créditos e realizar a compensação até o necessário para atingir a franquia mensal.
2.2.3. Caso, após a compensação persista a existência de crédito, deverá manter-se o crédito para uso posterior.
2.2.4. Caso, após a compensação persista valor excedente, deverá o mesmo ser acumulado para o mês subsequente, a título de débito na franquia.
2.2.5. Para cada página excedente fica estipulado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado por cada tipo de impressão.
2.2.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra-se consubstanciado e amparado na forma do art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e na autorização constante no eDOC B01C46EE do Processo Eletrônico n. 2954/2020 pela autoridade ordenadora.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº. 010/ALE/2020 lavrado no procedimento administrativo nº. 828/2020-43 (2954-e).
CLAUSULA SEXTA - DISPOSIÇÃO FINAL
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado este Primeiro Termo Aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado pelas partes, e registrado às fls. 24 do Livro de Registro de Termos Aditivos do ano de 2020 da Advocacia Geral.
Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Geral – ALE/RO
ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal
Xxxxxx Xxxxxx Palitot Consultora Jurídica – ALE/RO
e
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx