GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Educação
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios - Contratos
Termo de Doação - SEE/DGCC/CONTRATOS - 2022
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022.
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA KINDER JOY OF MOVING, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE E A EMPRESA FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.143, Prédio Minas, 10º e 11º andares – Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.599/0001-05, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, em conformidade com a Resolução SEE n.º 4.548/2021, de 28.04.2021, e nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08/05/2021, inscrita no CPF sob o n.º 071.***.***-07, e a empresa A Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.816.719/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cidade de Poços de Caldas/MG, neste ato representado por seus representantes legais, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx del Picchia Zanoni, inscrito no CPF sob o n.º 290.***.***-25 e Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 001.***.***-32, doravante denominados DONATÁRIO e DOADOR, respectivamente, celebram o presente Contrato de Doação de Serviços, decorrente do Processo SEI n.º 1260.01.0011132/2022-18, nos termos da legislação vigente e, em especial pelo Decreto Estadual n.º 48.444, de 16 de junho de 2022, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, na forma das cláusulas e condições que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto é a doação, sem ônus e sem encargos, motivado pela manifestação de interesse do instituto, de prestação de serviços para implementação do programa Kinder Joy of Moving, junto às escolas e educadores da Secretaria de Estado de Educação - SEE.
1.2. O Programa Kinder Joy of Moving busca promover e inspirar hábitos de vida saudáveis nas novas gerações e tem como objetivo fazer com que as crianças se movimentem, por meio de jogos e atividades estruturadas, além de desenvolver habilidades-chave em quatro áreas principais: aptidão física, coordenação motora, função cognitiva e criatividade, habilidades de vida.
1.3. O Programa Kinder Joy of Moving conta com atividades de formação para educadores e gestores escolares, acompanhamento e suporte às atividades realizadas com os estudantes por meio da equipe de educadores do Kinder Joy of Moving no Brasil e materiais didáticos exclusivos disponibilizados por meio da plataforma digital do programa.
1.4. Objetivos:
1.4.1. Objetivo Geral: o programa Kinder Joy of Moving tem como objetivo promover a implantação do método Joy of Moving junto à rede de Ensino Fundamental I e II, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
1.4.2. Objetivos Específicos:
1.4.2.1. Divulgar e disponibilizar as atividades pedagógicas que fazem parte do Programa Kinder Joy of Moving prioritariamente aos Diretores e Coordenadores de Ensino das Superintendências Regionais de Ensino: Barbacena, Campo Belo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ituiutaba, Juiz de Fora, Metropolitana A, Metropolitana B, Metropolitana C, Montes Claros, Ouro Preto, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Ubá e Varginha.
1.4.2.2. Disponibilizar informação aos professores de Educação Física e Regentes de Turmas sobre os aspectos pedagógicos norteadores do Programa Kinder Joy of Moving.
1.4.2.3. Propiciar a formação de até 1200 (mil e duzentos) professores de Educação Física, e gestores das escolas estaduais para aplicação das atividades que compõem o Programa Kinder Joy of Moving aos alunos do Ensino Fundamental.
1.4.2.4. Propiciar formação para uso dos recursos e estratégias do programa e seus conteúdos, disponíveis na on-line na plataforma digital do programa.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
2.1. O presente instrumento, assim como os serviços doados terão duração de 12(doze) meses, a contar da publicação do extrato do Contrato de Doação no Diário Oficial do Estado Minas Gerais e deverá observar a conformidade com a proposta, o interesse público e a análise técnica pertinente.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por interesse de ambas as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE MERCADO DO SERVIÇO
3.1. O valor dos serviços técnicos especializados doados corresponde ao montante de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), conforme especificado no Processo SEI n.º 1260.01.0011132/2022-18 (42938436).
3.2. Os serviços estão sendo doados GRATUITAMENTE, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
3.3. O DOADOR será responsável por custear os serviços constantes do objeto do presente contrato, ficando a cargo do DONATÁRIO o acompanhamento da execução e gestão dos serviços e aprovação dos produtos entregues. O acompanhamento da execução no âmbito do Estado será feito por servidores designados, conforme resolução a ser publicada posteriormente à assinatura do presente contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CURSO
4.1. A formação será oferecida em dois diferentes formatos, de maneira a contemplar o maior número de professores e suas respectivas disponibilidades de tempo: modalidades presencial e on-line.
4.2. Formações presenciais:
4.2.1. Estão previstos até 5 (cinco) encontros presenciais, com a possibilidade de formação de até 750 (setecentos) professores nesta modalidade.
4.2.2. Serão realizadas em encontro único, para até 150 (cento e cinquenta) educadores por encontro, reunidos em uma localidade de fácil acesso para todos, em uma região selecionada em conjunto com a SEE/MG.
4.2.3. As atividades presenciais, coordenadas pela equipe de educadores do Programa Kinder Joy of Moving, terão duração de até 4h (quatro horas), com parada para alimentação.
4.2.4. Todo o percurso formativo, considerando os encontros presenciais, o acesso a conteúdos digitais, acompanhamento, avaliação e introdução das atividades práticas com os educandos, corresponde a um esforço acadêmico de 15h (quinze horas).
4.2.5. As formações presenciais acontecerão levando em conta os protocolos sanitários do período e apenas em concordância com eles.
4.3. Formações on-line:
4.3.1. Serão realizadas por meio de atividades virtuais entre os professores e a equipe de educadores do Programa Kinder Joy of Moving, com duração de até 4h (quatro horas) divididas em distintos encontros.
4.3.2. Todo o percurso formativo nesta modalidade, considerando as aulas on-line, o acesso a conteúdos digitais, acompanhamento, avaliação e introdução das atividades práticas com os educandos, corresponde a um esforço acadêmico de 15h (quinze horas).
4.3.3. Serão oferecidas opções de participação com atividades síncronas (ao vivo) e assíncronas.
4.4. Todas as atividades formativas contam com certificado para os professores formados, obtidos após ação avaliativa que integra os percursos educativos.
4.5. Inscrição de escolas e profissionais participantes na plataforma digital:
4.5.1. A inscrição no Programa Kinder Joy of Moving deverá ser obrigatoriamente feita pela equipe da unidade de ensino em acordo com a Superintendência e o grupo de profissionais interessados.
4.5.2. As inscrições são limitadas a até 2 (dois) profissionais por escola, sendo 1 (um) membro da equipe gestora (diretor(a) ou coordenador(a) e); 1 (um) professor(a) regente, preferencialmente, de educação física.
4.5.3. Os profissionais são responsáveis por fornecer corretamente as informações da adesão, conforme descrito na Proposta, após validação com a equipe da Superintendência Regional de Ensino e da Unidade de Ensino.
4.6. Número de vagas ofertadas e regras de adesão:
4.6.1. Serão disponibilizadas até 1200 (mil e duzentos) inscrições para a implementação do Programa.
4.6.2. A confirmação da participação deve ser feita por meio da adesão da escola. Após a confirmação da inscrição, a equipe gestora inscrita é responsável por acompanhar o desenvolvimento das atividades.
4.6.3. Em caso de desistência da adesão do profissional ou da escola, é imprescindível que a equipe do programa seja notificada a fim de oferecer a vaga a outra escola ou profissional interessado.
4.6.4. Como forma de atender os profissionais que se interessaram em participar na edição anterior, mas não foram contemplados devido ao número limite estabelecido na implementação, o Programa garantirá a primeira oferta de adesão a esses profissionais.
4.6.5. A chamada em primeira mão será feita para endereço de e-mail fornecido pelo profissional à equipe do Programa e para o endereço de e-mail da escola.
4.6.6. As instituições e os profissionais interessados deverão indicar a confirmação da participação em tempo hábil para garantir a vaga.
4.6.7. Após o fechamento da primeira chamada as vagas serão integralmente destinadas a outros profissionais e escolas.
4.6.8. Caso haja número maior de interessados na adesão do Programa Kinder Joy of Moving, o Programa poderá ampliar uma margem de 10% (dez por cento) de vagas no ano vigente.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO
5.1. O Programa promoverá a formação de profissionais, disponibilizará material didático, e acompanhará as atividades pedagógicas realizadas pelos educadores da rede do Ensino Fundamental, de 06 (seis) Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG.
5.2. A meta formar até 1.200 (mil e duzentos) professores e gestores escolares que por sua vez poderão realizar atividades com cerca de 36.000 (trinta e seis mil) estudantes ao longo do ano.
5.3. Os profissionais, selecionados pela SEE por meio de inscrição para participar da formação e implantação da metodologia, devem ser professores regentes do ensino fundamental e profissionais de educação física, além de gestores das escolas pertencentes às Superintendências Regionais de Ensino participantes; sendo recomendado o limite de até 3 (três) educadores por escola (professores e gestores), oportunizando a ampliação do alcance do projeto nos territórios.
5.3.1. Os profissionais deverão ter disponibilidade para participar de todas as atividades oferecidas pelo programa nas datas e períodos indicados ao longo da implementação.
5.3.2. Na modalidade on-line os participantes deverão dispor de computador com acesso à internet para participar das atividades e interagir com a equipe educativa e de gestão do Programa.
5.3.3. Para as formações realizadas na modalidade presencial, os professores devem se deslocar até o local de encontro próximo a sua região de atuação, pré-selecionado em concordância com a SEE/MG.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE | PÚBLICO ALVO | RESPONSÁVEL |
Durante todo o período de vigência | Metodologia, recursos didáticos, implementação, acompanhamento e gestão do programa | Gestores escolares e professores | Equipe Joy Of Moving/ Ferrero |
A ser definida | Formação de gestores escolares | 400 gestores escolares | Equipe Joy Of Moving/ Ferrero |
A ser definida | Formação de professores do ensino fundamental (regentes e educadores físicos) | 1.200 professores | Equipe Joy Of Moving/ Ferrero |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
7.1. A doação objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
8.1. Os custos decorrentes dos serviços doados serão arcados exclusivamente pelo
DOADOR.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do doador o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos.
8.3. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. O presente CONTRATO DE DOAÇÃO, após a efetiva assinatura, assim como a proposta apresentada pelo DOADOR serão publicizados nos sítios institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da SEE, conforme disposições do Decreto n.º 48.444/2022.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações do DOADOR:
10.1.1. Em se tratando de doação de serviços, seus resultados, a saber, o atendimento aos educadores do DONATÁRIO, por meio das formações, serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinados para uso do Estado de Minas Gerais após a sua efetiva entrega.
10.1.2. Os serviços doados, devem ser doados GRATUITAMENTE pelo DOADOR, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
10.1.3. O DOADOR se obriga a apresentar toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à celebração deste contrato, e declara obedecer ao disposto no Decreto n.º 48.444/2022.
10.1.4. O DOADOR declara expressamente que os bens doados ou oferecidos em comodato não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas, sujeitando-se à responsabilização criminal, civil e administrativa no caso de falsidade da declaração, nos termos do art. 9º , inc.IX, do Decreto n.º 48.444/2022.
10.1.5. O DOADOR deverá promover a elaboração dos produtos objeto de presente contrato com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública, sigilo da informação de saúde e motivação. Ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da administração pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013 que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
10.1.6. O DOADOR deverá observar todas as especificações contidas na Cláusula Primeira deste Contrato para a realização da prestação dos serviços.
10.1.7. A equipe Joy Of Moving será responsável por fornecer a metodologia educativa, os educadores-formadores, os recursos didáticos (incluindo plataforma digital, acervo de jogos e correlatos), criar e confeccionar as peças de comunicação sobre as atividades do programa
em consonância com as orientações da equipe da SEE, organizar e realizar as formações nas modalidades presencial e on-line, registrar a presença dos professores e gestores escolares nas respectivas formações, acompanhar as atividades realizadas pelos professores com os estudantes, certificar os gestores e educadores, realizar as atividades avaliativas e articular todas as outras demandas pertinentes ao Programa.
10.1.8. No caso das formações presenciais a equipe Joy Of Moving poderá providenciar, quando necessário, o translado dos professores de municípios limítrofes até os locais de formação.
10.2. Obrigações do DONATÁRIO:
10.2.1. O DONATÁRIO reconhece que as ações estabelecidas ao abrigo deste contrato envolvem o uso de tecnologias, materiais, metodologias, sistemáticas de acompanhamento, sistemas informatizados e de monitoramento e avaliações que são e continuarão sendo de titularidade exclusiva do DOADOR, podendo o DOADOR utilizá-los livremente a qualquer tempo, em quaisquer de suas atividades sociais, a seu exclusivo critério.
10.2.2. Fica expressamente pactuado que os materiais descritos no item 7.2.1 acima, serão licenciados gratuitamente ao DONATÁRIO, por força deste instrumento, para a finalidade específica de dar cumprimento às atividades previstas no presente contrato, comprometendo-se o DONATÁRIO a utilizá-los única e exclusivamente no âmbito do contrato e durante a vigência do mesmo, sendo vedada a transmissão dos conhecimentos, tecnologias, práticas, modelos de relatórios, bem como todo e qualquer compartilhamento de material do DOADOR a outras entidades, congêneres ou não, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do DOADOR. Essa previsão permanecerá válida mesmo após o término do contrato, seja por que motivo for.
10.2.3. O DONATÁRIO deverá realizar o acompanhamento da execução e gestão dos serviços, bem como aprovação dos produtos entregues por meio de servidores designados a este fim, em conformidade à resolução a ser publicada posteriormente à assinatura do presente contrato.
10.2.4. Apoio da SEE/MG - Escola de Formação e Desenvolvimento de Professores para implementação das atividades:
10.2.5. Orientar as Superintendências Regionais de Ensino, Unidades de Ensino e profissionais da rede sobre os requisitos de participação por meio de memorando publicado no SEI.
10.3. Responsabilidades da Escolas e Regionais:
10.3.1. Para a participação nas formações presenciais, autorizar os professores inscritos para participar das formações em horário comercial, com dispensa de ponto ou mecanismo correlato;
10.3.2. Estimular e auxiliar todas as atividades propostas pela equipe de Joy Of Moving;
10.3.3. Incentivar a inclusão das atividades do Programa Kinder Joy of Moving na grade de atividades, com frequência semanal;
10.3.4. Incentivar os educadores a adotar os instrumentos de acompanhamento do programa como o “Diário de Bordo” e/ou plataforma digital com informações sobre as atividades realizadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
11.1. A finalidade deste presente Contrato de Doação está em conformidade com a manifestação de interesse, conforme Processo SEI n.º 1260.01.0011132/2022-18.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
12.1. As Partes tratarão com confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos.
12.2. Os documentos, dados e informações poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
12.3. O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do DONATÁRIO, nos termos e limites dispostos na Lei n.º 12.527/2011.
12.4. Deverão ser observadas as normas atinentes à Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como ao Decreto n.º 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018 – LGPD no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E DOS CONFLITOS DE INTERESSE
13.1. Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
13.1.2. Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013;
13.1.3. Quando caracterizado conflito de interesses;
13.1.4. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
13.1.5. Quando o recebimento serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
13.2. No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
13.3. Fica vedada a utilização dos serviços doados para fins publicitários.
13.3.1. As partes definem que quaisquer atividades de comunicação e divulgação dos serviços realizadas pelo DOADOR ou por terceiros por ele autorizados, no âmbito deste instrumento, são entendidas como ações de fins estritamente institucionais, de modo que não são caracterizadas, por qualquer motivo, como atividades de fins publicitários, para todos os fins de direito.
13.3.2. É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
13.4. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para o DOADOR.
13.5. O DOADOR declara que não incide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações contidas no Decreto n.º 48.444/2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo DONATÁRIO, segundo as disposições contidas no Decreto n.º 48.444/2022 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correrá a expensas dos DONATÁRIO, nos termos do Decreto n.º 48.444/2022.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Por estarem justas e acertadas, firmam os participes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
pelo DONATÁRIO
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
pelo DOADOR
Xxxxxx xx Xxxxx del Picchia Zanoni
pelo DOADOR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Del Picchia Zanoni, Usuário Externo, em 15/08/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/08/2022, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a), em 16/08/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51254754 e o código CRC 8A3825EC.
Referência: Processo nº 1260.01.0011132/2022-18 SEI nº 51254754
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 – 49
A Caixa Escolar X.X. xx Xxxxxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 29/08/2022, às 12:00 horas, Processo Licitatório no 09/2022, Modalidade: CONVITE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da FONTE 21. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Rux Xxxx, xx000, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xos Dourados – CEP: 38.555-000 – Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxx.000000@xxxxxxxx.xx.xxx. br, até o dia 28/08/2022 às 17:00 horas.
6 cm -16 1676366 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Extratodo Termode Doação - Processo SEI nº 1260.01.0011132/2022-18. Assinatura: 16/08/2022. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação e a empresa Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda. Objeto: Doação, sem ônus e sem encargos, motivado pela manifestação de interesse do instituto, de prestação de serviços para implementação do programa Kinder Joy of Moving, junto às escolas e educadores da Secretaria de Estado de Educação - SEE. Valor: R$ 490.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Assinantes: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato nº 9345026/2022 - Processo SEI nº 1260.01.0106965/2022-02. Assinatura: 16/08/2022. Partes: EMG/ SEE/Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B e a empresa Sexxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Objeto: Prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021. Valor: R$ 65.641.131,13. Dotação: 1261.12.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49
.1.21.1 (UPG 4490). Vigência: 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua publicação. Assinantes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
Extrato do Contrato nº 9345029/2022 - Processo SEI nº 1260.01.0091289/2022-43. Assinatura: 16/08/2022. Partes: EMG/ SEE/ Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A e a empresa Sao Camilo Comercio e Servicos Podologicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021. Valor: R$ 1.150.052,25. Dotações: 1261.12.363.108.4203.
0001.3.3.90.39.49.1.21.1 (UPG 4490); 1261.12.363.108.4203.0001 -
3.3.90.39.49 - FONTE: 1.10.1. Vigência: 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua publicação. Assinantes: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx
Extrato do Contrato nº 9345030/2022 - Processo SEI nº 1260.01.0091252/2022-72. Assinatura: 16/08/2022. Partes: EMG/ SEE/Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A e a empresa Escola de Enfermagem Saude e Vida Ltda. Objeto: Prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021. Valor: R$ 3.270.888,00. Dotações: 1261.12.363.108.4203.
0001.3.3.90.39.49.1.21.1 (UPG 4490);1261.12.363.108.4203.0001 -
3.3.90.39.49 - FONTE: 1.10.1. Vigência: 20 (vinte) meses, a partir da data de sua publicação. Assinantes: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE TORNAR SEM EFEITO
Torna-se sem efeito o extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 397/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091286/2022-27, publicado em 13/08/2022.
EXTRATO DE ATO
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 479/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091286/2022-27. Referência: Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091286/2022-27. Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
A. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091286/2022-27 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0032681/2022-98 - e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 54/2022, para contratação da empresa ENFERMIG ESCOLA ENFERMAGEM MG LTDA, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (51134590), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$ 3.378.532,68 (Três milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.21.1; 1261.12.363.108.4203.0001 - 3.3.90.39.49 - FONTE: 1.10.1. Assinatura: 12/08/2022. Assinante: GenianaGuimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
23 cm -16 1676422 - 1
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX - FHA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES,
referente à Fase da Habilitação da Tomada de Preços nº 001/2022. Objeto: Contratação de Empresa especializada no ramo de Engenharia Civil destinada a executar a Reforma do Auditório da FHA. Considerando a manutenção do julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação na Ata de Julgamento de Recursos e Contrarrazão, a presidência da FHA torna público a aplicabilidade prevista no § 3º, art. 48 da Lei Federal 8666/1993, concedendo prazo para que as empresas licitantes inabilitadas possam escoimar os vícios decorrentes da documentação de habilitação. Sendo assim, ficam convocadas as licitantes DIRETOK ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. e SUPERENGE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. para protocolarem novo envelope contendo a documentação regularizada até às 09:00hs do dia 26/08/2022 na Recepção da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Avenida São Paulo nº 3996, Vila do Rosário – Ibirité/MG. A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá em ato contínuo. As documentações referentes ao julgamento recursal se encontram disponíveis para consulta no Site da FHA e no Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais.
5 cm -16 1675829 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do primeiro Termo Aditivo ao contrato 27/2021 (Portal de Compras: 9314582). Partes: FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX e INOVARE UNIFORMES PROFISSIONAIS – CNPJ
31.760.647/0001-45. Objeto: a) a adequação do quantitativo dos uniformes escolares, ocasionando a supressão do valor total do contrato original em12,39% (doze por cento e trinta e nove centésimos por cento), com amparo legal previsto no §1º, art. 65, da Lei Federal n. 8666/93 e nos termos da Cláusula Décima-Quarta do contrato original;
b) ajuste do Cronograma de Entrega previsto no xxxxxxx0.0.xx Clausula Segunda – Do Local e da Execução do Contrato e ainclusão da Cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Valor total do contrato R$ 971.108,10(novecentos e setenta e hum mil cento e oito reais e dez centavos). Dotação Orçamentária: 2151.12.122.705
.4356.0001.3390.30.01.0.10.1; 2151.12.122.705.4357.0001.3390.3
0.01.0.10.1. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Representante Legal da Empresa Inovare Uniformes Profissionais Eireli); Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX. Data de assinatura: 16/08/2022.
4 cm -16 1676273 - 1
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
EXTRATO DE CONTRATOS
Extrato do Contrato nº 9344959/2022 de Fornecimento, Processo SEI nº 2310.01.0008003/2022-03, firmado entre a UNIMONTES/HUCF e o fornecedor 01.061.762/0001-60 - Delfini Industria Comercio Ltda, Processo de compra nº 2311076 000256/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Aquisição de Equipamentos Necessários para Análise de Água. Valor total: R$ 13.610,00. Vigência: 12 meses, de 16/08/2022 a 16/08/2023. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.302.048.41 80.0001.449052.09.0.10.1. Assinatura: 15/08/2022. Signatários: pela contratada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela contratante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
3 cm -15 1675642 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9344950/2022 de Fornecimento, Processo SEI n° 2310.01.0008003/2022-03, firmado entre a UNIMONTES/HUCF e o fornecedor 07.756.105/0001-14 - Floptech Comercio De Equipamentos Ltda, Processo de compra nº 2311076 000256/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Aquisição de equipamentos necessários para análise de água. Valor total: R$ 8.500,00. Vigência: 12 meses, de 17/08/2022 a 17/08/2023. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.302.048.4180. 0001.449052.09.0.10.1; 2311.12.302.048.4180.0001.449052.10.0.10.
1. Assinatura: 16/08/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx, pela contratante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
3 cm -16 1675919 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS
Extrato do Contrato nº 9344959/2022 de Fornecimento, Processo SEI nº 2310.01.0008003/2022-03, firmado entre a UNIMONTES/HUCF e o fornecedor 01.061.762/0001-60 - Delfini Industria Comercio Ltda, Processo de compra nº 2311076 000256/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Aquisição de Equipamentos Necessários para Análise de Água. Valor total: R$ 13.610,00. Vigência: 12 meses, de 17/08/2022 a 17/08/2023. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.302.048.41 80.0001.449052.09.0.10.1. Assinatura: 15/08/2022. Signatários: pela contratada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela contratante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
3 cm -16 1675899 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9344993
Extrato do Contrato nº 9344993/2022 de Fornecimento, firmado entre
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) UNIMONTES e
Extrato do Contrato nº 9345031/2022 - Processo SEI nº 1260.01.0092323/2022-61. Assinatura: 16/08/2022. Partes: EMG/ SEE/Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B e a empresa Meta Escola Técnica de Formação Profissional Eireli - EPP. Objeto: Prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021. Valor: R$ 9.428.040,05. Dotação: 12 61.12.363.108.4203.0001.3.3.90.39.49.1.21.1 (UPG 4490). Vigência:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208170007340149.
(vinte e quatro) meses, a partir da data de sua publicação. Assinantes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Valéria de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX – torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00h do dia 29 de agosto de 2022, sessão pública para Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nº 15/2022, processo de compras nº 2151004_000068/2022, processo SEI/MG nº. 2150.01.0000317/2022-15 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de sinalização viária para atender as demandas da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxx@xx.xxx.xx.
3 cm -15 1675684 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 9256740/2020 de Serviço, Processo SEI nº 2310.01.00008022/2020-78, firmado entre o a UNIMONTES/HUCF e o fornecedor 17.384.587/0001-82 - Farmácia Real LTDA, Processo nº 2311076 000264/2020, Pregão eletrônico. Objeto: Prestação de Serviço de Manipulação De Medicamentos Prorrogação a partir de 23/08/2022 até 23/08/2023. Reajuste no percentual de 11,89%. Valor do reajuste R$ 3.350,60. Valor total: R$ 90.741,80. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.302.048.418 0.0001.339039.65.0.10.1. Assinatura: 16/08/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela contratante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
3 cm -16 1675889 - 1
o(s) fornecedor(es) 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA
S.A., Processo de compra nº 2311021 000041/2022, Registro de preços realizado no SIRP. Objeto: Aquisição de centralizada de DESKTOP, NOTEBOOK E TABLET.SEI: 2310.01.0014651/2022-54. Valor total:
R$ 258.141,40. Vigência: 12 meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.364.048.4171.0001.449052.07.0.10.1.
Assinatura: 16/08/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxx Xxxxxxx
Lassance, pela contratante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
3 cm -16 1676340 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV
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