DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. As partes dispõem que o presente contrato possui caráter irrevogável e irretratável, para ambas, obrigando ainda herdeiros e possíveis sucessores das pessoas jurídicas responsáveis e representantes das partes.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. 6.1. A doação, objeto do presente contrato, se concretiza de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. Sem prejuízo das condições resolutivas aqui previstas, o presente instrumento é celebrado em caráter de absoluta irretratabilidade e irrevogabilidade obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, seja a que título for.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. 4.1. O presente Contrato é celebrado em caráter definitivo e irrevogável e as Partes se comprometem a cumprir e a fazer cumprir o que ora foi ajustado, por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável e irretratável.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. 5.1. A doação do objeto do presente termo concretiza-se de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. 4.1. O recebimento do bem cedido em Comodato objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. 8.1. O presente instrumento é lavrado com as cláusulas de irretratabilidade, irrevogabilidade, se obrigando o comprador por si, seus herdeiros e sucessores, a cumprir e respeitar em todos os seus expressos termos, cláusulas e condições.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. 5.1. A doação objeto do presente termo concretiza-se modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Publica Estadual.
DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. O presente Instrumento é feito em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, ressalvados os casos de inadimplência de qualquer das partes.