CONTRATO N° 055/2021 DISPENSA 013/2021.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATO N° 055/2021 DISPENSA 013/2021.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE KITS TESTE RÁPIDO PÁRA DIAGNÓSTICO DE COVID-19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA NFL ATACADISTA HOSPITALAR EIRELI, DE ACORDO COM PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL 013/2021.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Bairro: Xxxxx Xxxxx - Pedra Preta - MT, CEP 78795-000, portador do RG n° 260.820 SSP/MT e CPF n° 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa NFL ATACADISTA HOSPITALAR EIRELI inscrita
no CNPJ: 35.748.310/0001-73 com endereço na Av. São Salvador, s/n° CEP: 74.922-110 - APARECIDA DE GOIÂNIA -GO - E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx - fone: 00 0000-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE DISPENSA, regida sob a égide da Lei n°13.979/20, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores
pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1 .1 .0 objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de kits teste rápido por imunocromatografia igg/igm para diagnóstico de covid 19, para atender às necessidades da rede de saúde do Município de Pedra Preta -MT ,de acordo com o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referencia ,
identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Qtd. | Unidade | Cód. | Descrição | VI r. Unit. | Vir. Total |
01 | 2500 | UND | 68213 | TESTE RÁPIDO COVID IGG, IGM | R$ 14,80 | R$ 37.000,00 |
Total | R$ 37.000,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 .1 .0 prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 15/07/2021 e encerramento em 10/01/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 37.000,00 ( trinta e sete mil reais.)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
699 - 11.001.10.302.0020.2.050.3.3.90.30.00.00.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
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8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
16.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.5.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos
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administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
15.1. É eleito o Foro de Pedra Preta - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2° da Lei n° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Preta Preta- MT, 15 de Julho de 2021.
TESTEMUNHAS:
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