INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 386/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 386/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx, neste ato representado pelo Secretário Interino de Cultura, Comunicação e Esporte, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa LEDLUZ ILUMINAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 41.194.412/0001-97, estabelecida na Xx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx 0 Sala 0124, São Cristóvão no Município de Salvador - Ba, através de seu Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador de cédula de identidade no 00000000-66 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, firmam o presente Instrumento Contratual, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023 em 12/06/2023; Processo Administrativo nº 10.129/2023 , sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 209/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e LEDLUZ ILUMINAÇÃO LTDA
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de refletor em led, varal de luzes, mangueira de led, e locação de estrutura tubular para atender as demandas da ornamentação, dos Festejos Juninos de 2023 no Município de Mata de São João/Bahia.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será até 31 de julho de 2023 a partir da última das assinaturas dentre as partes e testemunhas
2.2. A entrega do produto será no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João/BA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, próximo ao Hospital Geral do Município, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13 h às 14h30min
2.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto da presente Instrumento Contratual, no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega Parcial, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A- da CONTRATADA:
I. fornecer o produto descrito na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Instrumento Contratual;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 02 (dois) dias úteis consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VII. manter, durante a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII. Entregar o produto em perfeitas condições de uso;
IX. Nos preços cotados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da entrega do produto, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
X. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XI. Todos os insumos necessários ao fornecimento do produto correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, frete, transporte, pedágios, descarregamento, alimentação de funcionários, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos ao que se refere o assunto.
XII. Qualquer avaria causada nos itens durante a entrega dos equipamentos a CONTRATANTE deverá ser imediatamente corrigido/substituído o produto, ficando os custos por conta da CONTRATADA.
XIII. O não cumprimento dos prazos ora previstos poderá acarretar a aplicação das penalidades estipuladas na legislação vigente neste Instrumento Contratual.
XIV. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação
XV. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XVI. Manter, durante toda a vigência do presente Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
XVIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais.
XIX. Será exigido que todos os produtos ofertados atendam ás exigências mínimas de qualidade.
XX. Os itens adquiridos deverão ser novos, assim considerado de primeiro uso, e estar devidamente acondicionado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
XXI. O recebimento dos itens deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à fiscalização da CONTRATANTE.
XXII. Qualidade: os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, e com acabamento impecável, sem falhas.
XXIII. As especificações dos produtos, relacionadas a tamanho serão definidas na Solicitação de Fornecimento emitida pela Secretaria responsável.
XXIV. Obrigações específcas:
FORNECIMENTO DOS ITENS/SERVIÇOS/MATERIAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O serviço/produto deverá ser prestado/entregue no prazo de 03 dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de serviço/fornecimento, a qual será enviada através de e-mail para a CONTRATADA.
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A CONTRATANTE solicitará a realização do serviço/produto mediante expedição de ordem de serviço/fornecimento, contendo os locais que serão prestados os serviços contratados, com a montagem, instalação e manutenção, do item 01 do lote 2 caso seja necessário.
Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente fardados e identificados no ato da prestação dos serviços;
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento e a locação dos materiais de acordo com os itens listados na planilha de referência, em conformidade com as quantidades listadas pela CONTRATANTE, as quais serão informadas juntamente com a Ordem de Serviço.
A CONTRATADA OBRIGAR-SE-À:
Fornecer o(s) serviços/produtos em local determinado pela CONTRATANTE.
Os serviços/produtos deverão seguir as seguintes especificações, quantidade e as medidas mínimas estabelecidas no Termo de Referência;
Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, da proposta e da ordem de serviço;
Prestar assistência técnica durante todo o período após a instalação, até dia 30/07/2022, dando manutenção e suporte em todas as estruturas montadas nos limites geográficos do Município, reparando danos causados por ações da natureza ou do homem, sem gerar custos extras para a Administração.
Além disso, deve identificar o serviço prestado de forma contextualizada (demonstrando os locais instalados, os itens por tipo e quantidade);
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de prestação dos serviços e da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante todo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, combustível dos veículos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado/danificado.
Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços. Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos.
Todos os equipamentos de segurança de uso individual de cada componente da equipe são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Os materiais para a execução do serviço (decoração) a ser fornecido pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de conservação.
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A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ã)(o) se responsabilizar por quaisquer acidentes de que venha ser vítima o seu empregado em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
Efetuar os testes de funcionamento das instalações, se necessário, na presença de representante da Secretaria Municipal Cultura, Comunicação e Esporte sempre e após a execução dos serviços correlatos;
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras; Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Substituir qualquer subordinado ou empregado da Contratada, a critério da Fiscalização da Contratante, que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
Comunicar a CONTRATANTE o término dos serviços;
Utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para uma perfeita execução do serviço a ser realizado;
Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente, inclusive, no caso em que ocorrer, e desde que comprovado casos e ações de depredação na estrutura já montada, assim a CONTRATADA deverá repor ou efetivar manutenção dos itens/estrutura em que incidirem o dano, sem custos para a CONTRATANTE.
Fica por conta da CONTRATADA a instalação e desinstalação de todos os itens de decoração constantes no Termo de referência
Designar uma equipe de manutenção, bem como todos os materiais necessários para reposição, durante todo o período na decoração junina, quando existir a necessidade de manutenção dos materiais;
Qualquer dúvida surgida referente à montagem da cenografia urbana deverá ser dirigida aos fiscais do contrato nomeados pela Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte.
OPERACIONALIZAÇÃO NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO SÃO JOÃO 2023
A CONTRATANTE não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem da decoração do São João 2023;
A contratada deverá prestar manutenção corretiva da decoração, caso necessário, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte;
PRAZO DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVO DURANTE O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA DECORAÇÃO SÃO JOÃO 2023
A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte comunicará à CONTRATADA, via e-mail, telefone ou
1doc, a necessidade de serviços corretivos durante o período de funcionamento da decoração de São João 2023 para que esta preste os serviços de correção, obedecendo aos prazos de atendimentos estabelecidos neste termo de referência/contrato;
Os chamados de atendimento deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da hora da informação da Contratante;
Não sendo possível sanar o problema de imediato, a contratada terá 48(quarenta e oito) horas contadas do término do prazo estabelecido para solucioná-lo definitivamente;
Caso haja necessidade de extrapolação desse prazo, deverá haver comunicação formal, apresentando os motivos à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, que, por sua vez, tomará a decisão sobre a ampliação do prazo.
DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
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Esta contratação inclui a execução da decoração, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme especificações contidas neste termo de referência, bem como sua garantia.
Os serviços deverão ser executados conforme especificações apresentadas neste termo de referência. Caso apresente algum objeto fora das especificações exigidas, este deverá ser imediatamente substituído, sem ônus para a CONTRATANTE.
Os produtos/materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no edital ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a licitante vencedora será obrigada a substituí-los no prazo de 24 horas, a partir da data de recebimento da notificação realizada pela Administração sobre o fato, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
O objeto deverá estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a contratada deverá substituir o material.
Os serviços a serem executados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes no edital.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Serão recusados qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
O transporte e a instalação dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Os serviços (fornecimento e instalação do objeto) deverão obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carro muck com cesto aéreo de 20 metros, carga, descarga, embalagem, seguro, instalação, manutenção e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) servidor (es) designados para o seu recebimento, deverão ser solicitadas à Secretaria requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO
Após a emissão da ordem de serviços, a Contratada deverá concluir seus trabalhos de montagens e instalação com 10 dias corridos nos locais designados na ordem de serviço.
I. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
II. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
III. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
IV. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento ajustado;
2. fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
3. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
4. Na Ordem emitida, a CONTRATANTE deverá informar em tal documento o detalhamento do serviço com descrição dos itens, identificando o evento, data e horário, vídeos, relatórios comprobatórios legíveis, coloridas e devidamente identificadas, com o nome do local, data e quantidade dos itens. Além disso, deve identificar o serviço de forma contextualizada (demonstrando o local da cenografia, os itens por tipo e quantidade)
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1. A CONTRATANTE realizará, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2018 (emitida pela Controladoria Geral do Município/PMSJ), Relatório com vídeos e/ou fotos legíveis, coloridas e devidamente identificadas, com a descrição dos itens fornecidos ou serviços executados, identificando o evento, data e horário, vídeos, relatórios comprobatórios legíveis, coloridas e devidamente identificadas, com o nome do local, data e quantidade dos itens. Além disso, deve identificar o serviço prestado de forma contextualizada (demonstrando o local da cenografia, os itens por tipo e quantidade) conforme ordem de fornecimento. Tal documento deve identificar o serviço prestado de forma contextualizada (demonstrando o local do evento, o público, os itens por tipo e quantidade) com o evento realizado.
2. A partir da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, para fins de abertura de processo de pagamento, a CONTRATANTE deverá acostar aos autos o Relatório efetivado para cumprimento do art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa nº 01/2018 (emitida pela Controladoria Geral do Município/PMSJ).
3. O fiscal do Instrumento Contratual deverá anexar ao processo de pagamento relatório complementar, comprovando a realização da ação/evento de acordo com a Instrução 01/2018 da Controladoria Geral do Município Capítulo IV, Art. 7° itens I, II e III.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. Os produtos, serão recebidos:
4.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.2.2. Definitivamente, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e conseqüente aceitação, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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4.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.4. Ocorrendo rejeição dos produtos e/ou serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
4.5. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
4.6. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela da Ata de Registro de Preços
4.7. A locação, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
• Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
• Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ 38.100,00(trinta e oito mil e cem reais ), referente ao Lote I no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, locados e bem como, aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, obedecendo ao seguinte cronograma:
a) Primeira Nota Fiscal: 80% do valor contratado, a ser pago em até 30 (trinta) dias após o término da montagem, manutenção e instalação completa dos itens;
b) b) Segunda Nota Fiscal: 20% do valor contratado, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a desmontagem e retirada total dos itens. A emissão da ordem de serviço para desinstalação será dentro do período contratual, considerando que a desinstalação só será possível após o período da tradição festiva.
5.1.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e LEDLUZ ILUMINAÇÃO LTDA
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5.1.3. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.1.4. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá preenchê-la, minimamente, com a descrição dos produtos entregues e locados, identificação do evento, data e horário
5.2. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco BRADESCO., Agência nº. 3566-1, Conta Corrente nº. 47140-2.
5.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n°. 889/2022:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e LEDLUZ ILUMINAÇÃO LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00XX-0000-X00X e informe o código 7B46-80BD-5505-E75D
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa do produto disponibilizado e efetivamente entregue, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma: DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação, o Coordenador de Cultura/SECCE.
Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual o Subcoordenador de Assessoramento de Institucionais às Entidades/SECCE.
Será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação, a Chefe de Gabinete da Secretária/SECCE.
Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Coordenador de Planejamento e Gestão/SECCE.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 13 de junho de 2023.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. 9007
Xxxxxxx Xxxxx do Carmo Mat. 8557
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