PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65-2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65-2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO 06-2022
O MUNICÍPIO DE CARDEAL DA SILVA - BAHIA, inscrito no CNPJ n°14.126.254/0001-
65,situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 48.390- 000, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 0992891647-SSP-BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – BA, CEP: 48.390- 000, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI, estabelecida na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx -Xx, CNPJ n° 38.471.773/0001-29 , neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade RG n° 13234349-50 inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008-2022, conforme consta do
processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DO VALOR:
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA, INJETÁVEIS, CONTROLADOS, MATERIAIS DE PENSO E ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARDEAL DA SILVA - BA, pelo período de 12 meses, conforme a seguir:
Lote 03: MATERIAL ODONTOLOGICO ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS:
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | algodão hidrófilo 500g, rolo | RL | 400 | NATHY | R$ 18,00 | R$ 7.200,00 |
2 | algodão ortopedico, 10cm x 1m, embal, c/12 rolos | PCT | 8 | ORTOFEN | R$ 11,69 | R$ 93,52 |
3 | algodão ortopedico, 15cm x 1m, embal, c/12 rolos | PCT | 20 | ORTOFEN | R$ 17,23 | R$ 344,60 |
4 | algodão ortopedico, 2cm x 1m, embal, c/12 rolos | PCT | 8 | ORTOFEN | R$ 23,29 | R$ 186,35 |
5 | almotolia, cor ambar, 250ml unid. | UND | 100 | J.PROLAB | R$ 3,45 | R$ 345,00 |
6 | almotolia,transparente, 250ml unid. | UND | 100 | J.PROLAB | R$ 3,45 | R$ 345,00 |
7 | atadura crepom, 10cm x 1,8 cm emlag, c/12 rolos | PCT | 800 | AMERICAN | R$ 8,50 | R$ 6.800,00 |
8 | atadura crepom, 15cm x 1,8 cm emlag, c/12 rolos | PCT | 800 | AMERICAN | R$ 12,50 | R$ 10.000,00 |
9 | atadura crepom, 20cm x 1,8 cm emlag, c/12 rolos | PCT | 800 | AMERICAN | R$ 23,00 | R$ 18.400,00 |
10 | atadura gessada, 10cm x 3om caixa c/ 20 unid | CX | 200 | ORTOFEN | R$ 49,78 | R$ 9.956,70 |
11 | atadura gessada, 15cm x 3om caixa c/ 20 unid | CX | 200 | ORTOFEN | R$ 74,00 | R$ 14.800,50 |
12 | atadura gessada, 20cm x 3om caixa c/ 20 unid | CX | 200 | ORTOFEN | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
13 | avental, uso hospitalar, não cirurgico descartavél, unid | UND | 12000 | ECOMAX | R$ 2,39 | R$ 28.680,00 |
14 | caixa coletora para perfurocortantes capacidade 13l. unid | UND | 200 | DESCARBOX | R$ 7,20 | R$ 1.440,00 |
15 | caixa coletora para perfurocortantes capacidade 20l. unid | UND | 240 | DESCARBOX | R$ 10,50 | R$ 2.520,00 |
16 | caixa coletora para perfurocortantes capacidade 3l. unid | UND | 160 | DESCARBOX | R$ 5,00 | R$ 800,00 |
17 | caixa coletora para perfurocortantes capacidade 7l. unid | UND | 200 | DESCARBOX | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 |
18 | clamp umbilical unid | UND | 400 | DESCARPACK | R$ 0,58 | R$ 230,00 |
19 | coletor para exame laboratorial 80ml unid | UND | 2000 | CRAL | R$ 0,90 | R$ 1.800,00 |
20 | coletor urina infantil feminino pct c/10 unid. | PCT | 20 | MEDSONDA | R$ 5,75 | R$ 115,00 |
21 | coletor urina infantil masculino pct c/10 unid. | PCT | 20 | MEDSONDA | R$ 5,75 | R$ 115,00 |
22 | equipo macro para soro | UND | 5000 | LAMEDID | R$ 1,80 | R$ 9.000,00 |
23 | equipo micro para soro | UND | 5000 | LAMEDID | R$ 1,73 | R$ 8.625,00 |
24 | esparadrapo antialrgico branco 10cm x 4,5m | UND | 480 | CIEX | R$ 7,00 | R$ 3.360,00 |
25 | esparadrapo branco 10cm x 4,5m | UND | 1200 | ADPELE | R$ 16,00 | R$ 19.200,00 |
26 | fita adesiva cirurgica, 19 mm x 50m, unid. | UND | 1200 | CIEX | R$ 5,00 | R$ 6.000,00 |
27 | fita adesiva autoclave, 19 mm x 50m, unid. | UND | 400 | CIEX | R$ 5,00 | R$ 2.000,00 |
28 | gorro cirurgico com tiras, unid | UND | 80 | ECOMAX | R$ 12,00 | R$ 960,00 |
29 | lençol de papel descartavel 70cm x 50cm, rolo | UND | 1000 | ANCORA | R$ 7,00 | R$ 7.000,00 |
30 | papel grau cirurgico, 20cm x 100m, rolo | UND | 80 | ESTERILCARE | R$ 123,15 | R$ 9.851,82 |
31 | propé descartavel, pct c/ 100 unid | PCT | 150 | ECOMAX | R$ 10,86 | R$ 1.628,40 |
32 | touca descartavél, pct c/ 100 unid | PCT | 150 | ECOMAX | R$ 15,00 | R$ 2.250,00 |
42 | sonda, aspiração traqueal, nº 04 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
43 | sonda, aspiração traqueal, nº 06 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
44 | sonda, aspiração traqueal, nº 08 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
45 | sonda, aspiração traqueal, nº 10 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
46 | sonda, aspiração traqueal, nº 12 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
47 | sonda, aspiração traqueal, nº 14 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
48 | sonda, aspiração traqueal, nº 16 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
49 | sonda, aspiração traqueal, nº 18 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
50 | sonda, aspiração traqueal, nº 20 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
51 | sonda, aspiração traqueal, nº 22 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
52 | sonda, de folley, n 04, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
53 | sonda, de folley, n 06, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
54 | sonda, de folley, n 08, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
55 | sonda, de folley, n 10, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,80 | R$ 760,00 |
56 | sonda, de folley, n 12, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,90 | R$ 780,00 |
57 | sonda, de folley, n 12, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,90 | R$ 780,00 |
58 | sonda, de folley, n 14, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,90 | R$ 780,00 |
59 | sonda, de folley, n 16, com 2 vias balão de 30 50ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,90 | R$ 780,00 |
60 | Sonda, de folley, n 18, com 2 vias balão de 30 m53l | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,90 | R$ 780,00 |
61 | Sonda, de folley, n 20, com 2 vias balão de 30 m56l | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
62 | Sonda, de folley, n 22, com 2 vias balão de 30 m59l | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
63 | sonda, de folley, n 24, com 2 vias balão de 30 ml | UND | 200 | SOLIDOR | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 04 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 06 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 08 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 10 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 12 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 14 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 16 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 18 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx curta, n 20 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 04 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 06 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 08 | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 | |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 10 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 12 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 14 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 16 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 18 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
00 | xxxxx, xxxxxxxxxxxx longa, n 20 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
82 | sonda, retal, n 04 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
83 | sonda, retal, n 06 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
84 | sonda, retal, n 08 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
85 | sonda, retal, n 10 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
86 | sonda, retal, n 12 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
87 | sonda, retal, n 14 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
88 | sonda, retal, n 16 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
89 | sonda, retal, n 18 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
90 | sonda, retal, n 20 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
91 | sonda, retal, n 22 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
92 | sonda, uretral, n 04 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
93 | sonda, uretral, n 06 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
94 | sonda, uretral, n 08 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
95 | sonda, uretral, n 10 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
96 | sonda, uretral, n 12 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,70 | R$ 140,00 |
97 | sonda, uretral, n 14 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
98 | sonda, uretral, n 16 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
99 | sonda, uretral, n 18 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
100 | sonda, uretral, n 20 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
101 | sonda, uretral, n 22 | UND | 200 | BIOSANI | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
111 | bolsa coletora de urina, sistema fechado | UND | 2500 | SOLIDOR | R$ 5,58 | R$ 13.950,00 |
112 | bolsa para colostomia | UND | 100 | CONVATEC | R$ 2,88 | R$ 287,50 |
113 | canula endo-traqueal, com balão n 2,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
114 | canula endo-traqueal, com balão n 2,5 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,42 | R$ 542,00 |
115 | canula endo-traqueal, com balão n 3,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
116 | canula endo-traqueal, com balão n 3,5 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
117 | canula endo-traqueal, com balão n 4,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
118 | canula endo-traqueal, com balão n 4,5 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
119 | canula endo-traqueal, com balão n 5,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
120 | canula endo-traqueal, com balão n 5,5 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
121 | canula endo-traqueal, com balão n 6,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
122 | canula endo-traqueal, com balão n 6,5 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
123 | canula endo-traqueal, com balão n 7,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
124 | canula endo-traqueal, com balão n 7,5 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
125 | canula endo-traqueal, com balão n 8,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
126 | canula endo-traqueal, com balão n 9,0 | UND | 100 | SOLIDOR | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
127 | eletrodo para minitoração cardiaca, com gel. c/ 3um | PCT | 2500 | SOLIDOR | R$ 1,05 | R$ 2.630,63 |
128 | espaçador adulto p/ administração de aerosol | UND | 100 | GTECH | R$ 20,13 | R$ 2.012,50 |
129 | espaçador infantil p/ administração de aerosol | UND | 50 | GTECH | R$ 20,13 | R$ 1.006,25 |
130 | indicador biologico c/ 50 uni | CX | 15 | CLEAN UP | R$ 28,75 | R$ 431,25 |
131 | infusor multiplo com 2 vias com clamp | UND | 5000 | LAMEDID | R$ 1,60 | R$ 8.000,00 |
132 | kit p/ nebulização adulto | KIT | 500 | PROTEC | R$ 7,00 | R$ 3.500,00 |
133 | kit p/ nebulização infantil | KIT | 100 | PROTEC | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
134 | kit para drenagem de torax n 24 | UND | 25 | LACMEDICAL | R$ 48,88 | R$ 1.221,88 |
135 | kit para drenagem de torax n 28 | UND | 25 | LACMEDICAL | R$ 48,88 | R$ 1.221,88 |
136 | kit para drenagem de torax n 32 | UND | 25 | LACMEDICAL | R$ 48,88 | R$ 1.221,88 |
137 | kit para drenagem de torax n 36 | UND | 25 | LACMEDICAL | R$ 48,88 | R$ 1.221,88 |
138 | kit para drenagem de torax n 40 | UND | 25 | LACMEDICAL | R$ 48,88 | R$ 1.221,88 |
139 | manta termica hospitalar aluminizada | UND | 50 | RESGATE | R$ 4,03 | R$ 201,25 |
140 | perfurador de membrana amniótica | UND | 250 | VAGISPEC | R$ 1,73 | R$ 431,25 |
141 | protetor facial | UND | 2000 | LEDAM | R$ 1,73 | R$ 3.450,00 |
163 | papel kraft 1200mm bobina 50kg | XX | 00 | XX XXXXXXXXXX | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
134 | pasta condutora eletroencefalograma 1kg | FR | 20 | CARBOGEL | R$ 46,00 | R$ 920,00 |
135 | preservativo masc sem lubrificante unid | UND | 1200 | BLOWTEX | R$ 0,24 | R$ 282,90 |
255 | kit laringoscópio completo led lâmina curva completo com 05 lâminas | CX | 2 | MD HEALTHCARE | R$ 287,50 | R$ 575,00 |
256 | kit laringoscópio infantil led lâmina reta completo com 5 lâminas | CX | 2 | MD HEALTHCARE | R$ 287,50 | R$ 575,00 |
257 | ambu reanimador aduto completo | UND | 20 | OXIGEL | R$ 172,50 | R$ 3.450,00 |
258 | ambu reanimador infantil completo | UND | 20 | OXIGEL | R$ 172,50 | R$ 3.450,00 |
259 | máscara laríngea nº 03 | UND | 3 | MD | R$ 37,38 | R$ 112,13 |
260 | máscara laríngea nº 04 | UND | 2 | MD | R$ 37,38 | R$ 74,75 |
261 | fio guia p/ entubação | UND | 2 | MD | R$ 37,38 | R$ 74,75 |
262 | umidificador | UND | 2 | PROTEC | R$ 11,50 | R$ 23,00 |
264 | mascará venturi adulto | UND | 30 | HUDSON | R$ 25,88 | R$ 776,25 |
265 | mascará com reservatório adulto | UND | 100 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
266 | mascará venturi infantil | UND | 200 | HUDSON | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
267 | mascara com reservatorio infantil | UND | 200 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 1.150,00 |
268 | cânula de guedel 00 | UND | 10 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 57,50 |
269 | cânula de guedel 01 | UND | 10 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 57,50 |
270 | cânula de guedel 02 | UND | 10 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 57,50 |
271 | cânula de guedel 03 | UND | 10 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 57,50 |
272 | cânula de guedel 04 | UND | 10 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 57,50 |
273 | cânula de guedel 05 | UND | 10 | PROTEC | R$ 5,75 | R$ 57,50 |
274 | cateter tipo óculos | UND | 5000 | BIOSANI | R$ 1,00 | R$ 5.000,00 |
275 | extensão para oxigênio | UND | 5000 | MEDSONDA | R$ 1,00 | R$ 5.000,00 |
276 | cânula orotraqueal s/ cuff nº2,5 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
277 | cânula orotraqueal s/ cuff nº3,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
278 | cânula orotraqueal c/ cuff nº3,5 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
279 | cânula orotraqueal c/ cuff nº4,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
280 | cânula orotraqueal c/ cuff nº4,5 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
281 | cânula orotraqueal c/ cuff nº5,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
284 | Cânula orotraqueal c/ cuff nº 6,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
285 | cânula orotraqueal c/ cuff nº 6,5 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
286 | cânula orotraqueal c/ cuff nº 7,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
287 | cânula orotraqueal c/ cuff nº 7,5 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
288 | cânula orotraqueal c/ cuff nº 8,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
289 | cânula orotraqueal c/ cuff nº 8,5 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,34 | R$ 57,34 |
290 | cânula orotraqueal c/ cuff nº 9,0 | UND | 1 | OROPHAR | R$ 57,50 | R$ 57,50 |
TOTAL | R$ 276.000,00 | |||||
duzentos e setenta e seis mil reais |
1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93l.
2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cardeal da Xxxxx não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 06-2022, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Registro de Preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente dentro de até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês do fornecimento, mediante a conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx da Silva – BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Cardeal da Silva e conter o número do empenho correspondente.
3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista dentro de seu período de validade;
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4. CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E PRAZO:
4.1. O prazo de fornecimento dos materiais quando solicitados, deverão ser entregues ou executados nos locais até 5 (cinco) dias úteis após a ordem de fornecimento, conforme mencionados nas solicitações, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos materiais foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais.
4.3. A entrega dos serviços ou materiais será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.4. Além da entrega no local designado pelo Setor de Competente, conforme subitem 4.3, deverá a licitante vencedora também transportar, descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.5. Toda e qualquer entrega de materiais e serviços fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria competente não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.8. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES:
Do Município:
5.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.2. Aplica a EMPRESA FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Registro de Preços;
5.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
Da Empresa Fornecedora:
5.6. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.7. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou
obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.8. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.9. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.10. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.11. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
5.12. Manter, durante a execução deste Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação.
5.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.14. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte ou quaisquer outras necessárias à execução completa das entregas.
5.15. Toda manutenção preventiva e corretiva dos veículos e suas respectivas despesas, principalmente combustíveis, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:
6.1. O contrato de fornecimento de bens decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Todo fornecimento de materiais deverá ser efetuado mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada a licitante vencedora que ficará obrigada a substituir os materiais, o que fará prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
7. CLÁUSULA SETIMA – PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
e) Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços;
f) Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços.
7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
9. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
b) A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
f) Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
10. CLÁUSULA DECIMA – UNIDADES REQUISITANTES:
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através do Setor Competente.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES:
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços nº 06-2022.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 06-2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA – FORO:
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Entre Rios – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
CARDEAL XX XXXXX – BA, 13 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL XX XXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Jesus PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 38.471.773/0001-29 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: . CPF: .
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