Contract
CONTRATO Nº 2020/445 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA AGÊNCIA BRASPUB & EMPREENDIMENTOS EIRELI., PARA CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTA DE MONITORAMENTO, GESTÃO DE POSTS E ATENDIMENTO EM MÍDIAS SOCIAIS DO BANCO DO NORDESTE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n.º 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa AGÊNCIA BRASPUB & EMPREENDIMENTOS EIRELI., com sede em
Ouro Preto - MG, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, CEP: 35.400-000, inscrita no CNPJ sob o n° 20.750.593/0001-10, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2020/074, de 1°/07/2020, seus Anexos e à proposta de preço, s/n°, de 14/08/2020, nos termos das Leis n° 13.303/16 e 10.520/2002, dos Decretos nº 10.024/19 e nº 8.945/2016, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de ferramenta dos serviços de monitoramento, gestão de posts e atendimento em mídias sociais, com a finalidade de gerenciar a presença digital do Banco do Nordeste, monitorar as menções, ampliar e qualificar o atendimento, em conformidade com as especificações constantes do Edital, deste Instrumento e de seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global dos serviços é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), sendo o custo mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000291/000032 – OUTROS SERVIÇOS DE TI – SERVIÇOS DE TERCEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO - No custo acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As especificações dos serviços estão descritas no Anexo I deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05/10/2020 e término em 04/10/2022, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Aditivo Contratual, limitado a 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, e de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato e demais anexos, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
I.1 - A primeira nota fiscal será emitida considerando o período do primeiro dia de efetiva prestação dos serviços até o próximo dia 25 (vinte e cinco). As demais notas fiscais serão emitidas considerando o período do dia 26 (vinte e seis) do mês de fechamento da última nota fiscal até o dia 25 do mês subsequente.
I.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
I.3 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
I.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
I.5 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
I.5.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
I.5.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
I.5.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.6 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.7 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, o pagamento será realizado no 10° (décimo) dia útil após seu recebimento.
III - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
III.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
III.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
III.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso III.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
III.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = Índice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
P = Valor devido
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços dos serviços serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Marketing, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do BANCO, a contar do início da vigência deste Contrato, comprovante de prestação de garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, na modalidade SEGURO GARANTIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
I - A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência deste Contrato, sempre se mantendo os 3 (três) meses após a última data de vencimento deste Contrato.
II - O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pelo CONTRATADO dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas ao CONTRATADO, até o limite da garantia.
II.1 - Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
III - A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
IV - A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos ao BANCO em decorrência da má execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A qualquer tempo, mediante prévia solicitação ao BANCO, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante da garantia, no prazo previsto no caput desta Cláusula, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às sanções administrativas cabíveis.
PARÁGRAFO XXXXXX - X atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BANCO a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir o pagamento das obrigações abaixo e de qualquer outra obrigação, inclusive em caso de rescisão.
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BANCO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BANCO ao CONTRATADO;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A perda da garantia em favor do BANCO, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando houver alteração contratual que implique aumento do preço contratado, a garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do preço global contratado. No caso de alteração contratual, que configure decréscimo, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação do CONTRATADO, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço global contratado.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado pelo CONTRATANTE em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após 3 (três) meses do término ou rescisão deste Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento e que haja a solicitação do CONTRATADO ou a autorização da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na hipótese do PARÁGRAFO DÉCIMO, a garantia somente será liberada com a declaração da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas deste Contrato. Após a efetiva devolução ao CONTRATADO, a garantia será considerada extinta.
CLÁUSULA NONA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
I.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
I.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
I.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no art. 5° da Lei n° 12.846/13, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
II - fica obrigado a:
II.1 - cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas;
II.2 - respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional / Sobre o Banco / Integridade e Ética / Código de Conduta Ética e Integridade;
II.3 - disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
II.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
II.5 - manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
II.6 - cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de Licitações e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
II - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
III - Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
V - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VII.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o contrato;
VII.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VII.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;
VII.4 - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
IX - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo V deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
X - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do
Anexo III - Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos, deste Contrato.
XI - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do § 1º, do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contratoe podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos seguintes Instrumentos:
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
II - apostilamento, no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de cláusula contratual.
PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo instrumento será assinado apenas pelo Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I.1 - advertência;
I.2 - multa de 0,3% (três décimos percentuais), por dia de atraso na disponibilização dos serviços especificados no Anexo I - Especificação dos Serviços deste Instrumento;
I.2.1 - após o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega disponibilização dos serviços, a critério do Banco, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, configurando-se, nessa hipótese, a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral deste Contrato;
I.2.2 - o valor da multa será retido por ocasião do pagamento até que o processo administrativo seja julgado;
I.3 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento quando se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de Cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
I.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato;
I.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II - A sanção prevista no Inciso I.5 desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
II.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
II.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso I.5 desta Cláusula, dentre outros, o Contratado que:
I - apresentar documentação falsa;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos I.2 a I.4 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos I.2 a I.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - unilateral, assegurada a prévia defesa;
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
II.3 - por determinação judicial.
III - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste instrumento contratual;
IV.7 - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:09040471304
_Dados: 2_020.10.01 16:08:22 -03'00'
Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX:81984839349 Dados_: 2020.10.0_1 15:07:36 -03'00_'
Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela AGÊNCIA BRASPUB & EMPREENDIMENTOS EIRELI.
_
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:10106317644
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:10106317644 Dados: 2020.10.02 16:45:04
-03'00'
_
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Empresário Individual CPF: 000.000.000-00.
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:01777756375
PALACIO:01777756375
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=05334890000191, cn=XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:01777756375
Dados: 2020.10.01 16:59:37 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX X XXXXX:809687593 00
2020.10.01
17:03:36 -03'00'
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETIVOS
1.1. Aumentar a presença digital do Banco;
1.2. Intensificar o relacionamento com o público e com os clientes;
1.3. Oferecer um atendimento eficiente e personalizado.
2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1. Os serviços terão preço fixo mensal, serão faturados mensalmente, e incluirão a disponibilização das seguintes facilidades e quantidades:
2.1.1. Usuários de monitoramento: 20 (vinte);
2.1.2. Usuários simultâneos de monitoramento: 08 (oito);
2.1.3. Usuários de Atendimento: 40 (quarenta);
2.1.4. Usuários simultâneos de Atendimento: 10 (dez);
2.1.5. Captura de menções: 35 mil itens / mês;
2.1.6. Atendimentos: 20 mil / mês;
2.1.7. Perfis conectados: 10;
2.1.8. Perfis de Engajamento: 10;
2.1.9. Help-Desk: Sim, via chat. De 2a. a 6a. feira, de 08:00 às 18:00, exceto feriados nacionais;
2.1.10. A proponente / contratada disponibilizará a ferramenta 24 horas por dia, 07 dias por semana;
2.1.11. Treinamento à distância: por videoconferência, EAD ou outro meio acordado entre o Banco e o fornecedor.
3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
3.1. A proponente, durante a fase de testes e após a celebração do contrato, disponibilizará a ferramenta e todos os seus serviços durante 24 horas por dia,7 dias por semana, 365 dias por ano.
3.2. A proponente, durante a fase de testes e após a celebração do contrato, disponibilizará serviço de help-desk remoto gratuito, por chat, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00, exceto feriados nacionais.
4. TREINAMENTO
4.1. Após assinatura do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o CONTRATADO ofertará treinamento em 2 (duas) sessões de vídeo conferência com a duração de 1 (uma) hora cada sessão. O agendamento das sessões de treinamento da ferramenta deverá ser feito pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Aírton da Xxxxxxxx Xxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
4.1.1. As sessões terão a participação de 30 pessoas indicadas pelo Banco.
4.1.2. A primeira sessão ocorrerá imediatamente após a disponibilização dos logins e senhas aos usuários. Nesta sessão serão apresentadas as funcionalidades da ferramenta.
4.1.3. Imediatamente após a primeira sessão, a proponente disponibilizará o serviço de help- desk.
4.2. Trinta dias após a segunda sessão de treinamento inicial, a empresa deverá propiciar um terceiro evento, para tratar dúvidas.
5. CAPACIDADES E REQUISITOS GERAIS DA FERRAMENTA
5.1. Oferecer facilidades de monitoramento, gerenciamento e controle do atendimento, emissão de relatórios e monitoramento de tráfego.
5.2. Oferecer acesso através de interface web utilizando os navegadores Firefox e Google Chrome.
5.3. Disponibilizar todas as telas de usuário no idioma português brasileiro.
5.3.1. Para telas exclusivas de administradores será admitido o idioma inglês.
5.4. Disponibilizar todas as telas de ajuda no idioma português brasileiro.
5.5. Oferecer nativamente facilidades para integração com plataformas de atendimento omnichannel e com ferramentas de CRM.
5.6. Oferecer possibilidade de integração com aplicações de computação cognitiva (inteligência artificial).
5.7. Oferecer serviços de monitoramento nas mídias sociais Facebook, Instagram, YoutubeTwitter e LinkedIn, além de sites de notícias e blogs.
5.8. Oferecer serviços de publicação e atendimento nas mídias sociais Facebook, Instagram Twitter e LinkedIn.
5.9. Oferecer as possibilidades de inclusão e de substituição de redes sociais a serem monitoradas pelo Banco, de acordo com o Item 2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS.
5.10. Oferecer as possibilidades de conexão e desconexão de perfis do Banco nas redes, a serem atendidos pelo Banco, de acordo com o item 2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS.
6. CAPACIDADES E REQUISITOS ESPECÍFICOS DA FERRAMENTA
6.1. Deve ser possível a criação e gerenciamento de diferentes perfis de usuários oferecendo vários níveis de acesso.
6.1.1. Cada usuário deverá ter um “login” individual;
6.1.2. Para utilizar a ferramenta o usuário deverá fazer “login”;
6.1.3. As ações do usuário na ferramenta deverão ser associadas ao seu “login” e ficarão gravadas em “log” por, pelo menos, 90 dias.
6.1.4. Os usuários poderão ter seu “login” excluído, bloqueado e desbloqueado.
6.2. A ferramenta deve prover ambientes independentes para as atividades de monitoramento e de atendimento.
6.2.1 A ferramenta terá a capacidade de capturar automaticamente interações a serem monitoradas usando critérios e funcionalidades exclusivos da atividade de monitoramento. Serão oferecidos filtros, gráficos e relatórios específicos da atividade de monitoramento.
6.2.2 A ferramenta será capaz de capturar automaticamente interações postadas nos diferentes perfis do Banco nas redes sociais e disponibilizar tais interações em uma área exclusiva da atividade de atendimento. Serão oferecidos filtros, gráficos e relatórios específicos da atividade de atendimento.
6.3. Multiusuários – Deve ser possível aos usuários atender múltiplas postagens, feitas nas diferentes redes sociais, em um único painel, com os atendimentos podendo ser feitos e vistos por vários atendentes simultaneamente. Será possível identificar e filtrar a rede social na qual a interação foi postada.
6.4. Multiníveis – Deve ser possível aos usuários atender em vários níveis de interação dentro da mesma rede social, p.ex., área de comentários e “inbox” do Facebook. Será possível identificar e filtrar o nível de interação da rede social na qual a mensagem do cliente foi postada.
6.5. Multifilas – Deve ser possível a criação e distribuição das interações em filas de atendimento de forma automática usando como critérios a campanha ou do assunto ao qual o cliente se referiu.
6.6. Multitags – Deve ser possível criar múltiplos níveis de “tags” e,em cada nível, múltiplas “subtags” de modo que o usuário poderá associar as interações com as “tags” e subtags” criadas.
6.7. Sentimento – A ferramenta deve ter a capacidade de associar automaticamente a cada interação 01 (hum) de 03 (três) sentimentos: positivo, neutro e negativo. A ferramenta deve possibilitar ao usuário alterar esse sentimento para cada interação.
6.8. Múltiplas regras de seleção de menções – A ferramenta deve oferecer possibilidade de uso simultâneo de várias regras de busca de menções, oferecendo múltiplos conectores lógicos, frases, palavras-chave, etc.
6.9. Respostas frequentes – A ferramenta deve incorporar “templates” (modelos de respostas frequentes), indexáveis por múltiplas “tags”, de modo que possam ser facilmente localizadas pelos usuários.
6.10. Fluxos de trabalho – A ferramenta deve ser capaz de criar e transferir fluxos de trabalho de modo a possibilitar a continuidade do atendimento entre usuários / grupos de usuários.
6.11. Geração de Relatórios Customizáveis – Deve ser possível a geração de relatórios de atendimento ajustáveis às necessidades do Banco, agrupando informações sobre os atendimentos por perfil de clientes atendidos, post comentado, assunto comentado, sentimento do cliente, “login” do atendente, horário de atendimento, tempo de atendimento, nível de serviço atingido por atendente / pela operação.
6.12. Monitoramento – A ferramenta deve oferecer funções de monitoramento em: marcas, tendências, campanhas, produtos, serviços e perfis de clientes, inclusive com capacidade para filtrar postagens de clientes e concorrentes vinculadas a essas categorias e classificar automaticamente os sentimentos verificados nas referidas postagens.
6.13. Comparativos com concorrentes: Deve ser possível monitorar marcas, tendências, campanhas, produtos, serviços e perfis de concorrentes de forma simultânea com o monitoramento dessas mesmas categorias relacionadas ao Banco.
6.14. Publicação – Deve ser possível agendar e publicar conteúdos, em formato de texto, sons, imagens e vídeos com o apoio da ferramenta.
6.15. Gestão de crises – A ferramenta deve oferecer suporte à identificação e gestão de crises.
6.16. Influenciadores – Deve ser possível identificar possíveis e reais influenciadores digitais relevantes para os interesses do Banco.
6.17. Geração de relatórios de performance: Deve ser possível gerar relatórios de avaliação dos perfis do Banco nas mídias e suas respectivas campanhas.
6.18. Geração e controle de protocolos de atendimento: Deve ser possível trocar informações com outros softwares, inclusive CRM, para obter e registrar protocolos de atendimento, bem como para registrar as mensagens trocadas com o cliente durante o atendimento.
6.19. Armazenamento e consulta das interações anteriores com os clientes – Deve ser possível armazenar e consultar, durante um atendimento, o histórico das interações anteriores ocorridas com o cliente.
6.20. Confidencialidade – Deve ser possível garantir a confidencialidade dos atendimentos prestados pelo Banco através da ferramenta, mesmo após o término do contrato.
6.21. Preservação e disponibilização dos bancos de dados após contrato – Deve ser possível preservar e disponibilizar ao Banco do Nordeste os bancos de dados contendo todas as informações geradas pelo uso da ferramenta após a cessação do vínculo contratual.
ANEXO II
NÍVEIS DE SERVIÇO E RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS DE TESTE / INSPEÇÃO
01. A ferramenta deve estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano.
01.1. Roteiro de teste / inspeção
01.1.1 Ao perceber a indisponibilidade da ferramenta em qualquer das suas funcionalidades, o usuário deverá registrar o problema junto ao serviço de help-desk da contratada, obtendo o protocolo do registro.
01.1.2 Será admitida uma quantidade máxima de 04 (quatro)indisponibilidades mensais da ferramenta. Caso a quantidade de indisponibilidades seja superior a 04 (quatro) no mês de referência,será aplicada uma glosa no faturamento correspondente a 10% (dez por cento) do valor apurado para pagamento no mês.
01.1.3 Antes de registrar a indisponibilidade da ferramenta, o usuário verificará a disponibilidade do acesso à internet na sua estação de trabalho.
02. O serviço help-desk será prestado gratuitamente, via chat, de segunda à sexta-feira, de 08h às 18h, exceto em feriados nacionais.
02.1. Roteiro de teste / inspeção
02.1.1 Ao perceber a indisponibilidade do serviço de help-desk, o usuário deverá registrar o problema junto à Central de Orientação ao Cliente Interno (ferramenta Unicenter Service Desk ou equivalente), bem como mediante e-mail à contratada, comunicando o protocolo do registro na Central de Orientação.
02.1.2 Será admitida uma quantidade máxima de 04 (quatro) indisponibilidades mensais do serviço de help-desk da ferramenta. Caso a quantidade de indisponibilidades seja superior a 4 (quatro) no mês de referência, será aplicada uma glosa no faturamento correspondente a 10% (dez por cento) do valor apurado para pagamento no mês.
02.1.3 Antes de registrar a indisponibilidade do help-desk, o usuário verificará a disponibilidade do acesso à internet na sua estação de trabalho.
03. A ferramenta deverá capturar 100% dos comentários geradores de demandas de atendimento registrados nos perfis conectados.
03.1. Roteiro de teste / inspeção
03.1.1 Um dos usuários escolherá aleatoriamente, mediante acesso direto às redes sociais e respectivos perfis conectados, na frequência diária, 03 (três) demandas de atendimento de cada perfil. Em seguida, verificará se a ferramenta capturou as demandas tomadas como amostra.
03.1.2 Ao perceber que houve pelo menos 01 (uma) demanda não capturada pela ferramenta, o usuário deverá registrar o problema junto ao serviço de help-desk da contratada, obtendo o protocolo do registro.
03.1.3 Será admitida uma quantidade máxima de 04 (quatro) ocorrências de demandas de atendimento não capturadas pela ferramenta no mês. Caso a quantidade de demandas não capturadas seja superior a 4 (quatro) no mês de referência, será aplicada uma glosa no faturamento correspondente a 10% (dez por cento) do valor apurado para pagamento no mês.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
O Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não possui administrador(es) ou sócio(s) com poder de direção que tenha(m) relação de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau civil) com:
9.1. dirigente do Banco do Nordeste;
9.2. empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação (área demandante da licitação/contratação, área que realiza a licitação/contratação, área com gerenciamento sobre o presente contrato);
9.3. autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
10. o(s) proprietário(s) desta empresa, mesmo na condição de sócio(s), não foi(ram) gestor(es), nem empregado(s) do Banco do Nordeste ou, se foi(ram), o fato ocorreu há mais de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura desta declaração.
Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX
XXXXXXX:10106317644
XXXXXXX:10106317644 Dados: 2020.10.02 16:45:51
-03'00'
_ XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Empresário Individual
CPF: 000.000.000-00.
ANEXO IV
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
I - Para os propósitos do Contrato, “dados pessoais" significam todas as informações acessadas ou recebidas, tanto pelo CONTRATADO quanto pelo CONTRATANTE, em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante do CONTRATANTE.
II - Se houver coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, em razão e no desempenho de suas atividades, relacionadas à execução do objeto do contrato, as Partes:
II.1 - declaram conhecer, concordar e cumprir, sem quaisquer ressalvas, as disposições deste anexo relativas ao tratamento de dados pessoais, considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD);
II.2 - deverão cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto do Contrato, naquilo que for aplicável;
II.4 - deverão não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização da outra Parte;
II.5 - deverão manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término do Contrato;
II.6 - deverão não reter quaisquer Dados Pessoais por um período superior ao necessário para a execução dos serviços e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverão as Partes apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à Parte que coletou o dado (quando solicitado) todos os documentos e artefatos que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante a prestação dos serviços, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
II.7 - deverão colaborar mutuamente para a garantia do integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais;
II.8 - deverão observar os mecanismos de transferência previstos na legislação de proteção de dados pessoais para as hipóteses de transferência internacional de dados pessoais.
III - Para fins do disposto no subitem II.8 do item II, as PARTES devem:
III.1 - tomar medidas razoáveis para informar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
III.2 - notificar prontamente a outra PARTE, no prazo de 72 horas, por escrito sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, informando: i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; ii) as informações sobre os titulares envolvidos; iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; iv) os riscos relacionados ao incidente; v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
III.3 - investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação, mitigando qualquer dano;
III.4 - envidar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
III.5 - garantir que as pessoas que façam o tratamento nos dados pessoais estejam sujeitas a um dever de confidencialidade;
III.6 - adotar as medidas apropriadas para responder às solicitações dos indivíduos para exercer seus direitos, dentro dos prazos determinados pela LGPD;
III.7 - em se tratando de contrato para desenvolvimento de software, garantir a adoção da metodologia “Privacy by Design” e “Privacy by Default”, estabelecidos na LGPD, como forma de garantir que as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais, serão adotadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço;
III.8 - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
IV - Em relação ao item II, Caput, o CONTRATADO deve, ainda:
IV.1 - tratar os dados de caráter pessoal a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços, com a exclusiva finalidade de executar o objeto do Contrato para o qual foi contratado, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
IV.2 - cooperar razoavelmente com o CONTRATANTE na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos dados pessoais, caso assim a legislação vier a exigir;
IV.3 - agir de acordo com as instruções do CONTRATANTE, informando-o se as instruções recebidas forem consideradas ilícitas ou se não puderem ser cumpridas por alguma razão;
IV.4 - prestar informações ao CONTRATANTE sobre o tratamento dos dados pessoais realizado, sempre que solicitado, inclusive para contribuir na resposta às solicitações dos titulares de dados;
IV.5 - permitir que o CONTRATANTE, ou seus representantes devidamente autorizados, desde que com aviso prévio razoável, inspecionem e/ou auditem se as atividades relacionadas a execução do objeto do Contrato estão em conformidade com o disposto neste documento, em especial no que diz respeito à segurança do processamento dos dados pessoais;
IV.6 - respeitar as medidas de segurança implementadas pelo CONTRATANTE, incluindo as medidas de segurança físicas, técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis e adequadas, que se fizerem necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados de caráter pessoal, bem como com a finalidade de evitar eventual alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado em conformidade com as disposições previstas no Contrato e na legislação aplicável, a exemplo das seguintes medidas: (i) mecanismos de autenticação de acesso aos registros, como sistemas de dupla autenticação para assegurar a individualização do responsável pela atividade; (ii) anonimização, pseudonimização e encriptação dos Dados Pessoais; (iii) recursos que permitam a restauração da disponibilidade e do acesso aos Dados Pessoais de forma rápida em caso de Incidente; e (iv) processo de verificação contínua da implementação das referidas medidas técnicas e organizacionais.
IV.7 - agir apenas de acordo com as instruções documentadas do CONTRATANTE, a menos que exigido por lei para agir sem tais instruções;
IV.8 - apenas envolver terceiro com a autorização prévia do CONTRATANTE e mediante um contrato por escrito, que deverá prever a utilização dos mesmos padrões de proteção de dados pessoais e medidas de segurança previstas no Contrato, responsabilizando-se pelas atividades realizadas pelo terceiro.
IV.9 - ajudar o CONTRATANTE para o cumprimento das suas obrigações legais previstas na LGPD, em relação à segurança do processamento, à notificação de violações de dados pessoais e às avaliações de impacto da proteção de dados.
Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
_ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela AGÊNCIA BRASPUB & EMPREENDIMENTOS EIRELLI.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:10106317644
XXXXXXX:10106317644 Dados: 2020.10.02 16:46:21
_-03_'00 ' _
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Empresário Individual
CPF: 000.000.000-00
ANEXO V
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF de n° 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo – DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nº 000.000.000-00, e a empresa AGÊNCIA BRASPUB & EMPREENDIMENTOS EIRELI., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ/MF nº 20.750.593/0001-10, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, CEP: 35.400-000, na cidade de Ouro Preto - MG, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu Empresário Individual, XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF de nº CPF: 000.000.000-00, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xi) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de preço e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela AGÊNCIA BRASPUB & EMPREENDIMENTOS EIRELLI.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:10106317644
XXXXXXX:10106317644 Dados: 2020.10.02 16:46:51 -03'00'
_
XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Empresário Individual
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: