DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem:
3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento.
3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito.
3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários.
3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de:
a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão desenvolvidos, nos locais discriminados no ITEM 06 - Tabela de Locais (Anexo I), em regime de 12 (doze) horas diárias, para a equipe diurno no período das 06h00min às 18h00min horas e para a equipe noturno no período das 18h00min às 06h00min horas; de segunda-feira a domingo.
3.2. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada.
3.3. Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
3.4. Comunicar à área de segurança da Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio.
3.5. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços.
3.6. Manter afixado nos postos fixos (PORTARIAS), em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação.
3.7. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança usuais para cada caso, bem como a que entender oportuna.
3.8. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizados e identificadas.
3.9. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados.
3.10. Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da Contratante.
3.11. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal de Campinas nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
3.12. Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante.
3.13. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que este esteja devida e previamente autorizado pela Contratante.
3.14. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante.
3.15. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou of...
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação dos serviços de vigilância armada, nos postos fixados pela Justiça Federal, que pela própria natureza do serviço, relacionada à manutenção da segurança física do patrimônio público, bem como a segurança física de pessoas, deverão ser prestados de forma ininterrupta, envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra tecnicamente capacitada, de acordo com as normas em vigor, para:
4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional.
3.2 A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúde.
3.3 Em cada unidade de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500.
3.4 As bombonas, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade;
3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.
3.6 Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo identificação do conteúdo.
3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo de descontaminação para a retirada do mercúrio.
3.8 Disponibilizar as bolsas de coleta de fluidos corpóreos em comodato, conforme item 03 da planilha descritiva.
3.9 O transporte dos resíduos deverá ser em veículo especial e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes.
3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil ...
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As especificações da única máquina de café locada, com sistema de cobrança por moeda já incluso, são as seguintes:
2.1.1. Equipamento completo, oferecendo 7 seleções de bebidas e a possibilidade de uso para sistema de cobrança por moedas ou venda livre. Esse equipamento pode ser ligado direto a rede hídrica ou puxar água de uma bombona de 20 lts, regulagem total das bebidas através da programação e leitura de doses consumidas através de passos simples.
2.1.2. A máquina de café locada deverá possuir no mínimo 3 (três) potes de insumo, com opções de regulagem personalizada de tempo, volume, doses, quantidade e produtos.
2.1.3. A máquina de café locada deverá ser minimamente compatível com o que o mercado de máquinas que
2.1.4. O CRO/RS terá a liberdade de solicitar os insumos nas datas e quantitativos que melhor lhe convierem, não havendo prévia definição das quantidades que serão solicitadas ao longo do contrato.
2.1.5. Os materiais deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do
2.2. A máquina de café locada proporciona, em tese, as seguintes opções ao público em geral:
2.2.1. Açúcar, café forte e fraco, café com leite, cappuccino, chocolate, mocaccino e chá.
2.3. Os insumos objeto do contrato são de café solúvel, leite e achocolatado, sendo que os respectivos produtos são os seguintes:
2.3.1. O produto de café solúvel contratado é o Iguaçu, cuja embalagem possui 500 gramas.
2.3.2. O produto de leite contratado é o Leite em Pó Dália, cuja embalagem possui 1 kg.
2.3.3. O produto de achocolatado contratado é o Chocolate Qualimax, cuja embalagem é de 1 kg.
2.3.4. O produto de chá contratado é o Qualimax, cuja embalagem é de 1 kg.
2.4. As quantidades de pacotes adquirido sao longo dos 12 meses de contratação serão: 16 (dezesseis) pacotes de café; 16 (dezesseis) pacotes de leite; 16 (dezesseis) pacotes de achocolatado e 08 (oito) pacotes de chá. Duração destes pacotes é de 12 meses.
2.5. Os produtos deverão ser fornecidos com validade de no mínimo 6 (seis) meses.
2.6. Os fornecimentos serão realizados por demanda, mediante ordem de serviço, na qual estarão especificadas as quantidades que deverão ser fornecidas.
2.7. O Contratante não se obriga a consumir todo o quantitativo estimado do objeto.
2.8. As solicitações serão feitas por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - A prestação dos serviços médicos e especializados, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fim.
8.2 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias do CISMEP será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da solicitação, considerando a programação e o agendamento prévios, a disponibilidade de área física, recursos físicos, tecnológicos, estando em conformidade com as condições de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente.
8.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação.
8.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP.
8.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade.
8.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços solicitados neste Contrato deverão ser executados, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade de serviços que sejam acessórios e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade;
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 04.01. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$)
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação dos serviços de vigilância armada, nos postos fixados pela Justiça Federal em Limoeiro do Norte, que pela própria natureza do serviço, relacionada à manutenção da segurança física do patrimônio público, bem como a segurança física de pessoas, deverão ser prestados de forma ininterrupta, envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra tecnicamente capacitada, de acordo com as normas em vigor, para:
4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;