CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE EXU E LADO IRMAOS ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
PREGÃO ELETRONICOS Nº 00001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023 CONTRATO N°017/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE EXU E LADO XXXXXX XXXXX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado: CÂMARA MUNICIPAL DE EXU, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.474.947/0001-50, com sede localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro, EXU-PE -CEP: 56.230-000 , EXU/PE, neste ato, representada por seu Presidente Da Mesa Diretora, XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 20190009378-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Sitio Estrada Grande zona Rural do município do Exu - PE CEP: 56.230-000, e do outro lado, a empresa: XXXXXX XXXXX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, Inscrito no CNPJ
sob o nº 12.850.698/0001-13, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 xxxxxx Xxx-XX XXX 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei no 8.666 de
21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 5.450, de 31 de Maio de 2005; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA) DE FORMA PARCELADA PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO DE VEICULOS (LOCADOS E PROPRIO) A SERVIÇO DA CAMARA DE VEREADORES DO EXU.
Item | Unid | Quantidade | Descrição | Marca | Vrl Unit* | Vrl Total |
1 | LITRO | 18.000 | GASOLINA aditivada e ou comum | PETROVIA | 6,35 | R$ 114.300,00 |
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma integral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil, e trezentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Outros Materiais de Consumo CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 10 (dez) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: 10 (dez) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, conforme a legislação vigente
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 4º-I da Lei 13.979/20, alterada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Bodoco.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Exu – PE, 31 de março de 2023
XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO PODER LEGISLATIVO
Contratante
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ sob o nº 12.850.698/0001-13
Contratada