SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/CE
Contrato nº 19/2022-SR/PF/CE
Processo nº 08270.004883/2022-72
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 19/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ, E A EMPRESA PORTTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ (SR/PF/CE), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0023-41, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 16.078, de 08 de abril de 2022, publicada em 11/04/2022, no BS nº 069-MJSP/PF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PORTTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.605.251/0001-49, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 92017003751, expedida pela SSP- CE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08270.004883/2022-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia para a obra de: reforma nas instalações do NFTI e GPI (no Porto do Mucuripe); e climatização do SETEC (no Edifício Sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame, que deu origem a este instrumento contratual.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Xxxxx e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, ou seja, 18 (dezoito) meses, com início na data de 01/08/2022 e encerramento em 01/02/2024.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada com a expedição da Ordem de Serviço, na qual constará a data do início dos trabalhos, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. O prazo de execução deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir do marco supra referido.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 681.662,77 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. UGR: 200392 4.1.2. Fonte: 0100000000
4.1.3. PTRES: 172372
4.1.4. Natureza da Despesa: 449051
4.1.5. PI: PF99C000122
4.1.6. Notas de Empenho: 2022NE000192 e 2022NE000193
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NOVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4 Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
14.5 Para o objeto ou parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço unitário, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.6 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço
global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Fortaleza/CE, 27 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR
CPF: 000.000.000-00
RG.: 92017003751 SSP-CE
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:51781956391
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX:49271598172
XXXXXXXX:5178195639 Dados: 2022.07.27 10:42:02
XXXXX:49271598172 Dados: 2022.08.01 11:39:06 -03'00' 1
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Superintendente Regional da SR/PF/CE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Portto Engenharia e Projetos LTDA.
TESTEMUNHA 01
Nome:
Assinado de forma
TESTEMUNHA 02
Nome:
Assinado de forma
CPF:
Xxxxx Xxxxxxx
digital por Xxxxx
CPF:
Xxxxxx Xxxxxxxx digital por Xxxxxx
Vasconcellos:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx:
000.000.000-00
C. Nogueira:
Vinicius C. Nogueira: 25964763391
000.000.000-00 Dados: 2022.08.02
08:23:51 -03'00'
25964763391
Dados: 2022.08.02
08:26:45 -03'00'