CONTRATO DE INCUBAÇÃO Nº 01/ 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC E A EMPRESA INCUBADA NOME DA EMPRESA INCUBADA.
CONTRATO DE INCUBAÇÃO Nº 01/ 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC E A EMPRESA INCUBADA NOME DA EMPRESA INCUBADA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, pessoa jurídica de direito público, fundação pública integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei Federal nº 11.145/2005, sediada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, em Santo André – SP, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.722.779/0001-06, doravante denominada UFABC, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor DÁCIO ROBERTO MATHEUS, portador da Cédula de Identidade nº 12.203.631-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto da Presidência da República, de 25 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 01, de 28 de maio de 2018, e a empresa NOME DA EMPRESA INCUBADA, doravante denominada INCUBADA, inscrita no CNPJ sob o n° . . / - , com sede na Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, localizada no Campus de Santo André da UFABC, sito à Avenida dos Estados nº 5001, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP, CEP 00000-000, Xxxxx X, 0x andar, pavimento lado C, sala L306, neste ato representada por seu (presidente, sócio, etc) , Nome completo , portador (a) da Cédula de Identidade nº , emitida pela e do CPF nº
, residente à endereço pessoal completo do representante , endereço pessoal do representante da INCUBADA e conforme documentos constantes no processo UFABC nº 23006. , firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – Incubadora de Base Tecnológica da UFABC: Incubadora de empresas que abrigará sede da INCUBADA contratante, responsável pelo seu acompanhamento e vinculada administrativamente às decisões da direção da Agência de Inovação da UFABC (InovaUFABC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Objetiva o presente contrato o apoio e suporte oferecidos pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC à INCUBADA, estabelecendo, entre outros, as condições de concessão de uso de infraestrutura física e tecnológica, bem como de apoio à gestão nas dependências da UFABC, necessárias à instalação, em caráter temporário, da INCUBADA.
2.2 – O objeto do presente termo contratual consiste no desenvolvimento e no aperfeiçoamento do empreendimento de base tecnológica da INCUBADA, conforme plano de negócio aprovado, por processo seletivo, conforme EDITAL Nº – INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA DA UFABC, aplicando-se, no que couberem, as Resoluções, Portarias e Regimentos da UFABC/AGÊNCIA DE INOVAÇÃO sobre incubação de empresas.
2.3 – O presente contrato se rege pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos documentos abaixo relacionados que constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição: EDITAL Nº – INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA DA UFABC e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO
3.1 – No âmbito do programa de incubação, a INCUBADA passará por fases de desenvolvimento e consolidação empresarial. A INCUBADA deverá apresentar, ao final do ciclo de incubação e quando solicitado pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC:
3.1.1 – Canvas do modelo de negócios.
3.1.2 – Análise de mercado e estratégias de go-to-market.
3.1.3 – Plano de marketing.
3.1.4 – Plano de operações.
3.1.5 – Plano financeiro.
3.1.6 – Elevator Pitch.
3.2 – Poderão ser feitas reuniões de acompanhamento sempre que solicitadas pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC ou quando solicitadas pela própria INCUBADA, neste caso, observada a disponibilidade da Incubadora.
3.3 – Caso sejam verificados resultados negativos sucessivos na reunião de acompanhamento, assim considerados quando a INCUBADA não houver cumprido o proposto em seu plano de incubação e nem haja justificativa pelo descumprimento aceito pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, haverá o desligamento da empresa, com rescisão do contrato.
3.3.1 – Também se considera resultado negativo o não comparecimento à reunião sem que haja motivo justo previamente informado.
3.4 – A INCUBADA submeter-se-á às capacitações elaboradas pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC (minicursos, seminários e palestras nas áreas identificadas pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC), a serem realizadas de acordo com as possibilidades administrativas da UFABC, a partir das necessidades das empresas incubadas,
conforme aferição dos desempenhos nas reuniões de acompanhamento desenvolvidas pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
3.5 – Concluídas as fases do processo de incubação, a INCUBADA receberá um certificado de “Empresa Graduada”.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE APOIO
4.1 – A prestação de serviços de apoio pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC à INCUBADA abrange as seguintes atividades e estruturas comuns:
4.1.1 – Uso de Estação de trabalho do ambiente de coworking de área física da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC para instalação da sede da INCUBADA, na sala L306 do 3º andar do Bloco L, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no município de Santo André – SP, com área total de (3,30m2) , conforme planta constante do ANEXO I, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
4.1.2 – Serviços de suporte básico:
a) Serviços de portaria nos horários definidos pelo setor responsável pela segurança comunitária da UFABC, em conformidade com os procedimentos operacionais pertinentes.
b) Limpeza e manutenção básica das áreas comuns e área interna do ambiente de
coworking, nos horários de operação e atendimento da UFABC.
c) Endereço postal.
d) Serviço de internet: plano de Mbps (plano por taxa de download, as taxas de
upload são estimadas em 50% do valor de download).
e) Fornecimento de água e energia elétrica apenas para uso administrativo, ou seja, não industrial, conforme quadro de capacidade de carga operacional instalada da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
f) Acesso às instalações nos horários definidos pelo setor responsável pela segurança comunitária da UFABC, em conformidade com os procedimentos operacionais pertinentes.
g) Serviço de telefonia: plano Fixo/ DDD/ Móvel.
4.1.3 – Serviços de apoio administrativo:
a) Acompanhamento e orientação na atualização do plano de negócio, planejamento estratégico e planos de ação da INCUBADA.
b) Orientação para registro de pedido de privilégio junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
c) Orientação na elaboração, submissão e gestão de projetos junto a órgãos de fomento.
4.2 – A Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, gestora deste Contrato, fiscalizará a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA
5.1 – São obrigações da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC:
5.1.1 – Garantir o acesso da INCUBADA aos serviços e à infraestrutura física a ela disponibilizada, primando sempre pela qualidade, produtividade e inovação, em conformidade com o preconizado no presente instrumento de contrato e em seus anexos.
5.1.2 – Promover, periodicamente, reuniões de acompanhamento a fim de averiguar o cumprimento do plano de negócio da INCUBADA.
5.1.3 – Supervisionar as atividades da INCUBADA, inspecionando, periodicamente, a utilização da área cedida, a conformidade de atendimento ao contrato e seus anexos.
5.1.4 – Prestar serviços de apoio e suporte à INCUBADA, mediando e facilitando seu acesso aos equipamentos e instalações, de acordo com os limites operacionais da UFABC.
5.1.5 – Estimular a cooperação e a troca de informações com outras incubadoras, organismos internacionais, associações de classe e entidades públicas e privadas de fomento e financiamento.
5.1.6 – Promover dentro do possível, trabalhos em parceria com a INCUBADA, e promover a cooperação entre esta e outras empresas em incubação.
5.1.7 – Identificar, dentro do possível, profissionais e laboratórios da UFABC que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos/processos da INCUBADA, mediante contrapartida desta, que será determinada em termo contratual próprio.
5.1.8 – Promover reuniões, quando interessar, com os representantes da INCUBADA e demais empresas incubadas.
5.1.9 – Realizar pesquisa de satisfação.
5.1.10 – Entregar à INCUBADA o espaço de coworking cedido em estado de servir ao uso a que se destina.
5.1.11 – Garantir, durante o tempo da concessão, o uso pacífico do espaço de coworking cedido.
5.1.12 – Fiscalizar, durante a concessão, a forma e o destino do espaço de coworking.
5.2 – A INCUBADA desenvolverá suas atividades observando os horários: de segunda à sexta- feira, das às horas, e aos sábados, das às horas, horário de funcionamento da UFABC.
5.2.1 – Havendo alteração no horário de funcionamento da UFABC, a INCUBADA deverá adequar seu horário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADA
6.1 – São obrigações da INCUBADA:
6.1.1 – Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento por seus prepostos do disposto neste contrato e de seus anexos.
6.1.2 – Respeitar, cumprir e atualizar o seu plano de negócio na utilização da área cedida, desenvolvendo ações e projetos para seu cumprimento, submetendo-se a um acompanhamento e avaliação periódica do cumprimento do referido plano, devendo submeter à aprovação prévia da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC toda e qualquer alteração de finalidade do mesmo.
6.1.3 – Receber sua estação de trabalho no espaço de coworking cedido no estado em que se encontra, mantendo-o em perfeito estado de conservação, funcionamento, limpeza, higiene e segurança, e sempre informando à Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, sobre qualquer defeito, vício, irregularidade ou dano no espaço de coworking cedido ou sobre qualquer problema ocorrido na sua utilização, bem como as eventuais turbações de terceiros.
6.1.4 – Realizar, após autorização da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, a imediata reparação dos danos verificados no espaço de coworking cedido, pelos meios adequados, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos.
6.1.5 – Utilizar o espaço de coworking cedido única e exclusivamente para fins de desenvolvimento previstos em seu plano de negócio, e não modificar a forma interna ou externa do espaço de coworking cedido sem o consentimento prévio da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
6.1.6 – Abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de produto utilizando materiais, equipamentos, insumos e/ou processos em desacordo com a legislação ambiental.
6.1.7 – Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, a estação de trabalho no espaço de coworking cedido, bens, equipamentos, instalações, serviços, infraestrutura e suporte técnico ou intelectual, nem mudar sua destinação, sem a prévia anuência expressa da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
6.1.8 – Divulgar, incorporar e associar ao seu produto/serviço, após a devida autorização prévia da Agência de Inovação da UFABC, de acordo com as normas vigentes, as marcas da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC e da UFABC.
6.1.12 – Não deixar de operar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
6.1.13 – Informar e obter prévia anuência da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC de qualquer alteração na estrutura societária da empresa incubada, em relação à apresentada na proposta original encaminhada e formalizada no momento da celebração do contrato de participação na Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
6.1.14 – Cumprir e fazer cumprir, no que couberem as normas sobre direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e confidencialidade de informações, estabelecidas pela UFABC, respondendo pelas condições de segurança de suas informações tecnológicas, know how, e desenvolvimentos que ainda não estejam cobertas por solicitações de privilégio, eximindo a UFABC de qualquer responsabilidade por eventual acesso às informações ou ações dessa natureza.
6.1.15 – Abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional da UFABC, a idoneidade da Agência de Inovação, da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de rescisão deste
Contrato e de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em lei.
6.1.16 – A INCUBADA obriga-se a observar e fazer cumprir que não seja permitida a guarda, o acondicionamento e o manuseio de substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas, sob pena de exclusão sumária do programa da Incubadora da UFABC e encerramento unilateral de todos os compromissos; os ônus e despesas decorrentes da autorização serão de encargo exclusivo da INCUBADA.
6.1.17 – A INCUBADA obriga-se a observar e fazer cumprir que não seja permitido o uso, consumo, depósito, acondicionamento, permanência temporária ou transitória, comercialização, publicidade de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e similares.
6.1.18 – Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas de seus empregados, bolsistas e afins, resultantes do desenvolvimento de suas atividades, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, assumindo a integral responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos causados por seus empregados e prepostos a bens e pessoas, não cabendo à UFABC, quaisquer responsabilidades por tais encargos, nem subsidiariamente.
6.1.19 – Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive, obtenção de alvará, licença de localização de estabelecimento, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, registros nos órgãos competentes e de classe e as que derivem de suas relações com seus fornecedores e credores.
6.1.20 – Fazer-se representar por pelo menos um preposto nas reuniões agendadas pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, preferencialmente um de seu(s) sócio(s) gerente(s), obrigando-se a cumprir o que for acordado nessas ocasiões e submeter-se às pesquisas realizadas pela Incubadora da UFABC, dentre elas a pesquisa de satisfação.
6.1.21 – Participar de todos os cursos, palestras, workshops e outros eventos promovidos pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC com o intuito de promover o desenvolvimento das empresas, fazendo-se representar nos programas de capacitações definidos pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
6.1.22 – A INCUBADA, quando graduada, deverá manter seu endereço atualizado junto à Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
6.1.23 – A Empresa Incubada, uma vez graduada ou desligada do processo de incubação, deverá desocupar sua estação de trabalho no espaço de coworking e alterar o seu endereço imediatamente, observado o disposto no item anterior.
6.1.24 – Em caso de desligamento, a empresa incubada se compromete a devolver os bens e equipamentos recebidos pela INCUBADA, em perfeito estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CUSTOS
7.1 – A INCUBADA pagará mensalmente à UFABC, a título de uso da estação de trabalho no espaço de coworking, o valor de R$ ( valor por extenso ), referente à taxa de ocupação do espaço, que contempla o valor médio de referência do metro quadrado no mercado de locações da região, mais o rateio das despesas com seguro predial, segurança, portaria, água, energia, limpeza, manutenção predial, manutenção do ar condicionado, manutenção do elevador, desratização e desinsetização, o qual desde já a INCUBADA reconhece como valor líquido, certo e exigível.
7.2 – O valor de R$ ( valor por extenso ), referente ao plano de internet.
7.3 – O valor de R$ ( valor por extenso ), referente ao plano de telefone.
7.4 – Os serviços complementares e individualizados serão cobrados de acordo com a efetiva utilização, conforme valores a serem fixados em orçamentos prévios, do qual será dada ciência prévia às empresas incubadas.
7.5 – Os outros serviços eventualmente prestados pela UFABC à INCUBADA que forem estranhos aos ora previstos, serão remunerados de acordo com o estabelecido em contrato de prestação de serviços em separado.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
8.1 – A INCUBADA deverá efetuar o pagamento dos valores ora ajustados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao uso do espaço e fornecimento dos serviços, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2 – Caso a INCUBADA não venha a efetuar o recolhimento dos valores correspondentes à mensalidade dentro do prazo supracitado, incorrerá em:
8.2.1 – Multa de mora calculada à taxa de 0,33% (zero inteiros e trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite máximo de 20% (vinte por cento). A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do crédito até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
8.2.2 – Juros de mora calculados à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
9.1 – A inadimplência por mais de 30 (trinta) dias da taxa de ocupação e dos valores relativos ao consumo de água e luz, poderá ensejar, a critério da Administração, as seguintes medidas:
9.1.1 – Revogação imediata da cessão de uso;
9.1.2 – Inscrição da INCUBADA no cadastro de inadimplentes do Governo Federal (CADIN), no prazo legal;
9.1.3 – Inscrição da INCUBADA na Dívida Ativa das Autarquias e Fundações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – Periodicamente, no prazo de 12 (doze) meses, o valor previsto neste contrato será reajustado pela variação do IGPM ou índice que venha a substituí-lo. Para esse caso, a empresa INCUBADA receberá uma comunicação formal na qual conste o reajuste dos valores a serem pagos.
10.2 – O reajustamento será formalizado por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 – A INCUBADA, em conformidade com o presente contrato celebrado e as diretrizes e regulamentos da UFABC, terá acesso e uso das instalações, da infraestrutura e dos benefícios disponibilizados pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura deste contrato.
11.2 – Pode a INCUBADA solicitar prorrogação até duas vezes por igual período, mediante pedido formal e imprescindível anuência da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AMBIENTE DE COWORKING
12.1 – A INCUBADA obriga-se a desenvolver no espaço físico que lhe foi cedido, intitulado “espaço de coworking”, exclusivamente, a atividade prevista no seu plano de negócio já mencionado.
12.2 – Não é permitido à INCUBADA ceder este contrato, estação de trabalho ou o espaço de
coworking.
12.3 – A Incubadora de Base Tecnológica da UFABC terá acesso ao espaço de coworking de uso da INCUBADA, sempre que entender necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO USO DO NOME
13.1 – A UFABC a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca da INCUBADA, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à INCUBADA, mesmo após sua saída da UFABC.
13.2 – Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da INCUBADA, obtidas nos termos fixados neste instrumento, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
14.1 – A UFABC e a INCUBADA comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste contrato.
14.2 – Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
14.3 – A UFABC e a INCUBADA tomarão as medidas necessárias para garantir a confidencialidade das informações mencionadas.
14.4 – Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, as informações:
a) De denominação, área de atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e sigilo industrial.
b) Disponíveis ao público em geral ou que se tornarem disponíveis, mesmo após a sua divulgação, de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora.
c) Comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da fonte reveladora.
d) Xxxxxxxxxx, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possua qualquer vinculação com o presente contrato.
e) Não mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
15.1 – A Incubadora de Base Tecnológica da UFABC poderá promover e incentivar o desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas empresas incubadas, mediante concessão de recursos, humanos, materiais ou de infraestrutura, de acordo com a disponibilidade da UFABC, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender as necessidades da INCUBADA.
15.2 – A Incubadora de Base Tecnológica da UFABC e a empresa INCUBADA deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento.
15.4 – As Relações de Titularidade, Cotitularidade e afins quanto a convênios de parcerias entre a UFABC e empresas incubadas para desenvolvimento de produtos, processos ou serviços será prevista em cada convênio ou outro instrumento jurídico, a ser pactuado entre as partes por meio de atendimento a demandas específicas solicitadas pela INCUBADA à UFABC, conforme itens
15.1 e 15.2. Esses contratos, convênios ou afins serão celebrados e coordenados pela Assessoria de Cooperações Institucionais e Convênios da UFABC, ou outra divisão que venha a desempenhar suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
16.1 – A INCUBADA não realizará benfeitorias de qualquer espécie, sem a autorização da UFABC, por meio da Agência de Inovação, devendo sua execução respeitar as normas regulamentares e ambientais, bem como a legislação vigente.
16.2 – As partes convencionam livremente que a INCUBADA não terá direito à retenção e indenização das benfeitorias úteis e voluptuárias, mesmo que autorizadas pelo UFABC, não podendo reclamar direito por elas a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 – Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato pela UFABC, independentemente das sanções aplicáveis e independentemente de qualquer medida judicial:
a) O descumprimento das cláusulas deste contrato e das condições previstas no edital de seleção, sem que haja justificativa aceita pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, hipótese em que haverá ressarcimento dos subsídios recebidos pela INCUBADA.
b) Liquidação ou dissolução da INCUBADA.
c) A não ocupação da área disponibilizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato de incubação, pela INCUBADA.
d) A alteração social ou modificação da finalidade da empresa INCUBADA de forma que a incompatibilize com os objetivos do seu plano de negócio.
e) Quando o interesse público assim o exigir.
17.2 – A INCUBADA poderá denunciar este contrato a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio, escrito, de 30 (trinta) dias. Neste caso, deverá pagar uma multa, no valor de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades vincendas estipuladas no item
7.1 da Cláusula Sétima.
17.3 – Rescindir-se-á, ainda, por mútuo acordo entre as partes e pelo decurso do prazo de vigência deste contrato, quando não houver prorrogação aceita pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
17.4 – A rescisão do presente contrato, por aplicação do disposto no item 17.1, e seus subitens, não sujeita a UFABC ao pagamento de qualquer indenização, tampouco ao cumprimento de qualquer penalidade.
17.5 – No caso de encerramento do contrato por quaisquer que sejam as circunstâncias, a INCUBADA deverá devolver à UFABC o espaço de coworking cedido livre, desimpedido e inalterado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, salvo se a UFABC, nesta última hipótese, consentir em receber o espaço de coworking com as benfeitorias realizadas, hipótese em que não assistirá à INCUBADA direito a indenização pelo valor das benfeitorias.
17.6 – Ainda no caso de encerramento do contrato, a INCUBADA deverá providenciar a imediata alteração legal de designação de sua sede no campus da UFABC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
18.1 – O presente contrato constitui uma relação meramente de meio, não assumindo a UFABC, a Agência de Inovação, ou a Incubadora de Base Tecnológica da UFABC qualquer compromisso por resultado no empreendimento da INCUBADA.
18.2 – Quaisquer tolerâncias ou liberalidade por parte da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, às cláusulas ora estipuladas não constituirá modificação tácita, renúncia ou novação do que fora pactuado neste contrato.
18.3 – A empresa INCUBADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato, para ocupar o espaço selecionado da Incubadora, sob pena de ser desclassificado.
18.4 – A INCUBADA se compromete a participar ou indicar alguém da empresa para participar de todos os cursos oferecidos pela Incubadora da UFABC, indicando ao menos um membro da empresa, salvo casos de força maior, caso fortuito ou outras hipóteses devidamente justificadas e aceitas pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC.
18.5 – Os compradores ou quem vier a assumir o direito sobre as empresas, os produtos/processos oriundos ou criados pela INCUBADA quando do processo de incubação, serão solidários e sucessores, assumindo em condição de devedor solidário os custos decorrentes, inclusive custas judiciais e advocatícias, da aplicação deste Contrato e das normas de existência, contrapartidas e apoio da UFABC.
18.6 – A INCUBADA por seus diretores, prepostos, funcionários e estagiários aderem neste ato ao Regimento Interno da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, bem como suas alterações dando ciência devendo respeitá-lo em todos os seus termos.
18.7 – Após concluir o processo de incubação, a INCUBADA se obriga a fornecer indicadores solicitados pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, pelo mesmo período em que permaneceu incubada.
18.8 – As condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento poderão, a qualquer momento, ser modificadas, bem como poderão ser incluídas outras condições não previstas originalmente, desde que em comum acordo entre as partes, na forma de Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Contrato ou seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santo André/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, é o presente instrumento assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito e de Justiça, na presença das duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Santo André - SP, de de 2019.
Fundação Universidade Federal do ABC
EMPRESA/ INCUBADA
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
ANEXO I
PLANTA DA SALA L306 DO 3º ANDAR DO BLOCO L – SANTO ANDRÉ, COM DESTAQUE PARA A ESTAÇÃO DE TRABALHO.