TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, POR ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) A SER PRESTADO NA DEPENDÊNCIA NAV BRASIL– DNB-TE.
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Teresina/PI, 11/07/2022
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CONTROLE DE REVISÕES | |||||
Elaboração: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx: 96.809-64 | Rubrica: | |||
Validação: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Matrícula: 47.412-17 | Rubrica: | |||
Aprovação: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Matrícula: 47.412-17 | Rubrica: | |||
Rev. | Descrição | Data | Responsável | Matrícula | Rubrica |
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO 4
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 4
3. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 4
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
5. DO PREÇO 5
6. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 5
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA QUANTO A PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE 6
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7
9. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (MODELO EXEC DO OBJETO) 7
10. DOS MATERIAIS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10
12. UNIFORMES 13
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 19
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 20
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 21
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 23
19. DO PAGAMENTO 25
20. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS 27
21. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS 27
22. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA 28
23. DA REPACTUAÇÃO 31
24. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 35
25. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA 37
26. SANÇÕES 38
27. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO 38
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28. DO ORÇAMENTO SIGILOSO 38
29. DA MATRIZ DE RISCO 38
30. ANEXOS 39
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1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para executar os Serviços de Limpeza, Higiene e Conservação, com fornecimento de material, por Acordo de Nível de Serviços (ANS), a ser prestado nas dependências da NAV Brasil de Teresina, situada Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e seus anexos e conforme itens abaixo:
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS |
Serviços de Limpeza, Higiene e Conservação, com fornecimento de material, por Acordo de Nível de Serviços (ANS). | M² | QUANTIDADE ÁREA INTERNA |
650 | ||
QUANTIDADE ÁREA EXTERNA | ||
80 | ||
QUANTIDADE VIDROS/FACHADAS | ||
120 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação dos serviços do objeto deste contrato é necessária tendo em vista a importância da manutenção dos ambientes limpos, organizados e higienizados, no sentido de manter-se o local com condições ideais para a preservação da saúde, segurança e bem- estar dos empregados que laboram na referida dependência. A circulação de pessoas e a existência de muitos equipamentos exige uma limpeza contínua das instalações.
3. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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3.1. O presente planejamento da contratação tem por objetivo manter a prestação dos serviços continuados de limpeza, higiene e conservação, com fornecimento de material, por Acordo de Nível de Serviços (ANS) da DNB em Teresina - PI.
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4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de serviço comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DO PREÇO
5.1. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Preço Global.
5.2. As licitações realizadas e os contratos celebrados pela NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
5.3. O valor estimado baseou-se no valor médio dentre os orçamentos apresentados.
6. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial pela Contratada. Este prazo pode ser prorrogado por interesse das partes por igual e sucessivo período, limitando-se ao prazo de 05 (cinco) anos.
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6.2. A produtividade mínima, para os serviços de limpeza, conservação e higienização, considerada para efeito de composição deste Termo de Referência seguirá os parâmetros do ANS (Acordo de Nível de Serviço).
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7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA QUANTO A PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. A CONTRATADA deverá atender a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), assim como as Boas Práticas Ambientais e Princípios da Precaução e da Prevenção da Poluição, aplicando as medidas necessárias para evitar/ minimizar as ocorrências de impactos ambientais negativos e potencializar a eco eficiência dos serviços executados, conforme Anexo VII.
7.2. Para início dos serviços A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato o Protocolo do pedido da AFE - Autorização de Funcionamento junto a Vigilância Sanitária junto à ANVISA e anuência deste órgão de controle sanitário para realização dos serviços de coleta dos resíduos no Aeroporto/dependências.
7.3. Os demais documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores destes serviços a fim de habilitar-se para o início dos trabalhos deverão ser entregues até 10 dias corridos após a assinatura do Termo de Contrato. A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é uma exigência da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme RDC n.º 02, de 07 de janeiro de 2002, CAPÍTULO VI, Art. 57 a qual é regulamentada pela RDC n.º 345, de 16 de dezembro de 2002.
7.4. A CONTRATADA será inteiramente responsável por quaisquer sanções ou multas imputadas à NAV Brasil, inclusive, arcando com os ônus decorrentes da inobservância e do descumprimento das disposições emanadas nas leis e normas ambientais pertinentes ao objeto deste Termo de Referência.
7.5. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, adotar as ações necessárias para manejar, de forma ambientalmente segura, os produtos e materiais perigosos, porventura necessários para execução do objeto contratado, em consonância com as especificações do produto e dos fabricantes, normas e legislações aplicáveis.
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7.6. Receber da CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à coleta seletiva, redução do consumo de água e de energia fornecidas pela CONTRATANTE.
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7.7. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e/ou que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
8.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
8.1.2. A forma de execução do objeto da contratação será indireta;
8.1.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
9. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO)
9.1. Todas as programações poderão sofrer alterações de periodicidade no transcorrer do contrato de acordo com a necessidade e avaliação da CONTRATANTE.
Os serviços descritos serão realizados nos seguintes endereços da Dependência NAV Brasil em Teresina/PI – DNB-TE.
a) No prédio da DNB em Teresina que contempla:
a. Torre de Controle da DNB em SBTE;
b. Estação Meteorológica de Superfície da DNB em SBTE;
c. Áreas administrativas e técnicas da DNB em SBTE.
d. Escadas, guarda-corpos e casa de máquinas.
b) Shelter do VOR (interno)
9.2. Além do abaixo mencionado deverá ser observado o previsto no Anexo II.
9.2.1 PERIODICIDADE DIÁRIA, em todos os tipos de áreas (quantas vezes forem necessárias):
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a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;
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b) Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.;
c) Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes;
d) Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis" e evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos.
e) Lavar as pias, os mictórios e vasos sanitários de todos os banheiros da Dependência da NAV Brasil em SBTE.
f) Lavar a pia da copa da Dependência da NAV Brasil em SBTE.
g) Executar demais serviços considerados necessários pela FISCALIZAÇÃO à frequência diária.
h) Executar serviço de fazer e distribuir café, água, chá e outros produtos nos escritórios, conforme a necessidade da CONTRATANTE (dias úteis).
9.2.2 PERIODICIDADE SEMANAL:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
c) Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
d) Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido;
e) Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
f) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
g) Limpeza das placas de comunicação visual, painéis informativos;
h) Limpeza de vidros baixos;
i) Limpeza de todas as superfícies verticais (alvenarias, pastilhas, divisórias, colunas, vigas e outros);
j) Limpeza de bebedouros, extintores de incêndio e outros equipamentos públicos;
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k) Limpeza e conservação de esquadrias metálicas ou de madeiras;
l) Lavagem e limpeza de todas as lixeiras;
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m) Executar demais serviços considerados necessários pela FISCALIZAÇÃO à frequência semanal.
9.2.3 PERIODICIDADE MENSAL:
a) Limpar/ remover manchas de paredes e rodapés;
b) Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
c) Limpeza das caixas de hidrantes para combate a incêndio e respectivos acessórios, tais como: mangueiras, esguichos, conexões, chaves, em todos os locais;
d) Executar serviços de apoio “serviços gerais”, de acordo com a necessidade;
e) Realizar limpeza da área do shelter do DVOR;
9.2.4 PERIODICIDADE TRIMESTRAL:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
b) Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
c) Executar serviços de apoio “serviços gerais”, de acordo com a necessidade.
9.2.5 SEMPRE QUE NECESSÁRIO
a) Efetuar lavagem das áreas utilizadas pela NAV BRASIL.
b) Limpar manchas de qualquer natureza que eventualmente se verifiquem nas paredes, rodapés, divisórias, portas e demais áreas revestidas de fórmica ou pintadas.
c) Limpar os balcões, as pias, o mobiliário e o piso de modo a manter o ambiente higienizado.
10. DOS MATERIAIS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas quantidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
10.2. A CONTRATADA deverá dimensionar os materiais de acordo com a utilização em cada área.
10.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
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10.4. A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às instalações e/ou a terceiros, que porventura venham a ser observados.
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10.5. A CONTRATADA deverá garantir que os produtos sejam disponibilizados, acondicionados em suas embalagens originais e manipulados de acordo com as orientações do fabricante do produto.
10.6. Os produtos utilizados deverão ser biodegradáveis, atendendo aos critérios da legislação ambiental e em especial as limitações estabelecidas para o percentual de fosforo permitido na composição de cada produto. Além disso, devem ser aceitos pela ANVISA como produtos saneantes.
10.7. Recomenda-se que as embalagens sejam recicláveis onde a legislação não impõe a obrigatoriedade.
10.8. As máquinas e os equipamentos empregados nas atividades de conservação, limpeza e higiene, deverão ser novos. Todas as máquinas e equipamentos utilizados nos serviços inerentes ao objeto do contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-las permanentemente em atividade, incluídas as despesas com combustíveis, seguros, taxas, aluguel e possíveis manutenções.
10.9. Os equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto/ DNB em SBTE.
10.10. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, inspecionar os equipamentos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
10.11. A responsabilidade civil e penal por quaisquer danos decorrentes da utilização dos equipamentos motivada por problemas de manutenção inadequada será integralmente da CONTRATADA.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados todos os dias da semana, sendo:
11.1.1. De segunda a sexta jornada de 8h de serviço dentro do período de 07h00 e 18h00, excluindo-se o intervalo de descanso.
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11.1.2. Aos sábados, domingos e feriados, jornada de 4h de serviço dentro do período de 07h00 e 12h00, excluindo-se o intervalo de descanso.
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11.1.3. Eventualmente, poderá ocorrer a necessidade de deslocamento de um ou mais integrantes da equipe de limpeza para laborar em horário noturno fins de realizar atividade específica sob demanda e coordenação junto a equipe de manutenção da DNB-TE.
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11.2. Dimensionamento das áreas a serem limpas:
TIPO DE ÁREA | DESCRIÇÃO DA ÁREA | ÁREA (M²) TATE | ||
ÁREAS INTERNAS | AI1 | Pisos Frios | Piso com cerâmica, porcelanato, granito, mármore, ardósia ou laminados. | 450m² |
AI2 | Banheiros | Masculinos, Femininos | 30m² | |
AI3 | Almoxarifados | Local armazenamento de insumos, produtos, materiais de qualquer espécie | 10m² | |
AI4 | Sala Técnica | Áreas destinadas à execução de serviços de reparos, manutenção de equipamentos/materiais, local onde estão diversos equipamentos críticos da DNB. | 40m² | |
AI5 | Áreas com espaços livres | Áreas com espaços livres, Áreas de livre acesso, corredores, escadas. | 120m² | |
ÁREAS EXTERNAS | AE1 | Pisos pavimentados adjacentes/contíg uos às edificações – Lado Terra | Áreas externas próximas à entrada da DNB. | 40m² |
AE2 | Varrição de passeios e arruamentos – Lado terra | Áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante. | 0m² | |
AE3 | Áreas Verdes próximas – Lado Terra e Lado Ar | Coleta de detritos em áreas verdes, que são adjacentes às áreas que fazem parte do objeto do contrato de “limpeza e conservação”, “cata cata” nas áreas de jardins (gramado/floreiras/etc.) | 40m² | |
VIDROS/ FACHADAS | AV1 | Face externa (SEM exposição à situação de risco) | Vidros externos SEM exposição à situação de risco são aqueles que para a execução dos serviços de limpeza poderá haver deslocamento do profissional não superior a 2,0m de altura em relação ao piso. Se necessário, para a execução | 90m² |
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VIDROS/ FACHADAS | AV2 | Face externa (COM exposição à situação de risco) | Vidros Externos da Torre de Controle a serem limpos por profissional que tenha curso da NR35 para trabalho em altura, sendo realizado a partir do terraço da TWR com equipamento de limpeza manual com cabo extensor. | 30m² |
12. UNIFORMES
12.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados, cuja quantidade está prevista na Planilha de Custos e Formação de Preços - Anexo I, deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na NAV Brasil, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
DESCRIÇÃO QUANTITATIVO PERÍODO
Boné | 0 | SEMESTRAL |
Bota Cano Longo PVC antiderrapante | 3 | SEMESTRAL |
Capa de chuva | 2 | SEMESTRAL |
Conjunto calça/camisa - uniforme operacional | 6 | SEMESTRAL |
Luva de Borracha (cano longo) | 6 | SEMESTRAL |
Óculos de Proteção fumê ou incolor | 3 | SEMESTRAL |
Máscara descartável (caixa com 50 unidades) | 2 | SEMESTRAL |
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12.2. O padrão do uniforme a ser utilizado deverá ser diferenciado dos empregados da NAV Brasil como das demais empresas que operam na dependência e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as cores definidas pela CONTRATANTE.
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12.3. A CONTRATADA deverá repor o uniforme dos seus empregados utilizados nos serviços objeto deste Contrato sempre que necessário, garantindo o bom estado de conservação. Os empregados da CONTRATADA somente assumirão o serviço se estiverem credenciados e completamente uniformizados e calçados adequadamente.
12.4. A CONTRATADA deverá ser responsável pela lavagem e desinfecção dos Uniformes e EPI´S utilizados por seus empregados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Colocar à disposição da Contratada toda legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados.
13.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n. 13.303/2016 e demais normativos vigentes.
13.3. Permitir à Contratada o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência.
13.4. Fornecer à Contratada informações para obtenção de Credenciamento Aeroportuário de seus empregados junto à administração aeroportuária.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Além das responsabilidades atribuídas à CONTRATADA ao longo deste Termo de Referência e seus anexos, cabe, também à CONTRATADA, as elencadas no Instrumento Contratual, bem como as que seguem:
14.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer à DNB em SBTE, mensalmente, a escala de serviço completa, tendo em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas nos Recintos Restritos e controlados sob a sua jurisdição.
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14.1.2. A CONTRATADA deverá observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer EPI apropriados aos profissionais alocados nos postos de trabalho que estejam expostos a condições climáticas adversas, tais como: protetor solar, capas de chuva, agasalhos, correspondente ao uniforme, e outros que se fizerem necessários;
14.1.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em
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casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
14.1.4. A CONTRATADA fornecerá à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a relação dos seus equipamentos, móveis e mobiliários em serviço ou sempre que houver substituição;
14.1.5. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
14.1.6. Mantê-las à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que necessário, visando dirimir dúvidas sobre a contratação.
14.1.7. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais.
14.1.8. Todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato deverão ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ao Preposto da CONTRATADA mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.
14.1.9 A CONTRATADA deverá atentar ao previsto no Código de Ética, Conduta e Integridade da NAV Brasil, no que for aplicável.
14.2. No que diz respeito a Segurança Operacional, além das cláusulas previstas no Termo de Contrato, compete ainda a CONTRATADA:
14.2.1. Participar dos processos de elaboração de GRSO – Gerenciamento dos Riscos à Segurança Operacional, para mudanças relacionadas à execução do serviço nas áreas/condições indicadas, assumindo as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas, nestes processos;
14.2.2. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo Operador Aeroportuário;
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14.2.3. Antes de iniciar prestação de serviço, deverá a CONTRATADA providenciar a realização do treinamento para todos os seus empregados e Prepostos no curso periódico denominado Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO, o qual é ministrado exclusivamente pela administração aeroportuária local.
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14.3. A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela CONTRATANTE.
14.4. Deverá a contratada ressarcir à NAV Brasil as despesas decorrentes da realização do citado curso. Caso a CONTRATADA possua empregados que prestem serviço em mais de um Aeroporto/dependência, será obrigatório a participação dos mesmos em todas as atividades pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.
14.5. Além do disposto no subitem precedente, os empregados da CONTRATADA deverão participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada pela CONTRATANTE relacionada às exigências da administração aeroportuária local para fins de credenciamento.
14.6. A CONTRATADA deverá comunicar de imediato à CONTRATANTE quaisquer anomalias ou irregularidades verificadas durante a execução dos serviços, além de encaminhar Relatórios de Ocorrências, de irregularidades e das providências tomadas ou a serem tomadas, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pela CONTRATANTE.
14.7. A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar à FISCALIZAÇÃO, preferencialmente até o dia 2 (dois) de cada mês, relatório das atividades executadas no mês anterior, ressaltando os aspectos técnicos, administrativo e financeiro, bem como um diagnóstico dos resultados positivos e negativos observados no período, com propostas de análise e correção junto à Comissão de FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
14.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ao local designado, por meio de seu Preposto para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.
14.9. Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no exercício das atividades descritas neste TR e seus adendos, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários.
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14.10. A CONTRATADA providenciará, sob monitoramento da NAV Brasil, treinamento introdutório a todos os seus empregados, com a finalidade de habilitá-los ao exercício de suas atividades no ambiente da navegação aérea.
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14.11. Não haverá ressarcimento por parte da NAV Brasil quanto aos custos decorrentes dos cursos, treinamentos e reciclagens das obrigações descritas neste Termo de Referência.
14.12. A ambientação, com carga horária de no mínimo 8h, deverá ser aplicado no máximo até 60 (sessenta) dias após o início do contrato, e deverá conter, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
14.12.1. Todos os assuntos apresentados na reunião Inicial;
14.12.2. Módulo comportamental abrangendo: comunicação verbal, linguagem corporal, percepção, postura x imagem (como sou visto), trabalho em equipe, proatividade.
14.12.3. Módulo de higiene pessoal contemplando: o que é higiene, objetivos da boa higiene, os riscos da falta de higiene, asseio e conservação do ser, profissão x higiene (destacando os benefícios pessoais da boa apresentação pessoal), higiene – vantagens para todos; uso do uniforme.
14.12.4. Segurança no trabalho: o uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
14.13. A CONTRATADA deverá, ainda, providenciar os seguintes cursos e treinamentos a seus empregados, visando torná-los aptos ao exercício de suas atividades, no máximo até 60 (sessenta) dias após o início do contrato, sem prejuízo dos especificado no subitem precedente:
a) Encarregados - técnico em limpeza, chefia e liderança;
b) Treinamento sobre a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego em Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade - Curso Básico, quando a atividade for executada em áreas de risco;
14.14. Todo e qualquer treinamento realizado deverá ser registrado, para efeito de controle. No registro, deverá conter o cargo e nome completo do empregado treinado, nomenclatura do treinamento, data do treinamento, carga horária, nome da entidade que efetuou o treinamento ou ministrou o curso.
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14.15. A comprovação do treinamento realizado deverá ser feita mediante a apresentação do certificado emitido pela entidade que ministrou o treinamento ou, no caso de o
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treinamento realizado pela CONTRATADA, mediante apresentação do formulário próprio assinado pelo responsável do treinamento e pelo empregado treinado e lista de presença com a as assinaturas de todos os participantes.
14.16. Deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE cópia dos certificados/comprovantes de treinamentos realizados pelos supervisores e/ou encarregados em prazo não superior a 10 (dez) dias da data final do evento.
14.17. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos treinamentos dos demais empregados, toda vez que for requisitada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
14.18. Os treinamentos são considerados periódicos e bienais e também deverão ser realizados sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento, indicado pela FISCALIZAÇÃO;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
14.19. Nos casos de treinamentos previstos nas alíneas anteriores, o curso programático deve atender a situação que o motivou.
14.20. A reciclagem dos treinamentos deverá ser efetuada pela CONTRATADA, porém se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE ficarem evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, no gerenciamento dos resíduos sólidos, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer comportamento que possa gerar não conformidade, a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
14.21. Para a obtenção de adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa contratada deverá garantir:
14.21.1. Que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
14.21.2. Que os empregados sejam idôneos e competentes;
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14.21.3. Que os empregados tenham bons princípios de urbanidade e apresentem-se sempre com uniforme completo e crachá de identificação de forma ostensiva;
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14.21.4. Que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
14.21.5. Que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo, adequadamente;
14.21.6. Que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da NAV Brasil;
14.21.7. Que o escritório, depósito, material, energia, e outros itens necessários, que forem cedidos pela CONTRATANTE, sejam utilizados exclusivamente para fins que visem à execução dos serviços contratados;
14.21.8. Que os empregados não utilizem as dependências onde serão realizados os serviços constantes do contrato para guardar ou consumir alimentos, vender produtos de qualquer natureza, guardar objetos de uso pessoal, consumir produtos fumígenos, fazer pontos de encontro para “bate papo”, exceto nas áreas da CONTRATADA, destinadas aos horários de descanso dos empregados.
14.21.9. Que os empregados não permitam a permanência de parentes, amigos ou outros colegas de trabalho nas áreas de atuação, a fim de evitar transtornos nas atividades executadas;
14.21.10. Que os empregados não aceitem gorjetas ou qualquer outro tipo de pagamentos, antes durante ou depois da execução dos serviços, por parte dos usuários da DNB em SBTE.
14.21.11. Que os empregados cumpram com as Normas e Regulamentações Internas da NAV Brasil a serem disponibilizadas ao fiscal da empresa pelo fiscal do contrato.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
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15.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.2. Enfatiza-se que os únicos serviços passíveis de subcontratação são os elencados abaixo:
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15.2.1. Serviço de limpeza espacial, vidros, esquadrias e serviços em altura em geral;
15.2.2. Serviço de limpeza de caixas d’água e símile; e
15.2.3. Xxxxxx e destinação final de resíduos.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem:
16.1.1. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;
16.1.2. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá orientar os empregados da CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
16.1.3. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
16.1.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da dependência, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas Cláusulas Contratuais;
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16.1.5. Os relatórios de avaliação dos serviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e devolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
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16.1.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou através de Ofício.
16.1.7. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Gerência da Dependência;
16.1.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser visitado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a cada novo registro.
16.1.9. A CONTRATADA deverá submeter-se à execução dos serviços contratados,
à ação da “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”;
16.1.10. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto será descrita, observando a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível:
17.1.1. A definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto;
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17.1.2. Atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato.
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17.1.3. A descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas;
17.1.4. A localidade, o horário de funcionamento, dentre outros;
17.1.5. A definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber;
17.1.6. Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso;
17.1.7. Os deveres e disciplina exigidos;
17.1.8. O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos e;
17.1.9. Demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços.
17.2. Deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
17.2.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
17.2.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.3. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.3.1. Não produziu os resultados acordados;
17.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
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17.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo:
18.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.1.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.1.5. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
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18.1.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
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fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.1.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.1.8. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.1.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.1.11. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.1.12. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.1.13. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas e;
18.1.14. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
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18.1.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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18.1.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço conforme este Termo de Referência.
19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. O prazo de validade;
19.4.2. A data da emissão;
19.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4. O período de prestação dos serviços;
19.4.5. O valor a pagar; e
19.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
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19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
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regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.12. Previamente à emissão de nota de empenho/Ordem de Compra e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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19.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data
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do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
𝑬𝑴 = 𝑰 ∗ 𝑵 ∗ 𝑽𝑷
EQUAÇÃO 1 ENCARGOS MORATÓRIOS
Sendo
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
𝑰 = 𝑻𝑿
Sendo:
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
𝑰 =
(𝟔/𝟏𝟎𝟎)
𝟑𝟔𝟓
20. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo IV, deste Termo de Referência, intitulado de Acordo de Nível de Serviços – ANS.
21. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
21.1. Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, de acordo com a necessidade da Dependência, enquadrados nas seguintes categorias:
PROFISSIONAL | QUANTITAVO | CBO |
Servente / Servente de áreas insalubres | 02 | 5143-20 |
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NOTA: o servente acima listado deve estar apto para limpeza dos vidros da face externa da torre de controle, devendo possuir curso correspondente para trabalhos em altura, conforme NR35.
21.2 Os profissionais alocados na execução dos serviços deverão atender as exigências mínimas de escolaridade e experiência profissional, previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
21.2.1 O efetivo deverá ser mantido em número suficiente e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
21.2.2 A CONTRATADA, antes de iniciar a execução do Contrato, no prazo de 5 dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar a NAV Brasil comprovantes que todos os seus empregados estão devidamente habilitados, conforme estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e demais legislações complementares da ANAC, sob pena de sofrer as cominações previstas no Instrumento Contratual.
21.2.3 Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus empregados atualizados conforme legislação pertinente.
21.2.4 Não haverá ressarcimento por parte da NAV Brasil quanto aos custos decorrentes das obrigações descritas;
21.2.5 Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante consultar o Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos da dependência.
21.2.6 É vedado à CONTRATADA utilizar o mesmo empregado que presta serviços à NAV Brasil durante sua jornada de trabalho, em outras empresas que operam no aeroporto/dependência. O descumprimento desta exigência será motivo de rescisão contratual.
22. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
22.1. Para atendimento ao Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
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22.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários
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e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
22.4. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
22.5. Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
22.6. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
22.6.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
22.6.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
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22.6.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
22.6.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
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22.6.5. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.25.6.5 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
22.6.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
22.6.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
22.6.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
22.6.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
22.6.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.6.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
22.6.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
22.6.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
22.6.10. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
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22.7. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
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22.8. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
22.9. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
22.10. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
22.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DA REPACTUAÇÃO
23.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
23.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
23.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
23.4. A repactuação do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
23.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
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23.6. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
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trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
23.7. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
23.8. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
23.9. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
23.10. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
23.11. Essas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
23.11.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
23.11.2. Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
23.11.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
23.12. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
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23.13. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
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23.14. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
23.15. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
23.16. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
23.17. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
𝑹 = 𝑽 ∗
(𝑰 − 𝑰𝟎)
𝑰𝟎
VALOR DE REAJUSTE PROCURADO, ONDE:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
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23.18. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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23.19. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
23.20. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
23.21. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
23.22. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
23.23. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
23.23.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
23.23.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
23.23.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
23.24. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
23.25. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
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23.26. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
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23.27. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
23.28. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
24.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
24.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
24.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
24.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
24.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
24.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada e;
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24.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
24.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
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24.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
24.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
24.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
24.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
24.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
24.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
24.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
24.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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24.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo
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suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
24.15. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
24.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
25. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
25.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
25.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
25.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPI e EPC necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador.
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25.4. A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wc, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box wc.
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25.5. A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
26. SANÇÕES
26.1. Estão previstas no Instrumento Contratual, sem prejuízo ao previsto nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016.
27. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
27.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas.
27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
27.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
27.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
27.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
28. DO ORÇAMENTO SIGILOSO
28.1. Será utilizado orçamento sigiloso visando incentivar a competitividade entre os participantes, com vista à obtenção de uma proposta mais vantajosa, e por consequência, visando ao princípio do interesse público.
29. DA MATRIZ DE RISCO
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29.1. A DNB em SBTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem
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prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme anexo VIII.
29.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
30. ANEXOS
30.1. ANEXO I Planilha de Custos e Formação de Preços
30.2. ANEXO II Da Sistemática para Execução dos Serviços por tipo de área
30.3. ANEXO III Dos Conceitos, Abreviaturas e Definições
30.4. ANEXO IV Acordo de Nível de Serviços – ANS
30.5. ANEXO V Documentos Necessários p/ Emissão ou Renovação de Credenciais
30.6. ANEXO VI Lista de Materiais, Insumos, Equipam, Utensílios e Veículos
30.7. ANEXO VII Práticas de Sustentabilidade
30.8. ANEXO VIII Matriz de Risco
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ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | ||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total |
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Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
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Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Total |
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Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
Total |
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Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total |
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2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado |
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ANEXO II - DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR TIPO DE ÁREAS
1. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, respeitada a jornada de trabalho estabelecida neste Termo de Referência, atendendo no mínimo ao que segue:
ÁREAS INTERNAS – PISOS FRIOS | ||||
CARACTERÍSTICAS - consideram-se como pisos frios - aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira | ||||
DIÁRIA | SEMANAL | |||
o Limpar espelhos e pisos com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; o Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; o Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; o Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; o Limpeza úmida, enceramento e conservação dos pisos vinílico e de borracha; o Limpeza e remoção de detritos acumulado; o Limpeza de bebedouros; o Limpeza geral e conservação de todos os elevadores, esteiras de bagagens, escadas rolantes e escadas fixas com produto adequado. | o Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; o Encerar/ lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares | |||
ÁRAES INTERNAS – SALA TÉCNICA | ||||
CARACTERÍSTICAS: consideram-se como áreas internas - Sala Técnica - aquelas destinadas a executar serviços de reparos, manutenção de equipamentos/ materiais, etc. | ||||
DIÁRIA | SEMANAL | MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL |
o Áreas operacionais da sala técnica; o Retirar os detritos dos cestos 1 (uma) vez por dia, removendo-os para local indicado pelo Contratante; o Limpar/remover manchas dos pisos, quando solicitado pelo Contratante; | o Áreas Operacionais da Sala Técnica | o Áreas Operacionais da Sala Técnica | o Áreas Operacionais da Sala Técnica | o Áreas operacionais da sala técnica; |
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ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - HALL/CORREDORES | ||
CARACTERÍSTICAS: consideram-se como áreas internas com espaços livres, hall, corredores, revestidos com pisos frios ou acarpetados | ||
DIÁRIA | ||
o Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio, etc. | ||
ÁREAS INTERNAS – BANHEIRO FEMININO/MASCULINO | ||
CARACTERÍSTICAS: consideram-se como áreas internas - Banheiro Feminino/ Masculino, também conhecido como sanitário, privada, gabinete sanitário, toalete (ou toilette), quarto de banho, lavabo, sanitário ou WC. É um compartimento de um edifício utilizado para os cuidados de higiene pessoal. | ||
DIÁRIA | SEMANAL | QUINZENAL |
o Manter todas as pias, vasos sanitários, mictórios, cubas, ralos e sifões em perfeito estado de funcionamento e escoamento, além das caixas de passagem de esgotamento pluvial e cloacal, limpas, desobstruídas e desodorizadas. o Lavagem e desinfecção de todos os conjuntos sanitários, tantas vezes quantas forem necessárias o Lavagem, limpeza e conservação do piso. o Limpeza geral, remoção de detritos e lixo, extração de pó. o Manter todos os dispensadores limpos, funcionando e abastecidos o Fornecimento, colocação e remoção de sacos plásticos para lixeiras de todos os sanitários, masculino e feminino, e fraldário. o Aplicação de purificadores de ar nas dependências sanitárias o Fornecimento, instalação e manutenção de saboneteiras, porta papel toalha, porta papel higiênico, além de qualquer outro objeto ou equipamento instalado nos sanitários, sob sua custódia o Abastecimento ininterrupto dos sanitários com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e desodorizante | o Limpeza e conservação de esquadrias metálicas ou de madeiras | o Limpeza das caixas de hidrantes para combate a incêndio e respectivos acessórios, tais como: mangueiras, esguichos, conexões, chaves, em todos os locais; |
ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES | ||
CARACTERÍSTICAS: consideram-se áreas externas - pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações - aquelas áreas externas próximas à entrada da dependência, como: calçadas |
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DIÁRIA | SEMANAL | MENSAL |
o Limpar adequadamente cinzeiros; o Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; o Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições do item 4.9 | oLavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo Anexo XI; oLimpeza e conservação de esquadrias metálicas ou de madeiras de todos os locais; oLimpeza de bebedouros, extintores de incêndio e outros equipamentos públicos; | o Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos |
ÁREA EXTERNA: VARRIÇÃO E COLETA DE DETRITOS EM VIAS DE ACESSO | ||
CARACTERÍSTICAS: consideram-se como vias de acesso da DNB os locais de que servem para circulação de pessoas que acessam a DNB, bem como jardins/ gramados próximos as vias de acesso da DNB. | ||
SEMANAL | ||
o Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; o Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho | ||
ÁREAS EXTERNAS - ÁREAS VERDES PRÓXIMAS | ||
CARACTERÍSTICAS: Consideram-se como áreas verdes adjacentes, as áreas verdes próximas áreas citadas anteriormente, como jardins, gramados, floreiras, etc. | ||
SEMANAL | ||
o Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho | ||
VIDROS - FACE EXTERNA (COM OU SEM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO) | ||
CARACTERÍSTICAS: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos refere-se somente a uma de suas faces |
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TRIMESTRAL | SEMESTRAL |
o Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. | o Limpar todos os vidros externos - aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. |
ÁRAES EXTERNAS – SHELTER DO DVOR | |
CARACTERÍSTICAS: consideram-se como áreas externas o SHELTER do DVOR que fica fora do prédio principal da DNB, porém dentro do sítio aeroportuário. | |
MENSAL | |
o Retirar os detritos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; o Limpar o piso do sítio e colocar os detritos em local indicado pelo Contratante. |
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2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1. Os trapos e estopas contaminados nas atividades (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ter segregação e destinação ambientalmente adequada, conforme RDC Nº 056/2008 ANVISA ou outra que vier substitui-la.
2.2. A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente necessária ou em função da especificação do fabricante, especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como; halls, acessos a elevadores, corredores, escadas etc.;
2.3. Atentar para o caso da necessidade de gerenciamento de resíduos de Grupo A, B e E, ou seja, resíduos de risco biológico, químico e perfurocortantes. O profissional deve estar atento aos cuidados especiais previstos na Resolução RDC ANVISA 56/2008 ou outra que vier substitui-la.
2.4. Sendo constatadas contaminações por sangue, fezes, urina, vômitos ou outros fluidos orgânicos deverá ser realizada a desinfecção de alto nível, conforme RDC 056/ANVISA, ou outra que vier substitui-la;
2.5. Os procedimentos de limpeza e desinfecção supracitados devem ser aplicados também nas áreas pertencentes à Central, como banheiros e locais destinados à guarda e manutenção dos EPI;
2.6. Conforme o Plano de Limpeza e Desinfecção – PLD, constante do Anexo I da RDC056/2008 da Anvisa, ou outra que vier substitui-la.
2.7. Em especial nas áreas operacionais da oficina, os funcionários da CONTRATADA deverão ser orientados a verificar a existência de resíduos do GRUPO B, ou contaminados por estes, como estopas contaminadas com graxas, solventes, etc., misturados aos resíduos comuns. Neste caso, e também no caso de limpeza de alguma área contaminada por resíduo Grupo B, todo o material em contato com o resíduo químico deverá ser considerado Grupo B e desta forma, ser gerenciado até sua destinação final como tal;
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2.8. Para as áreas operacionais da oficina, segregar e dar a devida destinação aos resíduos perigosos de limpeza – solução desengraxante, solventes em geral, estopas contaminadas, borras oleosas, etc. e considerar substituição de produtos desengraxantes por alternativas menos tóxicas.
2.9. A limpeza dos pisos pavimentados será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão;
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2.10. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.11. A CONTRATADA apresentará Programação de Execução de Serviços em Altura à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da NAV Brasil, demonstrando de forma clara e objetiva os locais, periodicidade, materiais e equipamentos e serem utilizados, e demais relatórios solicitados pela área de Segurança de Serviço no Trabalho da NAV BRASIL (SST) para análise e aprovação do plano de execução.
2.12. Deverão ser observadas as normas de segurança, principalmente para trabalho em altura, e utilizados os Materiais de Segurança conforme estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e equipamentos de Proteção Individual - EPI e EPC vigentes.
2.13. Sempre que preciso, informar a FISCALIZAÇÃO quanto a necessidade de acionar a equipe de manutenção para providenciar a substituição de componentes desgastados e/ou a realização de pintura de proteção.
2.14. Serviços eventuais e esporádicos, são os serviços de limpeza, cuja programação não é possível de ser prevista e cuja atividade seja executada eventualmente ou esporadicamente, não caracterizando uma atividade de rotina. Sua realização depende de autorização expressa por parte da FISCALIZAÇÃO da NAV Brasil, devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços. Exemplos:
2.14.1. Entrega de Obras e/ou Reformas em Geral - em obras realizadas pela própria NAV Brasil, limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando o procedimento adequado para cada caso. No caso de obras realizadas por empresas terceirizadas as mesmas deverão entregar a área limpa e pronta para uso.
2.14.2. Serviço de Limpeza Geral - limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso.
2.14.3. Limpezas de Apoio em Eventos Sociais - limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso.
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2.14.4. Limpeza de Cata-Cata/Gari em Todas as Áreas Externas da Dependência - observando as características da dependência quanto a limpeza de apoio quando necessário em todas as áreas externas da DNB-SBTE.
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ANEXO III - DOS CONCEITOS, ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES
1. Com objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
a) Ação Corretiva - ação implementada para eliminar as causas de uma não conformidade identificada, a fim de evitar sua repetição;
b) Ação Preventiva - ação implementada para eliminar as causas de uma possível não conformidade, a fim de prevenir sua ocorrência, ou outra situação potencialmente indesejável;
c) Ação Concernente - ação imediata para minimizar ou eliminar os efeitos negativos da não conformidade;
d) Acordo de Nível de Serviço (ANS) - é um ajuste escrito, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento
e) Áreas - São os locais onde serão executados os serviços, objeto deste Termo de Referência. Os ambientes são divididos em níveis que visa facilitar a execução dos serviços pela CONTRATADA
i. Primeiro Nível - são os macro ambientes da Dependência. Exemplos: área externa, área interna, Térreo, Primeiro Andar, Segundo Andar;
ii. Segundo Nível - são os ambientes que compõem os ambientes macros do primeiro nível. Exemplos: estacionamento, corredores, hall, etc.
iii. Terceiro Nível - são o detalhamento dos ambientes de segundo nível. Exemplos: Sanitários, escadas, corredor, calçadas.
NOTA: A formação das áreas de níveis será agrupada da seguinte forma: ÁREA EXTERNA-ESTACIONAMENTO- CALÇADAS
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f) Atividades de Conservação, Limpeza e Higiene - consistem das tarefas associadas a processos de execução dos serviços de limpeza. As tarefas definem os procedimentos de limpeza que se deseja fazer nas áreas e os objetos; os processos definem como fazer.
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g) Células - é a segunda subdivisão de um local a ser limpo e conservado. Na prática, são os locais que foram agrupados para definir as áreas que apresentam características e particularidades de funcionamento como: fontes e tipos de sujidade, facilidades e restrições ao trabalho de limpeza e conservação, e outros.
i. As Células, independentemente dos seus tamanhos, são as menores subdivisões do local a serem limpos e receberão sempre, uma atenção completa nos aspectos de limpeza e conservação, para todos os objetos nelas existentes.
ii. Na limpeza de cada Célula deverá ser considerada a sequência racional de execução de trabalhos por superfície: alta, vertical, mobília ou equipamentos, piso, e outros.
iii. Quando da realização do Relatório de Execução de Serviços, os Programadores deverão considerar a sequência de superfícies a fim de que a sequência racional de execução dos trabalhos também seja obtida.
Exemplo:
Local: Prédio da DNB Área: 1º andar
Célula: Sala do Auditório
h) Correção - ação tomada para eliminar uma não conformidade detectada. A correção pode ser ou não ser implementada em conjunto com a ação corretiva. A correção envolve reparo, retrabalho ou reclassificação.
i) Crítico - termo utilizado quando se faz referência a algum fator que possa afetar adversamente a qualidade dos processos, produtos e/ou serviços.
j) Disposição - ação de tratamento de uma não conformidade, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação de um serviço, normalmente uma ação concernente e/ou correção.
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k) Equipes de Conservação, Limpeza e Higiene - são as equipes constituídas de empregados da empresa contratada, com objetivo de execução direta de todos os serviços previstos na programação do projeto de conservação, limpeza e higiene. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: supervisores, serventes, limpador de vidros, motorista e copeiras.
i. Fatores que Interferem no Local a ser Limpo:
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i. Fatores Internos - representam as condições de operação do local a ser limpo que interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo;
ii. Fatores Externos - representam aqueles que não fazem parte do local a ser limpo, como os resultantes das condições climáticas, que interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo.
l) DNB-TE – Dependência da NAV Brasil em Teresina.
m) Limpeza - é a remoção de qualquer corpo indesejável de uma superfície, sem alteração das características originais do objeto que está sendo tratado.
i. O processo deve utilizar técnicas não nocivas ao meio ambiente, que não afetem a saúde das pessoas que frequentam os locais a serem limpos e das que operam a sua limpeza. Para atingir este objetivo é necessário o consumo eficiente de recursos materiais, garantindo o mínimo e adequado descarte na natureza, reduzindo os impactos ambientais, utilizando critérios de sustentabilidade, que garantam o consumo mais racional de químicos, água e de outros recursos naturais.
n) Material de Conservação, Limpeza e Higiene - são os materiais relacionados neste Termo de Referência - TR sugeridos para a realização das tarefas de conservação, limpeza e higiene.
o) Máquinas, Equipamentos e Viaturas Especiais de Uso Permanente - são máquinas, equipamentos e veículos sugeridos para a realização das tarefas de conservação, limpeza e higiene.
p) Não Conformidade - é o não atendimento de um requisito especificado.
q) Normas - é a denominação genérica do conjunto de métodos, especificações, processos, padronizações e terminologias estabelecidas pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços de limpeza e conservação.
r) Objetos de Conservação, Limpeza e Higiene - são os objetos propriamente ditos que deverão ser submetidas às atividades de conservação, limpeza e higiene, tais como: vasos sanitários, pias, forros, extintores de incêndio, janelas, pisos, esquadrias de ferro e alumínio, telhados, e outros passíveis de limpeza.
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s) Ocorrências - qualquer acontecimento não previsto, e que requeira tratamento para garantir a qualidade do serviço prestado ou ações para que o evento não se repita.
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t) Política de Qualidade - intenções e diretrizes globais de uma organização relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção.
u) Política da Qualidade da NAV Brasil - atender às necessidades de todos os públicos com os quais interage, garantido padrões internacionais na prestação de infraestrutura aeroportuária e de logística de carga, primando pela melhoria contínua do sistema de gestão.
v) Processos de Conservação, Limpeza e Higiene - são os meios e procedimentos disponíveis para a realização de uma determinada tarefa, considerando as orientações provenientes dos fabricantes e/ou fornecedores dos produtos relacionados, as orientações da CONTRATANTE e a expertise da CONTRATADA, considerando, ainda, as exigências e formalidades da legislação vigente por ocasião da execução dos serviços.
w) Programadores do Relatório de Execução de Serviços - são os empregados da CONTRATADA e CONTRATANTE, que, em conjunto, irão elaborar documentalmente o Relatório de Execução de Serviços, para um determinado período de tempo. Deverão identificar o local a ser limpo, considerando as condições operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização das atividades.
x) Qualificação - capacitação de pessoas ou organizações, incluindo treinamento e/ou instrução apropriada (escolaridade), com a finalidade de torná-las aptas para o desempenho de suas funções.
y) Registro das Ocorrências - documentação de toda e qualquer ocorrência que interfira ou que possa interferir na qualidade dos serviços prestados.
i. A documentação das ocorrências deverá ser processada da seguinte forma:
i. no Relatório de Execução de Serviços - quando a ocorrência se tratar de atividade na realização de tarefas preventivas previstas no mesmo;
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ii. no Diário de Ocorrências - quando a ocorrência não estiver relacionada à execução de atividades na realização de tarefas preventivas previstas no Relatório de Execução de Serviços, e quando se tratar incidentes ou acidentes ocasionais.
z) Relatório de Execução de Serviços - documento a ser elaborado pela CONTRATADA – deverá especificar o conjunto de ações que serão
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providenciadas, para assegurar a qualidade do serviço contratado, que deverá conter:
i. Especificação das atividades a realizar e seus respectivos prazos;
ii. Especificação dos procedimentos a realizar e seus respectivos prazos;
iii. Logística de distribuição das equipes de trabalho;
iv. Logística de distribuição de materiais de consumo, com previsão de consumo e distribuição em cada área;
v. Logística de distribuição de equipamentos.
aa) Segregação - separação de resíduos, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e com os riscos envolvidos.
bb) Serviços Auxiliares - são as atividades de auxílio ao transporte de mobiliário em geral, tais como apoio em período de mudanças dos escritórios e nas atividades de serviços gerais ao transporte de materiais, produtos e outros que a CONTRATANTE julgar necessário.
cc) Tarefas de Conservação, Limpeza e Higiene - representam as ações de conservação, limpeza e higiene a serem executadas (Ex: lavar, varrer, remover pó, enxaguar, aspirar, e outras pertinentes a limpeza). As tarefas serão definidas como: Preventivas, quando especificadas no Relatório de Execução de Serviços e Corretivas, quando por incidentes ou acidentes ocasionados por fatores internos ou externos não previstos, deverão ser processadas para resgatar a normalidade do ambiente afetado, de forma imediata.
dd) Tempo de Atendimento - é o tempo determinado para a CONTRATADA mobilizar os recursos necessários (materiais, equipamentos, veículos e mão de obra), para a realização de uma determinada atividade, observados os seguintes parâmetros:
i. Atendimento imediato - quando identificado defeitos ou falhas provenientes de situações não previstas e que exijam a realização de uma ação imediata, para resgatar a normalidade da limpeza e conservação do ambiente.
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ii. Atendimento normal - quando da execução das atividades e prazos descritos no Relatório de Execução de Serviços.
ee) TR – Termo de Referência
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ANEXO IV - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS
1. ORIENTAÇÕES:
1.1 Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a medição dos serviços executados e a avaliação da qualidade de sua realização, com incidência no valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, conforme critérios estabelecidos a seguir.
2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços, objeto deste TR, serão medidos mensalmente, por meio das informações decorrentes das fiscalizações operacionais e administrativas.
2.2 O prazo para a manifestação de parecer da CONTRATADA sobre as pontuações obtidas e cálculo de fatura, é de até dois dias úteis, após a disponibilização das informações;
2.3 Cabe ao FISCALIZAÇÃO analisar e julgar o parecer da CONTRATADA sobre as pontuações a cálculo de fatura;
2.4 O resultado dos serviços medidos, considerando a aplicação das pontuações obtidas nas avaliações dos Indicadores N1 e N2 no presente Acordo de Nível de Serviço (ANS), será apresentado no mês subsequente ao da prestação do serviço.
3. DO ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS)
3.1 O resultado apurado da execução dos serviços prestados mensalmente deve ser mensurado aplicando os critérios do Acordo de Nível de Serviço – ANS, sendo calculado conforme abaixo descrito:
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INDICADOR Nº 1 | ||
Obrigações Operacionais (N1) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
FINALIDADE | Garantir a qualidade dos serviços prestados | |
METAS A CUMPRIR | Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante | |
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. Ótimo - O Bom - B Regular – RE Ruim - R | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Aplicativo Móvel de Vistoria e Relatórios de Inspeção | |
PERIODICIDADE | Mensal | |
MECANISMO DE CÁLCULO | Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho | |
VIGÊNCIA | Data de início ao término do contrato | |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO (Fap) | NOTA OBTIDA | % DE LIBERAÇAO DA FATURA |
Igual ou acima de 90 pontos | 100% | |
Entre 89 a 89,99 pontos | 99% | |
Entre 88 a 88,99 pontos | 98% | |
Entre 87 a 87,99 pontos | 97% | |
Entre 86 a 86,99 pontos | 96% | |
Entre 85 a 85,99 pontos | 95% | |
Entre 84 a 84,99 pontos | 94% | |
Entre 83 a 83,99 pontos | 93% | |
Entre 82 a 82,99 pontos | 92% | |
Entre 81 a 81,99 pontos | 91% | |
Entre 80,99 a 70 pontos | 90% | |
Entre 69,99 a 60 pontos | 80% | |
Entre 59,99 a 50 pontos | 65% |
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Inferior a 49,99 pontos | 50% | |
Observações: 1) A verificação deste Indicador (N1) pela fiscalização da CONTRATANTE dar-se-á, preferencialmente, pelo menos: a) 2 (duas) vezes ao dia nos sanitários, salas de embarque e desembarque do Terminal de Passageiros e praça de alimentação; b) 1 (uma) vez ao dia nas demais áreas do Terminal de Passageiros; c) 1 (uma) vez ao dia nos demais locais do aeroporto/dependência. 2) O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço - ANS será disponibilizado à Contratada em endereço web ou por intermédio do seu “preposto”; 3) Cada ocorrência será classificada conforme os conceitos de acordo com os itens de Infrações; 4) Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro; 5) Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês medido; 6) Para efeito de prorrogação contratual, a Contratada deverá ter atingido, no mínimo, a média 70 (setenta) pontos no Índice de Desempenho nos últimos 6 (seis) meses; 7) A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do Índice de Desempenho. |
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
ITEM | OCORRÊNCIAS | CONCEITO | |
UNIFORMES | 1 | Funcionários devidamente uniformizados conforme características definidas em contrato ou Termo de Referência. | O |
2 | Manter empregados com uniformes sujos, molhados, desbotados ou sem padronização. | RE | |
3 | Permitir a presença de empregado sem uniforme. | R | |
IDENTIFICAÇÃO | 4 | Funcionários devidamente identificados. | O |
5 | Permitir a presença de empregado com identificação ilegível. | RE | |
6 | Permitir a presença de empregado sem identificação. | R | |
TREINAMENTOS | 7 | Funcionários devidamente treinados de acordo com as exigências do Termo de Referência. | O |
8 | Realizar em partes, os treinamentos exigidos, na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência. | RE | |
9 | Manter empregado sem a atualização exigida. | R | |
EQUIPAMENTOS | 10 | Fornecer todos os EPI e EPC. | O |
11 | Xxxxxxxx em parte EPI e EPC. | RE | |
12 | Deixar de fornecer os EPI e EPC. | R | |
13 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | O |
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14 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 24 (vinte e quatro) horas úteis e até 36 (trinta e seis) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | B | |
15 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 36 (trinta e seis) horas úteis e até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | RE | |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | R | |
17 | Entregar os equipamentos e produtos essenciais à execução dos serviços na data estabelecida pela Contratante. | O | |
18 | Deixar de entregar os equipamentos e produtos essenciais à execução dos serviços na data estabelecida pela Contratante. | R | |
LIMPEZA | 19 | Sem ocorrências de sujidades em salas/escritórios, locais de acesso ao público como banheiros, praça de alimentação, saguão e salas de embarque. | O |
20 | Ocorrências isoladas de sujidades em salas/escritórios, locais de acesso ao público como banheiros, praça de alimentação, saguão e salas de embarque. | B | |
21 | Ocorrências diversas e reiteradas de sujidades em salas/escritórios, locais de acesso ao público como banheiros, praça de alimentação, saguão e salas de embarque. | R | |
LIXEIRAS | 22 | Existência de 90% a 100% de lixeiras no padrão*. | O |
23 | Existência de 70% a 89% de lixeiras no padrão*. | B | |
24 | Existência de 50% a 69% de lixeiras no padrão*. | RE | |
25 | Existência de menos de 50% de lixeiras no padrão*. | R | |
* Padrão das lixeiras: limpas externamente com até 2/3 de sua capacidade utilizada | |||
Banheiros | 26 | Existência de 90% a 100% de banheiros no padrão**. | O |
27 | Existência de 85% a 89% de banheiros no padrão**. | B | |
28 | Existência de 75% a 84% de banheiros no padrão**. | RE | |
29 | Existência de menos de 75% de banheiros no padrão**. | R | |
** Padrão dos banheiros: piso seco e limpo; pias secas e limpas; ambiente desodorizado e organizado. | |||
DISPENSADORES | 36 | Existência de 90% a 100% dos dispensadores no padrão**** | O |
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37 | Existência de 70% a 89% dos dispensadores no padrão**** | B | |
38 | Existência de 50% a 69% dos dispensadores no padrão**** | RE | |
39 | Existência de menos de 50% de dispensadores no padrão**** | R | |
**** Padrão dos dispensadores: limpos, abastecidos e em funcionamento. A limpeza, conserto e abastecimento dos dispensadores deve se dar, de imediato, no momento em que for verificada a irregularidade. | |||
PRODUTOS | 40 | Não fornecer os materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente de acordo com as instruções do fabricante. | R |
41 | Diluir produtos de limpeza e conservação que já vem prontos do fabricante para consumo. | R | |
42 | No caso de produtos concentrados, diluir na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. | R | |
MATERIAIS CRÍTICOS | 43 | Manter o abastecimento de materiais críticos nas quantidades e prazos estabelecidos para perfeita execução dos serviços, conforme previsto no TR. | O |
44 | Deixar faltar materiais críticos (por ambiente). | X | |
XXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | Coletar, transportar, segregar em equipamentos os resíduos sólidos gerados na Dependência. | O |
46 | Coletar, transportar, segregar os resíduos sólidos gerados na Dependência. | B | |
47 | Coletar, transportar e segregar os resíduos sólidos gerados na Dependência. | RE | |
48 | Ocorrência de acúmulo de resíduos sólidos na área de copa, sanitários, torre de controle e áreas administrativas. | R | |
SERVIÇOS DE COLETA DE RESIDUOS - MATERIAL | 55 | Fornecimento de lixeiras conforme tipo de resíduos, com saco de cor compatível com o resíduo acondicionado e carrinhos de coleta separados compatível com o tipo, volume e periculosidade dos resíduos armazenados e separados para a coleta seletiva; | NA |
56 | Fornecimento parcial de lixeiras conforme tipo de resíduos, com saco de cor compatível com o resíduo acondicionado e carrinhos de coleta separados compatíveis com o tipo, volume e periculosidade dos resíduos armazenado e separados para coleta seletiva; | NA | |
57 | Deixou de fornecer lixeiras conforme tipo de resíduos, com saco de cor compatível com o resíduo acondicionado e carrinhos de coleta separados com compatíveis com o tipo, volume e periculosidade dos resíduos armazenado e separados para coleta seletiva. | NA |
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SERVIÇOS DE COLETA DE RESIDUOS – ÁREAS DE ARMAZENAMEN TO | 58 | Existência de 75% a 100% das áreas de armazenamento de resíduos no padrão*; | O |
59 | Existência de 50% a 74% das áreas de armazenamento de resíduos no padrão*; | B | |
60 | Existência de menos de 50% das áreas de armazenamento de resíduos no padrão*; | R | |
* Padrão das áreas de armazenamento: piso e recipientes de armazenamento limpos, resíduos separados por grupo, sem resíduos fora dos recipientes de armazenamento. | |||
SATISFAÇÃO DO CLIENTE | 61 | Até 5% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no Sistema de Ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | O |
62 | Mais de 5% até 10% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no Sistema de Ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | B | |
63 | Mais de 10% até 15% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no sistema de ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | RE | |
64 | Acima de 15% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no Sistema de Ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | R | |
65 | Impactos negativos de até 5% no relatório “Presença Digital da NAV Brasil nas Mídias Sociais” para as quais a contratada tenha dado causa; | O | |
66 | Impactos negativos em mais de 5% até 10% no relatório “Presença Digital da NAV Brasil nas Mídias Sociais”, para as quais a contratada tenha dado causa. | B | |
67 | Impactos negativos em mais de 10% até 15% no relatório “Presença Digital da NAV Brasil nas Mídias Sociais”, para as quais a contratada tenha dado causa. | RE | |
68 | Impactos negativos acima de 15% no relatório “Presença Digital da NAV Brasil nas Mídias Sociais”, para as quais a contratada tenha dado causa. | R |
MENSURAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
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Quantidade de ambientes vistoriados = X
Qtde. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo = | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de bom = | x 80 (Bom) | ||
Quantidade de regular = | x 50 (Regular) | ||
Quantidade de p = | x 30 (ruim) | ||
TOTAL |
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A nota N1 será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de ambientes vistoriados (X).
N =SY
1 X
INDICADOR N.º 02 | ||
Obrigações Administrativas, Trabalhistas, Fiscais e Previdenciárias do Contrato (N2) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir eficiência nas atividades administrativas | |
Metas a cumprir | Entregar documentos no prazo e cumprir as obrigações trabalhistas fiscais e previdenciárias visando eficiência e efetividade nos processos internos da Contratante | |
Instrumentos de Medição | Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. 1- Ótimo - O 2- Bom - B 3- Regular - RE 4- Ruim – R 5- Não se Aplica – NA (Quando não foi possível realizar a fiscalização por situações alheias ao processo de trabalho da Contratada) | |
Forma de Acompanhamento | Sistema de Vistoria e Relatórios de Inspeção disponível em endereço web | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho | |
Vigência | Data de início ao término do contrato. | |
Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) | Fator utilizado para o ajuste do valor do pagamento, considerando o desempenho da Contratada no cumprimento integral das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato. | |
NOTA OBTIDA | Fmd | |
Igual ou acima de 90 pontos | 100% | |
Entre 70 a 89,99 pontos | 99% | |
Entre 60 a 69,99 pontos | 98% | |
Entre 50 a 59,99 pontos | 97% | |
Inferior a 49,99 pontos | 96% | |
Observações: A aplicação deste Indicador (N2) pela fiscalização da CONTRATANTE se dará, pelo menos, uma vez ao mês ou quando a ocorrência das situações previstas em tal indicador venha alterar o conceito “Ótimo” da CONTRATADA em sua avaliação de desempenho; 1. O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço - ANS será disponibilizado à Contratada em endereço web ou por intermédio do seu “preposto”; 2. Cada ocorrência será classificada em conceitos de acordo com os itens de Infrações; 3. Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro; 4. Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês medido; 5. A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do Índice de Desempenho. 6. O conceito Não se Aplica – NA somente poderá ser aplicado quando a fiscalização não for possível ser realizada por situações alheias ao processo de trabalho da Contratada |
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CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
ITEM | OCORRÊNCIAS | CONCEITO | |
MÃO DE OBRA | 1 | Entregar demonstrativo eletrônico de ponto em conformidade com o declarado | O |
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2 | Entregar demonstrativo eletrônico de ponto em desconformidade com o declarado | R | |
DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS | 3 | Cumprir totalmente solicitação formal ou fornecer informações condizentes com a realidade no prazo estabelecido pela fiscalização da contratante; | O |
4 | Cumprir parcialmente solicitação formal ou fornecer informações condizentes com a realidade no prazo estabelecido pela fiscalização da contratante; | R | |
5 | Entregar documentação obrigatória completa e no prazo estipulado em contrato; | O | |
6 | Deixar de entregar documentação obrigatória completa ou entregá-la em data posterior à estipulada em contrato; | R | |
7 | Responder a questionamentos levantados pela fiscalização documental no prazo estipulado em contrato. | O | |
8 | Deixar de responder a questionamentos levantados pela fiscalização documental no prazo estipulado em contrato; | R | |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato no prazo estipulado em contrato; | O | |
10 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato no prazo estipulado em contrato; | R | |
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS | 11 | Efetuar o pagamento dos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, observando-se os salários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e nunca inferior ao valor previsto na proposta de preços; | O |
12 | Não efetuar o pagamento dos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, ou deixar de pagar os salários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou, ainda, pagá-los em valores inferiores ao previsto na proposta de preços; | R | |
13 | Recolher no prazo o FGTS e o INSS dos empregados alocados no contrato; | O | |
14 | Não recolher no prazo o FGTS e o INSS dos empregados alocados no contrato; | R | |
15 | Efetuar os repasses dos vale transporte e/ou vale alimentação no prazo estipulado em contrato ou termo de referência; | O | |
16 | Deixar de efetuar os repasses dos vale transporte e/ou vale alimentação no prazo estipulado em contrato ou termo de referência. | R | |
17 | Manter as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; | O | |
18 | Deixar de regularizar, no prazo estipulado pela Contratante, as condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; | R | |
19 | Atender às instruções e prazos constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas; | O | |
20 | Atender às instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, com atraso de até 10 (dez) dias úteis das datas previstas naquele Manual; | RE | |
21 | Não atender às instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas ou atendê-las em prazo superior a 10 (dez) dias úteis das datas previstas naquele Manual; | R |
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MENSURAÇÃO DOCUMENTAL
Quantidade de itens vistoriados = X
Qtde. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo= | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de bom= | x 80 (Bom) | ||
Quantidade de regular= | x 50 (Regular) | ||
Quantidade de ruim = | x 30 (ruim) | ||
TOTAL |
A nota N2 será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X).
N
= ΣY
2 X
1.1. RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS
1.1.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula:
Vc = (Vf x FAP) x Fmd
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Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato:
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Vf | X0 | Xxx | X0 | Xxx | VC |
R$10.000,00 | 91 | 100% | 86 | 99% | R$ 9.900,00 |
1.2. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
1.2.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão considerados os critérios com base nas pontuações obtidas nos Indicadores N1 e N2 do Acordo de Nível de Serviços - ANS, com base na fórmula a seguir:
N = ⎛ N1 + N2 ⎞
dm ⎜ ⎟
⎝ 2 ⎠
Onde:
a) Ndm (Nota de Desempenho Mensal) – é a nota que se traduzirá nos conceitos que a CONTRATADA poderá obter (A - ótimo, B - bom ou C – Insatisfatório);
b) N1 (Nota 1) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 01;
c) N2 (Nota 2) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 02;
1.2.2. Com base no resultado obtido da fórmula constante do subitem precedente serão aplicados os seguintes conceitos:
APURAÇÃO DE CONCEITOS | |
Nota igual ou acima de 90 (noventa) pontos | A (ótimo) |
Nota inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos | B (bom) |
Nota inferior a 70 (setenta) pontos | C (insatisfatório) |
1.2.3. A primeira conceituação de desempenho dar-se-á a partir do 2º (segundo) mês de vigência contratual e as demais nos meses subsequentes.
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1.2.4. O conceito previsto no subitem precedente não afasta a obrigação da CONTRATANTE em aplicar o critério de pagamento previsto contratualmente, a partir do 2º (segundo) mês de vigência do contrato.
1.2.5. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
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3.3.5.1. No caso de conceito “C”:
1. Na primeira ocorrência – será expedido documento à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo mês deverá obter, no mínimo, conceito “B”, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e impedimento e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
2. Na segunda ocorrência – rescisão contratual e impedimento /ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
3.3.5.2. No caso de conceito “B”: em todas as avaliações será expedido documento à CONTRATADA informando que o conceito esperado da CONTRATANTE é o conceito “A”;
3.3.5.3. No caso de conceito “ÓTIMO”: será expedido documento à CONTRATADA
parabenizando o seu desempenho.
NOTA: Nos contratos que têm por objeto mais de uma dependência, o
conceito “C” obtido em qualquer uma delas deve ser contabilizado.
1.2.6. Prorrogado o prazo de vigência contratual, iniciar-se-á nova contagem de pontuação e avaliação de desempenho, desconsiderando-se as pontuações obtidas na(s) vigência(s) anterior(es).
1.2.7. Além das demais condições previstas no contrato, será necessária para a prorrogação contratual a obtenção, pela CONTRATADA, da Nota de Desempenho Acumulada (Ndac) maior ou igual a 70 (setenta), que será obtida pela média aritmética das Notas de Desempenho Mensais (Ndm) relativo ao número de meses avaliados (n) no período de cada vigência contratual, que deverão ser iguais ou superiores a 4 (quatro), conforme fórmula a seguir:
1
Ndac =
Ndm
+ Ndm
+… + Ndm
2
n
( n )
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1.2.8. Ao final de cada período de vigência será expedido Atestado de Capacidade Técnica à CONTRATADA desde que as avaliações de desempenho atinjam o conceito “B” ou “A”, obtido pela média aritmética da Nota de Desempenho Mensal (Ndm) do período.
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ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CREDENCIAIS
Para a emissão de credencial de acesso, a empresa CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor de credenciamento do Aeroporto, através dos telefones (011) 00000- 0000 ou (000)00000-0000 em horário comercial, ou através das informações disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
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ANEXO VI - LISTA DE MATERIAIS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS
A relação constante deste Anexo não é exaustiva e deve ser fornecido em quantidade compatível com a realização do serviço.
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QTDE |
Limpador para pisos – Galão 5 litros | litros | 1 |
Água Sanitária – Galão 5 litros | litros | 4 |
Álcool em gel antisséptico 70% | litros | 5** |
**Álcool Etílico Hidratado 70º | litros | 30** |
**Alvejante à base de cloro (de 2 a 2,5%) | litros | 5 |
Aplicador Universal (borrifador) de 500ml | Unidade | 10* |
Aromatizante Aerosol – frasco 360 ml | Unidade | 5 |
Balde com espremedor | Unidade | 4* |
Balde Plástico com alça metálica 10 lts | Unidade | 5* |
Balde Plástico com alça metálica 20 lts | Unidade | 5* |
Bolsa para transporte de papel higiênico e toalha | Unidade | 0 |
Bucha/Esponja Dupla verde e amarela | Unidade | 20 |
Cera impermeabilizante p/ tratamento de piso | Galão | 0 |
Cera liquida alto tráfego – Galão 5 litros | Unidade | 0 |
Coletor de copos plásticos com dois recipientes de coleta | Unidade | 0 |
Desengordurante (saponáceo com pó mineral) – frasco com 300 ml | Unidade | 2 |
Desengordurante (saponáceo com pó mineral) – frasco com 500ml | Unidade | 2 |
Desentupidor de Pia | Unidade | 2* |
Desentupidor de WC | Unidade | 2* |
Desinfetante concentrado – Galão 5 litros | Unidade | 2 |
Desinfetante a base de amoníaco – frasco com 500 ml | Unidade | 1 |
Desinfetante hospitalar concentrado balde de 20 litros | Balde | 2 |
Desodorizador de ambientes | Unidade | 10 |
Detergente neutro concentrado indicado para lavar louças e limpeza em geral – Galão 5 litros | litro | 2 |
Detergente alcalino concentrado indicado para remoção de gorduras/desengraxante – Galão 5 litros | Unidade | 1 |
Detergente (copa) – bombona c/ 5 litros | Unidade | 0 |
Disco Branco (510mm) | Unidade | 2 |
Disco polir 510 mm | Unidade | 2 |
Disco Preto (510mm) | Unidade | 2 |
Disco Verde (510mm) | Unidade | 2 |
Discos de lavagem das lavadoras automáticas (510mm) | Unidade | 1 |
Escova aço manual | Unidade | 2 |
Escova p/ lavagem de vaso sanitário | Unidade | 8 |
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Escova Multiuso Oval | Unidade | 4 |
Espanador Comum | Unidade | 4 |
Espátula p/ remoção de chicletes | Unidade | 2 |
Flanela 30x50cm / 57x26cm – pano para limpeza geral | Unidade | 12 |
Hipoclorito de sódio 5% - Galão 5 litros | Unidade | 2 |
Hipoclorito de sódio cloro ativo 12%. Indicado para desinfecção de ambientes – Galão 5 litros | Unidade | 1 |
Lã de aço/Esponja de aço – 60 gramas | Pct 8 un. | 4 |
Lâmina para Raspador de Chiclete | Cx 10 un. | 0 |
Limpa Metais | 200 ml | 1 |
Limpa Vidros – Galão 5 litros | litro | 2 |
Limpador multiuso – tipo Veja ou similar | 500 ml | 8 |
Limpador tira ferrugem | Litro | 1 |
Limpador para pisos com baixo nível de espuma, composição: Hidróxido de Amônio, Butil glicol, alcalinizante, tensoativo não iônico, dispersante, perfume, corante e água. (Embalagem de 5 litros.) | Unidade | 1 |
Lustra Móveis – frasco de 500 ml | Unidade | 5 |
Luva de borracha/látex/PVC Cano Longo para limpeza | Pares | 10 |
MOP úmido (barbante/algodão) - conjunto completo | Unidade | 3* |
Pá coletora com reservatório e cabo | Unidade | 2* |
Pá de Lixo Plástico cabo longo (1,20m) | Unidade | 2* |
Pano de Chão alvejado em algodão tamanho 40 x 60cm | Unidade | 12 |
Pano multiuso (tipo perfex) | Pct 5 un. | 3 |
Removedor de Cera – Bombona 5 litros | Bombona | 0 |
Rodo Borracha 25 cm para limpeza de janelas | Unidade | 4* |
Rodo Borracha 40 cm | Unidade | 6* |
Rodo Borracha 60 cm | Unidade | 6* |
Sabão em barra | Pct 5 un. | 2 |
Sabonete Líquido (5 litros) | 5 litros | 6 |
Saco para Aspirador de pó/água industrial de 45 a 50 Lts | Pct 3 un | 2 |
Saco para lixo 60 litros cor preto | Pct 100 un. | 1 |
**Saco para lixo 100 litros cor preto | Pct 100 un. | 1 |
Saco para lixo 30 litros cor preto | Pct 100 un. | 2 |
Saco para lixo 100 litros cor azul | Pct 100 un. | 0 |
Saco para lixo 100 litros cor cinza | Pct 100 un. | 0 |
Tela Desodorizadora para mictório | Unidade | 10 |
Vassoura Nylon 30 cm com cabo | Unidade | 8* |
Vassoura tipo Gari | Unidade | 1 |
Vassoura WC | Unidade | 6* |
Vassoura de pelo 30cm | Unidade | 6* |
Kit limpa-vidros com rodo 4 em 1 e cabo em alumínio de 1,50m mais 01 cabo prolongador de 1,5m mais | Unidade | 2* |
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raspador com bolsa organizadora. (tipo. Unger ou similar). | ||
Mangueira 3/4 - 30 metros | Unidade | 1* |
Placa de Sinalização em português brasileiro e inglês: NÃO ENTRE | Unidade | 2* |
Placa de Sinalização em português brasileiro e inglês: PISO MOLHADO | Unidade | 2* |
Placa de Sinalização em português brasileiro e inglês: CUIDADO! EM MANUTENÇÃO | Unidade | 2* |
Extensão elétrica de 40 mts | Unidade | 2* |
** PAPEL HIGIÊNICO – DESCRIÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO papel 100% fibras naturais, cor branca, resistente, solúvel em água, folha dupla, produto deve possuir laudo Microbiológico e de Irritabilidade dérmica. | Pct c/ 8 rolos de 300 m | 10 |
Porta papel higiênico (dispenser) | Unidade | 9 |
Dispenser de papel toalha rolo | Unidade | 0 |
Dispenser de álcool gel | Unidade | 0 |
Dispenser sabonete espuma | Unidade | 5* |
PAPEL TOALHA – Papel toalha Bobina, papel 100% fibras naturais, gramatura de 32 Gr/M², indicado para local de médio e alto tráfego, possuir laudo Microbiológico e de irritabilidade dérmica. | Pct c/ 6 rolos de 200 m | 15** |
SABONETE ESPUMA – Pronto para usar, densidade > 0,95 g/cm, com abastecimento por envasamento nas saboneteiras. | 800 ml | 6** |
LAVADORA AUTOMÁTICA DE PISOS À BATERIA TIPO 1 - nível de ruído <70 DB, Faixa de limpeza mínima de 500 mm, tanque de recolhimento mínimo de 50 litros | Unidade | 1* |
Carro para mop na cor amarela com 1 divisão para segregar água limpa de água/suja capacidade 36 L.(Ref. modelo 1009 da Tomki ou similar) | Unidade | 2* |
Escada tipo articulada em alumínio c/ 12 degraus. | Unidade | 1* |
* Quantidade Anual
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** Material Crítico
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ANEXO VII - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Visando atender os critérios de práticas de sustentabilidade, além das obrigações previstas no item 7 deste Termo de Referência, a contratada deverá adotar as seguintes providências:
a) realizar o adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados pela Administração.
a.1) os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização ao sistema de coleta seletiva ou logística reversa porventura estabelecido.
b) otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:
b.1) racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
b.2) substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b.3) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b.4) racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
b.5) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
b.6) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
c) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
d) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
e) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
f) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
g) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
g.1) pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
g.2) lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
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g.3) pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
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ANEXO VIII – MATRIZ DE RISCO
Descrição do risco | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do risco |
Os danos à saúde podem advir de exposição de | |||
Uso inadequado de produtos químicos. | curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a sua Inalação. | Uso de E.P.I.s; manutenção de rotulagem nos frascos dos produtos contendo instrução de uso e orientações quanto aos primeiros socorros. | CONTRATADA |
Sobra de material e falta de material na execução do contrato | Pagamento por materiais não utilizados. Desperdício de recursos financeiros. | Providenciar fiscalização do uso do material; Definir a quantidade a ser utilizada do material. | CONTRATADA |
Especificar no TR quais são as exigências para que a | |||
Selecionar fornecedor inadequado para execução do contrato. | Contratar empresa com incapacidade técnica para execução dos serviços conforme estabelecido no termo de referência. | empresa contratada tenha condições de executar o contrato de forma a garantir uma boa prestação de serviços. Desclassificar empresas que não atendem os quesitos solicitados no termo de referência, lhes | CONTRATANTE |
garantindo o direito de defesa. | |||
Falta de qualificação dos empregados responsáveis pela gestão e fiscalização do | Deixar de executar ou executar de forma ineficiente a gestão e fiscalização do contrato. | Providenciar treinamento adequado para gestores e fiscais de contrato. | CONTRATANTE |
contrato. |
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Descumprimento contratual por parte da empresa CONTRATADA. | O serviço não ser prestado conforme necessidades da instituição causando prejuízos aos usuários que dependem da execução do objeto contratado. | Fiscalizar pontualmente cada ação da contratada com relação a execução do objeto. | CONTRATANTE/ CONTRATADA |
Descrição do risco | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do risco |
Contratação de mais postos detrabalho que o necessário. | Onerar desnecessariamente o contrato; desperdício de recursos financeiros. | Indicar adequadamente no Termo de Referência o objeto do contrato. | CONTRATANTE |
Contratação de menos postos detrabalho que o necessário. | Prejuízo à qualidade dos serviços contratados; não atendimento ao objeto do contrato. | Acompanhar o quantitativo sugerido no Termo de Referência. | CONTRATADA |
Não manter durante a execução do contrato as mesmascondições exigidas da CONTRATADA nas fases de habilitação e assinatura docontrato | Alterações no planejamento por parte da empresa CONTRATADA por alterações nos recursos financeiros, serviços, quantitativo de pessoal e material. | Acompanhar a execução do contrato e manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer alterações e inexecuções do cronograma e serviços executados | CONTRATADA |
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Descumprimento de norma legal, por parte da contratada,no que for possível de ser verificado, no âmbito docontrato para fornecimento doobjeto, no que se refere à questões trabalhis tas,previdenciárias, tributárias eambientais. | Chamamento a NAV Brasil para que responda, subsidiária e solidariamente, às responsabilidades decorrentes do descumprimento de norma legal, com repercussão financeira e empresarial. | Checklist para verificação no âmbito do contrato de cumprimento das normas legais, por parte da contratada, no que se refere à questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias e ambientais. | CONTRATANTE (caso de inexecução da obrigação de verificar no que for possível). |
Pagar por serviços prestados com qualidade diferente do que havia sido contratado. | Prejuízo financeiro da CONTRATANTE. | Controle por responsabilidade de recebimento da solicitante por aceite de Nota Fiscal; Verificação da documentação correspondente junto com a Nota Fiscal pelo fiscal de contrato. | CONTRATANTE |
Descrição do risco | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do risco |
Execução do objeto (por parte da empresa contratada) fora dasespecificações previstas em contrato. | Repercussão financeira e empresarial à CONTRATANTE. | Acionamento da Contratada para caso de ressarcimento pelos danos causados. | CONTRATADA |
Inexecução do objeto por parteda contratada. | Não realização das atividades de conservação e limpeza, ocasionando possíveis repercussões financeiras e empresariais a NAV Brasil | Acionamento da Contratada para caso de ressarcimento pelos danos causados | CONTRATADA |
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Descrição Do risco | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação Do risco |
Inexecução do objeto porparte da contratada | Não realização das atividades de conservaçãoe limpeza, ocasionando possíveis repercussões financeiras e empresariaisa NAV Brasil | Acionamento da Contratada para caso de ressarcimento pelos danoscausados | CONTRATADA |
Atraso na execução do objeto por parte da contratada | Atraso na realização das atividades de conservaçãoe limpeza, ocasionando possíveis repercussões financeiras e empresariaisa NAV Brasil | Acionamento da Contratada para caso de ressarcimento pelos danoscausados | CONTRATADA |
Execução do objeto (por parte da empresa contratada) fora das especificações previstas emcontrato | Repercussão financeira e empresarial a NAV Brasil | Acionamento da Contratada para caso de ressarcimento pelos danoscausados | CONTRATADA |
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Descumprimento de normalegal, por parte da contratada, no que for possível de ser verificado, no âmbito do contrato para fornecimento do objeto, noque se refere à questões trabalhistas, previdenciárias, tributáriase ambientais | Chamamento a NAV Brasil para que responda, subsidiária e solidariamente, às responsabilidades decorrentes do descumprimento de norma legal, com repercussão financeira e empresarial | Checklist para verificaçãono âmbito do contrato de cumprimento das normas legais, por parte da contratada, no que se refere à questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias e ambientais | NAV Brasil (caso de inexecução da obrigação de verificar no que for possível) |
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