ETANERCEPT 50 MG/ML SOL INJ CANETA 1 ML SC
Contrato n.º 555/2024
ETANERCEPT 50 MG/ML SOL INJ CANETA 1 ML SC
Entre:
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE LOURES-ODIVELAS, E.P.E. (adiante, abreviadamente “ULSLOD” ou “Entidade Adjudicante”) com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva n.º 516 726 862, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, aqui representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, e pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Alegria Xxxxxxxxx, na qualidade, respetivamente, de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, com poderes para o ato, de ora em diante designado por “Primeiro Outorgante”.
E
LABORATÓRIOS PFIZER, LDA., com sede sita no Lagoas Park, Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx, com o capital social de € 7.345.688,82 e com o NIPC 500 162 166, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de representante legal com poderes para o ato para outorgar o presente Contrato, de ora em diante designada por “Segunda Outorgante”;
(em conjunto designados por “Outorgantes”)
É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente Contrato de aquisição de 2.530 (dois mil, quinhentos e trinta) unidades de ETANERCEPT 50 MG/ML SOL INJ CANETA 1 ML SC, no âmbito e termos ínsitos no procedimento por Ajuste Direto n.º 10000017422024, que se rege pelo regime constante das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Objeto
O presente Contrato, de harmonia com os termos e condições nele previstos, tem por objeto a aquisição de ETANERCEPT 50 MG/ML SOL INJ CANETA 1 ML SC, melhor identificado no Anexo I, até ao limite máximo de 2.530 (dois mil, quinhentos e trinta) unidades.
Cláusula Segunda - Preço
Pela celebração do presente Contrato, o Primeiro Outorgante paga à Segunda Outorgante, estimadamente, o montante de 279.027,38 € (duzentos e setenta e nove mil, vinte e sete euros, trinta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6%.
Cláusula Terceira - Pagamento
O prazo de pagamento é de 60 (sessenta) dias após a receção pelo Primeiro Outorgante da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação respetiva.
Cláusula Quarta - Obrigações do Primeiro Outorgante
São obrigações do Primeiro Outorgante:
a) Efetuar, conforme o estabelecido no presente Contrato, o pagamento à Segunda Outorgante;
b) Encomendar e rececionar os Medicamentos nos termos estipulados nas peças do procedimento e no presente Contrato;
c) Facultar o acesso às áreas para entrega dos Medicamentos.
Cláusula Quinta - Obrigações e responsabilidades da Segunda Outorgante
1. São obrigações da Segunda Outorgante:
a) Entregar os Medicamentos, objeto do presente Contrato, nos termos e conforme as especificações das peças do procedimento;
b) Entregar os Medicamentos, em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam;
c) Responsabilizar-se por qualquer defeito ou discrepância.
2. A Segunda Outorgante é responsável, a título de responsabilidade criminal, civil, objetiva ou subjetiva, ou outra, por todos os prejuízos e danos patrimoniais e não patrimoniais, causados ao Primeiro Outorgante ou a terceiros que, por qualquer motivo, resultem do respetivo fornecimento objeto do presente Contrato.
Cláusula Sexta - Vigência
O presente Contrato vigora pelo período máximo de 6 (seis) meses, cessando impreterivelmente a 31 de dezembro de 2024 ou quando se esgotarem as quantidades nele indicadas, se em momento anterior ao supra referido.
Cláusula Sétima - Caução
Há lugar à dispensa de caução, por verificação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redaçao atual, conforme previsto na cláusula 31.ª do Caderno de Encargos que suporta o Procedimento a que o presente Contrato se encontra associado.
Cláusula Oitava - Prazo de entrega
O prazo de entrega é o que se encontra estipulado na proposta conforme cláusula 40.ª do Caderno de Encargos, após a receção da encomenda completa (salvo rutura de stock ou casos de força maior), nos termos ínsitos na proposta adjudicada.
Cláusula Nona - Causas de cessação do Contrato
1. Para além da caducidade decorrente do prazo de conclusão do Contrato, são ainda causas de cessação do mesmo:
a) A revogação por acordo;
b) A resolução.
2. O Contrato cessa por revogação através de acordo escrito e assinado por ambos os Outorgantes.
3. O incumprimento ou o cumprimento defeituoso, por um dos Outorgantes, permite ao outro resolver o presente Contrato, desde que esta notifique, numa primeira instância, a Parte faltosa, por escrito, no sentido de expurgar a situação no prazo de quinze dias (seguidos). Se, apesar dessa advertência,
a situação de incumprimento, ou de cumprimento defeituoso persistir, poderá o Outorgante lesado resolver definitivamente o presente Contrato, avisando desse facto o Outorgante faltoso, com uma antecedência de dez dias (seguidos).
4. Para efeitos do disposto no número anterior, o direito de resolução é imediato, desde que devidamente notificado por escrito, quando o cumprimento se tenha tornado impossível, ou quando o incumprimento seja considerado grave, e ainda nos casos em que o Primeiro Outorgante tenha perdido o interesse na prestação.
5. Sem prejuízo dos números anteriores, o incumprimento por qualquer dos Outorgantes dos deveres emergentes do presente Contrato, confere a qualquer dos Outorgantes o direito às correspondentes indemnizações legais.
Cláusula Décima - Adjudicação
A adjudicação da presente aquisição foi autorizada através de Deliberação do Conselho de Administração do Primeiro Outorgante, no uso de competência própria, de 06/06/2024.
Cláusula Décima Primeira - Minuta
O presente Contrato foi precedido de minuta aprovada por deliberação do Conselho de Administração do Primeiro Outorgante, datada de 06/06/2024.
Cláusula Décima Segunda - Interpretação
Em caso de divergência de interpretação dos vários documentos do Procedimento, deverá prevalecer em primeiro lugar o texto do Contrato, seguidamente o do Caderno de Encargos e seus anexos, e, por último, o da Proposta da Segunda Outorgante.
Cláusula Décima Terceira - Disposições diversas
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, encontrando-se em anexo ao mesmo, o Caderno de Encargos e seus anexos, a Proposta da Segunda Outorgante, bem como os demais documentos do Procedimento.
2. O presente Contrato e os seus anexos constituem a totalidade do Contrato estabelecido entre os Outorgantes quanto à matéria que constitui o seu objeto e qualquer aditamento ou alteração ao mesmo deve constar de documento escrito e assinado pelos Outorgantes.
3. A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente Contrato, ou a impossibilidade do seu cumprimento, não afetará a validade e a obrigação de respeito pelas restantes, salvo se a parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelos Outorgantes permite supor que estas não o teriam concluído nestas condições.
Cláusula Décima Quarta - Regime jurídico e foro
1. O presente Contrato rege-se por disposições aplicáveis da lei portuguesa.
2. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente Contrato, os Outorgantes elegem como foro competente o foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Quinta - Comunicações
1. As notificações ou comunicações escritas que sejam realizadas ao abrigo do presente Contrato são enviadas por correio registado, e quando exigido, com aviso de receção, por fax, por e-mail ou entregues em mão, nos seguintes termos:
a) Para: Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E.P.E.
A/C: Senhor Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Morada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx
E-mail: xxxxxxx_xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx Telefone: 000 000 000
(b) Para: LABORATÓRIOS PFIZER, LDA.
A/C: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: Lagoas Park, Edifício 10, Porto Salvo - Oeiras
E-mail:
Telefone:
2. A alteração das moradas indicadas no n.º 1 da presente cláusula deve ser comunicada ao outro Outorgante, por carta registada com aviso de receção, nos 15 (quinze) dias subsequentes à respetiva alteração.
Cláusula Décima Sexta - Gestor(a) do contrato
Dra Xxxxxx Xxxxx,
O (A) gestor(a) do presente contrato é a dos Serviços Farmacêuticos.
Feito em Loures, 17 de junho de 2024
Pelo Primeiro Outorgante Pelo Segundo Outorgante
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx
DN: c=PT, title=Presidente, ou=Unidade Local de
Xxxxxx Xxxxx Saúde de Loures Odivelas EPE, sn=Ferreira de
Saúde Loures Odivelas EPE, o=Unidade Local de
Nascimento, givenName=Xxxxxx Xxxxx, cn=Xxxxxx Xxxxx
Dados: 2024.06.24 09:53:58 +01'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DN: c=PT, ou=Certificate Profile - Qualified Certificate - Representative, ou=Obs1 - COM PODERES PARA,
SOZINHO, OBRIGAR E VINCULAR A ENTIDADE,
PFIZER,
2.5.4.97=VATPT-500162166, o=LABORATORIOS
FALCAO NOGAUntEóIRnAio Silva
XX XXXXX
LDA., ou=Entitlement - PROCEDIMENTOS ELETRONICOS
DE CONTRATACAO PUBLICA, email=consultas- xxxxxxxx@xxxxxx.xxx, serialNumber=PNOPT-10305554, sn=DE PALHARES FALCAO XXXXXXXX XX XXXXX,
Representante legal
givenName=XXXXXXX XXXXXX, cn=XXXXXXX XXXXXX
DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Date: 2024.06.18 11:22:41 +01'00'
Xxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DN: c=PT, title=Vogal Executivo, ou=Unidade Local de Saúde Loures Odivelas EPE, o=Unidade Local de Saúde de Loures Odivelas EPE, sn=da Conceição Xxxxxxx Xxxxxxxxx, givenName=Xxxxxxx Xxxx, cn=Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2024.06.21 16:33:46 +01'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Vogal Executivo
ANEXO I
MAPA DE ADJUDICAÇÃO
AD n.º 10000017422024 - Aquisição de Etanercept 50 mg/ml Sol inj Caneta 1 ml SC
Lote | Código inte rno | Descrição | Quant. | Preço base unitário s/IVA | Preço base total s/IVA | Concorre nte | Preço unitário proposto s/IVA | Preço total proposto s/IVA | Situação |
1 | F000003888 | Etanercept 50 mg/ml Sol inj Caneta 1 ml SC | 2530 | 110,287500 € | 279 027,38 € | Laboratórios Pfizer, Lda. | 110,287500 € | 279 027,38 € | Adjudicatário |
TOTAL | 2 530 | 279 027,38 € | 279 027,38 € |