GESTORA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTORA DO CONTRATO. 14.1 - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. 8.296 de 17 de abril de 2018.
GESTORA DO CONTRATO. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
GESTORA DO CONTRATO. O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , através de funcionário público designado, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx a qual controlará todo o processo de desenvolvimento do Plano de Gestão Condominial, COM SUPERVISÃO DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Responsável pela elaboração do Termo de Referência Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Assistente Social técnica da SMDS Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
GESTORA DO CONTRATO. I - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº. 11.293-3/1. 8.296 de 17 de abril de 2018;
GESTORA DO CONTRATO. Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxx: COORDENADORA ADMINISTRADORA Matrícula: Assinatura: 30 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Função: ASSISTENTE ADM. Matrícula:

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: