Obrigações do Primeiro Outorgante Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Primeiro Outorgante. 1. O primeiro outorgante compromete-se a atribuir ao segundo outorgante o montante até 480€, através de dotação inscrita no capítulo 50, ação 8.6.3, código 08.01.01 B).
Obrigações do Primeiro Outorgante. 1. No âmbito do presente contrato de delegação de competências, o Primeiro Outorgante, para além das obrigações que decorrem das cláusulas anteriores, obriga-se ainda a:
Obrigações do Primeiro Outorgante. A entidade adjudicante obriga-se a:
Obrigações do Primeiro Outorgante. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável ou noutras cláusulas contratuais, da celebração do presente contrato, decorrem para a Ar Telecom as seguintes obrigações principais:
Obrigações do Primeiro Outorgante. Constituem obrigações do primeiro outorgante pagar no prazo acordado, as faturas emitidas pela segunda outorgante.
Obrigações do Primeiro Outorgante. 1. O Município de Águeda compromete-se a transferir a verba que é da sua responsabilidade e que é indicada na cláusula antecedente em conformidade com plano de pagamento anexo e dependendo da disponibilidade de tesouraria e o cumprimento das regras aplicáveis à assunção de compromissos decorrentes da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
Obrigações do Primeiro Outorgante. O Primeiro Outorgante vincula-se a cumprir as respetivas obrigações previstas no Código Civil, nos termos do disposto no regime jurídico do arrendamento urbano, na redação em vigor.