POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 00028.025254/2024-16
Unidade Gestora nº: 260103
2º Batalhão Policial Militar da cidade de Parnaíba/PI.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO 2º BPM DA CIDADE DE PARNAÍBA/PI, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA .
O Estado do Piauí, por intermédio do 2º BATALHÃO POLICIAL MILITAR, inscrito no CNPJ 07.444.159/0006-59, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx , 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Parnaíba/PI, neste ato representado pelo TEN CEL XXXXXX XXXXXXXX DO XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 10.12148-98, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a Contratação Direta por Dispensa de Licitação constante no Processo Administrativo nº (...) e Parecer PGE/PLC nº (. ) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, em conformidade com as normas Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e Decreto Estadual nº 21.872/2023, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica, incluído o Termo de Referência constante nos autos, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
1.2. A Parte Específica definirá se o contrato se origina de Pregão Eletrônico ou contratação direta, indicando o fundamento legal utilizado para a dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não.
2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice- versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O índice a ser aplicado corresponde ao acumulado no período de um ano.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.10. Nos casos em que não tenha havido pedido de reajuste anterior, o índice a ser aplicado deve corresponder ao acumulado no período de um ano contado do pedido de reajuste, que passará a ser o marco também para novos reajuste.
6.11. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.12. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.13. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.14. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 a 132 da Lei nº 14.133/2021.
6.15. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato.
8.2. No caso de prestação de garantia mediante seguro-garantia, o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
8.2.1. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionada.
8.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 100 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
9. CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e consdições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.1.6. Disponibilizar a presente contratação no Portal Nacional de Compras Públicas ou, em caso de indisponibilidade, em página da Contratante na Internet e no Diário Oficial do Estado, conforme Acórdão TCU n. 2758/2021 – Plenário.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.1.2. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.1.3. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.1.4. Em se tratando de fornecimento de bens:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
a.1) As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Termo de Referência. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no Termo de Referência ou com aquele ofertado na proposta, se for o caso.
a.2) O objeto deve estar acompanhado dos itens previstos na Parte Específica.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado na Parte Específica, o objeto com avarias ou defeitos;
d) Comunicar à Contratante, no prazo previsto na Parte Específica, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) A Contratada deverá dar garantia do fabricante caso exigida na Parte Específica.
10.1.5. Em se tratando da contratação de serviços:
a) Xxxxx pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
b) Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
c) Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
d) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
e) Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
f) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 121 da Lei Federal n° 14.133/2021;
h) Xxxxxx seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
i) Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
j) Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
k) Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
l) Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
m)Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
n) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
o) Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
p) Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
q) Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
r) Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
s) Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
t) Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
10.2. Caso se trate de prestação de serviços, a Contratada deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força de contrato de serviço que vier a firmar com o Estado do Piauí e seus órgãos, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
10.2.1. A obrigação estipulada no subitem 10.2 só será exigível após a devida contratação e emissão de ordem de serviço ou outro instrumento pelo qual é dado comando para o início dos serviços referidos, e desde que haja compatibilidade entre os beneficiários da política pública e as funções a serem desempenhada por estes.
10.2.2. O Contrato deverá reservar as vagas previstas no item 10.2 na seguinte proporção:
a) No mínimo 5% (cinco por cento) dos empregos diretos criados, no caso de o contratado vir a admitir 21 (vinte e um) ou mais empregados.
b) Ao menos 1 (um) empregado, no caso de o contratado vir a admitir entre 6 (seis) e 20 (vinte) empregados; e
c) Admissão facultativa, no caso de o contratado vir a admitir 5 (cinco) ou menos empregados.
10.2.3. As vagas mencionadas no subitem 10.2.2, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação estabelecida em processo único de seleção a cargo da Secretaria da Justiça - SEJUS, nos termos de regulamentação própria.
10.2.4. No caso de não haver beneficiários selecionados na forma do 10.2.3, o contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
10.2.5. A ausência de beneficiários habilitados será consignada pelo Contratado no “Livro de Ocorrências” juntamente com as diligências que empregou para encontrá-los, tais como avisos veiculados em jornais locais e programas de rádio, e será revista pelo Fiscal do Contrato a tempo e modo.
10.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A Parte Específica deste Contrato poderá incluir rotinas específicas de fiscalização da execução dos serviços, de acordo com as peculiaridades do objeto contratado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.4. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 12.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na na alínea “a” do subitem 12.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 12.3, calculada na forma do item 12.11 deste contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 12.2.
12.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 12.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f’ e “g” do subitem 12.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.7. A sanção prevista na alíne “d” do subitem 12.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, do subitem 12.2, bem como pelas infrações administrativas previstas “b”, “c”, “d”, “e”, “f’ e “g” do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 12.6 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 12.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do referido subitem.
12.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.10. Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.11. O cálculo da sanção de multa observará os seguintes parâmetros:
12.11.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada conforme os seguintes percentuais:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
b) de 0,7% (sete décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 20 (vinte) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
12.11.2. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
12.11.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.12. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.13. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos arts. 157 a 160 da Lei nº 14.133/2021.
12.14. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 14.133/2021:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
13.3.3. Execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
15.1.1. Em caso de indisponibilidade das funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deverá o extrato do contrato ser publicado na página da internet da Contratante e no Diário Oficial do Estado, conforme Acórdão TCU n. 2458/2021 – Plenário.
15.2. Tratando-se de serviços ou fornecimentos continuados, o Contrato poderá ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, até o limite de 10 (dez) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
15.2.1. O serviço ou fornecimento tenham sido prestados regularmente;
15.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços ou do fornecimento tem natureza continuada;
15.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que o serviço ou fornecimento tenham sido prestados regularmente;
15.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na manutenção do contrato;
15.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
15.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
15.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
15.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.5. A Administração terá a opção de extinguir o contrato de serviço ou fornecimento continuados, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, conforme art. 106, III, da Lei n. 14.133/2021.
15.6. Caso se trate de serviço não continuado, a Parte Específica deste Contrato irá definir o prazo de execução.
15.7. Caso se trate de serviço não continuado, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme art. 111 da Lei n.14.133/2021A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.7.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A Parte Específica deste Contrato disporá sobre a possibilidade de subcontratação do objeto contratado.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
17.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei n. 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. Eventualmente, podem as partes convencionar, por escrito, que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, ou a entidade que a substituir, durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos
com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados,
nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração a CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido da CONTRATANTE apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade
fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente a CONTRATANTE que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente a CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
17.5. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e/ou prepostos das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
17.6. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
17.7. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
17.8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
17.9. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação.
17.10. A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.11. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.12. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
17.13. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
17.14. As disposições elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais poderão ser previstas na Parte Específica.
18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
18.1. São de responsabilidade das partes, sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, os riscos relacionados na Parte Específica deste contrato, conforme tenha sido prevista matriz de riscos para a sua execução.
18.2. Caso as situações descritas no item 18.1 da Parte Específica venham a ocorrer, poderão ser adotadas as providências a seguir:
18.2.1. Utilização de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato;
18.2.2. Restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
18.2.3. Resolução do contrato quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual.
18.3. As providências elencadas no item 18.2 somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais poderão ser previstas na Parte Específica.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Floriano-PI, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
PARTE ESPECÍFICA
AS SEGUINTES INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O CONTRATO DEVERÃO COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR OU MODIFICAR AS DISPOSIÇÕES PRESENTES NA PARTE GERAL. SEMPRE QUE OCORRA CONFLITO, AS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS PREVALECEM SOBRE AQUELAS.
PARTE ESPECÍFICA | |||||||
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | |||||||
Parte Geral | Definições da Parte Específica | ||||||
1.1 | Processo Administrativo: 00028.025254/2024-16 Parecer PGE/PLC nº: 07/2024 | ||||||
1.2 | ( x ) A presente contratação ocorre por Dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. | ||||||
2.1 | O objeto do presente contrato é a contratação de aquisição de materiais de GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO (ÁGUA MINERAL), para atender as necessidades necessidades do 2º BPM da cidade de Parnaíba/PI, conforme detalhamento abaixo: Discriminação do objeto: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADES | PREÇO DE REFERÊNCIA | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR TOTAL | ||
01 | AGUA MINERAL 500ML SEM GAS | 1.000 | 1,69 | UNIDADE | 1.690,00 | ||
02 | AGUA MINERAL 20 LITROS (RECARGA) | 800 | 11,90 | UNIDADE | 9.520,00 | ||
03 | AGUA MINERAL 200ML (COPO) | 4.000 | 0,80 | UNIDADE | 3.200,00 | ||
04 | AGUA MINERAL 1.500ML SEM GAS | 600 | 2,90 | UNIDADE | 1.740,00 | ||
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (R$) | 16.150,00 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais) | ||||||
2.1.1 | ( x ) O serviço ocorrerá de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante. | ||||||
2.2 | ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço unitário. ( X ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço global. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada integral. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado. |
( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime tarefa. ( x ) Não se aplica | |
3.1.1 | Em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa parcelada de acordo com a necessidade do órgão, no seguinte endereço: Avenida João Batista Silva , 2638, Bairro Bebedouro, CEP nº 64.218-875, na cidade de Parnaíba/PI - SEDE DO 2º BPM DE PARANAÍBA/PI. |
3.1.2. | ( x ) Não se aplica. |
3.1.3. | ( ) O objeto rejeitado deverá ser substituído no prazo de até 05 (cinco) dias. ( X ) Não se aplica. |
3.1.4. | ( ) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo definido no item 3.1.1 da Parte Específica. ( X ) Não se aplica. |
3.2.1 | ( ) Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de contados da comunicação escrita do contratado, mediante Termo Detalhado assinado pelas partes. ( x ) Não se aplica. |
3.2.2 | ( ) Os serviços rejeitados deverão ser refeitos, corrigidos ou substituídos no prazo de dias. ( x ) Não se aplica. |
3.2.3 | () Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ( x ) Não se aplica. |
4.1. | O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 16.150,00 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais). O valor mensal da contratação será definido pelo quantitativo da demanda solicitada pelo Contratante no respectivo mês. |
6.2 | ( x ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (2024), na classificação abaixo: Órgão Orçamento 26 - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ Unidade Orçamentária 26103 - 2º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - PARNAÍBA Programa de trabalho 06.122. 0109. 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.1. | ( x ) Não será exigida garantia de execução da contratada. |
9.3 | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: a) Apenas as previstas na Parte Geral. |
10.1.4, “a.2” | ( ) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. ( x ) Não se aplica. |
10.1.4, “c” | ( x ) O objeto com avarias ou defeitos deverá ser substituído no mesmo prazo estabelecido no item 3.1.3 da Parte Específica. ( ) Não se aplica. |
10.1.4, “d” | ( x ) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. ( ) Não se aplica. |
10.1.4, “e” | ( x ) Não se aplica ao caso a exigência de garantia do fabricante. |
10.3. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: a) Manter o endereço, número de telefone e endereço de e-mail permanentemente atualizados; b) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações constantes dos autos deste processo, especialmente à proposta apresentada originalmente |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: a) Apenas as previstas na Parte Geral. |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
15.6. | ( x ) Não se aplica. |
16.1 | ( x ) É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado. |
17.14 | A aplicação da LGPD ao presente contrato abrange, ainda, as seguintes disposições: a) Apenas as previstas na Parte Geral. |
18.1 | ( x ) Não se aplica ao presente contrato a previsão de matriz de riscos. |
18.3 | Sem prejuízo das providências previstas na Parte Geral deste Contrato, poderão ser tomadas as seguintes providências caso ocorram as situações descritas no item 18.1 da Parte Específica a) Apenas as previstas na Parte Geral. |
Parnaíba, PI de de 2024
INÁCIO WILLIAMS DO NASCIMENTO DELGADO ORDENADOR DE DESPESA DO 2º BPM DA CIDADE DE PARNAÍBA/PI
CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE - REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Minuta de Contrato elaborada por: (documento assinado eletronicamente) Francisco Roberto Pereira Pinto - CAP PM Chefe da P/4 do 2º BPM
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO PEREIRA PINTO - Matr. 015287-X, Capitão PM-PI, em 24/09/2024, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do
Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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código CRC D9B8699E.