CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Contrato é competente o foro da Comarca Mafra
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução. Secretário(a) de Contratante Nome: CPF nº Nome: CPF nº:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. Fica eleito o foro da comarca de Picos-PI, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. AS SEGUINTES INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O CONTRATO DEVERÃO COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR OU MODIFICAR AS DISPOSIÇÕES PRESENTES NA PARTE GERAL. SEMPRE QUE OCORRA CONFLITO, AS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS PREVALECEM SOBRE AQUELAS. As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/08/2021, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/08/2021, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/08/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 30/08/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 30/08/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 10860766 e o código CRC E9D56E56. ISSN 1677-7069 Nº 165, terça-feira, 31 de agosto de 2021
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de CONTRATANTE CONTRATADA (DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS) FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO (A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante) DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato. , de 2022
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 - Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das questões que forem decorrentes deste Contrato de Concessão, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Salvador, de de 2015. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Diretor Executivo da AGERBA Representante legal da CONCESSIONÁRIA: TESTEMUNHAS: Nome, RG, CPF e endereço/telefone Nome, RG, CPF e endereço/telefone DECLARAÇÃO Ref. CONCORRÊNCIA Nº [•] / 2015 A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, depois de lido, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Chefe da Subprocuradoria Consultiva, em 13/07/2023, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (000.000.000-00), Usuário Externo, em 14/07/2023, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx, Presidente, em 14/07/2023, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0785513 e o código CRC C2693E9C.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas. E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam- no na presença das duas testemunhas abaixo em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX BENEFICIÁRIA TESTEMUNHAS: 01 - ............................................................. 02............................................................. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00