CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Contrato é competente o foro da Comarca Mafra
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução. Secretário(a) de Contratante Nome: CPF nº
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. Fica eleito o foro da comarca de Picos-PI, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. AS SEGUINTES INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O CONTRATO DEVERÃO COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR OU MODIFICAR AS DISPOSIÇÕES PRESENTES NA PARTE GERAL. SEMPRE QUE OCORRA CONFLITO, AS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS PREVALECEM SOBRE AQUELAS. As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato com exclusão de qualquer outro. E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo iden ficadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias a sua aprovação e execução. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX DATEN TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Edilson Chacon Freitas Assinatura CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00 Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Policial Militar, em 27/05/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Comissionado, em 27/05/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 31/05/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário de Estado Adjunto da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, em 01/06/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9740927 e o código CRC 70443A09. 10 DE JUNHO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.947 Diário Oficial 9 RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 02/2021 (Processo Administrativo n.º 011100200016772020-12).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1 - Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das questões que forem decorrentes deste Contrato de Concessão, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Salvador, de de 2015. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Diretor Executivo da AGERBA Representante legal da CONCESSIONÁRIA: TESTEMUNHAS: Nome, RG, CPF e endereço/telefone Nome, RG, CPF e endereço/telefone DECLARAÇÃO Ref. CONCORRÊNCIA Nº [•] / 2015 A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/2005, sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.