ESTADO DO MARANHÃO
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US:0611 16461000100
Dados:
ANAPURUS:061
6461000 2021.09.16
100
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
CONTRATO Nº 213/2021/PMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31130900/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS/MA E A EMPRESA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS, Estado do Maranhão, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, devidamente registrada sob o CNPJ Nº 06.116.461/0001-00, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada respectivamente pelo Secretário Municipal de Orçamento, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Anapurus/MA e de outro lado a empresa CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 23.792.525/0001-02, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66.050-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1987, casado em comunhão parcial de bens, empresário, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 3841832, órgão expedidor PCIVIL - PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Sala 1603, Umarizal , Belém/PA – CEP 66050-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, RESOLVEM celebrar o presente contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 31130900/2021, com fundamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação dos serviços de gerenciamento, controle e alimentação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA e Portal da Transparência, em atendimento as exigências da Lei de Regularidade Fiscal - LRF e Lei 12.527/2011 (Lei e Acesso à Informação).
1.2. Discriminação do objeto:
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EM TECNOLOGIA DA DA INFORMACAO INFORMACAO LTDA:23792525000 LTDA:23792525000102
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Dados: 2021.09.16
15:35:27 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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ANAPURU ANAPURUS:0611
0000000000
S:0611646 Dados:
1000100 16:02:54 -03'00'
2021.09.16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
Item | Descrição | Und | Quant | V. Unt | V. Total |
1 | Prestação de Serviços de Locação de Sistema de Gerenciamento, controle e alimentação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, incluindo-se também o Portal da Transparência para atender todos os atos oficiais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). | Mês | 12 | R$ 987,00 | R$ 11.844,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início a partir da data de assinatura do contrato que terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.844,00 (onze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).
3.2. O cronograma de desembolso será realizado em única, a partir do recebimento definitivo do objeto, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
02 PODER EXECUTIVO / 020200 SEC. MUN DE GESTÃO PLAN E ORÇAMENTO / 04 122
0002 2004 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Anapurus, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal;
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LTDA:2379252500 Dados: 2021.09.16
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0102
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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ANAPURU ANAPURUS:061
DE
S:0611646 16461000100
1000100
Dados: 2021.09.16
16:03:22 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
5.1.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
5.2. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
5.3. Cabe a contratada sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da prestação dos serviços contratados;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1. A prestação dos serviços será de forma ininterrupta enquanto estiver vigente o presente termo de contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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LTDA:23792525000102 Dados: 2021.09.16 15:36:14
-03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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S:061164616461000100
1000100
Dados: 2021.09.16
16:03:43 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
9.1 - DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Exercer a fiscalização da prestação dos serviços contratados, por servidor ou comissão, especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Anapurus/MA;
9.1.2 - Proceder aos pagamentos devidos à licitante vencedora;
9.1.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa proceder com a prestação dos serviços contratadas de acordo com os termos deste contrato.
9.1.4 - Aplicar à licitante vencedora as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
9.2 - DA CONTRATADA:
9.2.1 - Proceder com a prestação dos serviços contratados, de conformidade com o quantitativo e as especificações constantes deste contrato e da sua proposta comercial;
9.2.2 - Providenciar a correção de quaisquer atos que não correspondam as especificações solicitadas;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de vigência contratual, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
9.2.4 - Manter inalterados os preços e condições propostas;
9.2.6 - Lançar na nota fiscal as especificações da proposta apresentada, da forma como deste contrato administrativo;
9.2.7 - Não transferir a terceiros, total ou parcial, a prestação dos serviços contratados sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.1.6 não mantiver a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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LTDA:23792525000102 Dados: 2021.09.16 15:36:35
-03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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ANAPURU ANAPURUS:0611
0000000000
S:0611646 Dados:
1000100 16:04:10 -03'00'
2021.09.16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
10.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.1. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até a data do efetivo inadimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
1.1.1. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.1.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.1.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.1.4. impedimento de licitar e contratar com o Município de Anapurus/MA com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Anapurus/MA, pelo prazo máximo de até cinco anos;
1.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1.2.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.2.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.2.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
1.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro Próprio da PMCH/MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIR – RESCISÃO
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Dados: 2021.09.16 15:36:54
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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ANAPURU ANAPURUS:061
DE
S:0611646 16461000100
1000100
Dados: 2021.09.16
16:05:01 -03'00'
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. Subcontratar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS VIA ELETRONICAMENTE
15.1. Fica designado oficialmente como forma de comunicação eletrônica da seguinte forma:
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Dados: 2021.09.16 15:37:19
102 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO CNPJ. Nº 06.116.461/0001-00
15.1.1 – Para Contratante: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
15.1.2 – Para Contratada: xxxxxxx@xx0.xx.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Brejo/MA, atual jurisdição do município de Anapurus/MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Anapurus - MA, 16 de setembro de 2021.
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1000100
ANAPURUS:06116461000100 Dados: 2021.09.16 16:02:25 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
CNPJ 06.116.461/0001-00 Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Orçamento CONTRATANTE
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Dados: 2021.09.16 15:27:47 -03'00'
CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Representante legal CONTRATADA
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2. Nome (legível):
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.