CONTRATO N. 050/2023
CONTRATO N. 050/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 017/2023
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO, COM A DUPLA XXXX XXXX & XXXXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2024, DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOGAL- EDIÇÃO 2024 NO MUNICIPIO DE GALVÃO/SC.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 00*.***.9*9-5*, denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ n. 14.738.613/0001-35, com
sede na Xxxxxxx X, xx 0000, Xx. B29-A, Lt.01, Sala 1016, Ed. JK New, Jardim Goiás, Goiânia – GO, CEP 74.810-030, neste ato representada pelo Procurador Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF sob o nº 96*.***.2*1-0*, neste instrumento denominada CONTRATADA.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO, COM A DUPLA XXXX XXXX & XXXXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2024, COM DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 01H30MIN E INICIO PREVISTO ÀS 23H59, QUE ACONTECERÁ DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOGAL- EDIÇÃO 2024 NO MUNICIPIO DE GALVÃO/SC, conforme Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência anexo a este edital, conforme segue:
Item | Descrição / especificação | Qtde | Valor total |
01 | Contratação de show artístico dos artistas XXXX XXXX & XXXXXXXXX, a ser realizado na data de 11/04/2024, com duração de 01h30min aproximadamente. OBS: não estão inclusas nesta contratação as despesas com a produção local para a realização do show, hospedagem, camarins, vans, carregadores e demais itens exigidos no rider técnico do artista. | 01 | R$ 153.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 153.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1. A prestação dos serviços/fornecimento deverá acontecer na Arena de Shows da EXPOGAL e estar de acordo com as descrições do edital e seus anexos, em destaque o Termo de Referências. Caso os serviços estiverem em
desacordo, a empresa/instituição será notificada e penalizada.
2.2 O prazo para prestação dos serviços é 11 de abril de 2024, data programada pelo Município para início da realização da EXPOGAL 2024, conforme consta nos documentos anexos.
2.3 Assinar a Ata/Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
2.4 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
2.5 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na aquisição dos equipamentos que possam comprometer a sua aquisição;
2.6 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução decorrentes desta licitação;
2.7 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto da contratação;
2.8 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos próprios do Município, por conta do orçamento do exercício financeiro de 2023 e do orçamento futuro de 2024.
Cod. Red. | Complemento de Elemento | Secretaria |
34 | 3.3.90.00.00.00 | Departamento de Cultura |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento do valor contratado, R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais) será efetuado após a realização do show, no dia 12/04/2024, mediante apresentação de nota fiscal, em conta a ser indicada pela contratada.
4.2 O pagamento somente será efetuado após verificada a manutenção da regularidade fiscal da contratada e o "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
4.3.1 Dados bancários indicados: Contract Show Produções Artísticas Ltda – CNPJ 14.738.613/0001-35 - Itaú 341 – Agência 8626 – Conta 15707-0.
4.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
4.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
4.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
4.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
4.9 A CONTRATADA não está sujeita a retenção de INSS prevista no inciso XXI do artigo 112 da Instrução Normativa nº 2110/2022, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, conforme conceito disposto no artigo 108 da mesma instrução, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual. A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto os serviços a que tratam o presente instrumento são prestados diretamente pelos sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
4.10 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do presente instrumento está restrita a data da sua assinatura até o dia e hora objeto deste e instrumento e enquanto perdurar as obrigações assumidas neste contrato.
5.2 Este contrato poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa e acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
6.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado.
6.5 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
6.6 A extinção do contrato poderá ser:
6.6.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
6.6.2 Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
6.6.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou Compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA -. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
7.1.1 Realizar os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município.
7.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, podendo seu descumprimento ensejar na aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
7.1.3 Cumprir todos os itens constantes na proposta, com relação a data, local e tempo de duração da apresentação;
7.1.4 Garantir que a apresentação tenha classificação livre, ou seja, que atenda ao público de todas as idades;
7.1.5 Providenciar a documentação competente em tempo hábil para a contratação;
7.1.6 Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e atender a todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da Administração;
7.1.7 Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função da prestação dos serviços;
7.1.8 Prestar o serviço na localidade previamente informada;
7.1.9 Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.1.10 Manter uma conduta condizente com a moral e a ética própria da profissão;
7.1.11 Manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação;
7.1.12 Prestar esclarecimentos à Contratante sempre que solicitado;
7.1.13 Comunicar à Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
7.1.14 Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
7.1.15 Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o serviço a ser prestado, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos, à exceção do ECAD que é de responsabilidade do Município e impostos, taxas que decorram do evento;
7.1.16 Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, se houver, ficando registrado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo jurídico com o município;
7.1.17 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 7.1.18 Acatar apenas as solicitações de prestação de serviços formalmente autorizadas pela Administração;
7.1.19 Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;
7.1.20 Apresentar-se no dia estabelecido, cumprindo todos os critérios necessários.
7.1.21 O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição ou interferência por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
8.2 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do
presente Termo de Referência, especialmente estrutura física necessária para a apresentação (palco, iluminação, segurança e som) e divulgação em todas as mídias para que um maior número possível de pessoas tenha conhecimento e compareça a apresentação;
8.3 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços pretendida;
8.4 Providenciar o(s) pagamento(s) do cachê à Contratada, nos valores e prazos estabelecidos por este Termo de Referência e mediante a existência de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
8.5 Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.6. Documentar as ocorrências existentes no decorrer da prestação de serviços;
8.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, orientando- a, quando necessário.
8.8 Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, junto ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição;
8.9 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas deste Termo de Referência e do contrato a ser celebrado, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
8.10 A interrupção do espetáculo em consequência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral dos músicos e sua equipe é de exclusiva responsabilidade da Contratante, a quem cabe contratar equipe de segurança e manter policiamento adequado até o término da apresentação.
8.11 Em caso de chuva, outros fenômenos naturais ou situações e imprevistos que inviabilizem a realização da apresentação artística, no dia e horário preestabelecido, a Contratada será informada sobre a necessidade de adiar ou cancelar o show.
8.12 Ocorrendo o adiamento, a Contratante designará e informará à Contratada uma nova data para realização da apresentação artística, de comum acordo entre as partes, e de acordo com a disponibilidade de agenda dos artistas.
8.13 Ocorrendo o cancelamento do show, a Contratante não terá direito a nenhum tipo de pagamento.
8.14 A CONTRATANTE deverá colocar à disposição dos ARTISTAS, durante todo o período de sua estadia no Município sede do evento, 03 (três) veículos tipo VAN e 02 (dois) carros executivos, com motorista, ar-condicionado, em perfeito estado de funcionamento e conservação, sendo que esses veículos somente poderão ser conduzidos por motoristas da CONTRATANTE.
8.15 É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação dos 2 (dois) camarins, que ficará à disposição dos ARTISTAS e de toda a sua equipe, equipados com banheiros individuais completos, além dos itens que lhe serão informados por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do espetáculo, porém desde já ficando claro que não se restringirá apenas a gêneros alimentícios e afins que ali deverão estar disponíveis.
8.16 A CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o objetivo de ser realizada, tanto a segurança dos ARTISTAS, quanto de toda a equipe envolvida e espectadores, durante toda a permanência dos ARTISTAS no local do evento, estendendo-se o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente palco (frente e laterais), camarins, traslados e hotel.
8.17 A CONTRATANTE deverá se responsabilizar por fechar com grade de proteção a frente do palco, numa distância mínima de 1,50 m entre o palco e a plateia, garantindo a integridade física dos ARTISTAS e facilitando a circulação de todos os componentes da equipe envolvidos no espetáculo. O mesmo fechamento deverá ser feito nas laterais e fundos do palco, incluindo os camarins.
8.18 Fica estabelecido entre as partes que o Show ora pactuado não poderá em hipótese alguma, tomar qualquer tipo de conotação política, bem como associar de alguma forma ou meio, a figura do artista às hipóteses elencadas, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
8.19 Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações que lhe serão entregues pela produção dos ARTISTAS após a assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação e demais itens previstos no rider técnico do artista, devendo para tanto
ser contratada empresa, que atenda ao rider técnico da CONTRATADA , devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
8.20 A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA, 12 (doze) carregadores na chegada da equipe técnica ao local do show, bem como após o seu término, até a total desmontagem e remoção dos equipamentos da CONTRATANTE.
8.21 É vedada a reprodução fotográfica ou magnética, gravação ou transmissão sonora e/ou visual do Show, ora pactuado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA e da DUPLA através de instrumento específico para este fim, bem como a venda de programas, retratos, livros, impressos de qualquer natureza, discos, CD, DVD, fitas cassetes, VHS, pôsteres, camisetas ou qualquer mercadoria, no local do espetáculo, ou de outros que com ele se relacionem, salvo ajuste prévio e específico com a CONTRATADA.
8.22 O CONTRATANTE poderá, exclusivamente para finalidade institucional de comprovação do evento, fotografar e filmar trechos da apresentação das artistas. A Contratada cederá ao Município de Galvão os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do evento, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
8.23 Todas as comunicações entre as partes serão efetuadas por escrito e produzirão efeitos desde que comprovado o recebimento.
8.24 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.26 Proibir visitas ao camarim, salvo com permissão prévia da CONTRATADA.
8.27 O Município colocará a disposição da CONTRATADA dois geradores conforme rider técnico do artista.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021 serão designados representantes para acompanhar o acolhimento, fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 A gestão e fiscalização do presente instrumento contratual caberá aos membros da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 257, de 20 de setembro de 2023, sob a coordenação do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES/SANÇÕES
10.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos serviços da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções (Art. 156 e Art. 161 Lei 14.133/2021)
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos1.
10.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5 A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6 Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.8 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.9 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.10 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
10.12 Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringirem quaisquer das demais cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor descrito na alínea “4.1” da Cláusula Quarta, decorrente do inadimplemento verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
11.1.1 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.1.2 O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada.
11.1.3 A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
11.1.4 A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
11.1.5 A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
11.1.6 A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.7 As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
11.1.8 A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à
proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.1.9 A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
11.1.10 A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
11.1.11 A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
11.1.12 A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.1.13 A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
11.1.14 A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
11.1.15 A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
11.1.16 A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - HIPOTESES DE NÃO APRESENTAÇÃO
12.1 A não apresentação dos ARTISTAS, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providência da CONTRATANTE, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos músicos, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado.
12.2 No caso da não apresentação pela ausência dos ARTISTAS, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, adotando tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda dos ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
12.3 No caso dos ARTISTAS ficarem impedidos de apresentar o show na data estabelecida neste Contrato, em razão de “lockdown”, proibição de aglomeração, quarentena ou qualquer outra restrição do tipo, que seja decretada pelo Estado (SC) e/ou pelo Município, em razão de Pandemia, deverá ser designada nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
12.4 A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada dos ARTISTAS acarretará o pagamento da multa contratual prevista, além da devolução das quantias já pagas pela CONTRATANTE em proveito daquele.
12.5 No caso da eventual inadimplência da CONTRATANTE, quanto ao pagamento de quaisquer das parcelas estipuladas, notadamente aquelas especificadas na cláusula segunda, considerar-se-á, automaticamente rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer compromisso assumido, perante a CONTRATANTE, ficando desde já a CONTRATADA autorizada a negociar a presença dos ARTISTAS em qualquer outra praça ou local, de acordo com suas necessidades ou interesses, ficando ainda desobrigados com relação a qualquer pagamento, devolução de parcelas pagas em seu proveito ou dos ARTISTAS ou indenização, seja a que título for.
12.6 Em caso de cancelamento ou interrupção por caso fortuito ou força maior por motivos alheios à vontade da Contratante ou da Contratada que impeçam a realização total ou parcial da apresentação ora contratada nas condições avençadas, a CONTRATADA poderá acordar uma nova apresentação de acordo com a disponibilidade da agenda. Neste caso, a CONTRATANTE ficará responsável por eventuais custos de produção referentes à apresentação cancelada, assim como pelos custos necessários à realização da apresentação na nova data acordada.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO:
13.1 Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
14.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 14.133/2021.
14.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
14.3 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx/SC, em 16 de outubro de 2023.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Contratada
ZOLEIDE XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria de Educação/Gestora Comissão Organizadora EXPOGAL 2024/Fiscal
Assessor Jurídico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 02*.***.1*9-0*
2. Xxx Xxxxxxx X. X. Da Luz. CPF 85*.***.5*9-4*