CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
EM CURSOS DE GRADUAÇÃO – MODALIDADE A DISTÂNCIA COM PERCENTUAL DE AULAS MINISTRADAS DE FORMA PRESENCIAL (METODOLOGIA 4.0 e/ou 4.0i)
Pelo presente instrumento particular, as partes:
(i) SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 52.556.412/0001-06, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1233, Vila Mogilar, Município de Mogi das Cruzes, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, mantenedora do Centro Universitário Braz Cubas, neste ato representado por seu(s)
Diretor(es) abaixo assinado, doravante denominada (“CONTRATADA”); e
(ii) Nome: NomeAluno RG: RgAluno
CPF: CpfAluno
Estado Civil: EstadoCivil
Data de Nascimento: DataNascimento
Endereço: EnderecoAluno Nº: NumeroEndereco Bairro: BairroAluno Cidade: CidadeAluno Estado: EstadoAluno CEP:CepAluno
Telefone: TelefoneAluno E-mail: EmailAluno Curso: CursoAluno Metodologia: MCurso Turma: TrmCur
Valor mensal bruto (sem a incidência de eventuais descontos): VlrSmtCurso Duração do Curso: DrCurso Semestres
doravante denominado(a) (“Contratante” e/ou “Responsável Legal/Financeiro”).
(iii) E, se aplicável:
Nome: NomeResponsavel RG: RgResponsavel
CPF: CpfResponsavel
Estado Civil: EstadoCivilResponsavel
Endereço: EnderecoResponsavel Nº: NumeroResponsavel Bairro: BairroResponsavel Cidade: CidadeResponsavel
Estado: EstadoResponsavel CEP:CepResponsavel Telefone: TelefoneResponsavel
E-mail: EmailResponsavel
doravante denominado(a) (“Responsável Legal/Financeiro”).
Sendo a “Contratada”, o(a) “Contratante” e, se aplicável, o(a) “Responsável Legal/Financeiro” doravante denominadas individualmente como “Parte” e em conjunto como “Partes”.
RESOLVEM, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”),
estando este devidamente registrado no º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, sob o nº .
O Centro Universitário Braz Cubas (neste contrato também denominado Centro Universitário ou IES) foi recredenciado pela Portaria MEC n.º 306, de 2 de abril de 2018, para a oferta de cursos superiores, na modalidade presencial. A oferta de cursos superiores, na modalidade a distância, foi recredenciada pela Portaria MEC n.º 1.067, de 18.10.2018. Todos os Atos, Resoluções, Decretos e Portarias de autorização e/ou reconhecimento dos cursos estão inseridos no Edital do Processo Seletivo, que se encontra disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na Secretaria Geral da Universidade.
CLÁUSULA 1ª - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, mediante a oferta de ensino superior, em nível de graduação, na modalidade a distância (“EaD”) com metodologia 4.0 e/ou 4.0i, por meio de aulas virtuais e com percentual de atividades presenciais dentre elas aulas, práticas laboratoriais, práticas profissionais e estágios supervisionados, realizados de forma presencial em instalações da IES, no polo de educação a distância (“Polo EaD”) ou em ambiente profissional, nos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes, bem como conforme disposições do Regimento Geral, Estatuto, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.
Parágrafo 1º. Para fins do presente CONTRATO, considera-se:
(i) ambientes profissionais: os espaços complementares localizados em entidades parceiras da CONTRATADA cujos endereços estão indicados no site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) e no Projeto Pedagógico do Curso – PPC do curso eleito pelo(a) CONTRATANTE, em que serão realizadas atividades presenciais, práticas laboratoriais, práticas profissionais e estágios supervisionados destinados a integralização dos processos formativos dos cursos superiores na modalidade a distância e que possibilitem experiências diferenciadas de aprendizagem aos alunos;
(ii) metodologia 4.0: metodologia aplicada num curso da modalidade a distância, que possui atividades assíncronas presentes no material didático do curso (videoaulas, atividades, e- books etc) e atividades síncronas – ou seja, ao vivo presencialmente ou por teletransmissão – em webaulas teletransmitidas e aulas presenciais em polos EaD (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx_xxx/);
(iii) metodologia 4.0i: metodologia aplicada num curso da modalidade a distância, que possui atividades assíncronas presentes no material didático do curso. Mas nos cursos desta metodologia, as atividades síncronas (ao vivo) são a distância, ministradas de modo inovador, criativo, participativo e com grande potencial de engajamento remoto. Agregam o que há de mais moderno em tecnologia e promovem interatividade por chat, quiz, trabalho em equipe, vídeos e aplicativos;
(iv) aluno calouro ou ingressante: o aluno que iniciar seus estudos na CONTRATADA no primeiro semestre/série do curso contratado; e
(v) aluno veterano: os alunos que irão renovar a sua matrícula para o segundo ou para os semestres/séries seguintes do curso contratado.
Parágrafo 2º. As atividades presenciais realizadas no ambiente profissional previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, serão realizadas nas datas e periodicidade indicada no calendário próprio de cada curso.
Parágrafo 3º. Compete exclusivamente ao(à) CONTRATANTE promover os meios necessários para sua participação nas aulas, atividades, práticas laboratoriais, práticas profissionais e estágios supervisionados, realizados de forma presencial na sede da CONTRATADA, no Polo EaD ou em ambiente profissional, bem como arcar com eventuais custos e despesas que vier suportar.
CLÁUSULA 2ª - O curso contratado será realizado a distância, via internet, e contará com apoio tutorial realizado por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (“AVA”) utilizado pela CONTRATADA, sendo que o percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do total da carga horária de disciplinas regulares do curso e/ou até o limite estabelecido pela legislação educacional em vigor, (excetuando-se estágio, trabalho de conclusão do curso e atividades complementares), será ministrado de forma presencial na forma e locais indicados na Cláusula Primeira. As aulas presenciais poderão ser ministradas por meio de vídeo-aula transmitida aos alunos que estiverem presentes. E, em situações excepcionais, as aulas e as atividades extracurriculares poderão ser síncronas ou assíncronas, conforme determinações e permissivos governamentais e a exclusivo critério da CONTRATADA.
Parágrafo 1º. As aulas estarão disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE no ambiente AVA durante a vigência do semestre letivo, segundo calendário próprio, o qual também será disponibilizado aos alunos no AVA e indicará: o período de oferta das disciplinas, das atividades didático-pedagógicas, bem como as datas das avaliações presenciais e encontros no ambiente profissional, ambos obrigatórios, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso, se houver. Da mesma forma, as aulas que serão ministradas de forma presencial no polo EaD e/ou os encontros nos ambientes profissionais nas entidades parceiras divulgadas no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Projeto Pedagógico do Curso – PPC da CONTRATADA, durante toda a vigência do curso, segundo calendário próprio de cada curso, serão também informadas ao(à) CONTRATADA no AVA indicando: o período de oferta das disciplinas, das atividades didático-pedagógicas, bem como as datas das avaliações presenciais obrigatórias, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso, se houver.
Parágrafo 2º. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme artigo 207 da Constituição Federal, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que se refere ao calendário geral da Instituição, fixação de matriz curricular, calendário da oferta das disciplinas, definição dos ambientes profissionais, fixação dos planos de ensino, designação e substituição de equipe docente, orientação didático-pedagógica e educacional, avaliação de rendimento escolar do aluno, além de outras providências que a atividade docente exigir, observada a legislação vigente, sem qualquer ingerência do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas em agrupamentos de classes em horários de atividades presenciais, bem como tomar outras medidas que por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica se fizerem necessárias, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo 4º. Em função das especificidades dos cursos e da infraestrutura de laboratórios no local de oferta do curso contratado, se aplicável, a CONTRATADA poderá realizar as atividades práticas em local diverso das instalações da CONTRATADA ou do Polo de educação a distância (“Polo EaD”) objeto da contratação do curso pelo(a) CONTRATANTE, cuja informação será disponibilizada previamente no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) da CONTRATADA no campo de Informações Complementares do Curso e nos documentos acadêmicos do curso, ou conforme apresentada pela CONTRATADA. Em caso de alteração do local no decorrer do curso, a CONTRATADA informará o(a) CONTRATANTE através do Polo EaD, bem como pela Equipe de Relacionamento da CONTRATADA.
Parágrafo 5º. Caso a CONTRATADA não disponha de Polo EaD no município de domicílio do(a) CONTRATANTE, poderá o(a) CONTRATANTE se matricular no curso de Graduação desejado por meio de uma Unidade Virtual de Relacionamento (UVR).
Parágrafo 6º. Todas as informações pertinentes a Matriz Curricular, Projeto Pedagógico do Curso, Corpo Docente, Manual do Aluno, Calendário Geral e Regulamento de Matrícula (veterano), aplicáveis ao semestre letivo vigente, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na área do aluno.
Parágrafo 7º. As datas das provas, das aulas, das atividades presenciais e dos encontros no ambiente profissional obrigatórios aplicáveis a cada uma das disciplinas da modalidade a distância, com percentual de aulas ministradas de forma presencial encontram-se definidas no calendário do curso, o qual é previamente divulgado pela CONTRATADA e serão preferencialmente realizados aos sábados.
Parágrafo 8º. O acesso AVA é restrito ao aluno que esteja com seu vínculo contratual plenamente vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE. Diante disso, o(a) CONTRATANTE não poderá disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
Parágrafo 9º. O aluno que mudar de Polo EaD ou de curso ficará sujeito às condições previstas no Polo EaD ou no curso para o qual se transferir, principalmente no que concerne a valores, calendário do curso, procedimentos de aplicação de provas e demais previsões acadêmicas e administrativas, as quais serão oponíveis, a partir do momento da efetivação da transferência. Parágrafo 10º. A Matriz Curricular do curso poderá ser alterada em caso de retorno de cancelamento, trancamento ou de desistência ou de alterações aprovadas pelos Órgãos Colegiados da CONTRATADA ou decorrentes de alterações promovidas pelo Ministério da Educação nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou outros dispositivos legais que incidam sobre os cursos ofertados.
Parágrafo 11º. As informações de cursos, de horários, de valores, de condições de pagamento, de endereços e de autorizações do Polo EaD escolhido pelo(a) CONTRATANTE, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e são parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA 3ª - O(A) CONTRATANTE declara, por meio do presente, a ciência da obrigatoriedade de participar dos momentos presenciais, nos precisos limites do que determina a legislação que regulamenta a oferta de ensino superior, para realizar (i) avaliações presenciais e online, ENADE e todas que constituem componente curricular obrigatório, (ii) estágios obrigatórios, (iii) defesa de trabalhos de conclusão de curso; (iv)
práticas profissionais no ambiente profissional e (v) atividades relacionadas a laboratórios de ensino, nos precisos termos do que constar no projeto pedagógico do curso e/ou da matriz curricular do curso. as avaliações serão realizadas presencialmente pelo(a) CONTRATANTE, nos locais e nos horários designados pela CONTRATADA.
Parágrafo Único. O(A) CONTRATANTE, declara e autoriza, ainda, que a CONTRATADA promova a sua inscrição no ENADE indicando que o endereço de realização do exame seja no munícipio de residência do(a) O(A) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª - A CONTRATADA reserva-se o direito de não oferecer o curso se não houver a quantidade mínima de 15 (quinze) alunos com matrículas confirmadas, previstas no edital do processo seletivo, até o início das aulas.
Parágrafo 1º. São consideradas matrículas confirmadas aquelas em que ocorrer a efetiva aceitação pela CONTRATADA dos documentos escolares apresentados pelo(a) candidato(a), a consequente quitação da semestralidade do curso contratado, na hipótese de pagamento à vista ou da primeira mensalidade (matrícula), no caso do pagamento da semestralidade ser realizado de forma parcelada pelo(a) CONTRATANTE, de acordo com o número de parcelas fixadas pela CONTRATADA e o aceite dos termos e das condições do presente Contrato.
Parágrafo 2º. Na hipótese prevista no caput desta cláusula, o(a) CONTRATANTE poderá optar:
(i) pela sua manutenção no mesmo curso ministrado em outro Polo EaD ou;
(ii) em outro curso no mesmo Polo EaD, desde que haja disponibilidade de vagas ou;
(iii) pela devolução das quantias pagas, nada mais podendo ser exigido por conta deste fato. CLÁUSULA 5ª. No caso de desativação do Polo EaD ao qual o(a) CONTRATANTE estiver vinculado, ou se no decorrer do curso não houver número mínimo de alunos matriculados para a manutenção do curso no Polo EaD ou na formação de turma, a CONTRATADA se obriga a transferir o(a) CONTRATANTE para o Polo EaD integrante da rede de polos do grupo Cruzeiro Educacional mais próximo do Polo EaD desativado e comunicá-lo expressamente. Nesta hipótese, caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a transferência para o novo Polo EaD, deverá em até 15 (quinze) dias úteis, computados da data da comunicação, manifestar sua discordância e solicitar a transferência para um polo EaD de sua escolha, conforme disponibilidade, ou requerer o cancelamento de sua matrícula. Havendo diferença entre os valores praticados ou benefícios no Polo EaD atual e o novo Polo EaD, prevalecerá o valor da semestralidade mais favorável ao(à) CONTRATANTE, a partir do mês em que a transferência se efetivar e até o término do curso.
Parágrafo 1°. Caso haja qualquer impedimento legal ou administrativo para o funcionamento do curso no respectivo Polo EaD em determinado semestre, a CONTRATADA devolverá integralmente as quantias pagas pelo(a) CONTRATANTE no semestre letivo em que ocorrer o impedimento, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da verificação da situação impeditiva, nos termos do que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 2°. Nas hipóteses da Cláusula 4ª, parágrafo 2°, item (iii) e parágrafo 1° acima, a CONTRATADA imediatamente notificará o(a) CONTRATANTE para que este(a) indique uma conta corrente para depósito dos valores a serem devolvidos, nada mais tendo a reclamar.
CLÁUSULA 6ª - O presente Contrato formalizado eletronicamente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001, entra em vigor a partir da quitação da semestralidade do curso contratado, na hipótese de pagamento à vista ou do pagamento da primeira
mensalidade (matrícula) e do aceite dos seus termos e condições deste Contrato, cumulativamente, e tem vigência até o mês de junho (quando se tratar de aluno ingressante em qualquer mês do primeiro semestre do ano - de janeiro a junho) ou até dezembro (quando se tratar de aluno ingressante em qualquer mês do segundo semestre do ano - de julho a dezembro), quando necessariamente deverá ocorrer a formalização da renovação do vínculo, conforme parágrafo abaixo.
Parágrafo 1º. Quando se tratar de renovação do vínculo (aluno veterano), o presente Contrato entra em vigor a partir da quitação da semestralidade do curso contratado, na hipótese de pagamento à vista ou do pagamento da primeira mensalidade (matrícula) e do aceite dos seus termos e condições deste Contrato, e terá vigência até o mês de junho (quando se tratar de a renovação do vínculo que ocorra em qualquer mês do primeiro semestre do ano – de janeiro a maio) ou até dezembro (quando se tratar de a renovação do vínculo que ocorra em qualquer mês do segundo semestre do ano – de julho a novembro). Independentemente do mês de renovação do vínculo, o(a) CONTRATANTE deverá formalizar a renovação do vínculo pela internet sempre nos meses de julho ou janeiro, ao final de cada semestre letivo cursado haja vista que o curso é semestral com a possibilidade de entrada mensal.
Parágrafo 2º. Nos casos em que a entrada do(a) CONTRATANTE ocorrer após o início das aulas em cada semestre letivo, haverá, no final do curso, a ocorrência de um período de oferta de disciplinas regulares, proporcional à data de entrada do(a) CONTRATANTE, para que possa cursar as disciplinas que foram oferecidas antes de sua entrada, conforme o plano de ensino divulgado pela CONTRATADA, respeitando o tempo mínimo de integralização de cada curso e finalização do semestre, tendo em vista o regime semestral.
Parágrafo 3º. O presente CONTRATO poderá ser renovado para o semestre subsequente desde que não haja alterações nas previsões nele contidas e que sejam atendidas, pelo(a) CONTRATANTE, as condições necessárias para a renovação da matrícula, nos termos da Cláusula 18 do presente Contrato.
DO VALOR DA SEMESTRALIDADE E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª - Os valores da semestralidade e da mensalidade para curso contratado pelo(a) CONTRATANTE indicados neste Contrato, são valores brutos e aplicáveis exclusivamente aos alunos ingressantes no primeiro semestre de 2023, contemplam os descontos e/ou benefícios financeiros que o (a) CONTRATANTE venha a fazer jus. Os valores líquidos da semestralidade e da mensalidade do curso contratado e a quantidade de mensalidades são exibidas no processo de matrícula digital do aluno ingressante, bem como estão disponíveis na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno, no menu FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO FINANCEIRO.
Parágrafo 1º. Os valores da semestralidade/mensalidades dos alunos veteranos constam no Requerimento de Matrícula, bem como estão indicados na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno, no menu FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos, cujo valor é resultado do reajuste anual da semestralidade/mensalidade, na forma prevista na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, assim como de eventual perda e/ou redução de desconto(s) e/ou benefício(s) anteriormente concedido(s) pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Como contraprestação pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE
responsabiliza-se pelo pagamento da semestralidade/mensalidade, as quais serão
acrescentados os valores decorrentes de eventual adição ou exclusão de componentes curriculares conforme previsto nos documentos institucionais próprios.
Parágrafo 3º. O(A) CONTRATANTE que ingressar antes do 6º (sexto) dia de cada mês poderá cursar regularmente a(s) disciplina(s) ofertada no mês de sua entrada. Para àqueles que ingressarem após o 6º (sexto) dia, haverá, no final do curso, a ocorrência de um período de oferta de disciplinas regulares, proporcional à data de entrada do(a) CONTRATANTE, nos termos do § 2º da Cláusula Sexta acima.
Parágrafo 4º. Os valores previstos neste Contrato incluem apenas a prestação dos serviços decorrentes da carga horária constante da Matriz Curricular do curso contratado, não contemplando outros serviços descritos no Comunicado de Preços afixados na Central de Atendimento ao Aluno (CAA) ou divulgados na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno.
Parágrafo 5º. Os valores dos cursos sofrerão reajustes anuais, respeitando-se o permitido pela legislação vigente.
Parágrafo 6º. O curso é semestral, com entrada mensal. Na hipótese de, excepcionalmente, o(a) CONTRATANTE efetivar sua matrícula inicial fora do Calendário Geral, estará obrigado(a) a cumprir o pagamento integral do(s) mês(es) cursado(s) no semestre em que estiver matriculado(a), conforme o estabelecido neste Contrato e no plano de pagamento escolhido. Parágrafo 7º. Os ingressantes via Processo Seletivo que efetuarem matrícula antes da divulgação de valores para o próximo ano calendário, terão o valor da matrícula baseado na tabela de valores vigente à época da matrícula. Quando os valores para o ano calendário forem divulgados, a diferença entre os valores pagos e os novos valores será diluída nas parcelas a vencer.
CLÁUSULA 8ª - A primeira mensalidade (matrícula) ou o seu valor integral, no caso de pagamento do curso contratado à vista, terá seu vencimento em data fixada pela CONTRATADA, e as demais parcelas terão seus vencimentos no dia 25 (vinte e cinco) dos meses subsequentes, conforme o plano de pagamento constante do endereço eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) escolhido pelo(a) CONTRATANTE. Em caso de alteração na data de matrícula, esse prazo poderá sofrer alterações, também seguindo o disposto no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e conforme o plano de pagamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Único Eventuais descontos e benefícios que a CONTRATADA, no exercício de sua liberalidade financeira optar por conceder e que poderão ser retirados e/ou reduzidos ao longo do curso, serão previstos em Regulamento próprio disponível no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx/), que abordará todas as especificidades inerentes a descontos e benefícios.
CLÁUSULA 9ª - O(A) CONTRATANTE contemplado(a) com financiamento ou bolsas de estudos, concedido(a) por instituições públicas ou privadas, responderá pela integralidade do valor da semestralidade no caso de haver:
(i) inadimplência da instituição concedente;
(ii) exclusão do(a) CONTRATANTE da bolsa ou do financiamento, pela instituição concedente;
(iii) não renovação da bolsa ou do financiamento, pela instituição concedente, ou,
(iv) cancelamento do convênio ou desligamento da instituição conveniada.
Parágrafo Único. O benefício previsto no caput somente será conferido ao(à) CONTRATANTE a partir da data da emissão do Termo de Concessão de Bolsa, não havendo caráter retroativo para tal concessão.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS DESCONTOS/BOLSAS
CLÁUSULA 10 - A CONTRATADA poderá conceder descontos, bolsas e outros incentivos ao CONTRATANTE, os quais seguirão regulamento próprio, não sendo vinculantes fora de seu semestre de concessão ou em caso de desacordo ao regramento constante em regulamento, exceto se expressamente previsto. A critério da CONTRATADA, em razão de sustentabilidade financeira e manutenção da estrutura do curso contratado, poderá não ofertar novas campanhas de desconto ou manter concessões de bolsas e incentivos para os semestres decorrentes. Restando claro e inequívoco ao CONTRATANTE a temporalidade e não vinculação dos descontos, bolsas e incentivos para os próximos semestres.
Parágrafo 1°. Fica ainda estabelecido que:
(i) qualquer desconto eventualmente concedido poderá ser excluído e/ou reduzido pela
CONTRATADA no período de cada rematrícula, ao longo do curso contratado;
(ii) qualquer desconto, eventualmente concedido às prestações, incidirá sobre as parcelas vincendas, não possuindo caráter retroativo, bem como, estará condicionado à manutenção da condição originária do desconto;
(iii) sendo-lhe conferido mais de um desconto ou benefício, com exceção dos Programas de Monitoria, Tutoria e Iniciação Científica, quando oferecidos, o(a) aluno(a) deverá optar por um deles;
(iv) todo e qualquer desconto ou benefício concedido tem validade apenas e tão somente para o semestre da efetiva concessão, exceto se expressamente indicado de forma diversa pela CONTRATADA, não se caracterizando o direito adquirido para os semestres seguintes;
(v) toda e qualquer modalidade de desconto ou de abatimento, concedidos, incidirá somente sobre as parcelas vincendas;
(vi) os benefícios não se aplicam às disciplinas cursadas em regime de pendência/dependência, exceção feita aos descontos financeiros de antecipação, se aplicável, e casos previstos em regulamentos disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx/;
(vii) o(a) aluno(a) que sofrer qualquer sanção disciplinar perderá qualquer benefício concedido, exceto aquele decorrente de antecipação financeira, se houver;
(viii) em relação aos programas governamentais, que possuem regras próprias a CONTRATADA atende à normatização específica para concessão, matrícula, manutenção e eventual perda do benefício;
(ix) compete ao (à) CONTRATANTE arcar com eventual diferença/saldo entre o valor aprovado/repassado a título de financiamento no âmbito dos programas governamentais e o valor total do encargo educacional praticado pela CONTRATADA, cujo valor remanescente deverá ser coberto pelo(a) CONTRATANTE, mediante a utilização de recursos próprios; e
(x) é de integral e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a inscrição e preenchimento de seus dados pessoais, da CONTRATADA, do financiamento a ser contratado, do valor da semestralidade/mensalidade e do curso eleito nos sistemas eletrônicos dos programas governamentais, competindo ao(à) CONTRATANTE arcar com eventual prejuízo financeiro e/ou acadêmico decorrente de erro, falha ou incorreções no preenchimento.
CLÁUSULA 11 - O(s) pagamento(s) da(s) mensalidade(s) realizado(s) após o vencimento, conforme previsto na Cláusula 8ª, incidirão sobre o valor da mensalidade: até 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da mensalidade, (considerados para fins de base de cálculo eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA), e correção monetária de acordo com variação acumulada do IGP-M/FGV e juros mensais na ordem de 1% (um por cento), (sem considerar eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA), restando claro, desde logo, que a quitação de mensalidade referente ao mês em vigência não resulta na presunção de que as mensalidades dos meses anteriores estejam pagas.
Parágrafo 1º. Se extinto o IGP-M/FGV, adotar-se-á, para corrigir a expressão monetária das parcelas, o INPC/IBGE ou o IPC/FIPE ou, na falta destes, o índice que o governo adotar para corrigir seus créditos.
Parágrafo 2º. Após o vencimento fica o(a) CONTRATANTE considerado(a) inadimplente e obrigado(a) a pagar o valor da mensalidade inadimplida, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do caput desta cláusula, respeitando-se o disposto no parágrafo 2º da Cláusula 23, nos casos de trancamento, cancelamento ou transferência de instituição de ensino e/ou de Polo EaD.
Parágrafo 3º. Em caso de pagamento na data de vencimento ou atraso, o(a) CONTRATANTE não fará jus ao desconto antecipação, arcando com o valor total da mensalidade devida, pontualidade sem aplicação do mencionado desconto, adicionada dos acrescimentos contratuais e legais ora previstos.
Parágrafo 4º. Caso o(a) CONTRATANTE beneficiado(a) com qualquer outra modalidade de desconto deixe de pagar a mensalidade na data de seu vencimento, este perderá o desconto na mensalidade seguinte. O atraso no pagamento de mensalidades na quantidade indicada em Regulamento próprio ou, em caso de omissão, de 3 (três) ou mais mensalidades, consecutivas ou não, ensejará a perda do desconto das demais mensalidades.
CLÁUSULA 12 - Em caso de inadimplência contratual a CONTRATADA tomará as Providências administrativas e/ou judiciais cabíveis, cujos custos decorrentes dessas providências serão suportados integralmente pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 1º. Nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, o(a) CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a promover sua citação inicial, interpelação, intimação, notificação ou qualquer outro ato de comunicação processual, via postal, com aviso de recebimento (AR), por correspondência protocolada, direcionada ao endereço indicado no preâmbulo deste contrato ou outro a ser formalmente comunicado à CONTRATADA, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente ou relacionada ao contrato.
Parágrafo 2º Na hipótese de envio para escritório de cobrança especializado, o valor do débito terá acréscimo de despesas de cobrança na esfera administrativa (extrajudicial) de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Na hipótese de cobrança judicial, incidirão sobre o débito honorários advocatícios nos termos definidos em sentença, bem como as competentes custas judiciais.
Parágrafo 3º. Considera-se inadimplente o(a) CONTRATANTE que deixar de adimplir com sua obrigação a partir da data de vencimento.
Parágrafo 4º. A não participação e/ou comparecimento do(a) CONTRATANTE nas atividades didático-pedagógicas previstas no presente contrato não o exime do pagamento do valor
relativo à mensalidade ou semestralidade vincenda ou vencida, tendo em vista a disponibilização dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 13 - Os valores definidos no presente Contrato serão pagos pelo(a) CONTRATANTE por meio de boleto bancário. O boleto da primeira mensalidade (matrícula) ou do valor integral da semestralidade no caso de pagamento à vista do curso contratado, bem como os boletos das demais mensalidades do semestre estarão disponíveis na área do aluno no menu FINANCEIRO/BOLETO BANCÁRIO, em até 10 (dez) dias úteis, computados da data da realização da matrícula, e dos demais semestres serão gerados após a efetivação da REMATRÍCULA ONLINE e disponibilizados no menu FINANCEIRO/BOLETO BANCÁRIO disposto na área do aluno, na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Parágrafo 1º. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado em agências bancárias, conforme instruções nele contidas. Em caso de pagamento por outros meios de pagamento, dica a satisfação do débito condicionada a compensação bancária. Fica sob responsabilidade do(a) CONTRATANTE a comprovação de pagamentos feitos via internet, em caixas eletrônicos, em lotéricas e outros estabelecimentos, caso ocorram divergências no pagamento.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA não se responsabilizará, para todo e qualquer efeito, por depósitos efetivados em sua conta corrente a título de pagamento de mensalidade ou de confissão de dívida, bem como por qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste CONTRATO.
CLÁUSULA 14 - Caso o(a) CONTRATANTE não consiga acesso ao boleto bancário até 5 (cinco) dias antes do vencimento, ou havendo dificuldade o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato, através do canal de atendimento, no site da CONTRATADA, a fim de obter maiores informações.
Parágrafo 1º. A perda, extravio ou falta de acesso ao boleto de pagamento no prazo citado não exime o(a) CONTRATANTE de sua obrigação para com a CONTRATADA, nem das penalidades previstas neste CONTRATO, em decorrência da mora.
Parágrafo 2º. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA, por meio de processo junto à CAA online e apresentação de documento original e fornecimento de cópia, quando for o caso, no polo de educação a distância, de quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados na vigência deste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, no que concerne ao endereço para o qual serão enviadas as correspondências e endereço eletrônico (e-mail) do(a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias.
Parágrafo 3º. Todas as correspondências e os documentos que forem relacionados à cobrança de mensalidades, se emitidas, ou de atos acadêmicos serão encaminhados ao endereço residencial, cujo fornecimento e atualização é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15 - O(A) CONTRATANTE poderá, a critério da CONTRATADA e nos termos de seu Estatuto e/ou Regimento Geral, obter dispensa de disciplinas, observando as datas estipuladas no seu Calendário Geral para realização do requerimento.
Parágrafo 1º. Os valores indicados neste CONTRATO e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o curso e o plano de pagamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE, refere-se exclusivamente às disciplinas regulares. Para o(a) aluno(a) que cursar disciplina(s) isolada(s) em regime de dependência, será cobrado valor correspondente ao percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade atual da oferta da referida disciplina, por cada dependência cursada, exceto para as disciplinas de
Temas Transversais, cujo o percentual será de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade atual. Se o(a) CONTRATANTE optar por cursar somente disciplinas de adaptação isoladas será cobrado o valor fixo da mensalidade atual da oferta referida disciplina.
Parágrafo 2º. O(A) CONTRATANTE que cursar exclusivamente a disciplina de estágio em regime de dependência, será cobrado o valor correspondente ao percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade a título de matrícula/rematrícula e mais uma parcela atual da oferta da referida disciplina.
Parágrafo 4º. O(A) CONTRATANTE que optar por cursar disciplinas facultativas será cobrado o valor fixo estabelecido pela CONTRATADA com base na carga horária da disciplina, diluído nas mensalidades restantes do semestre vigente.
Parágrafo 5º. Na hipótese do(a) CONTRATANTE não conseguir concluir as atividades complementares previstas para o curso contratado, ele deverá se rematricular no próximo semestre em uma disciplina eletiva, cujo valor será estabelecido pela CONTRATADA com base no valor de 1 (uma) mensalidade vigente para concluir e realizar a entrega das atividades complementares.
DA MATRÍCULA E DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
CLÁUSULA 16 - A formalização do ato de matrícula, na hipótese de aluno(a) ingressante ou, de renovação de matrícula, no caso de aluno(a) veterano(a) dá-se pela quitação da semestralidade do curso contratado, na hipótese de pagamento à vista ou do pagamento da primeira mensalidade (matrícula) e pelo aceite dos termos e das condições deste Contrato. Parágrafo 1º. O pagamento à vista da semestralidade do curso contratado ou o pagamento da primeira mensalidade (matrícula) é imprescindível para a formalização e a concretização da matrícula, caracterizando-se, inclusive, como sinal e princípio de pagamento da mesma.
Parágrafo 2º. A conclusão da matrícula depende do upload dos documentos listados a seguir pelo(a) CONTRATANTE na plataforma de matrícula digital da CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias: Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade, CPF, Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, Comprovante de Residência, quando couber. Caso o(a) CONTRATANTE ingresse por meio de transferência de outra Instituição de Ensino Superior, além dos documentos indicados anteriores, será necessário também a apresentação do Histórico Escolar do Curso de Graduação em que estava matriculado na instituição de origem e, no caso o(a) CONTRATANTE ingressante em segunda graduação, do Diploma do Curso de Graduação obtido na primeira graduação.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA é responsável pela conferência da documentação obrigatória no prazo de até 90 (noventa) dias após o envio por parte do(a) CONTRATANTE e, caso seja identificada alguma irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATADA reserva- se ao direito de rescindir o presente CONTRATO e será isentada de quaisquer responsabilidades pelos eventuais danos resultantes do encerramento da prestação de serviços, sem que tenha de devolver ao (à) CONTRATANTE quaisquer recursos pagos por este na medida que as aulas estiveram disponíveis ao (à) CONTRATANTE até a data da rescisão.
Parágrafo 4º. Caso o(a) CONTRATANTE ainda não possua Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente), terá que apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a declaração de conclusão ou de que está cursando a 3ª série deste, na qual conste, inclusive, a data prevista para a conclusão. É IMPRESCINDÍVEL que a data de conclusão do Ensino Médio seja anterior ao início das aulas do semestre letivo, constando esta data de conclusão no
Histórico Escolar e no Certificado de Conclusão do Ensino Médio, conforme as exigências estabelecidas pelo MEC.
Parágrafo 5°. Os Históricos e os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, realizados na modalidade de Suplência (Supletivo), deverão conter “visto confere” da Diretoria de Ensino do Estado onde o aluno cursou o ensino médio, assinado pelo responsável por esta, com firma reconhecida ou vir acompanhados de cópia da lauda de concluintes, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
CLÁUSULA 17 - Caso o(a) CONTRATANTE, no ato de formalização ou de renovação de matrícula não tenha alcançado a maioridade legal, deverá apresentar um responsável legal/financeiro, que será mantido até o final do período contratado. A partir da maioridade, o(a) CONTRATANTE passa a ser o(a) responsável legal/financeiro para as contratações dos semestres posteriores.
CLÁUSULA 18 - Por critérios acadêmicos necessários à consolidação e/ou renovação do vínculo contratual entre as partes consideram-se aqueles contidos no Edital do Processo Seletivo, Estatuto, no Regimento Geral da CONTRATADA, disponíveis no Polo EaD e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo 1º. Em caso de indeferimento da matrícula a CONTRATADA demonstrará ao(à) CONTRATANTE, por escrito, as razões de sua decisão e restituirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência do(a) CONTRATANTE, 100% (cem por cento) do valor integral da semestralidade, na hipótese do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista ou da primeira mensalidade, exceto se o indeferimento se der por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE nos termos previstos no parágrafo 3º da Cláusula 16.
Parágrafo 2º. Na hipótese do pagamento do valor integral da semestralidade do curso ou das mensalidades ter sido realizado pelo(a) CONTRATANTE através de cartão de crédito ou de cartão de débito, a devolução dos valores pagos na hipótese prevista no parágrafo acima seguirá a forma e os prazos definidos pela Instituição Financeira Administradora do cartão de crédito ou de débito ou pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA 19 - A renovação da matrícula semestral é obrigatória, nos termos do Regimento Geral, e dar-se-á mediante o cadastro da matrícula no site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) da CONTRATADA, por meio do qual o(a) CONTRATANTE expressamente manifestará sua vontade em manter-se vinculado(a) à CONTRATADA, a quitação da semestralidade do curso contratado, na hipótese de pagamento à vista ou do pagamento da primeira mensalidade (matrícula) e do aceite dos seus termos e condições deste Contrato.
Parágrafo 1º. Caso o(a) CONTRATANTE tenha iniciado o curso em qualquer mês do semestre letivo, deverá fazer a renovação de matrícula para o próximo semestre.
Parágrafo 2º. A renovação de matrícula somente será concedida ao aluno que esteja em situação totalmente regular com a CONTRATADA (financeira e academicamente).
Parágrafo 3º. Os prazos e os procedimentos para Renovação de Matrícula são definidos pelo Calendário Geral e Editais publicados pela CONTRATADA, os quais serão disponibilizados na página eletrônica da CONTRATADA, na área do aluno e nos Polos EaD.
Parágrafo 4º. Em caso de renovação de matrícula efetuada fora do prazo determinado, por motivo ensejado pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá cobrar taxa de prorrogação de matrícula.
CLÁUSULA 20 - O(A) CONTRATANTE que não efetuar a renovação de matrícula nos prazos fixados pela CONTRATADA perderá o direito à manutenção de sua vaga, que poderá ser ocupada por outro(a) aluno(a), a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA 21 - Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento da primeira mensalidade (matrícula), mas não a ter confirmado e aceitado os termos e as condições deste Contrato até a última data determinada pela CONTRATADA para tal, haverá a devolução do pagamento mediante abertura de processo de devolução no CAA online, entrega do comprovante original de pagamento na CAA online ou no Caixa, e apresentação de conta bancária para depósito.
Parágrafo Único. Caso a matrícula seja feita apenas para disciplina(s) e/ou atividade(s) gratuita(s), haverá a cobrança de uma única parcela equivalente ao curso realizado, relativa à manutenção de cadastros, fichas, diários, listas etc.
CLÁUSULA 22 - Em caso de reprovação em alguma(s) disciplina(s), o(a) CONTRATANTE deverá cursá-la(s) em semestre subsequente, desde que ofertada(s) pela CONTRATADA, arcando com o custo pertinente.
Parágrafo 1º. O(A) CONTRATANTE que reprovar em disciplinas regulares, deverá cursá-las em regime de dependências. As reprovações obtidas no último semestre, deverão ser realizadas quando de suas ofertas regulares. Desta forma, caso necessário, deverá o(a) CONTRATANTE rematricular-se em uma disciplina eletiva (obrigatoriamente) para não perder o vínculo acadêmico com a CONTRATADA.
Parágrafo 2º. O(A) CONTRATANTE que vier a cursar disciplina(s) fora da grade horária do semestre ou do módulo no qual estiver matriculado pagará por esta o valor previsto na Cláusula 15 deste CONTRATO, observando-se o previsto no Regulamento de Bolsas/Campanhas/Descontos.
DA RESCISÃO, DO TRANCAMENTO, DA TRANSFERÊNCIA OU DO CANCELAMENTO
CLÁUSULA 23 - O presente Contrato é renovável semestralmente, nos termos da cláusula 19, podendo ser rescindido pelas partes, observado a forma e prazo estabelecidos nesta cláusula, nas seguintes hipóteses:
I - Pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Geral, por meio de solicitação na CAA
online, do competente pedido de:
a) cancelamento, anexando ao pedido o formulário de cancelamento de matrícula;
b) trancamento de matrícula; e
c) transferência para outra instituição de ensino.
Parágrafo 1º. Em caso de cancelamento, o vínculo entre a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE é encerrado, podendo ser reativado apenas no caso de novo processo seletivo, respeitadas as condições e os procedimentos contidos no Regimento Geral e no Edital de Processo Seletivo emitidos pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Na hipótese do(a) CONTRATANTE formalizar o pedido de trancamento, cancelamento de matrícula ou a transferência para outra instituição de ensino após o 5º dia do mês, ficará obrigado(a) ao pagamento da parcela referente ao mês corrente, além de outros débitos eventualmente existentes e corrigidos na forma da Cláusula 10. Caso o(a) CONTRATANTE não formalize o trancamento, o cancelamento ou a transferência de sua matrícula nos exatos termos do caput desta Cláusula, o aluno ficará obrigado(a) a regularizar
as mensalidades e os outros débitos que estejam vencidos até a data em que forem comprovadamente cumpridos os procedimentos necessários para a solicitação formal.
Parágrafo 3º. Caso o(a) CONTRATANTE tenha efetuado o trancamento, cancelamento ou transferência para outra instituição de ensino e/ou outro Polo EaD até o 5º dia do mês e já tenha pago a mensalidade, o valor será devolvido em até 15 (quinze) dias úteis, contados da formalização do pedido de devolução pelo(a) CONTRATANTE
Parágrafo 4º. A não observância pelo(a) CONTRATANTE da forma e prazo estabelecidos nesta cláusula para rescisão deste contrato, resultará na desconsideração da solicitação de cancelamento, trancamentos e/ou transferência realizada pelo(a) CONTRATANTE, permanecendo o vínculo acadêmico e a prestação de serviços educacionais entre a CONTRATADA e/ou o(a) CONTRATANTE válida para todos os fins e efeitos.
II - Pela CONTRATADA, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral:
a) por decisão que imponha ao(à) CONTRATANTE a pena de desligamento, decorrente de infração à norma disciplinar contida no Regimento Geral, ao final do devido procedimento disciplinar;
b) pela recusa da matrícula ou pela renovação de matrícula do(a) CONTRATANTE, em decorrência do não atendimento aos requisitos contidos neste CONTRATO e no Regimento Geral; e
c) do desligamento do(a) CONTRATANTE, realizado nos termos da legislação contratual e educacional vigentes.
Parágrafo 1º. Em quaisquer dos casos dispostos acima, fica o(a) contratante obrigado a adimplir com as mensalidades e outros débitos que estejam vencidos até a data em que ocorrer a solicitação formal por parte do(a) CONTRATANTE, presencialmente no Polo EaD, ou a notificação por parte da contratada, corrigidos até o pagamento, conforme Cláusula 11.
Parágrafo 2º. A parcela relativa ao mês vigente apenas não será oponível caso a solicitação oficial da rescisão, em qualquer hipótese, ocorra até o 5º dia do mês.
CLÁUSULA 24 - O(A) CONTRATANTE poderá requerer a transferência de seu vínculo para outro Polo EaD ou curso, sujeitando-se ao pagamento do valor praticado pela CONTRATADA para os alunos vinculados ao novo Polo EaD ou curso, conforme o disposto no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que não existam pendências, e existam vagas.
CLÁUSULA 25 - O abandono ou a desistência não oficial do curso não desobriga o(a) CONTRATANTE de realizar o pontual adimplemento das mensalidades até o final do respectivo semestre letivo, não importando a época em que o aluno efetivamente deixou de frequentar as atividades acadêmicas, haja vista que os serviços contratados estarão efetivamente disponibilizados e não se admite rescisão contratual unilateral sem que a outra parte seja oficialmente comunicada.
CLÁUSULA 26 - Será cancelada a matrícula, sem direito a ressarcimento dos valores pagos e ao aproveitamento das disciplinas cursadas, do(a) aluno(a) que não entregar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, com data de término anterior ao início do curso, indicada no Calendário Geral da CONTRATADA, nos termos do disposto na Cláusula 16. Caso existam mensalidades em aberto, estas serão devidas.
CLÁUSULA 27 - AO(À) CONTRATANTE ingressante e/ou veterano, será devolvido o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de matrícula, desde que
formalizado o cancelamento da matrícula, mediante requerimento próprio, formulado e protocolizado no Polo EaD até dois dias úteis antes do início das aulas do semestre letivo. Parágrafo 1º. Em se tratando de formalização de planos especiais de pagamento do valor da semestralidade, ou seja, caso esta tenha sido fracionada em mais de 6 (seis) parcelas, será devolvido o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor efetivamente pago, desde que haja formalização de pedido de cancelamento de matrícula, nos termos do caput da presente Cláusula.
Parágrafo 2º. Nos casos de matrículas realizadas fora do prazo designado no Calendário Geral para início das atividades acadêmicas, o prazo para formalização do pedido de cancelamento de matrícula e consequente devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos a esse título, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da matrícula.
Parágrafo 3º. Caso o requerimento seja protocolado após o prazo indicado no parágrafo anterior ou depois do início das aulas, nenhum valor até então pago será restituído ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 28 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente CONTRATO, são obrigações fundamentais da CONTRATADA:
(i) Efetuar a matrícula e/ou a rematrícula do(a) CONTRATANTE indicado(a) neste CONTRATO;
(ii) assegurar a ministração do ensino superior, no semestre letivo correspondente, de acordo com o planejamento pedagógico e educacional da CONTRATADA;
(iii) garantir condições físicas adequadas, recursos didático-pedagógicos e laboratoriais, na ministração do ensino;
(iv) avaliar o desempenho do(a) CONTRATANTE na forma regimental;
(v) propiciar condições de leitura e pesquisa na Biblioteca Central e/ou Virtual; e
(vi) resguardar o sigilo dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE e de suas informações acadêmicas.
CLÁUSULA 29 - O(A) CONTRATANTE, declara expressamente: ter tido conhecimento, no prazo legal, das cláusulas deste CONTRATO e dos encargos educacionais neles fixados; que os aceita livremente; e que a celebração deste CONTRATO constitui manifestação de sua concordância e homologação das normas e quantias nele fixadas; assume, ainda, as seguintes obrigações, sem prejuízo das que estão fixadas no Estatuto e no Regimento Geral, no Manual do Aluno e nos demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.
(i) Efetuar sua matrícula, no prazo previsto no Edital, sob pena de indeferimento;
(ii) assistir às aulas;
(iii) participar das atividades, práticas laboratoriais, práticas profissionais e estágios supervisionados, realizados de forma presencial na sede da IES, no Polo EaD ou em ambiente profissional nos horários e na forma determinados pela CONTRATADA, inclusive em finais de semana, submetendo-se aos trabalhos escolares determinados pela CONTRATADA, inclusive estágios, sendo todos obrigatórios;
(iv) participar de atividades curriculares, em locais e horários indicados pela CONTRATADA, em razão do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessários, bem como participar, se aplicável, de avaliações e/ou de exames estabelecidos pela legislação vigente, incluindo, mas não se limitando às avaliações presenciais e online, ao ENADE e a todas que constituem como componente curricular obrigatório;
(v) conduzir-se dentro dos preceitos legais e regimentais;
(vi) cumprir integralmente os dispositivos estatutários e regimentais da CONTRATADA, especialmente o Manual do Aluno, o Estatuto e o Regimento Geral da CONTRATADA;
(vii) pagar pontualmente as mensalidades;
(viii) autorizar a filmagem do ambiente educacional, inclusive em salas de aula, que poderão ser equipadas com câmeras de gravação de imagens, para maior segurança dos alunos e do patrimônio da CONTRATADA, do polo de educação a distância ou do ambiente profissional;
(ix) conhecer e aceitar todas as informações acadêmicas constantes no Manual do Aluno, que está disponível na Área do Aluno e nas Coordenações dos cursos;
(x) preservar a sua identidade virtual, resguardando e mantendo em sigilo a sua senha pessoal e intransferível a terceiros, razão pela qual responde, nos termos do Regimento Geral, por violações que venham a ser causadas com o uso de sua identidade virtual, bem como pela exposição do sistema de informação eletrônico a vulnerabilidades externas;
(xi) preservar pela conservação e pela incolumidade de todos os itens da biblioteca, responsabilizando-se pelo seu correto uso e manuseio, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
(xii) atender à solicitação/convocação que a Comissão de Sindicância entender ser necessário em horário e data pré-estabelecidos por comunicação escrita;
(xiii) manter atualizados e corretos os seus dados cadastrais, primordialmente os relativos ao endereço, CPF, estado civil, telefone residencial e celular, e-mail etc;
(xiv) não realizar atividades com crianças ou recém-nascidos que dificultem o bom e regular andamento das atividades em sala de aula, visando a manter as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas; e
(xv) não divulgar/compartilhar qualquer material digital e/ou impresso que corresponda aos conteúdos teóricos, vídeos, itens de avaliação e/ou de atividades de sistematização, ou qualquer outro item que componha as disciplinas disponibilizadas para estudos no AVA.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 30 - A CONTRATADA atua em harmonia com a missão institucional, respeitando o direito à privacidade e garantido o melhor uso da tecnologia e segurança da informação, para atendermos com excelência os seus clientes, a confidencialidade e sigilo de todas as informações que serão possíveis somente por pessoas autorizadas e a sustentabilidade e autonomia empresarial, e conservamos a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA assegura a conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a Constituição Federal e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, no que diz respeito à sua aplicação, gerenciamento e forma de interpretação, bem como todas as práticas de tratamentos de dados pessoais, que inclui os dados dos clientes. Todos os nossos termos e cláusulas são regidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, respeitando integralmente todas as bases legais, aplicabilidade e os princípios legais.
Parágrafo 2º. O(A) CONTRATANTE e/ou o(a)aluno, consciente(s) e livremente(s), no exercício da sua autodeterminação informativa, fornece(m) seus dados pessoais para registro nos bancos de dados da CONTRATADA. Tais dados são necessários para que a CONTRATADA atenda as suas finalidades pedagógicas, educacionais, administrativas, de promoção e de cobrança, podendo ser compartilhados com terceiros, sempre com segurança e atenção aos
preceitos legais, conforme previsto na Política de Privacidade disponível no site institucional de cada uma das Instituições de Ensino do grupo.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA poderá, ainda, se utilizar destes dados para realizar análises ou produzir dados históricos e estatísticos gerais com finalidade informativa, educacional e comercial.
Parágrafo 4º. Durante a prestação de serviços educacionais e mesmo após o encerramento deste contrato, serão tratados dados pessoais no limite da necessidade para atingir finalidades específicas relacionadas com a prestação dos serviços, sempre em consonância com a legislação vigente.
Parágrafo 5º. O(A) CONTRATANTE e/ou o(a)aluno poderá(ão), a qualquer tempo, solicitar informações e/ou exercer os demais direitos previstos na legislação, por meio do Canal de Privacidade ou diretamente com o Encarregado de Dados Pessoais (DPO) da CONTRATADA. Parágrafo 6º. A duração e a finalidade do tratamento de dados pessoais estão vinculadas a este contrato, em que pese as obrigações relativas à proteção dos dados pessoais sobreviverem ao seu encerramento.
Parágrafo 7º. O(A) CONTRATANTE e/ou o(a)aluno poderá(ão) se opor a qualquer tempo às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela CONTRATADA, devendo, neste caso, comunicar sua objeção à CONTRATADA pelos canais oficiais de comunicação. Tais manifestações serão avaliadas pela CONTRATADA nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo 8º. Em razão do término da relação contratual, a CONTRATADA realizará a eliminação com segurança de documentos que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante a relação comercial, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental, magnética ou eletrônica, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente.
Cláusula 31 - Nos procedimentos realizados online pelo(a) CONTRATANTE no site da CONTRATADA, a exemplo das renovações semestrais de matrícula, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via web, assim como do exemplar impresso, para todos os fins de direito, ao qual atribuem eficácia equivalente a de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelo(a) CONTRATANTE, acompanhado do respectivo requerimento de renovação de matrícula digital. CLÁUSULA 32 - O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se, exclusivamente, pela autenticidade e pela veracidade dos documentos apresentados para fins de matrícula, sua renovação ou atualizações. Na ocorrência de eventual irregularidade documental de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, apurada no decorrer do curso, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a matrícula do(a) CONTRATANTE ou de não renová-la. No caso de ser constatada irregularidade da documentação após a conclusão do Curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do(a) CONTRATANTE, inclusive o diploma.
CLÁUSULA 33 - Toda e qualquer devolução de valores realizadas nos termos do presente CONTRATO será feita pela CONTRATADA preferencialmente na forma de abatimento em mensalidades em aberto ou futuras e, na inexistência destas, através de depósito em conta bancária do(a) CONTRATANTE, do responsável financeiro ou de quem o(a) CONTRATANTE indicar no pedido de devolução/restituição.
CLÁUSULA 34 - A CONTRATADA, o Polo EaD e/ou os ambientes profissionais não se responsabilizam por dano, extravio ou furto de pertences do(a) CONTRATANTE em suas dependências, não sendo cabível qualquer indenização a este título.
CLÁUSULA 35 - A CONTRATADA, o Polo EaD e/ou os ambientes profissionais não assumem qualquer responsabilidade em relação ao(à) CONTRATANTE por danos que este(a) venha a sofrer ou que possa dar causa em razão das situações seguintes:
(i) durante o trânsito por áreas externas, vias de acesso ou estacionamentos públicos circundantes ao Polo EaD/campus/ambiente profissional, ou permanência naqueles locais;
(ii) inobservância de normas de segurança e de proteção individual, das recomendações, das instruções e dos avisos da Administração, bem como de professores ou de funcionários, quando no exercício de atividades acadêmicas; ou
(iii) utilização inadequada ou desautorizada dos espaços, das instalações ou dos equipamentos existentes nos prédios da CONTRATADA ou áreas adjacentes.
CLÁUSULA 36. Os bens materiais e imateriais oriundos de pesquisas e estudos realizados no âmbito de projetos de pesquisa e extensão fomentados pela CONTRATADA constituem propriedade intelectual da CONTRATADA.
CLÁUSULA 37 - O(A) CONTRATANTE declara ter ciência de que, para a realização do curso indicado neste CONTRATO, existirão conteúdos disponibilizados para impressão, cuja responsabilidade e custos serão a cargo do(a) CONTRATANTE e, também conteúdos disponibilizados via web, no AVA. Para acesso ao conteúdo do curso, poderá utilizar os recursos existentes no polo de educação a distância, ou deverá, por meio próprio, utilizar computador com conexão à Internet, conforme configurações mínimas exigidas e presentes no Manual do Candidato.
CLÁUSULA 38 - As dependências da CONTRATADA, do Polo EaD e dos ambientes profissionais, assim como as atividades educacionais realizadas nestes ambientes poderão ser gravadas, resultando na captação de imagem do(a) CONTRATANTE. Desta forma, a imagem captada do(a) CONTRATANTE deste Contrato nestes ambientes, poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para fins acadêmicos, educacionais ou institucionais, de forma inteiramente gratuita, mediante prévia e expressa autorização do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 39 - O(A) CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA e o Polo EaD a enviarem informações através de endereço eletrônico e SMS, dados esses informados previamente em seu cadastro. Caso o(a) CONTRATANTE não queira receber tais informações, deverá solicitar a sua exclusão formalmente na CAA Online.
CLÁUSULA 40 - Os casos omissos no presente CONTRATO serão tratados pelas esferas competentes da CONTRATADA, nos termos do que dispõe a legislação educacional e o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 41 - O fato de uma das partes deixar de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente CONTRATO lhe assegurem, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, quanto às condições estipuladas no presente CONTRATO, não serão considerados precedentes, novação ou renúncia da parte inocente a qualquer dos seus direitos ou à prerrogativa de exercê-los quando julgar conveniente.
CLÁUSULA 42 - O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que a cerimônia de colação de grau constitui um evento institucional, cuja responsabilidade pela organização incumbe exclusivamente à CONTRATADA, a qual poderá realizá-la diretamente ou por meio de
empresa especializada, sendo-lhe facultado o estabelecimento das regras e das restrições necessárias ao regular desenvolvimento da cerimônia.
Parágrafo Único - Na hipótese de a cerimônia ser realizada por empresa especializada, fica proibida a entrada, na cerimônia de colação de grau, de fotógrafos profissionais ou de empresas especializadas em fotografia.
CLÁUSULA 43 - A CONTRATADA reserva-se o direito de ceder seu crédito, oriundo do presente CONTRATO a outra(s) empresa(s), mediante prévia e expressa comunicação ao(à) CONTRATANTE, bem como a promover a transferência de mantença a qualquer tempo, nos termos e na forma da legislação vigente, preservados os interesses dos estudantes e da comunidade acadêmica. Em caso de troca de mantenedora, fica facultado à nova mantenedora cobrar os créditos/boletos emitidos a seu favor, mediante prévia e expressa comunicação ao(a) CONTRATANTE, permanecendo em vigor as demais cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA 44 - A confirmação do aceite dos termos e condições deste Contrato pelo(a) CONTRATANTE, revogam eventuais vínculos contratuais anteriormente firmados entre as partes, para a prestação de serviços educacionais do curso objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 45 - Com a assinatura ou a confirmação de aceite no site deste Contrato, o(a) CONTRATANTE declara também ter tido prévio conhecimento aos termos e às condições dos Regulamentos de Bolsas/Descontos/Campanhas disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx/, que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente Contrato para todos os fins e feitos de direito.
CLÁUSULA 46 - Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do(a) CONTRATANTE, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
(Documento assinado eletronicamente conforme certificado de conclusão)
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Sem Designação Específica Vice-Presidente de Educação Presencial
TABELA DE VALORES PARA ALUNOS INGRESSANTES (CALOURO) NO 1º SEMESTRE DE 2023
CODIGO CURSO | NOME CURSO | MODALIDADE | GRAU | VALOR BRUTO XXXXXXXX (Xx) |
000000 | ADMINISTRACAO | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.703,60 |
750890 | ARQUITETURA E URBANISMO | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.809,00 |
753210 | ARQUITETURA E URBANISMO 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,60 |
751240 | BIOMEDICINA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.389,20 |
753340 | BIOMEDICINA 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 5.389,20 |
750440 | CIENCIAS CONTABEIS | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.703,60 |
751950 | CIENCIAS ECONOMICAS | EAD 4.0 | BACHARELADO | 4.017,00 |
753160 | ENFERMAGEM | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.389,20 |
750510 | ENGENHARIA AMBIENTAL | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.809,00 |
752040 | ENGENHARIA AMBIENTAL 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
750600 | ENGENHARIA CIVIL | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.809,00 |
751990 | ENGENHARIA CIVIL 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
752050 | ENGENHARIA DA COMPUTACAO 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
750520 | ENGENHARIA DE PRODUCAO | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.808,40 |
752030 | ENGENHARIA DE PRODUCAO 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
750590 | ENGENHARIA ELETRICA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.809,00 |
752000 | ENGENHARIA ELETRICA 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
750580 | ENGENHARIA MECANICA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.809,00 |
752010 | ENGENHARIA MECANICA 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
751750 | ENGENHARIA MECATRONICA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.003,80 |
752020 | ENGENHARIA MECATRONICA 4.0i | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,00 |
000000 | XXXXXXXX E COSMETICA | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 5.389,20 |
751230 | FARMACIA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.389,20 |
753330 | FARMACIA 4.0I | EAD 4.0i | BACHARELADO | 5.389,20 |
751250 | FISIOTERAPIA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.389,20 |
752360 | GASTRONOMIA | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 5.623,20 |
751130 | GASTRONOMIA | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 5.623,20 |
750480 | GESTAO DE RECURSOS HUMANOS | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 5.071,80 |
753290 | NATUROLOGIA 4.0I | EAD 4.0i | BACHARELADO | 7.809,60 |
750910 | NUTRICAO | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.703,60 |
753140 | NUTRICAO 4.0i+ | EAD 4.0i+ | BACHARELADO | 5.703,60 |
751520 | OPTICA E OPTOMETRIA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 10.325,40 |
751520 | OPTICA E OPTOMETRIA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 10.325,40 |
750460 | PEDAGOGIA | EAD 4.0 | LICENCIATURA | 5.071,80 |
753300 | PSICOPEDAGOGIA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 7.003,80 |
751560 | RADIOLOGIA 4.0i | EAD 4.0i | TECNÓLOGO | 5.703,60 |
751960 | RELACOES INTERNACIONAIS | EAD 4.0 | BACHARELADO | 5.389,20 |
752950 | TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 4.017,00 |
751420 | TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 4.017,00 |
000000 | XXXXXXX E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 4.017,00 |
753380 | FONOAUDIOLOGIA | EAD 4.0 | BACHARELADO | 4.017,00 |
753370 | MARKETING DIGITAL | EAD 4.0 | TECNÓLOGO | 4.017,00 |
753400 | PSICANALISE | EAD 4.0 | BACHARELADO | 4.017,00 |
753390 | TERAPIA OCUPACIONAL | EAD 4.0 | BACHARELADO | 4.017,00 |
* O valor da semestralidade/mensalidades dos alunos veteranos, ou seja, alunos que irão renovar a matrícula para o segundo ou para os demais semestres/séries do curso contratado, estão indicados na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno, no menu FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos, cujo valor é resultado do reajuste anual da semestralidade/mensalidade, na forma prevista neste Contrato, assim como de eventual perda e/ou redução de desconto(s) anteriormente concedido(s) pela CONTRATADA.