FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. CONTRATADA: ROBSON MARTINS RODRIGUES OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª - VALOR DO CONTRATO, ALTERAÇÃO DO ANEXO I E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª - VALOR DO CONTRATO, ALTERAÇÃO DO ANEXO I E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
LI.GS.A.00032.2021
VALOR DO TERMO CONTRATUAL: R$ 130.606,77 VALOR DO TERMO CONTRATUAL + ADIT.Nº 01: R$: 156.573,29
RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS DE FURNAS
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, já devidamente qualificadas no Instrumento original assinado em 13/09/2021, têm, entre si, ajustado o presente ADITAMENTO nº 01 ao Termo Contratual nº 8000011847, que se regerá pela Lei nº 13.303/2016, com alterações posteriores e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
Constitui objeto deste Aditamento nº 01:
a) ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª - VALOR DO CONTRATO
b) ALTERAÇÃO DO ANEXO I;
c) ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
CLÁUSULA 2ª – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª - VALOR DO CONTRATO.
Pelo presente Aditamento nº 01 a Cláusula 4ª - VALOR DO CONTRATO passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
‘’4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 156.573,29 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS. ’’
(...)
CLÁUSULA 3ª – ALTERAÇÃO DO ANEXO I.
Pelo presente Aditamento nº 01 o ANEXO I passa a vigorar com a redação anexa a este Termo de Aditamento.
CLÁUSULA 4ª – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
Pelo presente Aditamento nº 01 o item 6.1. da Cláusula 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 140 (cento e quarenta) dias corridos contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO. ’’
(...)
CLÁUSULA 5ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem íntegras e válidas, no que não conflitarem com o presente ADITAMENTO nº 01, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo Contratual nº 8000011847. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Rio de Janeiro,
03/02/2022
Assinado de forma digital por XXXX
KELNER:01681334747 Dados: 2022.02.03 19:21:12 -03'00'
Furnas Centrais Elétricas S.A.
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:35951 RODRIGUES:35951480000150
XXXXXX XXXXXXX
480000150
Dados: 2022.02.01 14:42:58
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Testemunhas:
_ Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (2 de February de 2022 14:53 GMT-3)
Nome Nome:
CPF Nº.: 000.000.000-00
CPF Nº.:
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS ATUALIZADA
PLANILHA DE PREÇOS ATUALIZADA - TC-8000011847 | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADO - ORIGINAL | |||||||
ACRÉSCIMO | TOTAL APÓS ADITIVO 01 | ||||||||
Und. | Quant. | Preço Unitário | Total (R$) | Quant. | Total (R$) | Quant. | Total (R$) | ||
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. | 1 | 3.910,15 | 3.910,15 | 0,00 | 1 | 3.910,15 | |
TOTAL ITEM 1 | 3.910,15 | - | 3.910,15 | ||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 2 | 38.356,18 | 76.712,36 | 0,24 | 9.205,48 | 2 | 85.917,84 |
TOTAL ITEM 2 | 76.712,36 | 9.205,48 | 85.917,84 |
3 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||||||
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. | 1 | 1.623,56 | 1.623,56 | 0,00 | 1 | 1.623,56 | |
TOTAL ITEM 3 | 1.623,56 | - | 1.623,56 | ||||||
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES | ||||||||
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. | 1 | 2.237,51 | 2.237,51 | 0,00 | 1 | 2.237,51 | |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 | 2,1 | 430,22 | 903,46 | 8,75 | 3.764,43 | 11 | 4.667,89 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG | 150 | 28,97 | 4.345,50 | 0,00 | 150 | 4.345,50 | |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 | 1,5 | 101,01 | 151,52 | 0,00 | 2 | 151,52 | |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. | 1 | 276,78 | 276,78 | 0,00 | 1 | 276,78 | |
TOTAL ITEM 4 | 7.914,77 | 3.764,43 | 11.679,20 | ||||||
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO |
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA-50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG | 117,2 | 19,50 | 2.285,40 | 37,00 | 721,50 | 154 | 3.006,90 |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO 1:2 | M | 85,4 | 4,40 | 375,76 | 28,50 | 125,40 | 114 | 501,16 |
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 | 65,68 | 80,20 | 5.267,54 | 11,22 | 899,84 | 77 | 6.167,38 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 11,9 | 21,14 | 251,57 | 0,00 | 12 | 251,57 | |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 157,8 | 14,70 | 2.319,66 | 0,00 | 158 | 2.319,66 |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 1,15 | 18,46 | 21,23 | 0,00 | 1 | 21,23 | |
5.7 | TELA DE AÇO CA- 60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 | 101,87 | 79,50 | 8.098,74 | 73,40 | 5.835,30 | 175 | 13.934,04 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 22,974 | 400,00 | 9.189,60 | 8,75 | 3.500,00 | 32 | 12.689,60 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 0,45 | 563,44 | 253,55 | 0,00 | 0 | 253,55 | |
5.10 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 | 32,52 | 360,41 | 11.720,53 | 5,00 | 1.802,05 | 38 | 13.522,58 |
5.11 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 | 155,9 | 1,93 | 300,89 | 58,30 | 112,52 | 214 | 413,41 |
TOTAL ITEM 5 | 40.084,47 | 12.996,61 | 53.081,08 | ||||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE | UND. | 1 | 361,46 | 361,46 | 0,00 | 1 | 361,46 |
ENTULHO | |||||||||
TOTAL ITEM 6 | 361,46 | - | 361,46 | ||||||
TOTAL GERAL | 130.606,77 | 25.966,52 | 156.573,29 |
Nota Técnica NT.DIG.E.032.2021-R0
DEZEMBRO/2021
UHE MAL. XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
ADITAMENTO Nº 1 – TERMO CONTRATUAL 8000011847 – CONSTRUÇÃO DA RAMPA DE CONCRETO ARMADO PARA DESCIDA DE BARCO DE MONTANTE
IBIRACI - MG
DEPARTAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS DE GERAÇÃO DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO DE GERAÇÃO CENTRO
XXXXXXX XX 000, xx 000
00000-000 - XXXXXXXXX XX XXXXXXX-XX FONE: PABX (00) 0000-0000 XXX.XXXXXX.XXX.XX
F I C H A T É C N I C A
TÍTULO: Nota Técnica NT.DIG.E.032.2021-R0 - UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Aditamento nº 01 – Termo Contratual 8000011847 – Construção da rampa de concreto armado para descida de barco de montante – Ibiraci – MG.
PALAVRAS CHAVES: Rampa de concreto – descida de barco – UHE Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx
– Alterações quantitativos – Prazo
RESUMO: Nesta Nota Técnica estão descritas as justificativas para a celebração do Aditamento N° 01 ao Termo Contratual nº 8000011847, que propõe a prorrogação do prazo, alterações quantitativas na Planilha de Preços e a alteração do valor do Termo Contratual, firmado com a empresa ROBSON MARTINS RODRIGUES – CONSTRUTORA MARTINS, dos serviços de construção da rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx – Ibiraci – MG.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. JUSTIFICATIVA
4. ADITAMENTO AO TERMO CONTRATUAL
5. ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
6. CONCLUSÃO
ANEXO 1 – TABELA DE ANÁLISE DO ADITAMENTO ANEXO 2 – NOVA PLANILHA CONTRATUAL
1. INTRODUÇÃO
A UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx não conta com uma rampa adequada, junto à barragem, para descida de barco à montante. Assim, atualmente, o acesso é feito através de terreno de terceiro, distante da barragem.
Dentro desse contexto, foi identificada a necessidade de adequação da rampa existente junto à barragem, para permitir a melhoria do acesso ao reservatório, para a realização de inspeções na barragem e atividades da equipe de piscicultura de FURNAS.
Assim, decorrente do processo licitatório LI.GS.A.00032.2021, em 13/09/2021 foi assinado o Termo Contratual 8000011847, cujo objeto foi a Construção de rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Ibiraci-MG.
Em 13/10/2021 foi emitida por FURNAS a Ordem de Serviço (O.S), conforme correspondência DIG.E.E.193.2021 (ANEXO 01) e estabelecido o prazo para execução de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos serviços. Dessa forma, de acordo com o estabelecido na Cláusula 6ª – Prazo de execução e Prazo de vigência, a conclusão dos serviços deveria ocorrer até 12/12/2021 e o encerramento da vigência do Termo Contratual dar-se-ia em 10/07/2022, ou seja, 300 (trezentos) dias contados a partir da data da sua assinatura.
2. OBJETIVO
Na presente Nota Técnica estão apresentadas as justificativas para a celebração do Aditamento n° 01 ao Termo Contratual TC 8000011847.
Conforme justificativas expostas adiante, serão necessárias alterações quantitativas dos itens de serviços já existentes na planilha original de preços unitários, que acarretará uma alteração no valor global do Termo contratual.
Também será necessária a alteração do prazo contratual em 19 (dezenove) dias, que mudará a data de término de execução dos serviços de 12/12/2021 para 31/12/.2021, sem alterar a data de vigência do TC, qual seja, 10/07/2022.
3. JUSTIFICATIVA
A Contratada enviou a FURNAS correspondência s/nº, datada de 14/12/2021, solicitando o aditamento e expondo as justificativas para o mesmo.
FURNAS concorda com solicitação e as justificativas apresentadas, conforme exposto a seguir.
Na construção da rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx foi previsto no projeto a manutenção de um trecho da rampa existente. Entretanto, ao executar as demolições previstas no contrato, observou-se que o trecho existente estava com sua estrutura de apoio comprometida, uma vez que a mesma foi construída sobre uma camada de rochas soltas e com uma espessura de apenas 7 cm e sem nenhuma armadura. Fato que foi identificado somente após a execução das demolições previstas no contrato e com a exposição das estruturas de apoio do trecho da rampa que se pretendia manter.
Desta forma, constatou-se que será necessária a demolição total da rampa existente e a sua reconstrução, utilizando a mesma metodologia, armadura e espessura do trecho em execução. Assim, será necessário executar um trecho adicional de 16,65m de comprimento com 3,5m de largura, na parte inicial e superior da rampa, a partir do portão metálico existente.
4. ADITAMENTO AO TERMO CONTRATUAL
4.1. Prorrogação do Prazo Contratual
Conforme exposto no item 3, no decorrer dos serviços, constatou-se que será necessário executar um trecho adicional da rampa, o qual não estava previsto inicialmente. Este trecho possui comprimento igual a 16,65m e largura igual a 3,5m.
Este acréscimo de serviço tem impacto de 7 (sete) dias no prazo de execução da obra. Além desse acréscimo de prazo, devido às alterações propostas, o prazo para o término da obra deverá ser extendido em mais 12 dias, em decorrência do alto índice pluviométrico ocorrido no período de execução dos serviços, que impactou o andamento da obra.
Desse modo, fica demonstrada a necessidade de formalização do Aditivo nº 01, que visa a prorrogação do prazo por um período de 19 (dezenove) dias, e consequente alteração na data de término de execução dos serviços de 12/12/2021 para 31/12/2021. A data de vigência do Termo
Contratual será mantida em 10/07/2022.
4.1.1. Despesas de Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras
Devido à prorrogação do prazo por 07 (sete) dias, se faz necessário que a alteração na Planilha de Preços seja estendida às despesas de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras referente ao período a ser prorrogado. Conforme demonstrado no item 3 desta Nota Técnica, a CONTRATADA não teve nenhuma responsabilidade em relação ao acréscimo dos serviços. Entretanto, para o período dos 12 dias acrescido em decorrência do alto indice pluviométrico ocorrido durante o período de execução dos serviços, os custos referentes a Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, serão por conta da CONTRATADA, que manisfestou a sua concordância por meio da correspondência s/nº, datada de 14/12/2021.
Desta forma, para o período de prorrogação dos 07 (sete) dias, a CONTRATADA deverá manter a mesma composição de preços para o item Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras, alegando que, será necessária a manutenção na obra a mesma estrutura administrativa e de apoio considerada no planejamento inicial, e que após a revisão verificou-se acréscimo de serviços e quantitativos que justificam a mesma composição de custos para os 07 (sete) dias adicionais ao Termo Contratual.
FURNAS concordou em manter os custos da Administração Local, tendo em vista que os itens e quantidades que compõem a administração local é aquela mínima necessária para a execução dos serviços restantes, de modo satisfatório para atender as exigências e nos padrões determinados.
Diante do exposto, em referência à extensão de prazo será necessário o pagamento de 0,24 mês, o que equivale a R$ 9.205,48, referente ao item de Administração Local na Planilha de Preços do Contrato.
4.2. Alteração da Planilha de Preços do Termo Contratual
Como explicado anteriormente, além da prorrogação do prazo contratual, também será necessária a revisão quantitativa na Planilha de Preços original do Termo Contratual.
Essa revisão tem como finalidade promover o ajuste nas quantidades em função das adequações construtivas constatadas para permitir a conclusão do objeto do Termo Contratual.
As alterações quantitativas se devem a necessidade de se executar um trecho adicional de rampa o qual se pretendia manter, conforme o projeto original.
4.2.1. Alterações Quantitativas
Os acréscimos no quantitativos ocorreram nos itens 4.2, 5.1, 5.2, 5.3, 5.7, 5.8, 5.10 e 5.11 da Planilha de Preços original do TC, em função das justificativas apresentadas no item 3.
A Tabela apresentada no ANEXO 01 demonstra as alterações que ocorreram nos itens da Planilha
de Preços do Termo Contratual nº 8000011847.
As alterações quantitativas representarão um acréscimo total de R$ 16.761,04, que representam 12,83% em relação ao valor original do Termo Contratual.
Ressalta-se que, para todos os itens de serviços alterados, foram mantidos os mesmos valores apresentados no contrato, em conformidade com a Planilha de Preços original do Termo Contratual.
No ANEXO 02 é apresentada a Planilha revisada de Preços do Termo Contratual em decorrência das alterações ocorridas.
Os serviços em questão serão medidos por preço unitário, conforme critérios de medição já apresentados no Termo Contratual nº 8000011847.
5. ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O Termo Contratual 8000011847 foi firmado no valor de R$ 130.606,77 (cento e trinta mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos), base: Fevereiro/2021.
O valor do Aditamento n° 01 prevê alterações quantitativas que irão representar um acréscimo total de R$ 16.761,04, o que representa 12,83% em relação ao valor original do Termo Contratual.
Na Tabela 5.1 estão apresentados os valores e percentuais das alterações ocorridas na Planilha original de Preços do Contrato.
Assim, levando-se em consideração as alterações ocorridas na Planilha de Preços, o valor do Aditamento nº 01 será de R$ 25.966,52 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e o novo valor do Termo Contratual passará a ser de R$ 156.573,29 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), base: fevereiro/2021.
Desse modo, no ANEXO 02 está apresentada a nova planilha de Preços do Termo Contratual.
Tabela 5-1: Alteração do Valor Contratual (base: Fevereiro/2021)
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO (BASE: FEVEREIRO/2021) | R$ 130.606,77 | |||
ALTERAÇÃO NO ITEM 2.1 ADM. LOCAL | ADITAMENTO Nº 01 | Acréscimo | R$ 9.205,48 | - |
ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS NA PLANILHA DE PREÇOS | ADITAMENTO Nº 01 | Acréscimos | R$ 16.761,04 | 12,83% |
TOTAL DO ADITAMENTO Nº 01 | R$ 25.966,52 | - | ||
NOVO VALOR DO CONTRATO (BASE: FEVEREIRO/2021) | R$ 156.573,29 |
6. CONCLUSÃO
Pelas razões apresentadas, resta clara a urgência e a imprescindibilidade da realização do aditivo contratual visando a necessidade de alteração da Planilha de Preços original do Termo Contratual em decorrência da revisão quantitativa.
O valor total do Aditamento ora proposto é R$ 25.966,52 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) irá alterar o valor total do Termo Contratual de R$ 130.606,77 (cento e trinta mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos) para R$156.573,29 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), base: fevereiro/2021.
ANEXO 1
TABELA DE ANÁLISE DO ADITAMENTO
PLANILHA DE PREÇOS ATUALIZADA - TC-8000011847 | |||||||||
IT E M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADO - ORIGINAL | |||||||
ACRÉSCIMO | TOTAL APÓS ADITIVO 01 | ||||||||
Und. | Quant. | Preço Unitário | Total (R$) | Quant. | Total (R$) | Qua nt. | Total (R$) | ||
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. | 1 | 3.910,15 | 3.910,15 | 0,00 | 1 | 3.910,15 | |
TOTAL ITEM 1 | 3.910,15 | - | 3.910,15 | ||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 2 | 38.356,18 | 76.712,36 | 0,24 | 9.205,48 | 2 | 85.917,84 |
TOTAL ITEM 2 | 76.712,36 | 9.205,48 | 85.917,84 | ||||||
3 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||||||
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. | 1 | 1.623,56 | 1.623,56 | 0,00 | 1 | 1.623,56 | |
TOTAL ITEM 3 | 1.623,56 | - | 1.623,56 | ||||||
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES | ||||||||
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. | 1 | 2.237,51 | 2.237,51 | 0,00 | 1 | 2.237,51 | |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 | 2,1 | 430,22 | 903,46 | 8,75 | 3.764,43 | 11 | 4.667,89 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG | 150 | 28,97 | 4.345,50 | 0,00 | 150 | 4.345,50 | |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 | 1,5 | 101,01 | 151,52 | 0,00 | 2 | 151,52 | |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. | 1 | 276,78 | 276,78 | 0,00 | 1 | 276,78 | |
TOTAL ITEM 4 | 7.914,77 | 3.764,43 | 11.679,20 | ||||||
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO | ||||||||
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA- 50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG | 117,2 | 19,50 | 2.285,40 | 37,00 | 721,50 | 154 | 3.006,90 |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO 1:2 | M | 85,4 | 4,40 | 375,76 | 28,50 | 125,40 | 114 | 501,16 |
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 | 65,68 | 80,20 | 5.267,54 | 11,22 | 899,84 | 77 | 6.167,38 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 11,9 | 21,14 | 251,57 | 0,00 | 12 | 251,57 |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 157,8 | 14,70 | 2.319,66 | 0,00 | 158 | 2.319,66 | |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 1,15 | 18,46 | 21,23 | 0,00 | 1 | 21,23 | |
5.7 | TELA DE AÇO CA-60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 | 101,87 | 79,50 | 8.098,74 | 73,40 | 5.835,30 | 175 | 13.934,04 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 22,974 | 400,00 | 9.189,60 | 8,75 | 3.500,00 | 32 | 12.689,60 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 0,45 | 563,44 | 253,55 | 0,00 | 0 | 253,55 | |
5.1 0 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 | 32,52 | 360,41 | 11.720,53 | 5,00 | 1.802,05 | 38 | 13.522,58 |
5.1 1 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 | 155,9 | 1,93 | 300,89 | 58,30 | 112,52 | 214 | 413,41 |
TOTAL ITEM 5 | 40.084,47 | 12.996,61 | 53.081,08 | ||||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | UND. | 1 | 361,46 | 361,46 | 0,00 | 1 | 361,46 | |
TOTAL ITEM 6 | 361,46 | - | 361,46 | ||||||
TOTAL GERAL | 130.606,77 | 25.966,52 | 156.573,29 | ||||||
Alteração em decorrência do acréscimo nos quantitativos (AUMENTO) dos itens 4.2, 5.1, 5.2, 5.3, 5.7, 5.8, 5.10 e 5.11. | R$ 16.761,04 | ||||||||
Aumento no item 2.1 Adm. Local | R$ 9.205,48 | ||||||||
Valor Total do Aditamento | R$ 25.966,52 | ||||||||
Porcentagem aditada | 12,83% |
ANEXO 2
NOVA PLANILHA CONTRATUAL
PLANILHA DE PREÇOS REVISADA | |||||
Ite m | Descrição de Serviços | Unidad e | Quantida de | Preço Unitário | Preço Total |
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. | 1,0 | 3.910,15 | 3.910,15 |
TOTAL ITEM 1 | 3.910,15 | ||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 2,24 | 38.356,18 | 85.917,84 |
TOTAL ITEM 2 | 85.917,84 | ||||
3 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. | 1,0 | 1.623,56 | 1.623,56 |
TOTAL ITEM 3 | 1.623,56 | ||||
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES | ||||
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. | 1,0 | 2.237,51 | 2.237,51 |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 | 10,85 | 430,22 | 4.667,89 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG | 150,0 | 28,97 | 4.345,50 |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 | 1,5 | 101,01 | 151,52 |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. | 1,0 | 276,78 | 276,78 |
TOTAL ITEM 4 | 11.679,20 | ||||
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO | ||||
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA-50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG | 154,2 | 19,50 | 3.006,90 |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO 1:2 | M | 113,9 | 4,40 | 501,16 |
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 | 76,9 | 80,20 | 6.167,38 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 11,9 | 21,14 | 251,57 |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 157,8 | 14,70 | 2.319,66 |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 1,15 | 18,46 | 21,23 |
5.7 | TELA DE AÇO CA-60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 | 175,27 | 79,50 | 13.934,04 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 31,72 | 400,00 | 12.689,60 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 0,45 | 563,44 | 253,55 |
5.10 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 | 37,52 | 360,41 | 13.522,58 |
5.11 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 | 214,2 | 1,93 | 413,41 |
TOTAL ITEM 5 | 53.081,08 | ||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | UND. | 1,0 | 361,46 | 361,46 |
TOTAL ITEM 6 | 361,46 | ||||
TOTAL GERAL | 156.573,29 |
Ibiraci-MG, 08 de Dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Profissional de Nível Superior – DCGC.E
Xxxxx X. Rezende (21 de December de 2021 08:02 GMT-3)
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Profissional de Nível Superior – DCGC.E
Xxxxx Xxxxxxx (21 de December de 2021 10:48 GMT-3)
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Divisão de Construção de Geração Centro – DCGC.E
p/ Xxxxx Xxxxxxx (21 de December de 2021 13:52 GMT-3)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento de Implantação dos Projetos de Geração – DIG.E
Participou da elaboração desta Nota Técnica:
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Engenheiro Civil, X.Xx. – DIG.E
Construtora Martins
CNPJ: 35.951.480/0001-50
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxx), xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX
Telefone/Email: (00) 00000-0000 / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
À
Furnas Centrais Elétricas S.A
Ref. LICITAÇÃO Nº LI.GS.A.00032.2021
Solicitação de Apostilamento de Prazo
Em complemento a nossa correspondência de 14/12/2021, vimos por meio desta correspondência, solicitar um apostilamento de prazo para conclusão da obra da rampa de montante para barco na UHE Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, objeto do Termo Contratual nº 8000011847.
Esta nova prorrogação do prazo de execução dos serviços, de 31 (trinta e um) dias (até o final de janeiro de 2022) é necessária em decorrência do alto índice pluviométrico ocorrido na região após o pedido de aditamento anterior, somado às novas dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, que impossibilitaram a conclusão dos serviços até 31/12/2021, data solicitada anteriormente. Além disso, tomamos conhecimento da greve por tempo indeterminado, decretada em Furnas a partir de 17/01/2022 e entendemos ser necessário a prorrogação do prazo até o final de janeiro de 2022, de modo a possibilitar a conclusão dos serviços.
Informamos ainda, que a alteração de prazo ora solicitada não acarretará em ônus adicional para Furnas no contrato 8000011847.
Atenciosamente;
Passos, 13 de Janeiro de 2022.
Construtora Martins
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG: 13.403.909 SSP/MG
CPF: 000.000.000-00
Para: | Os abaixo indicados | Data: | 14/01/2022 |
De: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | X.Xxx: | DIG.E.I.0310.2022 |
Assunto: | TC8000011847 - Xxxxxx Xxxxxxx - Apostilamento de Prazo | S.Ref: |
1. Acerca da contratação em referência, cujo objeto é a construção de rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Ibiraci-MG, apresentamos a esse DGF.G fatos supervenientes à formalização do Contrato e que ora demandam a necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, conforme passamos a expor.
2. Por meio da correspondência DIG.E.I.0409.2021 encaminhamos a esse DGF.G a Nota Técnica
NT.DIG.E.032.2021-R0 (incluindo a solicitação da Contratada e a nova Planilha de Preços), com as justificativas para a celebração do Aditamento N° 01 ao Termo Contratual nº 8000011847, contemplando a prorrogação do prazo, alterações quantitativas na Planilha de Preços e a alteração do valor do Termo Contratual.
2.1. Conforme informado na Nota Técnica foi solicitado a extensão do prazo de execução em 19 (dezenove) dias, ou seja, até 31/12/2021.
2.2. Ocorre que não foi possível o cumprimento desse prazo, e nesta data, recebemos da Contratada, correspondência (cópia em anexo), em que são apresentadas as justificativas para a não conclusão dos serviços em 31/12/2021, bem como solicitação para a extensão desse prazo para até 31/01/2022.
3. A solicitação da Contratada foi submetida à Divisão de Construção de Geração Centro - DCGC.E, subordinada a este DIG.E, responsável pela fiscalização técnica dos serviços, que concordou com as justificativas da Contratada.
4. Dessa forma, o Apostilamento nº 01 deverá contemplar a prorrogação de 50 (cinquenta) dias no prazo de execução dos serviços, passando a data de término de 12/12/2021 para 31/01/2022, sem alteração do prazo de vigência contratual.
4.1. Observamos que a extensão em 50 dias no prazo de execução, contempla o prazo solicitado em nossa DIG.E.I.0409.2021 e o novo acréscimo requerido pela Contratada.
4.2. Cabe reiterar que a situação apresentada, que requer dilação de prazo, não decorre de culpa da Contratada.
5. A alteração de prazo proposta não trará nenhum ônus adicional para FURNAS.
6. Assim, solicitamos desse DGF.G proceder às providências cabíveis para formalização da alteração do prazo de execução dos serviços, considerando as justificativas apresentadas, na Nota Técnica e pela Contratada e a legislação à qual o Contrato está submetido.
7. Sem mais, colocamo-nos à sua disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 14/01/2022
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
DEP IMPLANT PROJ GERACAO
Assinaturas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - DTCGE
Destinatários:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - DGFG
Destinatários de Cópia:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - DCGCE, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - DTCGE
Para: Os abaixo indicados Data: 22/12/2021
De:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
N.Ref:
DIG.E.I.0409.2021
Assunto:
TC8000011847 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Aditamento
S.Ref:
1. Acerca da contratação em referência, cujo objeto é a construção de rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Ibiraci-MG, encaminhamos em anexo, a Nota Técnica NT.DIG.E.032.2021-R0 (incluindo a solicitação da Contratada e a nova Planilha de Preços), com as justificativas para a celebração do Aditamento N° 01 ao Termo Contratual nº 8000011847, contemplando a prorrogação do prazo, alterações quantitativas na Planilha de Preços e a alteração do valor do Termo Contratual.
2. Assim, solicitamos desse DGF.G proceder às providências cabíveis para formalização das alterações propostas, considerando as justificativas contidas na Nota Técnica e a legislação à qual o Contrato está submetido.
3. Colocamo-nos à sua disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
P/ XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
22/12/2021
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
DEP IMPLANT PROJ GERACAO
Assinaturas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - DTCGE
Destinatários:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - DGFG
Destinatários de Cópia:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - DCGCE, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - DTCGE
Para: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - DGFG Data: 25/01/2022
De:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX CANHOTA
N.Ref:
DJL.P.I.0013.2022
Assunto:
Parecer Jurídico. TC 8000011847 - Xxxxxx Xxxxxxx. Aditamento 01.
S.Ref:
DGF.G.I.0959.2022 - Termo Contratual 8000011847 - Aditamento 01 - Minuta para Análise e Parecer
1. Trata-se de solicitação encaminhada a este Órgão Jurídico, na qual se requer análise acerca da juridicidade do texto da minuta do Aditamento nº 01 ao Contrato nº 8000011847, celebrado entre FURNAS e a sociedade empresária ROBSON MARTINS RODRIGUES – CONSTRUTORA MARTINS, que tem por objeto a construção de rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, no município de
Ibiraci-MG
2. Cabe consignar que (i) o Termo Contratual teve origem na licitação LI.GS.A.00032.2021; (ii) o referido instrumento foi assinado em 13/09/2021; (iii) o prazo de vigência inicialmente previsto foi até o dia 10.07.2022; e (iv) foi fixado o valor inicial do contrato em R$ 130.606,77.
3. O Aditamento proposto visa promover as seguintes alterações:
a) a alteração da Cláusula 4ª - VALOR DO CONTRATO, para acrescer o montante de 12,83% em relação ao valor original do Contrato, que passará de R$ 130.606,77 (cento e trinta mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos) para R$156.573,29 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos);
b) a alteração de itens do ANEXO I;
c) a extensão de prazo de execução de 90 (noventa) dias para 140 (cento e quarenta) dias, passando de 12/12/2021 para 31/01/2022, com consequente alteração da CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, item 6.1.
4. As justificativas para a celebração do Aditamento em questão estão contidas na minuta do RAIC DGF.G.010.2022 e na Nota Técnica NT.DIG.E.032.2021.
5. É o que cumpre relatar.
6. Preliminarmente, advirta-se que este parecer limita-se aos aspectos estritamente jurídicos, não incluindo as questões de ordem técnica, administrativa, econômica e financeira da questão analisada, sendo nossa apreciação pautada sobre o que consta nos documentos que instruem a carta consulta.
ACRÉSCIMO DE OBJETO - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
7. Passando à análise do caso concreto submetido a este Órgão Jurídico, cabe anotar que, muito embora seja possível alterar o objeto do contrato administrativo, sua natureza é intangível, não podendo ser modificada de forma alguma, ou seja, não se pode alterar o objeto licitado em sua essência.
8. Contudo, a dimensão do objeto é passível de alteração, conforme ocorre, por exemplo, nas alterações quantitativas. Nestas, a natureza do bem ou serviço se mantém íntegra, contudo, sua dimensão é ampliada ou suprimida.
9. Já nas modificações qualitativas, o objeto não é alterado em sua natureza nem em sua dimensão. Nestes casos, o que se modifica é a forma de execução deste objeto, ou seja, o meio de conclusão do objeto contratado.
10. No caso em tela, verifica-se, s.m.j., que está sendo intentada uma alteração quantitativa, uma vez que foi identificada a necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu
objeto.
10.1 Detalhadamente, a área competente narra que na construção da rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, após executar as demolições previstas no contrato, observou-se que o trecho existente estava com sua estrutura de apoio comprometida.
10.2. Desta forma, constatou-se que será necessária a demolição total da rampa existente e a sua reconstrução, utilizando a mesma metodologia, armadura e espessura do trecho em execução. Assim, será necessário executar um trecho adicional de 16,65m de comprimento com 3,5m de largura, na parte inicial e superior da rampa, a partir do portão metálico existente.
11. Com base nos elementos trazidos pelo RAIC, vislumbramos que a alteração contratual pretendida deverá ser analisada à luz do Art. 92, item 2, “a” do Regulamento de Licitações e Contratos das Empresas Eletrobras e Art. 81, Inciso II da Lei nº 13.303/16.
12. Cumpre salientar que a doutrina e a jurisprudência apontam alguns fatores necessários à implementação de tais alterações contratuais, quais sejam: (i) observância do limite legal imposto nos §1º e §2º, do Artigo 81; e (ii) tenha sido ocasionado por fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial.
13. Neste sentido, constata-se que tais requisitos foram preenchidos, tendo em vista que as áreas envolvidas atestam que (i) a modificação contratual pleiteada perfaz um montante inferior a 25% do valor original do contrato, tendo a Contratada concordado com o acréscimo; e (ii) as modificações pretendidas foram ocasionadas por eventos posteriores à celebração do ajuste.
14. Vale destacar que o quantitativo de itens na planilha de preços, bem como os seus respectivos valores, são temas estranhos a este órgão jurídico, motivo pelo qual enfatizamos que tais temas deverão ser apreciados pelas áreas competentes para tanto.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
15. Quanto à prorrogação dos prazos de execução e de vigência, as áreas competentes afirmam, por meio do RAIC, que dita prorrogação se faz necessária para que sejam concluídos todos os serviços em andamento e programados.
15.1. O acréscimo de serviço tem impacto de 7 (sete) dias no prazo de execução da obra. Além desse acréscimo de prazo, devido às alterações propostas, o prazo para o término da obra deverá ser estendido em mais 12 dias, em decorrência do alto índice pluviométrico ocorrido no período de execução dos serviços, que impactou o andamento da obra.
15.2. Dessa forma, o prazo de execução dos serviços passa de 90 (noventa) dias para 140 (cento e quarenta) dias, passando de 12/12/2021 para 31/02/2022.
15.3. Assevera, ainda, que não se pode imputar à Contratada nenhuma responsabilidade pelos acréscimos de serviços.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
16. Quanto ao aporte de valores para custeio da Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras relativamente ao período prorrogado, cabe, aqui, tecermos comentários específicos, senão vejamos.
17. Primeiramente, cabe registrar que não se deve confundir “administração central” com “administração local”. Segundo os ensinamentos o ilustre doutrinador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, a administração central corresponde às “despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa”, enquanto a administração local “consiste em despesas incorridas para manutenção das equipes técnica e administrativa e da infraestrutura necessárias para a consecução da obra”. (ALTOUNIAN, Xxxxxxx Xxxxxx. Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 88 e 110)
17.1. Portanto, o termo ‘Administração Local’ refere-se aos custos relativos à administração direta do projeto ou empreendimento, inerentes ao canteiro de obras ou serviços. É o custo administrativo direto, consequentemente integrado na planilha de quantidades da obra, onde constarão todos os itens de custos que lhe são pertinentes. Esta planilha deve ser apresentada, nas licitações, anexada à proposta de preços, e seu preço global deverá constar na planilha de custos diretos de serviços do projeto.
18. Com efeito, trata-se de um custo que deve ser mantido, apesar das causas de retardamento encontradas durante a execução dos serviços, uma vez que, a despeito de o ritmo de trabalho ter se desacelerado em virtude das ocorrências relatadas na documentação que instrui a Consulta, a necessidade do normal e pleno funcionamento do canteiro subsistiu.
19. No caso, a Área Consulente informou que os custos acima mencionados foram acrescidos, em relação ao inicialmente previsto, em decorrência da dilação do prazo de execução contratual.
20. Sobre o tema, merece destaque a lição do ilustre Administrativista Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, que, embora faça referência à Lei 8.666/93, é perfeitamente aplicável ao caso em tela, posto que a extensão do prazo contratual, independentemente do arcabouço jurídico sob o qual se formou a relação contratual, causará a majoração das despesas referentes à Administração Local e Canteiro de Obras, in verbis:
“É fora de dúvida que a alteração do contrato, consistente na prorrogação dos seus prazos (de vigência, de início e, mesmo, de etapas de execução), acaba por ensejar algum desequilíbrio contratual. Tal relação já é presumida pela lei,
§ 1º do art. 57. (...) Demais, obviamente, o aumento do prazo de execução contratual importa em majoração diretamente proporcional dos custos indiretos fixos, que acompanham a execução contratual, a saber: despesas com administração local e central, seguros, etc. (...)” (XXXXXXX XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Reequilíbrio
econômico-financeiro por atraso na execução de obras. Boletim de Licitações e Contratos (BLC), p. 732-742, dez. 2001).
21. Inclusive, o TCU já reconheceu a legalidade do incremento da verba "Administração Local", quando a extensão do prazo de execução de obras decorre tanto de fator atribuível à própria Administração Pública como também de fator alheio a qualquer das partes, conforme se verifica nos acórdãos abaixo:
“(...) as constantes prorrogações da data prevista para emissão da AS-02, por força exclusiva da Petrobras (...), impossibilitaram o consórcio de refazer o seu planejamento inicial de modo a alocar a parcela da administração
central, previamente vinculada à obra em questão, em outras atividades.” (Acórdão nº 692/2010, TC-006536/2008-3, de relatoria do Ministro Xxxxxxx Xxxxxx)
"(...) Em uma visão geral, constatada a impossibilidade de término da obra no tempo avençado, deve-se proceder, obrigatoriamente, uma avaliação objetiva das razões do atraso. Existem, por lógica, três situações possíveis: a mora ocorreu por razões alheias a qualquer das partes; por culpa da contratada; ou por atrasos e omissões da própria administração.
No último caso – o da concorrência do órgão contratante –, o aditivo é devido, como também eventuais consequências pecuniárias decorrentes do atraso, como os gastos com administração do local e manutenção do canteiro. Eventual
apuração de responsabilidades dos gestores é cabível, principalmente quando a dilação for consequência de negligência, imperícia ou imprudência dos gestores. Igualmente, se a dilação for advinda de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, sob a luz da teoria da imprevisão, a alteração do contrato faz-se devida.” (Acórdão nº 3.443/2012, TC-009.038/2012-4)
21.1. No mesmo sentido, a consultoria especializada Zênite leciona que “sempre que estiver em curso um processo administrativo para a confecção de aditivo contratual de extensão do prazo cuja causa seja oriunda de motivo alheio ao contratado, será de rigor que a Administração Pública, ex officio, também acresça proporcionalmente a remuneração de "Administração de Obra" ("Administração Central" + "Administração Local") a que faz jus o construtor. Do contrário, o aditivo que meramente prorrogar o prazo contratual estará incompleto, exigindo outro aditivo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos estabelecidos no art. 37, inc. XXI, da Constituição e no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93”.
22. Xxxxxxxxx ressaltar que os itens Administração Local e Manutenção do Canteiro devem estar diretamente relacionados ao tempo e duração da execução da obra, de maneira que a necessidade de aumento do lapso temporal acarrete, por consequência, a necessidade de alteração de tais itens.
23. Em outras palavras, esse custo deverá corresponder perfeitamente ao volume de tempo acrescido pelo Aditamento, e no qual se faz necessária a utilização do canteiro e seu respectivo custeio. Ressaltamos que tal mensuração é tema da competência da Área Técnica, que, aliás, em sua Nota Técnica assevera haver avaliado tal questão.
24. Ademais, na medida em que a jurisprudência de nossos Tribunais consagra o entendimento de que o custo de Administração Local e Manutenção de Canteiro de obras é uma consequência natural da prorrogação do Contrato, uma vez que se refere à supervisão de execução das obras, a verba correspondente a ser acrescida não deve ser computada no valor do acréscimo, nem se restringe ao limite legal .previsto no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016, uma vez que possui natureza indenizatória.
25. Desta forma, destacamos que o pagamento por mobilizações adicionais em virtude de paralisação superveniente da obra tem caráter de ressarcimento de custos e, por isso, deve ser precedido de verificação de efetiva utilização dos recursos cobrados pela Contratada. Tal entendimento também deve ser aplicado em casos de extensão da parcela de Administração Local, devendo o gestor verificar e atestar os recursos que serão efetivamente empregados ao longo do período estendido, e não, simplesmente, multiplicar o custo do referido item, pelo período aditado.
26. Neste sentido, foi apresentada tabela com a composição de preços para o item da Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras, tendo a área informado que a nova equipe é aquela mínima necessária para a execução dos serviços restantes de modo satisfatório para atender as exigências legais e nos padrões determinados.
26.1. Todavia, cabe aqui uma ressalva: no que toca ao período dos 12 dias acrescidos em decorrência do alto indice pluviométrico ocorrido durante o período de execução dos serviços, os custos referentes à Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras correrão por conta da CONTRATADA, que manisfestou a sua concordância por meio da correspondência s/nº, datada de 14/12/2021.
26.2. Consoante informa o RAIC, para o período de prorrogação dos 07 (sete) dias, a CONTRATADA deverá manter a mesma composição de preços para o item Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras, uma vez que será necessária a manutenção na obra da mesma estrutura administrativa e de apoio considerada no planejamento inicial, e que após a revisão,verificou-se o acréscimo de serviços e quantitativos que justificam a mesma composição de custos para os 07 (sete) dias adicionais ao Termo Contratual.
26.3. O RAIC atesta, ainda, que FURNAS concordou em manter os custos da Administração Local, tendo em vista que os itens e quantidades que compõem a administração local é aquela mínima necessária para a execução dos serviços restantes de modo satisfatório e em atendimento às exigências e dentro dos padrões determinados.
26.4. Outrossim, informa o RAIC que será necessário o pagamento de 0,24 mês, o que equivale a R$ 9.205,48, referente ao item de Administração Local na Planilha de Preços do Contrato.
27. Por fim, no que se refere à justificativa e aos valores, informamos que tal manifestação é de exclusiva responsabilidade das Áreas Competentes, não cabendo a este Órgão Jurídico emitir juízo de valor a este assunto, posto tratar-se de matéria estranha à competência precípua desta Gerência.
28. Com base no exposto acima, não vemos óbice jurídico à extensão das despesas de Administração Local e Canteiro de Obras, nos valores a serem apurados pelas áreas competentes, referente ao período a ser prorrogado por razões não atribuíveis à Contratada.
29. Em vista do exposto, e considerando que (i) a área responsável entende como necessárias as alterações do Contrato, no sentido de melhor atender aos interesses desta Concessionária; (ii) a área aponta que a necessidade que requer, presentemente, as alterações pretendidas, é superveniente; e (iv) o pleito em análise será devidamente autorizado pela autoridade competente, nada há a opor, sob o ponto de vista estritamente jurídico, ao aditamento em estudo.
30. No que tange aos termos constantes da minuta anexa, nada temos a opor, do ponto de vista estritamente jurídico, observadas as considerações feitas no corpo do seu texto.
31. Acerca dos aspectos econômicos e financeiros, melhor dirá a Área Competente.
32. Com estas considerações, damos por atendido o pleito, permanecendo, contudo, à disposição para eventuais esclarecimentos remanescentes.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX CANHOTA 25/01/2022
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
DEP APOIO JUR LIC CONTR
Fundamentação:
Restrição à Documentos Preparatórios
NAO ENCONTRADO REGISTRO P/CGC= 35951480 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 84027/0001-XXXXXX XXX. INF. CREDITOS NAO QUITADOS 27012022 15:02 TRANSACAO PISP600 CONSULTAS MISP600
OPCAO DESCRICAO INFORME OS CAMPOS
1 2 3
1 CONSULTA CGC/CPF INADIMPLENTE X X
2 CONSULTA POR TERMO DO NOME X
OPCAO: 1 1- CGC..: 35951480
2- CPF..:
3- TERMO DO NOME: a)
b)
c)
OBS: Na opcao 2, sempre que possivel, informe mais de um TERMO DO NOME para tornar mais rapida a consulta.
ENTRA/ENTER=SEGUE PF3/15=RETORNA PF1/13=S.O.S PF12/24=ENCERRA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ: 35.951.480/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 20:32:01 do dia 16/10/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/04/2022.
Código de controle da certidão: F8A1.DBAE.4B8C.CC83
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 35.951.480/0001-50
Certidão nº: 3030677/2022 Expedição: 25/01/2022, às 14:21:01
Validade: 23/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.951.480/0001-50, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
25/01/2022 14:26 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 35.951.480/0001-50
Razão Social:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 06409273606
Endereço: XX XXX XXXXXXXX 0 XXXXX XXXXXXX / XXXXXX XXXXXXX XX X / XXXXXX / MG / 37900-288
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/01/2022 a 21/02/2022
Certificação Número: 2022012318083401085495 Informação obtida em 25/01/2022 14:25:57
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
Dados da Proponente | Logotipo da PRAZO: | Proponente | |||
Objeto : Contratação de Empresa de Engenharia para construção de Rampa de Concreto Armado, para Descida de Barcos a Montante, na UHE DATA BASE: | |||||
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
Item | Descrição de Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. | 1 | 3,910.15 | 3,910.15 |
TOTAL ITEM 1 | 3,910.15 | ||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 2 | 38,356.18 | 76,712.36 |
TOTAL ITEM 2 | 76,712.36 | ||||
3 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. | 1 | 1,623.56 | 1,623.56 |
TOTAL ITEM 3 | 1,623.56 | ||||
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES | ||||
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. | 1 | 2,237.51 | 2,237.51 |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 | 2.1 | 430.22 | 903.46 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG | 150 | 28.97 | 4,345.50 |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 | 1.5 | 101.01 | 151.52 |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. | 1 | 276.78 | 276.78 |
TOTAL ITEM 4 | 7,914.77 | ||||
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO | ||||
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA-50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG | 117.2 | 19.50 | 2,285.40 |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO 1:2 | M | 85.4 | 4.40 | 375.76 |
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 | 65.68 | 80.20 | 5,267.54 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 11.9 | 21.14 | 251.57 |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 157.8 | 14.70 | 2,319.66 |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 1.15 | 18.46 | 21.23 |
5.7 | TELA DE AÇO CA-60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 | 101.87 | 79.50 | 8,098.74 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 22.974 | 400.00 | 9,189.60 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 0.45 | 563.44 | 253.55 |
5.10 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 | 32.52 | 360.41 | 11,720.53 |
5.11 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 | 155.9 | 1.93 | 300.89 |
TOTAL ITEM 5 | 40,084.47 | ||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | UND. | 1 | 361.46 | 361.46 |
TOTAL ITEM 6 | 361.46 | ||||
TOTAL GERAL | 130,606.77 | ||||
Dados da Proponente | Logotipo da PRAZO: | Proponente | |||
Objeto : Contratação de Empresa de Engenharia para construção de Rampa de Concreto Armado, para Descida de Barcos a Montante, na UHE DATA BASE: | |||||
PLANILHA DE PREÇOS REVISADA | |||||
Item | Descrição de Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. | 1.0 | 3,910.15 | 3,910.15 |
TOTAL ITEM 1 | 3,910.15 | ||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 2.24 | 38,356.18 | 85,917.84 |
TOTAL ITEM 2 | 85,917.84 | ||||
3 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. | 1.0 | 1,623.56 | 1,623.56 |
TOTAL ITEM 3 | 1,623.56 | ||||
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES | ||||
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. | 1.0 | 2,237.51 | 2,237.51 |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 | 10.85 | 430.22 | 4,667.89 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG | 150.0 | 28.97 | 4,345.50 |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 | 1.5 | 101.01 | 151.52 |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. | 1.0 | 276.78 | 276.78 |
TOTAL ITEM 4 | 11,679.20 | ||||
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO | ||||
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA-50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG | 154.2 | 19.50 | 3,006.90 |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO 1:2 | M | 113.9 | 4.40 | 501.16 |
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 | 76.9 | 80.20 | 6,167.38 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 11.9 | 21.14 | 251.57 |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 157.8 | 14.70 | 2,319.66 |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 1.15 | 18.46 | 21.23 |
5.7 | TELA DE AÇO CA-60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 | 175.27 | 79.50 | 13,934.04 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 31.72 | 400.00 | 12,689.60 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 0.45 | 563.44 | 253.55 |
5.10 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 | 37.52 | 360.41 | 13,522.58 |
5.11 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 | 214.2 | 1.93 | 413.41 |
TOTAL ITEM 5 | 53,081.08 | ||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | UND. | 1.0 | 361.46 | 361.46 |
TOTAL ITEM 6 | 361.46 | ||||
TOTAL GERAL | 156,573.29 | ||||
PLANILHA DE PR | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Und. | ||
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | |
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | |
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS |
3 | DESMOBILIZAÇÃO | |
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. |
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES | |
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. |
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO | |
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA-50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO 1:2 | M |
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG |
5.7 | TELA DE AÇO CA-60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 |
5.10 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 |
5.11 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 |
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | |
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | UND. |
EÇOS ATUALIZADA - TC-8000011847 | ||||||
CONTRATADO - ORIGINAL | ||||||
ACRÉSCIMO | TOTAL APÓS ADITIVO 01 | |||||
Quant. | Preço Unitário | Total (R$) | Quant. | Total (R$) | Quant. | Total (R$) |
1 | 3,910.15 | 3,910.15 | 0.00 | 1 | 3,910.15 | |
TOTAL ITEM 1 | 3,910.15 | - | 3,910.15 | |||
2 | 38,356.18 | 76,712.36 | 0.24 | 9,205.48 | 2 | 85,917.84 |
TOTAL ITEM 2 | 76,712.36 | 9,205.48 | 85,917.84 | |||
1 | 1,623.56 | 1,623.56 | 0.00 | 1 | 1,623.56 | |
TOTAL ITEM 3 | 1,623.56 | - | 1,623.56 | |||
1 | 2,237.51 | 2,237.51 | 0.00 | 1 | 2,237.51 | |
2.1 | 430.22 | 903.46 | 8.75 | 3,764.43 | 11 | 4,667.89 |
150 | 28.97 | 4,345.50 | 0.00 | 150 | 4,345.50 | |
1.5 | 101.01 | 151.52 | 0.00 | 2 | 151.52 | |
1 | 276.78 | 276.78 | 0.00 | 1 | 276.78 | |
TOTAL ITEM 4 | 7,914.77 | 3,764.43 | 11,679.20 | |||
117.2 | 19.50 | 2,285.40 | 37.00 | 721.50 | 154 | 3,006.90 |
85.4 | 4.40 | 375.76 | 28.50 | 125.40 | 114 | 501.16 |
65.68 | 80.20 | 5,267.54 | 11.22 | 899.84 | 77 | 6,167.38 |
11.9 | 21.14 | 251.57 | 0.00 | 12 | 251.57 | |
157.8 | 14.70 | 2,319.66 | 0.00 | 158 | 2,319.66 | |
1.15 | 18.46 | 21.23 | 0.00 | 1 | 21.23 | |
101.87 | 79.50 | 8,098.74 | 73.40 | 5,835.30 | 175 | 13,934.04 |
22.974 | 400.00 | 9,189.60 | 8.75 | 3,500.00 | 32 | 12,689.60 |
0.45 | 563.44 | 253.55 | 0.00 | 0 | 253.55 | |
32.52 | 360.41 | 11,720.53 | 5.00 | 1,802.05 | 38 | 13,522.58 |
155.9 | 1.93 | 300.89 | 58.30 | 112.52 | 214 | 413.41 |
TOTAL ITEM 5 | 40,084.47 | 12,996.61 | 53,081.08 | |||
1 | 361.46 | 361.46 | 0.00 | 1 | 361.46 | |
TOTAL ITEM 6 | 361.46 | - | 361.46 | |||
TOTAL GERAL | 130,606.77 | 25,966.52 | 156,573.29 | |||
Alteração em decorrência do acréscimo nos quantitativos (AUMENTO) dos itens 4.2, 5.1, 5.2, 5.3, 5.7, 5.8, 5.10 e 5.11. | R$ 16,761.04 | |||||
Aumento no item 2.1 Adm. Local | R$ 9,205.48 |
4
Relatório de Alteração Contratual – RAC
Número do Instrumento Contratual
TC 8000011847 – DGF.G.010.2022
Aditamento 01 - Data:20/01/2022
Para: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – DGF.G
De: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Agente de Fiscalização Administrativa - DGF.G
Assunto: Aditamento nº 01, ao Termo Contratual nº 8000011847, celebrado com a XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, visando à ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª - VALOR DO CONTRATO, ALTERAÇÃO DO ANEXO I E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
1. DADOS DO CONTRATO
Termo Contratual: 8000011847
Processo Licitatório: LI.GS.A.00032.2021 Regime Jurídico Aplicado: Lei nº 13.303/2016 Assinatura do Termo Contratual: 13/09/2021 Base de preços: 21/05/2021
Valor original do Contrato: R$ 130.606,77 Valor atual do Contrato: R$ 130.606,77 Vigência original do Contrato: 10.07.2022 Vigência atual do Contrato: 10.07.2022
Objeto do Contrato: Construção de rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Ibiraci-MG.
2. SITUAÇÃO DO FORNECIMENTO
2.1. Até o presente momento já foi desembolsado 95,24% do valor do Contrato.
3. ALTERAÇÃO PROPOSTA
3.1. Por meio do Aditamento nº 01, que pretendemos emitir, objetiva-se a alteração da Cláusula 4ª - VALOR DO CONTRATO, na qual visa o acréscimo de 12,83% em relação ao valor original do Contrato que passará de R$ 130.606,77 (cento e trinta mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos) para R$156.573,29 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), bem como a alteração de itens do ANEXO I e por fim a extensão de prazo de execução de 90 (noventa) dias para 140 (cento e quarenta) dias, passando de 12/12/2021 para 31/01/2022, com consequente alteração da CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, item 6.1.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. As Nota Técnica NT.DIG.E.032.2021-R0, de dezembro de 2021, encaminhada por meio da DIG.E.I.0409.2021, de 22/12/2021 e a correspondência interna DIG.E.I.0310.2022 de 14/01/2022, trazem as justificativas para a alteração proposta, conforme abaixo transcrito:
4.2. A Contratada enviou a FURNAS correspondência s/nº, datada de 14/12/2021, solicitando o aditamento e expondo as justificativas para o mesmo.
4.3. Na construção da rampa de concreto armado para descida de barco de montante na UHE Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx foi previsto no projeto a manutenção de um trecho da rampa existente. Entretanto, ao executar as demolições previstas no contrato, observou-se que o trecho existente estava com sua estrutura de apoio comprometida, uma vez que a mesma foi construída sobre uma camada de rochas soltas e com uma espessura de apenas 7 cm e sem nenhuma armadura. Fato que foi identificado somente após a execução das demolições previstas no contrato e com a exposição das estruturas de apoio do trecho da rampa que se pretendia manter.
4.4. Desta forma, constatou-se que será necessária a demolição total da rampa existente e a sua reconstrução, utilizando a mesma metodologia, armadura e espessura do trecho em execução. Assim, será necessário executar um trecho adicional de 16,65m de comprimento com 3,5m de largura, na parte inicial e superior da rampa, a partir do portão metálico existente.
4.5. Conforme exposto no item 4.4, no decorrer dos serviços, constatou-se que será necessário executar um trecho adicional da rampa, o qual não estava previsto inicialmente. Este trecho possui comprimento igual a 16,65m e largura igual a 3,5m.
4.6. Este acréscimo de serviço tem impacto de 7 (sete) dias no prazo de execução da obra. Além desse acréscimo de prazo, devido às alterações propostas, o prazo para o término da obra deverá ser extendido em mais 12 dias, em decorrência do alto índice pluviométrico ocorrido no período de execução dos serviços, que impactou o andamento da obra.
4.7. Desse modo, fica demonstrada a necessidade de formalização do Aditivo nº 01, que visa a prorrogação do prazo por um período de
50 (cinquenta) dias, e consequente alteração na data de término de execução dos serviços de 12/12/2021 para 31/02/2022. A data de vigência do Termo Contratual será mantida em 10/07/2022
4.8. Devido à prorrogação do prazo por 07 (sete) dias, se faz necessário que a alteração na Planilha de Preços seja estendida às despesas de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras referente ao período a ser prorrogado. Conforme demonstrado no item 3 desta Nota Técnica, a CONTRATADA não teve nenhuma responsabilidade em relação ao acréscimo dos serviços. Entretanto, para o período dos 12 dias acrescido em decorrência do alto indice pluviométrico ocorrido durante o período de execução dos serviços, os custos referentes a Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, serão por conta da CONTRATADA, que manisfestou a sua concordância por meio da correspondência s/nº, datada de 14/12/2021.
4.9. Desta forma, para o período de prorrogação dos 07 (sete) dias, a CONTRATADA deverá manter a mesma composição de preços para o item Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras, alegando que, será necessária a manutenção na obra a mesma estrutura administrativa e de apoio considerada no planejamento inicial, e que após a revisão verificou-se acréscimo de serviços e quantitativos que justificam a mesma composição de custos para os 07 (sete) dias adicionais ao Termo Contratual.
4.10. XXXXXX concordou em manter os custos da Administração Local, tendo em vista que os itens e quantidades que compõem a administração local é aquela mínima necessária para a execução dos serviços restantes, de modo satisfatório para atender as exigências e nos padrões determinados.
4.11. Diante do exposto, em referência à extensão de prazo será necessário o pagamento de 0,24 mês, o que equivale a R$ 9.205,48, referente ao item de Administração Local na Planilha de Preços do Contrato.
4.12. Os acréscimos no quantitativos ocorreram nos itens 4.2, 5.1, 5.2, 5.3, 5.7, 5.8, 5.10 e 5.11 da Planilha de Preços original do TC, em função das justificativas apresentadas no item 3.
PLANILHA DE PREÇOS ATUALIZADA - TC-8000011847 | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADO - ORIGINAL | |||||||
ACRÉSCIMO | TOTAL APÓS ADITIVO 01 | ||||||||
Und. | Quant. | Preço Unitário | Total (R$) | Quant. | Total (R$) | Quant. | Total (R$) | ||
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | UND. | 1 | 3.910,15 | 3.910,15 | 0,00 | 1 | 3.910,15 | |
TOTAL ITEM 1 | 3.910,15 | - | 3.910,15 | ||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 2 | 38.356,18 | 76.712,36 | 0,24 | 9.205,48 | 2 | 85.917,84 |
TOTAL ITEM 2 | 76.712,36 | 9.205,48 | 85.917,84 | ||||||
3 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||||||
3.1 | DESMOBILIZAÇÃO | UND. | 1 | 1.623,56 | 1.623,56 | 0,00 | 1 | 1.623,56 | |
TOTAL ITEM 3 | 1.623,56 | - | 1.623,56 | ||||||
4 | LOCAÇÃO E LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES |
4.1 | LOCAÇÃO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | UN. | 1 | 2.237,51 | 2.237,51 | 0,00 | 1 | 2.237,51 | |
4.2 | DEMOLIÇÃO DE PARTE DA LAJE DE CONCRETO C/ REMOÇÃO | M3 | 2,1 | 430,22 | 903,46 | 8,75 | 3.764,43 | 11 | 4.667,89 |
4.3 | DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURA METALICA (PARTE DA RAMPA) | KG | 150 | 28,97 | 4.345,50 | 0,00 | 150 | 4.345,50 | |
4.4 | REMOÇÃO DE ROCHA ALTERADA | M3 | 1,5 | 101,01 | 151,52 | 0,00 | 2 | 151,52 | |
4.5 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | UN. | 1 | 276,78 | 276,78 | 0,00 | 1 | 276,78 | |
TOTAL ITEM 4 | 7.914,77 | 3.764,43 | 11.679,20 | ||||||
5 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO | ||||||||
5.1 | ANCORAGEM EM ROCHA, VERGALHAO ACO CA-50,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS,FUROS COM PERFURATRIZ, EXCETO CALDA CIMENTO | KG | 117,2 | 19,50 | 2.285,40 | 37,00 | 721,50 | 154 | 3.006,90 |
5.2 | PREENCHIMENTO DE FUROS DE COM ARGAMASSA DE CIMENTO PORTLAND TRAÇO | M | 85,4 | 4,40 | 375,76 | 28,50 | 125,40 | 114 | 501,16 |
1:2 | |||||||||
5.3 | FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO | M2 | 65,68 | 80,20 | 5.267,54 | 11,22 | 899,84 | 77 | 6.167,38 |
5.4 | ARMADURA DE AÇO CA-60 Ø 4,2mm ou 5 mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 11,9 | 21,14 | 251,57 | 0,00 | 12 | 251,57 | |
5.5 | ARMADURA DE AÇO CA-50 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 157,8 | 14,70 | 2.319,66 | 0,00 | 158 | 2.319,66 | |
5.6 | ARMADURA DE AÇO CA-25 Ø 6,3mm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | KG | 1,15 | 18,46 | 21,23 | 0,00 | 1 | 21,23 | |
5.7 | TELA DE AÇO CA-60 (Q-283) Ø 6mm # 10cm, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E MONTAGEM | M2 | 101,87 | 79,50 | 8.098,74 | 73,40 | 5.835,30 | 175 | 13.934,04 |
5.8 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25 Mpa (FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | M3 | 22,974 | 400,00 | 9.189,60 | 8,75 | 3.500,00 | 32 | 12.689,60 |
5.9 | CONCRETO CICLÓPICO FCk=10 Mpa | M3 | 0,45 | 563,44 | 253,55 | 0,00 | 0 | 253,55 |
(FORNECIMENTO / APLICAÇAO) | |||||||||
5.10 | PREENCHIMENTO DE NÚCLEO COM PEDRA AFOGADA ARGAMASSADA | M3 | 32,52 | 360,41 | 11.720,53 | 5,00 | 1.802,05 | 38 | 13.522,58 |
5.11 | CURA QUÍMICA DO CONCRETO | M2 | 155,9 | 1,93 | 300,89 | 58,30 | 112,52 | 214 | 413,41 |
TOTAL ITEM 5 | 40.084,47 | 12.996,61 | 53.081,08 | ||||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | ||||||||
6 | LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DE ENTULHO | UND. | 1 | 361,46 | 361,46 | 0,00 | 1 | 361,46 | |
TOTAL ITEM 6 | 361,46 | - | 361,46 | ||||||
TOTAL GERAL | 130.606,77 | 25.966,52 | 156.573,29 |
4.13. As alterações quantitativas representarão um acréscimo total de R$ 16.761,04, que representam 12,83% em relação ao valor original do Termo Contratual.
4.14. Ressalta-se que, para todos os itens de serviços alterados, foram mantidos os mesmos valores apresentados no contrato, em conformidade com a Planilha de Preços original do Termo Contratual.
4.15. O Termo Contratual 8000011847 foi firmado no valor de R$ 130.606,77 (cento e trinta mil, seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos), base: Fevereiro/2021.
4.16.O valor do Aditamento n° 01 prevê alterações quantitativas que irão representar um acréscimo total de R$ 16.761,04, o que representa 12,83% em relação ao valor original do Termo Contratual.
4.17. Na Tabela 5.1 estão apresentados os valores e percentuais das alterações ocorridas na Planilha original de Preços do Contrato.
4.18. Assim, levando-se em consideração as alterações ocorridas na Planilha de Preços, o valor do Aditamento nº 01 será de R$ 25.966,52 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e o novo valor do Termo Contratual passará a ser de R$ 156.573,29 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), base: fevereiro/2021.
5. CONCORDÂNCIA DA CONTRATADA
5.1. A Contratada manifestou sua concordância com o Aditamento ora proposto.
6. PARECER DA ÁREA JURÍDICA
6.1. Atendendo ao disposto na IN.004.2019 e suas revisões, as alterações tiveram anuência da área Jurídica de FURNAS, conforme correspondências DJL.P.I.0013.2022, como não houve alteração de preços, não foi necessário submeter o processo à análise pela Gerência Financeira.
7. CONCLUSÃO
7.1. Diante do exposto, estamos submetendo à aprovação de X.Xx. a emissão do Termo de Aditamento nº 01 ao Termo Contratual nº 8000011847, visando a alteração, conforme item 04, deste Relatório.
DGF.G/CFD Atenciosamente,
TC 8000011847
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores
Aprovado,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (1 de February de 2022 14:33 GMT-3)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores