Desmobilização. À medida que for sendo encerrada a participação dos diversos equipamentos nas atividades de construção (a critério da fiscalização), eles poderão ser retirados da obra. A desmobilização final, com a desmontagem e remoção das instalações fixas, foi prevista para o último mês do cronograma.
Desmobilização. 4.2.2.1. Quando não houver prorrogação contratual, os 3 (três) últimos meses de vigência do contrato serão denominados de Período de Desmobilização. O objetivo é o de possibilitar a transferência dos atuais serviços ao próximo prestador em vista do artigo 57, inc. II, da lei 8.666/93, o qual estabelece como 60 (sessenta) meses o prazo máximo para a prestação dos serviços de natureza continuada.
4.2.2.2. Durante o Período de Desmobilização a CONTRATADA deverá efetuar o repasse de conhecimento e de demais informações pertinentes aos serviços prestados para os técnicos e analistas da CONTRATANTE ou de outra empresa CONTRATADA. As atividades de repasse de informações ocorridas neste período não serão remuneradas pela CONTRATANTE, devendo a licitante prever esta despesa em suas planilhas de composição de custos e formação de preços
4.2.2.3. Neste Período de Desmobilização, a cada um dos 3 (três) últimos meses, será descontada uma parte do faturamento mensal da empresa CONTRATADA, a fim de que possibilite ao próximo fornecedor ou os técnicos e analistas da CONTRATANTE tenham condições necessárias para o início das atividades e incorporação dos atuais serviços prestados.
4.2.2.4. Durante o Período de Desmobilização, os indicadores de serviço não serão cobrados em sua completude, devendo ser mantidos, pela atual empresa CONTRATADA, em todo o período de desmobilização, apenas os indicadores 3, 4, 7, 11 e 12 previstos no item 3.2 do ANEXO II – D – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS).
4.2.2.5. No antepenúltimo mês de prestação dos serviços, tendo em vista o mencionado Período de Desmobilização, a CONTRATADA fará jus ao faturamento de 75% do valor contratado para os itens 1.1 e 1.2 do ANEXO II – A – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, devendo ainda manter os serviços em funcionamento e com compromisso de manter os indicadores de Nível de Serviço supracitados.
4.2.2.6. No penúltimo mês de prestação dos serviços, tendo em vista o Período de Desmobilização, a CONTRATADA fará jus ao faturamento de 50% do valor contratado para os itens 1.1 e 1.2 do ANEXO II – A – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS e com compromisso de manter os indicadores de Nível de Serviço supracitados.
4.2.2.7. Finalmente, no último mês de prestação dos serviços, caberá a CONTRATADA o pagamento de 25% do valor contratado para os itens 1.1 e 1.2 do ANEXO II – A – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS em vista da finalização dos serviços, devendo manter, ainda, os indicadores de Nível de Serviço supracitados.
Desmobilização. Por se tratar de uma obra que não exige grandes equipamentos a exceção dos necessários a montagem da cobertura em estrutura metálica, e ressaltando que no Município possui empresas com tais equipamentos considera-se a desmobilização rápida de poucos equipamentos e ferramentas, ou seja, um único veículo é capaz de fazer o transporte de todo o equipamento utilizado na referida obra.
Desmobilização. 16.1. Remoção de tapume: Retirar os tapumes da obra e encaminhá-los ao almoxarifado de obras da AMTT.
16.2. Limpeza geral da obra: Deverá ser prevista a limpeza geral da obra consecutivamente ao SETOR DO ALMOXARIFADO:
Desmobilização. 100,00% 49.828,80 100,00% 19.223,45 100,00% 64.161,50 100,00% 446.717,69 100,00% 65.699,60 100,00% 94.540,27 100,00% 78.926,62 100,00% 4.367,04 100,00% 10.777,50 50,00% 223.358,85 40,00% 31.570,65 50,00% 223.358,85 20,00% 15.785,32 100,00% 4.367,04 20,00% 15.785,32
Desmobilização. 60.DA TRANSIÇÃO
Desmobilização. 2.696,36 17049600035765 20/03/2018 09:44:40 EGR/GENG/144 ANEXAR 152
Desmobilização. Consiste na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do canteiro de obras. Estão incluídos neste item a desmobilização do pessoal bem como a limpeza geral e reconstituição da área à sua situação original.
Desmobilização. 3.1.1. As instalações existentes da Prodam Barra Funda serão completamente desligadas e removidas, conforme orientações a seguir:
3.1.2. Localização
3.1.2.1. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.500, Barra Funda São Paulo – SP - CEP: 05001- 100
Desmobilização. Aplica-se à desmobilização do conjunto de dragagem, aplicável ao canal de acesso e acesso aos berços (item 1.7 da planilha) e para os berços de atracação (item 2.10 da planilha), consistindo no efetivo recebimento dos serviços contratuais, com efetiva retirada dos equipamentos ao final dos serviços, após prévia autorização da CODESP.