PRORROGAÇÃO DE PRAZO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A prorrogação da data de vencimento de um Contrato depende de autorização expressa do Conselho de Administração do Segurador, ou de procurador com poderes bastantes.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Os serviços poderão ter a sua duração prorrogada por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos no que dispõe art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Por solicitação da Contratada e anuência da Contratante fica prorrogado em mais 90(noventa) dias o prazo de vigência e de execução da obra objeto do referido contrato, conforme prerrogativas do item 2.3.1 do Edital, a partir de 04/08/2015. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas não atingidas por este termo permanecem inalteradas. Rio Negro, PR 03 de agosto de 2015. CONTRATANTE Município de Rio Negro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47, com sede na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Bairro Seminário, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Milton José Paizani, inscrito no CPF/MF sob n.º 616.319.819-00 e CONTRATADA a Empresa Expresso Mafrense Transportadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, na cidade de Rio Negro/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.779.767/0001-75, neste ato representado por sua Sócia Administrativa Sra. Emanuella Cristiani Kutz, representante legal, inscrita no CPF/MF sob n.º 009.902.359-80, acordam e ajustam firmar o presente aditivo, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão nº 069/2013 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 10 Suspensão pela Entidade Contratante 11 Eventos Passíveis de Compensação
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 112-1-j 9.1. A Entidade Contratante poderá prorrogar o prazo de execução caso ocorra um Evento Passível de Compensação ou seja feita uma Alteração que torne impossível a conclusão no prazo previsto. 9.2. A Entidade Contratante, em caso de ocorrência de "Força Maior", poderá prorrogar o prazo de execução.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação dos prazos para o início dos serviços, conclusão dos itens do OBJETO ou vigência do contrato. A solicitação deverá ser feita por escrito, endereçada à Seção de Projetos Institucionais deste CBMES, detentora da competência para a análise do pedido, protocolizada no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Suá, Vitória-ES, com a justificativa devida e dentro dos prazos estabelecidos para cada um dos itens, bem como, informando a nova data sugerida para o cumprimento da obrigação, para posterior deliberação.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Vigência: 16/03/2022 a 16/03/2023 Data da Assinatura: 16/03/2022 Ordenador Responsável: Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – CNPJ 03.137.985/0001-90 Prefeitura Municipal de Santarém – CNPJ 05.182.233/0001-76
PRORROGAÇÃO DE PRAZO concessão de prazo adicional para a execução do objeto do Contrato ou dilação da sua vigência.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. As prorrogações deverão estar devidamente justificadas em processo administrativo.Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto do contrato podem ser prorrogados, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e preservado o equilíbrio econômico-financeiro. São motivos que ensejam prorrogações de prazos: • modificação do projeto ou das especificações pela Administração; • superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; • interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; • aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos pela Lei n.º 8.666/19933; • impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido em documento contemporâneo à sua ocorrência; e • omissão ou atraso de providências a cargo da Administração nos pagamentos previstos no ato convocatório que resulte em impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. A prorrogação do prazo de vigência do contrato ocorrerá se: • constar sua previsão no contrato; • houver interesse da administração e da empresa contratada; • for comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação; • for constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração; • estiver justificada e motivada por escrito, em processo correspondente; • estiver previamente autorizado pela autoridade competente.