PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Remanejamento no Plano de Trabalho
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 9.1 - O prazo mencionado na CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA poderá ser prorrogado:
9.1.1 - Desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por escrito, sobre a causa de qualquer atraso.
9.1.3 - A comunicação da ocorrência do fato gerador deve ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas após, se tratar de caso fortuito ou força maior.
9.1.4 - Nas demais ocorrências que possam também causar atrasos, a comunicação deve ser feita em até 05 (cinco) dias corridos do fato gerador.
9.1.5 - Em ambas as hipóteses, a comunicação deve sempre ser feita antes do vencimento do prazo do CONTRATO, sob pena de ser caracterizado o inadimplemento com a consequente aplicação das penalidades nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, sem prejuízo de outras cominações legais previstas neste CONTRATO ou na lei.
9.1.6 - Ao receber tal notificação da CONTRATADA, a CONTRATANTE apreciará os fundamentos de fato e de direito, em especial os documentos comprobatórios do evento e a extensão do atraso. Se os fundamentos apresentados pela CONTRATADA forem aceitos, a CONTRATANTE decidirá sobre a extensão da prorrogação de prazo a ser concedida.
9.1.7 - São de competência exclusiva da CONTRATANTE o julgamento e a decisão sobre qualquer prorrogação de prazo.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A prorrogação da data de vencimento de um Contrato depende de autorização expressa do Conselho de Administração do Segurador, ou de procurador com poderes bastantes.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Os serviços poderão ter a sua duração prorrogada por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos no que dispõe art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Suspensão pela Entidade Contratante 11 Eventos Passíveis de Compensação
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O contrato n° 015/2019 será prorrogado pelo prazo de 03/09/2022 a 30/07/2023, conforme cláusula quinta, item 5.1 do contrato, Lei 8.666/1993, artigo 57, inciso II, e Lei Estadual n° 15.608/2007, artigo 103, inciso II.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 1.1 As partes concordam com a prorrogação do referido contrato por um período de 06 (seis) meses, contado da data do vencimento originalmente previsto, ou seja, 12 de outubro de 2022, nos termos do item 13.1 das Condições Especiais do Contrato nº 02/2022;
1.2 Com o acréscimo de 06 (seis) meses ora avençado, o novo prazo de vencimento deste contrato será 12 de abril de 2023.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 112-1-j 9.1. A Entidade Contratante poderá prorrogar o prazo de execução caso ocorra um Evento Passível de Compensação ou seja feita uma Alteração que torne impossível a conclusão no prazo previsto.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A partir de 15 de julho de 2024 fica prorrogado por mais 12 meses o prazo de vigência do Contrato Nº 19/2022/SCPAR.