CONTRATO Nº 007/2019 – CMM - PA
CONTRATO Nº 007/2019 – CMM - PA
CONTRATO Nº 007/2019 - CMM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU E CSD COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 24.373.223/0001-62, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A CÂMARA MUNICPAL DE MOJU - ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.942.791/0001-01, com ede na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 CEP.: 68.450-000 – Telefax.: (000) 0000-0000 – Moju - PA, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXX, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CSD COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 24.373.223/0001-62, estabelecida na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº743,B, Agulha (Icoraci) Belém – PA., CEP: 66.811-000, apenas denominado de CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Licitação procedida na modalidade CONVITE n° 002/2019, tudo de acordo com as normas gerais do Art. 22, III e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade convite n° 002/2019, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, devidamente homologado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXX, Presidente da Câmara Municipal de Moju, Ordenador de Despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de material de informática para a Câmara Municipal de Moju, com fundamento legal do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, III da lei federal 8.666/93 e suas alterações, na forma discriminada no quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Unid. | Canon Rebel T7I 18-135 mm IA USM Câmeras com lentes | R$ 4.590 | R$ 4.590,00 |
2 | 30 | Unid. | Cabo de Audio WLG Guston XLR | R$ 88,77 | R$ 2.663,10 |
3 | 4 | Unid. | Cabo de Rede (Caixa) | R$ 234,77 | R$ 939,08 |
4 | 4 | Unid. | Cabo VGA Macho para HDMI Fêmea com audio USB (metro) | R$ 106,60 | R$ 426,40 |
5 | 30 | Unid. | Caneletas ARC Mini 12x10 | R$ 27,00 | R$ 810,00 |
6 | 15 | Unid. | Cartucho de Toner Brother DR 7203 | R$ 211,13 | R$ 3.166,9518 |
(Cilindro) | |||||
7 | 15 | Unid. | Cartucho de Toner Brother TN 7203 (Toner) | R$ 185,20 | R$ 2.775,00 |
8 | 20 | Unid. | Cartucho de Tinta p/Impressora HP 122 Color | R$ 95,60 | R$ 1912,00 |
9 | 20 | Unid. | Cartucho de Tinta p/Impressora HP 122 Black | R$ 91,33 | R$ 1.820,60 |
10 | 25 | Unid. | Cartucho de Toner TN 7065 Brother (TN- 450 - Toner) | R$ 234,93 | R$ 5.873,25 |
11 | 15 | Unid. | Cartucho de Cilindro DR 7065 Brother (DR- 420 - Cilindro) | R$ 251,67 | R$ 3.775,05 |
12 | 20 | Unid. | Cartucho de Toner HP Laser Jet P1102W | R$ 202,60 | R$ 4.052,00 |
13 | 25 | Unid. | Cartucho de Toner Laser Jet HL 1112 (TN1060 - Toner) | R$ 187,60 | R$ 4.690,00 |
14 | 15 | Unid. | Cartucho de Toner Laser Jet HL 1112 (DR1060 - Cilindro) | R$ 167,67 | R$ 2.515,05 |
15 | 8 | Unid. | REFIL P/ ECOTANK PRETO 664 | R$ 89,20 | R$ 713,60 |
16 | 8 | Unid. | REFIL P/ ECOTANK MAGENTA 664 | R$ 89,20 | R$ 713,60 |
17 | 8 | Unid. | REFIL P/ ECOTANK amarela 664 | R$ 89,20 | R$ 713,60 |
18 | 8 | Unid. | REFIL P/ ECOTANK CIANO 664 | R$ 89,20 | R$ 713,60 |
19 | 10 | Unid. | All in One lnspiron 24, All in one de 24 polegadas com recurso de streaming e áudio avançado, ideal para assistir a vídeos ou participar de vídeo conferências. Inclui Tela design compacto e elegante. Perfeito para quem prefere telas maiores. | R$ 3.029,73 | R$ 30.297,30 |
20 | 4 | Unid. | Estabilizador | R$ 115,13 | R$ 460,52 |
21 | 4 | Unid. | FONTE ATX - 600 W 24 4 PINOS | R$ 578,27 | R$ 2.313,08 |
22 | 3 | Unid. | GRAVADORA DVD SATA | R$ 164,87 | R$ 494,61 |
23 | 3 | Unid. | HD EXTERNO 1TB USB | R$ 495,93 | R$ 1.487,79 |
24 | 4 | Unid. | Um cartão de memória de 64 GB | R$ 192,56 | R$ 770,24 |
25 | 6 | Unid. | HD SATA 1TB | R$ 618,60 | R$ 3.711,6 |
26 | 3 | Unid. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TIPO ECOTANK VELOCIDADE IMPRESSÃO 33PPM | R$ 1.189,27 | R$ 3.567,81 |
27 | 3 | Unid.. | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA VELOCIDADE DE ATE 21PPM CONEXÂO USB/WIRELESS IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSÃO A LASER VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM IMPRESSÃO DUPLEX CONEXÃO | R$ 1.247,00 | R$ 3.741,00 |
28 | 3 | UNID | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSÃO A LASER VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM IMPRESSÃO DUPLEX CONEXÃO | R$ 2.595,22 | R$ 7.785,66 |
29 | 15 | Unid. | MICROFONE PROFISSIONAL DE MESA COM BASE E HASTE FLEXIVEL, CONSTITUIDO DE TIPO GOOSE NECK (COM HASTE MÍNIMA DE 45 CM DE COMPRIMENTO) COM CAPSULA CONDESADOR BASE PARA MESA E SUPORTE FLEXIVEL TIPO PEDESTAL INCLUSO, CAPSULA DE SAÍDA XLR, HASTE FLEXIVEL COM TAMANHO DE 45 CENT. CHAVE ON/OFF NO CORPO, LED DE COR VERM ELHA PRÓXIMO A ACPSULA QUE ACENDE QUANDO O MICROFONE É ACIONADO, CONECTOR DE SAÍDA XLR-3, RES | R$ 673,67 | R$ 10.105,05 |
30 | 1 | Unid. | MICROFONE PROFISSIONAL DUPLO - TIPO LAPELA CARDIOIDE, ALTA SENSIBILIDADE E SOM NATURAL, SEM FIO COM FREQU NCIA DE 50 A 17.000HZ,COM ALCANCE MÍNIMO DE 50 METROS, CONSTITUIDO DE: RECEPTOR COM FONTE DE ALIMENTAÇAO | R$ 934,67 | R$ 934,67 |
31 | 10 | Unid. | MOUSE ÓPTICO USB | R$ 30,20 | R$ 302,00 |
32 | 10 | Unid. | MOUSE PAD | R$ 18,47 | R$ 184,70 |
33 | 20 | Unid. | Nobreak Ups Senoida l 2200 2bs/2ba Universal Biv Auto 8t Saída 115v E 220v Usb lntelig - TS Shara | R$ 558,53 | R$ 11.170,60 |
34 | 5 | Unid. | Notebook Dell lnspiron i15-3567-A30P Intel Core 7º i5 4GB 1TB Tela LED 15.6" Windows 10 | R$ 6.263,67 | R$ 31.318,35 |
35 | 20 | Unid. | PEN DRIVE 32 GB | R$ 57,53 | R$ 1.150,6 |
36 | 15 | Unid. | PLUG CANNON FEMEA AC3F | R$ 32,27 | R$ 484,05 |
37 | 15 | Unid. | PLUG CANNON MACHO P 10 | R$ 32,27 | R$ 484,05 |
38 | 10 | Unid. | PLACA DE REDE USB | R$ 70,67 | R$ 706,70 |
39 | 3 | Unid. | PROCESSADOR INTEL DUAL CORE E5400 3.0 GHZ | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 |
40 | 2 | Unid. | Switch TP-Link 4 portas TL-SG1024d | R$ 560,20 | R$ 1.120,40 |
41 | 5 | Unid. | Suporte para Nobreak com Cooler | R$ 62,53 | R$ 302,65 |
42 | 3 | Unid. | Switch TP-Link 4 portas TL-SG1024d | R$ 151,40 | R$ 454,20 |
43 | 4 | Unid. | Suporte para Nobreak com Cooler | R$ 164,07 | R$ 656,28 |
44 | 4 | Unid. | Adaptador VGA para HDMI | R$ 151,00 | R$ 604,00 |
45 | 4 | Unid. | Baterias Dell. (Deli 40wh Standard reclargeable li-ion battery - type XCMRD 14 8V | R$ 247,33 | R$ 989,32 |
46 | 5 | Unid. | TECLADO MULTIMIDIA PRETO | R$ 47,66 | R$ 238,30 |
48 | 2 | Roteador TP Link quebra parede TI WR 941hp 1000mw 8Dbi | R$ 151,66 | R$33,32 | |
49 | 4 | Unid. | Monitor Led 21,5" | R$ 977,67 | R$ 3.910,68 |
TOTAL | R$ 155.131,73 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual possui o valor anual de R$ 155.131,73 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL CENTRE TRINTA E UM REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS).
3.2 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do material, objeto do presente Contrato, mediante apresentação dos documentos hábeis de cobrança junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Moju.
3.3 – Somente serão pagos os valores correspondentes aos materiais efetivamente fornecidos e atestados pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
3.4 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à contratada, e seu tempo de tramitação desconsiderado.
3.5 - A Câmara Municipal se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
3.6 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência da data da sua assinatura até 31/12/2019, ou enquanto decorrer a prestação dos serviços dentro da vigência do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos e dotações orçamentárias, conforme abaixo:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Moju – Unidade Orçamentária – 0101 – Câmara Municipal
– 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Contratante obriga-se a:
6.2 - Exigir do Contratado o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
6.3 - Colocar a disposição da Contratada toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços solicitados.
6.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada obriga-se a:
7.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente.
7.4 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela Contratante, em decorrência dos serviços objeto do seguinte contrato, adotando medidas internas de segurança.
7.5 – Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando- se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
7.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
7.7 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
7.9 - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
7.10 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
7.11 - No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, a Câmara Municipal de Moju poderá confiar a outrem a prestação dos serviços não executados, notificando brevemente à CONTRATADA, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente ou no valor da garantia, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES
8.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO
9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização.
9.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
9.3.1 – advertência;
9.3.2 – Suspensão temporária por desobediência às normas contidas no regimento interno do setor Contratante;
9.3.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
9.3.4 – impedimento de contratar com a Administração;
9.3.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
10.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
10.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
10.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura e nos Diários oficiais da união e do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Moju - PA.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Moju /PA, 22 de Março de 2019.
XXXXX XXXXX FARO:92948871204
Digitally signed by XXXXX XXXXX XXXX:92948871204
Date: 2019.03.22 11:50:19 -03'00'
XXXXX XXXXX FARO PRESIDENTE DA CMM – PA. CONTRATANTE
SENA COMÉRCIO E SERVIÇOS X.X. XXXXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS-EPP
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome: CPF