CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2937/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2937/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, E, DO OUTRO LADO JAQUELINE SPERANÇA, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL n.º 03/2021 - SEAP/DETO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ART. 24 DA LEI n.º 15.608/07, DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL n.º 21.981/32, DA IN DREI n.º 072/19, LEI n.º 19.140/17 E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERTINENTES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DO PARANÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
(SEAP), inscrita no CNPJ (MF) sob o número n.º 77.071.579/0001-08, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Palácio das Araucárias, 3º Andar, Ala B, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-140, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Administração e da Previdência, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado através do Ato Governamental – Decreto n.º 10614, de 30/03/2022, publicado no DIOEPR no dia 30/03/2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.º 10614, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Estadual nº. 15.608/07, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Leiloeira Oficial XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portador do RG nº 14.592.943-1 SESP/PR, e do CPF 000.000.000-00, com endereço comercial à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx 000, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.010-080, doravante designado simplesmente CONTRATADO, tendo entre si justo e acordado, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº 03/2021-
SEAP/DETO, devidamente homologado pela autoridade superior, em março de 2021.
O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação de serviços de alienação de veículos, de
propriedade do Estado do Paraná por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
Nº 03/2021 - SEAP/DETO e subsidiariamente pelo EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 03/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato firmado com cada leiloeiro será de até 60 (sessenta) meses com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
Com as devidas justificativas apresentadas pela SEAP, os contratos decorrentes deste credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica o art. 57, caput, do Decreto nº. 4.507/09.
A prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato e deverá ser pleiteada por servidor responsável pelo seu acompanhamento antes de 60 (sessenta) dias do seu termo final, conforme disciplinado no art. 106, caput e parágrafo único da Lei nº.15.608/07.
O contrato vigorará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do (s) arrematante(s) e será representada apenas, e tão somente, pela comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrecadado com a possível alienação dos bens.
Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelo (s) arrematante(s), nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender para recebê-la.
Caso não ocorra a efetivação da contratação de venda, por erro na publicação ou falha nas informações, e ainda no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão supracitada será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
No caso de desistência do arrematante, não haverá a devolução da comissão pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
A convocação para a realização do Leilão Público será feita por meio de contato telefônico, ou E-protocolo ou através do envio de mensagem eletrônica direcionada ao e-mail do CONTRATADO.
O Leiloeiro Oficial terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para tomar ciência da sua atuação no evento mediante comparecimento na sede da SEAP, para tratar dos detalhes do certame com a Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Caso o Leiloeiro Oficial não se manifeste no prazo estipulado no item anterior, fica a SEAP autorizada a convocar o leiloeiro que se encontra na posição subsequente da lista.
Caso o CONTRATADO convocado não possa realizar o leilão deverá justificar-se, por meio de ofício ou E-protocolo, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de até 60 (sessenta) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o CONTRATADO voltará ao último lugar da ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por 03 (três)
vezes durante a validade do contrato, terá seu contrato rescindido.
O CONTRATADO deverá se apresentar no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP, ocasião em que extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão Público.
Em nenhuma hipótese os bens objeto dos Leilões Públicos poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo de arrematação.
O prazo mínimo para realização da 1ª praça será de 20 (vinte) dias contados da publicação, pela SEAP, do Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
Nos casos do Leilão Público fracassado ou declarado deserto, a critério da SEAP, a 2ª praça deverá acontecer em até 20 (vinte) dias a contar da data da realização da 1ª praça.
A organização do Leilão Público, em local apropriado, bem como com sistema adequado para esse fim, ficará sob responsabilidade e ônus exclusivo do CONTRATADO.
A realização do Leilão Público, a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer na Capital ou em qualquer município do Estado do Paraná.
O CONTRATADO deverá fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obra auxiliar para o bom desempenho das etapas relativas ao Leilão, bem como:
a) Divulgar o leilão em endereço eletrônico na internet e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, exemplo: folders, panfletos, folheto, banner, faixa, divulgação nas mídias impressa (pelo menos três vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, detalhadamente, os bens que serão leiloados) e falada, dentre outras formas lícitas de divulgação;
b) Fazer constar, na divulgação do evento na internet e no material impresso, a descrição e as fotos dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
c) Disponibilizar, no dia da realização do evento, o serviço de ligação telefônica fixa, móvel e internet, para facilitar o acesso às informações aos interessados.
A contratada deverá realizar o Leilão Eletrônico (on-line), como forma de aumentar a competitividade, sendo obrigatório o atendimento das seguintes exigências:
a) Disponibilização aos ofertantes de acesso ao sistema, mediante condições de segurança com utilização dos recursos de criptografia e autenticação;
b) Oferecimento de lances através de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após o Credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
c) Recebimento e estímulo de lances em tempo “real” via internet, promovendo a interação entre os lances verbais e aqueles efetuados via rede mundial de computadores;
d) Inserção de lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
e) Apresentação de lances cujo valor seja superior ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observando, se for o caso, o incremento mínimo fixado para o lote;
f) Não aceitação de 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele recebido em primeiro lugar;
g) Recebimento e inserção na internet dos lances prévios remetidos via e-mail ou entregues pessoalmente, informando a Razão Social/Nome, endereço, CNPJ/CPF, RG e telefone do ofertante;
h) Garantia de que o lance ofertado via internet ou verbalmente, seja imediatamente informado ao participante de seu recebimento, conforme as condições que lançou.
O(s) Xxxxxx(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Previamente ao Leilão Público, a CONTRATANTE poderá verificar o sistema e demais questões atinentes à realização do Leilão, bem como, exigir o cumprimento aos padrões e regras preestabelecidas e que garantirão a sua plena execução.
No caso de o leilão não obter êxito, a CONTRATANTE poderá exigir que o CONTRATADO repita no mínimo 01 (uma) vez o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Para tanto o leiloeiro deverá
empreender todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens, independentemente da adoção ou não de novo preço.
O CONTRATADO deverá atentar para as cláusulas contidas neste contrato, assim como aos demais itens do Edital de Credenciamento.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
As regras acerca das Penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo VI, item 17), anexo a este edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A celebração do Contrato de Prestação de Serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens a serem realizados durante a sua vigência. Portanto, a definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Estado do Paraná, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens.
A ausência de realização de venda de bem móvel, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Estado do Paraná em indenizar ou ressarcir o CONTRATADO por eventuais dispêndios financeiros.
As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR) correrão por conta da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado;
V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;
VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente.
O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07.
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do arrematante no ato do Leilão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Legislação Estadual Licitatória – Lei nº. 15.608/07, pelas regras do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº
03/2021 SEAP/DETO e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei nº. 15.608/07 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado, como condição de eficácia e na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes Contratantes elegem o foro da Cidade do Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO declara que aceita o presente Contrato, nos termos e condições aqui pactuadas, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a SEAP vier a estipular para a execução, aos prazos, aos modelos e as condições para a remessa de documentos, relatórios e prestação de contas.
A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita.
Aplicam-se subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma do Código Civil.
Para firmeza, bem como prova de assim haver entre si ajustado e Contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado certo, segue assinado pelas partes Contratantes, bem como por 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 08 de julho de 2022.
CONTRATANTE
ÓRGÃO | REPRESENTANTE |
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP CNPJ n.º 77.071.579/0001-08 | Xxxxxxxxx Xxxxx Frigo Secretário de Estado |
CONTRATADO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
RG nº 14.592.943-1 SSP/PR
Matrícula Junta Comercial sob o nº 21/328-L
LEILOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
TESTEMUNHAS
Xxx Xxxxxxxx Xxxx
RG 6.763.384-9/SESP/PR
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG 8.996.670-1/SESP/PR
14a 7
Documento: Contrato_Jaqueline_Speranza_SEAP.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 08/07/2022 15:33.
Assinatura Avançada realizada por: Xxx Xxxxxxxx Xxxx em 08/07/2022 14:28, Sd. Qpm 1-0 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em 08/07/2022 14:30,
Jaqueline Sperança em 08/07/2022 15:39.
Inserido ao protocolo 19.186.774-2 por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em: 08/07/2022 13:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
6804503cc6fe46391ae2cd4a7e8f7705.
28
11
3ª feira | 12/Jul/2022 - Edição nº 11209 3
TERMO DE RATIFI
IZADOR: 51004322
Secretarias e Org CÓDIGO LOCAL Documento emitido | |
Receita Estadual d Diário Oficial Co | |
Nº 11209 | 12/ Para verificar a autenticidad |
em 27/07/2022 14:17:52.
m. Ind. e Serviços 07/2022 | PÁG. 3
e desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
a que se refere o subitem 2.2), até o final do mês à sua utilização, devendo a beneficiária contatar a co-Tributários da Secretária de Estado da Fazenda trônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, a
o crédito presumido apropriado (
ãos de fevereiro do ano subsequente
Assessoria de Assuntos Econômi
(SEFA/AAET), pelo endereço ele
fim de obter os dados necessários
3.4. Este Regime Especial entra e
o Paraná do Estado, produzindo efeitos a pa
3.4.1. Fica reservado à Beneficiár
com antecedência mínima de 120 prorrogação do Protocolo de Inten condicionado à comprovação, em
CAÇÃO 1ª deste Protocolo de Intenções,
para o cumprimento da obrigação.
m vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial rtir de 1º de junho de 2022 até 31 de maio de 2024. ia, findo o exercício de 2023, o direito de pleitear, (cento e vinte) dias ao vencimento da concessão, a ções nº 4/2022 por mais 24 (vinte e quatro) meses, relação aos compromissos assumidos na Cláusula da realização do investimento total previsto, do
Por este termo, RATIFICO, com amparo legal no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, e correspondente art. 35, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e de acordo com a Informação nº 263/2022–AT-GAB/PGE, aprovado pelo Despacho n° 569/2022-PGE, da lavra da Sra. Procuradora-Geral do Estado, e pela Informação n° 105/2022-SEFA/NLCC, o reconhecimento do ato de Inexigibilidade de Licitação nº 12532/2022, do Diretor da Receita Estadual do Paraná, para contratação direta da TRDT BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.844.348/0001-77, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com fundamento legal no art. 25, caput da Lei Estadual nº 8.666/1993, correspondente ao caput do art. 33 da Lei Estadual nº 15.608/2007, para Atualização tecnológica do ambiente analítico da Receita Estadual do Paraná, através do fornecimento de acesso à infraestrutura de data warehouse Teradata “on premises”, na modalidade “as a service”, pelo período de 60 (sessenta) meses, compreendendo a cessão de uso de hardware e software e a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e subscrição de licenças, bem como serviços de migração de ambientes, pelo valor total de R$ 25.000.576,20 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos), por meio da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 2930.0412941.6052, Elemento de Despesas 3390-40.03 e Fonte 100.
Curitiba/PR, em 08 de julho de 2022.
atingimento da meta de faturamento anual estabelecida para o exercício de 2023 e do atingimento da apuração do ICMS mínimo previsto para o exercício de 2023.
3.5. A inobservância de qualquer procedimento especial aqui autorizado ou sua utilização como meio de burlar a legislação tributária, determina a perda automática da sua eficácia e o retorno à disciplina normal aplicável, sem prejuízo da exigência dos acréscimos legais e penalidades previstas na legislação.
3.6. Deve ser lavrado termo no Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, mencionando, no mínimo, o número do Termo de Acordo e a descrição sucinta do regime concedido.
3.7. Os procedimentos especiais aqui autorizados não dispensam a Beneficiária do cumprimento das demais normas previstas na legislação, aplicando-se, de forma complementar, o disposto no RICMS/PR.
O Secretário de Estado da Fazenda, o Diretor da Receita Estadual do Paraná e a
Beneficiária firmam este instrumento.
Curitiba, 05 de julho de 2022. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Secretário de Estado da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxxxxx Covelo Tizon Diretor da Receita Estadual
GPC Química S/A
Beneficiária
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO VALLE
Diretora-Geral Secretaria de Estado da Fazenda
71511/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGIME ESPECIAL Nº 7.301/2022
PROTOCOLO: 18.199.526-2
BENEFICIÁRIA: GPC QUÍMICA S/A.
CAD.ICMS: 901.77681-47 CNPJ: 90.195.892/0019-45
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX. EMENTA: Implementação de tratamentos tributários diferenciados decorrentes de Protocolo de Intenções. Programa Paraná Competitivo. Suspensão do pagamento do ICMS e crédito presumido nas importações de materiais utilizados em seu processo produtivo.
Em virtude do disposto no Protocolo de Intenções nº 4/2022, firmado entre o Estado do Paraná e a Beneficiária em 7 de junho de 2022, no Despacho do Senhor Secretário de Estado da Fazenda nº 612/2022-SEFA/GS, no Relatório AAET/DIF nº 35/2022, bem como, nos demais requisitos da legislação, concede-se o seguinte Regime Especial.
1. ABRANGÊNCIA
1.1. Os procedimentos constantes deste Regime Especial se aplicam estritamente
às operações do estabelecimento da beneficiária indicado acima.
2. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
2.1. Fica suspenso o pagamento do ICMS devido na importação de matéria-prima, material intermediário e/ou secundário, inclusive embalagens, para ser utilizado em seu processo produtivo, desde que a internação das mercadorias ocorra pelos portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos paranaenses, com desembaraço alfandegário neste Estado, sendo, nas duas últimas hipóteses, condicionado à existência de certificação de origem de países da América Latina, ficando o débito suspenso até a saída do produto industrializado, na qual, o imposto devido será incorporado ao débito dos produtos industrializados.
2.2. Fica concedido crédito presumido correspondente a 66,66% (sessenta e seis
inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor do imposto devido nas importações a que se refere o subitem 2.1, até o limite máximo de 8% (oito por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação e que resulte em carga tributária mínima de 4% (quatro por cento).
2.2.1. O crédito presumido previsto neste subitem não poderá ser aplicado de forma cumulativa com o previsto no Item 40 do Anexo VII do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017).
2.2.2. Para fins de utilização do crédito presumido de que trata este subitem, a Beneficiária estará condicionada à manutenção de recolhimento (saldo devedor + segunda parcela do ICMS incremental gerada no mês) mínimo mensal constante no inc. IV da Cláusula 3ª do Protocolo de Intenções nº 4/2022, situação que poderá ser ajustada no período de 12 (doze) meses com o objetivo de se evitar efeitos sazonais.
2.2.2.1. No caso de não atingimento do recolhimento mínimo mensal a que se refere o subitem 2.2.2, a Beneficiária deverá efetuar o estorno parcial do crédito presumido apropriado, podendo ser considerado o período de 12 (doze) meses nesta verificação, para afastar eventuais efeitos sazonais.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS, VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
3.1. A disciplina de que trata este Regime Especial depende da situação fiscal regular perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), inclusive em relação a débitos pendentes no âmbito administrativo e judicial (exceto nos casos em que o débito esteja com a exigibilidade suspensa ou garantido, mesmo que a sua exigibilidade não esteja suspensa), bem como, não poderá possuir pendências inscritas no Cadastro Informativo Estadual (CADIN), de que trata a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015.
3.2. A Beneficiária se obriga a apresentar, sempre que solicitado, arquivo contendo as informações de todas as operações realizadas no período solicitado, no formato e meio determinados na solicitação.
Inserido ao protocolo 19.186.774-2 por: Sd. Qpm 1-0 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em: 27/07/2022 14:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a60d9e176755e79652ef698098eed238.
3.3. A Beneficiária deverá efetuar o reinvestimento de 3% (três por cento) sobre
71678/2022
Secretaria da Agricultura e do | |
Abastecimento |
CONTRATO DE SERVIÇO LOCAÇÃO Nº 067/2022
Protocolo: 18.687.062-0, de 25 de fevereiro de 2022.
PARTES: Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e a
JC ROZÃO LTDA.
OBJETO: Locações de 13(treze) tendas 10x10m, 11 (onze) locações de tendas 5x5m, 02(duas) locações de tendas 4x4m, 02(duas) locações tendas 3x3m, 363m (trezentos e sessenta e três) metros de fechamento lateral, 700m2 (setecentos) metros quadrados de piso tipo deck, 01(uma) locação, transporte, montagem e desmontagem de Stand, todos os itens conforme descrição do Termo de Referência oriundo do PE 966/2022, durante a realização da 27ª EXPOTÉCNICA, Municipal de Sabáudia, dias de 13 a 15 de julho de 2022.
VALOR TOTAL: R$ 33.950,00 (dezesseis mil novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: 90 (novecentos) dias.
DOTAÇÃO: 6502.20.608.04.6257, Despesas 3390.3922, Fonte 100.
Curitiba, 11/07/22, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Diretor-Geral – SEAB
71940/2022
Secretaria da Administração e da | |
Previdência |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE OFICIAL - DETO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2937/2022
CONTRATO N.º 2937/2022 - SEAP
PROTOCOLOS: 19.186.774-2
CONTRATANTE: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – CNPJ n.º 77.071.579/0001-08.
CONTRATADO: Leiloeiro Oficial Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 – Matriculado na Junta Comercial sob o nº 21/328-L OBJETO: Prestação de serviços de alienação de veículos, de propriedade do Estado do Paraná, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/07, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal n.º 21.981/32, da IN DREI n.º 072/19, da Lei n.º 19.140/17 e das demais disposições pertinentes.
VIGÊNCIA: Até 60 (sessenta) meses, com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS:
Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Secretário da SEAP) Contratado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Leiloeira Oficial) Testemunha 1: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunha 2: Xxx Xxxxxxxx Xxxx
SEAP/DETO/2022
71523/2022