cÂMARA MUNIOPAL DE ITAPETININGA
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Estado de São Paulo
TERMO DE CONTRATO N° 07/2017
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E COTA. COM COMÉRCIO E SERViÇO LTDA. EPP
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nO 67.360.537/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nO 29.943.721-8 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a empresa Xxxx.Xxx Comércio e Serviços Ltda-EPP, inscrita no CNPJ/CPF sob o nO 10.644.278/0001-55, com endereço Xxx Xxxxxxxx, 000, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador do RG nO32.785.991, inscrito no CPF nO 354.000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às folhas fls. 195 e 196 no processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente ao Pregão Presencial nO 01/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os principios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nO8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para o fornecimento de material de escritório e papelaria para a Câmara Municipal de ltapetininga, conforme
desc | ritivo e preç | |||||||
Preço | ||||||||
Item | Produto | Unidade | Quant. | Marca | Preço Total | |||
Unitário | ||||||||
07 | DVD-r 4.7 GB 120min. | Unidades | 300 | R$ 1,05 | R$ 315,00 | |||
08 | Disco compacto CD.R, capacidade 700MB, gravável, | Unidades | 300 | R$ 1,09 | R$ 327,00 |
virqem,
1.2. Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
SEGUNDA (DO PRAZO, CONDiÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO)
2.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues em, no máximo 05 (cinco) dias
corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga, correndo por conta da Contratada o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
2.3. Não serão aceitos no momento de entrega embalagens com ava . violação de qualquer tipo, bem como nâo serâo aceitas se es' manchadas ou apresentarem danos aparentes, sem identific informações sobre o produto e a garantia.
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2.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuizo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá~lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,
determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo aos valores unitários definidos na cláusula primeira, ao fornecimento e entrega do objeto, mediante prazo mencionado na cláusula segunda.
3.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e ~ 1°, da Lei Federal nO8.666/93.
3.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, podendo ser realinhados somente para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3.1 - O realinhamento de que trata este item será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.3.3.90.30 do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercicio.
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento dos itens solicitados pela Administração, que ocorrerá após a verificação da conformidade das especificações exigidas pelo preposto responsável da Câmara, e mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
5.2. Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o p retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, c estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
ento ficará ao-se o prazo
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5.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a entrega dos produtos bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
SEXTA (DO PRAZO)
O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nO8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. Entregar os produtos no prazo estipulado. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
7.2. Entregar produtos novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
7.3. Substituir o produto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
7.4. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
7.5. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, 9 1°, da Lei n° 8.666/93.
7.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação.
7.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
8.2. Comunicar ao Contratado, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, as necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nO8.666/93, a saber:
9.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no 9 1° do artigo 86 Lei 8.666/93,
sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 9.1.2.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento poderão ser apli as seguintes penalidades:
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a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7° da Lei Federal 10.520/02.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabivel.
9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados á Contratante.
9.5. O prazo para defesa prévia quanto á aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito á prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuizos que sejam causados á Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer õnus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente á Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a vigência do habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
condições de
DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o ca 73 da lei federal n° 8.666/93.
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13.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
13.3. A gestão do presente contrato será realizada pelos Srs. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na entrega dos produtos, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, ai incluidas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vicio redibitório.
13.6. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluido qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de li e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itapetininga, 11 de julho de 2017.
Xxxxxxxxx ~ Cota
Proprietário
Testemunhas:
Ass atura Assinatura
............J.r :.:::
Nome:~:'Ü.lQ'l"Ch0C4~ ~ Nom~, ~
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RG nO CPF nO RG nO CPF:
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