CONTRATO Nº 20210442
CONTRATO Nº 20210442
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.454.760/0001-95 E A EMPRESA RIGA AUTO PEÇAS LTDA CNPJ: 12.470.481/0001-88, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM PA- DRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA, PARA ATENDER OS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL E DO SERVIÇO DE ATEN- DIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CONFORME CLÁUSULAS E CONDI- ÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.454.760/0001-95
com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx XXX 00.000- 000, neste ato, representado pelo Secretário, SR. XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU.
CONTRATADA: RIGA AUTO PEÇAS LTDA CNPJ: 12.470.481/0001-88 sediada na Xxx
Xxxxxxx X. Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – PA, Xxx 00.000-000 nes- te ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujei- tando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e de-
mais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e con- dições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de DISPENSA nº 7/2021-0081, na forma da Lei Federal nº. 8.666, art. 24 inciso IV, de 21 de junho de 1993, Lei 14.217/2021 em seu art 2º, e ato de ratificação do Secretário Municipal de Saúde de São Miguel do Gua- má, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA, PARA ATENDER OS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA DO HOSPITAL MU- NICIPAL E DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, A FIM DE ATEN- DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
078557 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO/XXXXX.XX AR CONDIC. | SERVIÇO | 1,00 | 800,000 | 800,00 |
Serviço de manutenção/recuperação de ar condicionado de veículo Mercedes Benz 415 Marimar. Ano 2017 - Placas:
QEM-7948.
078565 SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO DUCATO 2.3 16V 2019 SERVIÇO 1,00 2.500,000 2.500,00
Serviços mecânicos em veículo Fiat Ducato 2.3 16V - Ano 2019, incluindo retífica do motor.
078567 | SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO FIAT FIORINO. | SERVIÇO | 1,00 | 1.056,000 | 1.056,00 |
Serviços mecânicos em veículo Fiat Fiorino Automar Amb. | |||||
Placas: OTM-6575. Ano 2014. Incluindo serviço de | |||||
retífica de motor. | |||||
078569 | SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO PEUGEOT PARTNER FURGÃO - SERVIÇO | 1,00 | 435,000 | 435,00 | |
2017. | |||||
Serviços mecânicos de manutenção de suspensão de | |||||
veículo Peugeot Partner Furgão. Placas: QDU-7608. Ano | |||||
2017. | |||||
078570 | SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO CITROEN BERLINGO SERVIÇO | 1,00 | 535,000 | 535,00 |
Serviço de manutenção elétrica em veículo Citroen Berlingo - Placas: QEF-0347 - Ano: 2018.
078584 | COMPRESSOR DE AR PARA VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 MARI UNIDADE | 1,00 | 2.800,000 | 2.800,00 |
MAR - ANO 2017. | ||||
078585 | SUPORTE DO CARDAN PARA VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 MAR UNIDADE | 1,00 | 890,000 | 890,00 |
078586 | IMAR - ANO 2017. JUNTA DO DIFERENCIAL PARA VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 | UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
MARIMAR - ANO 2017. | |||||
078587 | ÓLEO 90 PARA VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 MARIMAR - ANO | UNIDADE | 5,00 | 40,000 | 200,00 |
2017. | |||||
078588 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA PARA VEÍCULO MERCEDES BEN | UNIDADE | 2,00 | 649,000 | 1.298,00 |
Z 415 MARIMAR - ANO 2017. | |||||
078589 | ROLAMENTO DO DIFERENCIAL PARA VEÍCULO MERCEDES BENZ | UNIDADE | 2,00 | 495,000 | 990,00 |
415 MARIMAR - ANO 2017. | |||||
078590 | DIFERENCIAL PARA VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 MARIMAR/S | UNIDADE | 1,00 | 18.200,000 | 18.200,00 |
PRINTER - ANO 2017. | |||||
078591 | SERVIÇO MECÂNICO NA TRANSMISSÃO E TRAÇÃO VEÍC.M.BENZ | SERVIÇO | 1,00 | 1.100,000 | 1.100,00 |
Serviço mecânico na transmissão e na tração de veículo Mercedes Benz 415 Marimar. Placas: QEM-7948 - Ano 2017.
078592 | ADITIVO PARA RADIADOR PARA VEÍCULO FIAT DUCATO GREEN | UNIDADE | 1,00 | 28,000 | 28,00 |
2.3 16V - ANO 2019. | |||||
078593 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT DUCATO GREE | UNIDADE | 1,00 | 1.120,000 | 1.120,00 |
N 2.3 16V - ANO 2019. | |||||
078594 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO FIAT DUCATO GREEN 2 | UNIDADE | 1,00 | 112,000 | 112,00 |
.3 16V - ANO 2019. | |||||
078595 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 PARA VEÍCULO FIAT DUCATO GREEN 2 | UNIDADE | 7,00 | 66,000 | 462,00 |
.3 16V - ANO 2019. | |||||
078598 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT DUCATO GREE | JOGO | 1,00 | 1.993,000 | 1.993,00 |
N 2.3 16V - ANO 2019. | |||||
078599 | JOGO DE PISTÃO C/ANEL STD PARA VEÍCULO FIAT DUCATO G | JOGO | 1,00 | 3.682,000 | 3.682,00 |
REEN 2.3 16V - ANO 2019. | |||||
078600 | JOGO DE PISTÃO C/ANEL PARA VEÍCULO FIAT FIORINO AUTO | JOGO | 1,00 | 1.350,000 | 1.350,00 |
MAR - ANO 2014. | |||||
078601 | BRONZE DE BIELA DE MOTOR PARA VEÍCULO FIAT FIORINO A | UNIDADE | 1,00 | 260,000 | 260,00 |
UTOMAR - ANO 2014. | |||||
078602 | ÓLEO SINTÉTICO 15W40 PARA VEÍCULO FIAT FIORINO AUTOM | UNIDADE | 5,00 | 43,000 | 215,00 |
AR - ANO 2014. | |||||
078603 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO FIAT FIORINO AUTOMA | UNIDADE | 1,00 | 34,000 | 34,00 |
R - ANO 2014. | |||||
078604 | BIELA DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT FIORINO AUTOMAR - A | UNIDADE | 4,00 | 264,000 | 1.056,00 |
NO 2014. | |||||
078605 | JOGO DE JUNTA COMPLETO P/MOTOR C/RETENTOR P/VEÍC.FIA | JOGO | 1,00 | 242,000 | 242,00 |
T FIORINO AUTOMAR - ANO 2014 | |||||
078606 | RETENTOR DO VOLANTE DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT FIORI | UNIDADE | 1,00 | 137,000 | 137,00 |
NO AUTOMAR - ANO 2014. | |||||
078607 | BRONZE DO MANCAL DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT FIORINO | UNIDADE | 1,00 | 194,000 | 194,00 |
AUTOMAR - ANO 2014. | |||||
078609 | PISTÃO C/ANEL PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO 2016 | UNIDADE | 1,00 | 1.890,000 | 1.890,00 |
078610 | BRONZE DE BIELA DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 | UNIDADE | 1,00 | 325,000 | 325,00 |
- ANO 2016.. | |||||
078611 | BRONZE DE MANCAL DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1. | UNIDADE | 1,00 | 388,000 | 388,00 |
8 - ANO 2016. | |||||
078612 | ÓLEO SINTÉTICO 15W40 PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - A | UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
NO 2016. | |||||
078613 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - AN | UNIDADE | 1,00 | 35,000 | 35,00 |
O 2016. | |||||
078614 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - | UNIDADE | 1,00 | 798,000 | 798,00 |
ANO 2016. | |||||
078615 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR COMPLETO PARA VEÍCULO FIAT DO | JOGO | 1,00 | 678,000 | 678,00 |
BLÔ 1.8 - ANO 2016. | |||||
078616 | RETENTOR DE VOLANTE E MOTOR PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ | UNIDADE | 1,00 | 150,000 | 150,00 |
1.8 - ANO 2016. | |||||
078617 | BOMBA D'ÁGUA PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO 2016. | UNIDADE | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
078618 | ÓLEO 90 PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO 2016. | UNIDADE | 3,00 | 40,000 | 120,00 |
078619 | TAMBOR DE FREIO PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO 20 | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
078620 | PASTILHA DE FREIO PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO | UNIDADE | 1,00 | 166,000 | 166,00 |
078621 | 2016. DISCO DE FREIO PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO 201 | UNIDADE | 1,00 | 244,000 | 244,00 |
078622 | ENGRENAGEM CAIXA 4A PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - AN | UNIDADE | 1,00 | 788,000 | 788,00 |
O 2016. | |||||
078623 | LUVA SINCRONIZADA CAIXA 3A PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1 | UNIDADE | 2,00 | 355,000 | 710,00 |
.8 - ANO 2016. | |||||
078624 | CILINDRO MESTRE DUPLO PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - | UNIDADE | 1,00 | 889,000 | 889,00 |
ANO 2016. | |||||
078625 | HIDROVÁCUO PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1.8 - ANO 2016. | UNIDADE | 1,00 | 778,000 | 778,00 |
078626 | ANEL SINCRONIZADOR CAIXA 1A/2A PARA VEÍCULO FIAT DOB | UNIDADE | 2,00 | 188,000 | 376,00 |
LÔ 1.8 - ANO 2016. | |||||
078627 | CILINDRO DA RODA TRASEIRA PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ 1. | UNIDADE | 2,00 | 112,000 | 224,00 |
8 - ANO 2016. | |||||
078633 | PIVÔ DA SUSPENSÃO PARA VEÍCULO PEUGEOT PARTNER FURGÃ | UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
O - ANO 2017. | |||||
078634 | TERMINAL DE DIREÇÃO PARA VEÍCULO PEUGEOT PARTNER FUR | UNIDADE | 2,00 | 130,000 | 260,00 |
GÃO - ANO 2017. | |||||
078635 | BRAÇO AXIAL PARA VEÍCULO PEUGEOT PARTNER FURGÃO - AN | UNIDADE | 1,00 | 125,000 | 125,00 |
O 2017. | |||||
078636 | AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA VEÍCULO PEUGEOT PARTNER F | UNIDADE | 1,00 | 490,000 | 490,00 |
URGÃO - ANO 2017. | |||||
078637 | AMORTECEDOR TRASEIRO PARA VEÍCULO PEUGEOT PARTNER FU | UNIDADE | 1,00 | 490,000 | 490,00 |
RGÃO - ANO 2017. | |||||
078638 | BANDEJA (BALANÇA) DIANTEIRA PARA VEÍCULO PEUGEOT PAR | UNIDADE | 1,00 | 404,000 | 404,00 |
TNER FURGÃO - ANO 2017. | |||||
078639 | SONDA LÂMBDA PARA VEÍCULO CITROEN BERLINGO - ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 498,000 | 996,00 |
078640 | VELA DE IGNIÇÃO PARA VEÍCULO CITROEN BERLINGO - ANO | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
2018. | |||||
078641 | BOBINA DE IGNIÇÃO PARA VEÍCULO CITROEN BERLINGO - AN | UNIDADE | 1,00 | 767,000 | 767,00 |
O 2018. | |||||
078643 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM VEÍCULO. | SERVIÇO | 1,00 | 1.254,000 | 1.254,00 |
Serviço mecânico de manutenção em motor de veículo Fiat Doblô 1.8 - Ano 0000 - Xxxxxx-XXX-0000. Incluindo serviços de retífica.
078644 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA VEÍCULO SERVIÇO 1,00 950,000 950,00
Serviço de manutenção mecânica em freio e caixa de câmbio de veículo Fiat Doblô 1.8 (Ambulância). Placas QDU-0354 - Ano 2016.
VALOR GLOBAL R$ 57.519,00
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os produtos em perfeita harmonia e concor- dância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Nor- mativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2. O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o li- mite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formaliza - do através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e as- suntos que tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regu - laridade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pesso- ais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contrata- da, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do produto, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A vigência se dará a contar da data de assinatura deste instrumento, extinguindo-se em 28 de Novembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
4.2. A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e no fornecimento dos itens, a fim de atestar a NF.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CON- TRATADA o valor Global de R$ 57.519,00 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e dezeno- ve reais)
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (Trinta) , mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transferência bancária e/ ou boleto bancário pelo Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os produtos for- necidos não correspondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente do objeto do Processo de DISPENSA nº 7/2021-0081, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2021:
• 2.051-Manutenção do atendimento hospitalar e ambulatorial
• 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica.
• 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos.
• 2.053-Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU
• 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
• 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos..
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determi - na o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recu- sar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateral- mente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especifi - cações, o prazo de entrega dos produtos, incluindo o de prorrogação se houver; obriga- ções contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação da entrega dos produtos sem justa causa e previa comunicação à con - tratante;
IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompa- nhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva compe - tência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, en- cargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das par- celas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a:
I - responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE;
II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados;
III - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili- zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
IV - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado;
V - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, in- dependente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
VI - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obriga - ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi - gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições;
VII - não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste ajuste;
VIII - não transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
IV - Acompanhar a execução das entregas dos produtos por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficam expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimen - to ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer ou- tro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de dis- pensa n° 7/2021-0081
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 28 de Outubro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:114547 60000195
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11454760000195
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SAO MIGUEL DO GUAMA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A3, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11454760000195
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XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:62 328026249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:62328026249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:62328026249
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XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
RIGA AUTO PECAS Assinado de forma
LTDA:1247048100 0188
digital por RIGA AUTO PECAS LTDA:12470481000188
RIGA AUTO PEÇAS LTDA CNPJ: 12.470.481/0001-88 CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF