CONTRATO N. 12/2020
CONTRATO N. 12/2020
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALMOÇO, LANCHES E JANTAR DURANTE AS SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, BEM COMO COFFE BREAK PARA ATENDER EVENTOS INSTITUCIONAIS REALIZADOS PELA COMARCA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2019-CINF/BARRA DO GARÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESÁRIA PLANO PRODUÇÕES, EVENTOS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n. 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresária XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.015.036/0001-03, sediada na Avenida Xxxx Xxxx, nº s/n, quadra l, lote 01 bairro Xxxxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , fone (00) 0000-0000/ 0000-0000, designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1643830-2, expedida pela SSP/MT, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n. 21/2019 CIA n. 0008884-74.2019.8.11.0000 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação, de empresária especializada para prestação de serviços contínuo de fornecimento de almoço, lanche e jantar para atender as sessões do Tribunal de Júri da Comarca de Barra do Garças, bem como coffee-break para atender outros eventos institucionais realizados pela Comarca, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 21/2019 e ao Termo de Referência n. 001/2019-CINFRA/ BARRA DO GARÇAS, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
LOTE ÚNICO | ||||
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃOES | QTDE ESTIMADA DE PESSOAS ANO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Almoço e jantar com no mínimo dois tipos de carnes, variedade de saladas e legumes refrigerante convencional | 1080 | R$ 24,99 | R$ 26.989,20 |
02 | Lanche: Salgados variados (fritos, assados, folheados) sanduiche natural, torta quente e/ou fria, torta doce, salada de frutas, frutas, frios, etc., Sucos variados, refrigerantes convencionais | 540 | R$ 17,99 | R$ 9.714,60 |
Total: R$ 24.189,55 |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será da data da assinatura do contrato até 18/07/2020, podendo ser prorrogado sua vigência na forma do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 24.189,55 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULAQUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 - 1º Grau Fonte: 240 /640
Programa de Trabalho: 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.4.1. PI: 036 – Apoio Administrativo
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, DAS EQUIPES DE PROFISSIONAIS E MATERIAIS
5.1. Descrição e quantidades anuais estimadas dos serviços a serem prestados, sendo o detalhamento dos cardápios constam no item 01 e 02 deste contrato:
LOTE ÚNICO | |||||
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃOES | QTDE ESTIMADA DE PESSOAS Ano | VALOR POR PESSOAS | TOTAL DA CONTRATAÇÃO | CÓDIGO DO APLIC |
1 | Almoço e jantar com no mínimo dois tipos de carnes, variedade de saladas e legumes refrigerante convencional | 1080 | R$ 24,99 | R$ 26.989,20 | 417730-4 Serviço de alimentação – contempla almoço e jantar |
2 | Lanche:Salgados variados (fritos,assados, folheados) sanduiche natural, torta quente e/ou fria, torta doce, salada de frutas, frutas, frios, etc., Sucos variados, refrigerantes convencionais | 540 | R$ 17,99 | R$ 9.714,60 | 274867-3 Serviço de alimentação – fornecimento de lanche tipo salgados, mini sanduiches e refrigerantes |
Total: R$ 24.189,55 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) |
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Nota Explicativa: O peso ideal para cada salgado de 25 a 35g.
5.2. ITEM I - LOTE ÚNICO – ALMOÇO/JANTAR:
5.2.1. Almoço e/ou jantar executivo com serviço completo de buffet, para atender as sessões do Tribunal do Júri e outros eventos institucionais da Comarca de Barra do Garças;
5.3. Pratos frios (rol exemplificativoe não taxativo);
a) Quibe com coalhada;
b) Berinjela defumada;
c) Almondega de frango ao molho de abacaxi;
d) Mini torta de queijo com molho de gorgonzola;
e) Mini batatinhas assadas com sal grosso e alecrim ao molho de maracujá;
f) Bolinho de milho c/ linguiça calabresa;
g) Vinagrete da terra e coentro;
h) Crepes recheados;
i) Queijo muçarela cortado em cubos;
j) Com tomate cereja;
k) Mini rúculas ao molho pesto;
l) Mini pão de batata com carne marinada e legumes em saquinhos de papel;
m) Mini cuscuz de recheios diversos c/ palmito;
n) Torrada de espinafre com creme de cebola e queijo;
o) Mini quiche lorraine;
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p) Mini quiche de palmito;
q) Mini quiche de alho poró;
r) Tacinhasde carne seca com creme de abóbora;
s) Xxxxxxxxxxx assado de ricota com orégano;
t) Xxxxxxxxxxx assado com creme de frango;
u) Crepe de carne bovina de primeira ao pesto de salsinha;
5.4. Pratos quentes (rol exemplificativoe não taxativo):
a) Peito de frango com molho de laranja ou com molho de amora ou com lentilha;
b) Frango xadrez com legumes crocantes;
c) Arroz a grega;
d) Farofinha crocante;
e) Carne bovina de primeira ao vinagrete;
f) Quadradinhos de massa phylo com recheios diversos.
5.5. Bebidas:
a) Água mineral refrigerante diet e convencional;
b) Gelo cubo;
c) Chá preto com limão;
d) Suco de abacaxi com hortelã e/ou suco de laranja.
5.6. Equipamentos de apoio e logística:
5.6.1. Material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização toalhas;
a) Pratos;
b) Talheres;
c) Travessas;(inox ou vidro)
d) Jarras;
e) Taçase copos para o serviço de bebidas;
f) Mesas;
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g) Tampos de mesa e toalhas para os aparadores;
h) Guardanapos descartáveisfinos (linha clássica) para os serviços;
i) Baldes de gelo de inox;
j) Bandejas de inox;
k) Rechauds em inox;
l) Mesa com tampo de madeira para 6 a 8 pessoas;
m) Toalhas redondas cadeiras de ferro ou madeira e outros materiais que se fizerem necessário.
5.7. Serviço de apoio:
5.7.1. Serviço de apoio de pessoas com a finalidade de preparo das mesas retiradas e reposição dos produtos contratados.
5.7.2. Os Cardápios acima mencionados são considerados exemplificativos, podendo o Fiscal do Contrato solicitar outros, que atendam as normas de salubridade e padrão de qualidade, inerentes aos serviços contratados.
5.7.3. Os produtos deverão ser entregues no local indicado, sendo que a qualidade será constantemente avaliada/analisadapela Administração.
5.8. ITEM II – LOTE ÚNICO – COFFEE BREAK:
5.8.1. Salgados quentes (rol exemplificativoe não taxativo):
a) Bolo de queijo;
b) Pão de queijo;
c) Pastel com diversos recheios;
d) Salgados feitos com massa folhada e diversos recheios;
e) Espetinho de frango;
f) Peito de peru com ameixa;
g) Crepes variados;
h) Mini kafta;
i) Esfira;
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j) Quibe (cru, frito ou assado);
k) Tulipa de frango;
l) Mini quiches;
m) Almofadinha de presunto e queijo;
n) Dedal de calabresa e tomate seco;
o) Bolinha de queijo;
p) Empada com recheios variados;
q) Risoles variados;
r) Croquete de frango;
s) Croquete suíço;
t) Croquete de milho e aletria;
u) Pão italiano/presunto e muçarela;
v) Peito de frango empanado;
w) Baianinha;
x) Pastel de forno com recheio de frango com catupiry;
y) Saltenha de frango;
z) Brioches com recheios variados;
aa) Pão de batata com recheio de catupiry;
bb) Porções de carne bovina de primeira com bacon;
cc) Porções de filé de pintado com molho tártaro;
dd) Porções de carne suína (lombo) e outros;
ee) Chocolate em pó; ff) Leite sem lactose; gg) Presunto;
hh) Xxxxxx (muçarela e/ou minas);
ii) Mel;
jj) Granola;
kk) Iogurte (natural e/ou saborizado);
ll) Manteiga;
mm) Coalhada;
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5.8.2. Salgados e sanduíches frios (rol exemplificativoe não taxativo):
a) Patê com torrada barquete variado;
b) Mini pão francês com presunto;
c) Queijo moçare-la;
d) Tomate e alface;
e) Lanche frio de frango com catupiry;
f) Sanduíche americano;
g) Sanduíche prensado;
h) Bauru;
i) Misto quente;
j) Pãozinho de ervas com marinada de carne de sol;
k) Pãozinho de batata ou milho ou centeio ou leite recheado sanduíches light;
l) Sanduíche com recheio de presunto magro;
m) Peito de frango defumado;
n) Salames;
o) Presunto de peru e queijos diversos;
5.8.3. Tortas quentes, frias e saladas (rol exemplificativoe não taxativo):
a) Torta folhada;
b) Empadões;
c) Torta americana;
d) Torta com recheio variado;
e) Quibe cru ou assado;
f) Coalhada seca;
g) Lagarto marinado;
h) Mousses salgadas;
i) Cuscuz paulista;
j) Salada portuguesa diversa;
k) Salada agridoce;
l) Salada mosaica;
m) Salada tropical;
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n) Salada verão;
o) Salada caprese especial;
p) Outros.
5.8.4. Bolos, doces, queijos e frutas (rol exemplificativoe não taxativo):
a) Bolos de cenoura com cobertura de chocolate;
b) Bolo de chocolate;
c) Bolo de laranja;
d) Bolo de arroz;
e) Bolo de milho verde;
f) Fatias de maçã e canela;
g) Torta húngara;
h) Torta de limão;
i) Pavê;
j) Pudim;
k) Surpresa de banana;
l) Mousse de chocolate;
m) Maracujá;
n) Uva;
o) Tangerina;
p) Limão;
q) Abacaxi;
r) Gelado de abacaxi;
s) Xxxxx e Xxxxxxx (queijo branco com goiabada);
t) Salada de frutas;
u) Doces em compota diversos;
v) Sorvete diet e normal;
w) Castanhas;
x) Queijo frescal light e normal.
5.9. Sucos naturais (rol exemplificativoe não taxativo):
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a) Suco natural de laranja;
b) Abacaxi com hortelã;
c) Acerola;
d) Goiaba;
e) Melancia;
f) Manga;
g) Caju;
h) Carambola;
i) Água de coco com uva verde e sucos de embalagem tetra Pack de boa qualidade.
5.10. Refrigerantes(rol exemplificativoe não taxativo): diet, light e comum:
5.11. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/CONTRATADO:
5.11.1. A emoresária deverá observar o que se segue:
5.11.2. Parâmetros obrigatórios para as preparações dos itens 1 e 2;
5.11.3. Manter o padrão de qualidade e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do Contrato, bem como todas as condições de higiene e validade dos alimentos, exigidas na licitação.
5.11.4. A contratada autoriza os representantes da contratante a vistoriar os locais onde serão preparados e prestados os serviços.
5.12. Forma de Preparo:
5.12.1. O gelo a ser adicionado às bebidas deverá ser preparado com a utilização
de água própria para consumo (filtrada ou mineral);
5.12.2. Deverão valorizar as ervas aromáticas e as especiarias naturais, quando for o caso, para o preparo e/ ou finalização dos salgados, em detrimento aos temperos industrializados;
5.12.3. Salgado Assados, fritos e preparações naturais Ex: sanduíches naturais;
5.12.4. Sucos deverão ser preparados com a utilização de água própria para consumo (filtrada ou mineral) e deverão ser sempre naturais, dando-se sempre preferência às frutas da estação;
5.12.5. É proibido utilizar condimentos industrializados e/ou que possuam glutamato monosódico ou outro produto industrializado que realce o sabor dos alimentos;
5.12.6. É permitido o uso de conservas artesanais;
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5.12.7. É proibido utilizar gorduras hidrogenadas na preparação dos alimentos a serem servidos, sejam salgados ou doces;
5.12.8. É proibido o reaproveitamento de salgados preparados e não servidos;
5.12.9. Usar com muita moderação: açúcar refinado (branco), óleo, manteiga e sal;
5.13. A composição dos salgados deverá obedecer à seguinte proporção: 30% de massa e 70% de recheio;
5.13.1. O recheio dos salgados deverá ser composto de carnes brancas sem gordura, pele e osso, carnes vermelhas sem gordura e osso e em relação aos queijos, dar preferência aos queijos brancos aos amarelos;
5.13.2. Os representantes da empresária e seus colaboradores deverão apresentar-secom;
a) No máximo, uma hora de antecedênciado horário agendado;
b) Com discrição e sobriedade, postura correta;
c) Bem como trajar roupas bem talhadas e discretas/Uniforme da empresária;
d) Xxxxxx e bem cuidados;
e) Sapatos limpos e confortáveis;
f) Cabelos limpos e penteados com touca.
5.14. DA ALIMENTAÇÃO:
5.14.1. O serviço de alimentação servirá a todos os participantes dos eventos institucionais for realizado e o Tribunal de Júri realizados pela Comarca de Barra do Garças;
5.14.2. A empresária deverá prezar pela qualidade e variedade dos alimentos, cuidando para que estejam frescos e próprios para o consumo e que se observe a variedade necessária para possíveis restrições alimentares, sem perder de vista a disposição e apresentação dos alimentos servidos. Deve-se optar, sempre que possível, pela oferta de produtos locais, sazonais e orgânicos;
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5.14.3. A detentora da contratação deverá responsabilizar-se pela formação da equipe de empregados, quais sejam: copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha;
5.14.4. A contratada deverá disponibilizar todos os materiais necessários à realização dos serviços entre outros.
5.14.5. O material deverá ser em quantidade suficiente para reposição, sempre que o local de realização não dispuser de copa com pia para higienização dos utensílios;
5.14.6. O material utilizado para o serviço deverá ter qualidade compatível com o proposto no evento, devendo ser apresentado aos representantes da administração do Fórum da Comarca de Barra do Garças do Estado de Mato Grosso, para aprovação prévia, com até 48 horas de antecedência ao evento e será de inteira responsabilidade da detentora da contratação, inclusive no que diz respeito a avarias e extravios;
5.15. DOS SERVIÇOS/HORÁRIOS DOS EVENTOS:
5.15.1. Os serviços devem ser executados pela Contratada, de acordo com o horário acordado pelos responsáveis do evento devidamente designado pelo Juiz Diretor do Fórum de Barra do Garças-MT;
5.15.2. Os horários de trabalho serão definidos pelo Fiscal do Contrato, em conjunto com a comissão organizadora do evento, observando-se sempre o limite de carga horária acordado na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria
e Consolidação das Normas Trabalhistas;
5.15.3. Pedido ordinário (normal) - A solicitação dos serviços será feita com vinte e quatro horas de antecedência, mediante e-mail ou contato telefônico pelo Fiscal do Contrato, com descrição do cardápio, local, horário e demais observações necessárias. Deverá o produto ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local designado no e-mail ou contato telefônico, devendo o fornecedor ter obrigação em seu cumprimento;
5.15.4. Pedido extraordinário - A solicitação dos serviços será feita com seis horas de antecedência, mediante e-mail ou contato telefônico pelo Fiscal do Contrato, com descrição do cardápio, local, horário e demais observações necessárias,devendo o fornecedor ter obrigação em seu cumprimento.
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5.16. OBSERVAÇÕES GERAIS:
5.16.1. Esta contratação, tem por escopo atender as necessidades dos eventos institucionais da comarca de Barra do Garças especialmente as Sessões do Tribunal do júri;
5.16.2. Para tanto poderá apresentar atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido
(s) por xxxxxx (s) jurídica (s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante executado ou estar executando a prestação de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, executando ou tenha executado objeto de características técnicas semelhantes ao deste Edital;
5.16.3. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso se reserva o direito de consultar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre os serviços prestados.
6. CLÁUSULASEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação estabelecidas nos anexos do Edital (artigo 5º, § 3º ou 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93;
6.2. A nota fiscal deverá constar número do empenho e dados bancários e ser
acompanhada das certidões de regularidade fiscal da empresária, devidamente válidas;
6.3. O documento fiscal deverá contemplar o valor dos serviços efetivamente prestados durante o mês de referência, conforme as solicitações do Tribunal, devendo ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o fornecedor, haverá incidência de atualização monetária de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
6.5. O Contratado deverá emitir e apresentar nota fiscal com a descrição dos serviços prestados, cujo pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, a contar da data de apresentação desta junto ao FUNAJURIS;
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6.6. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal verificar a sua conformidade atestá-la e encaminhá-la ao Departamento do FUNAJURIS para pagamento;
6.7. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresária contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, devendo fazer constar na nota o número da conta corrente;
6.8. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no contrato celebrado ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresária deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança;
6.9. Os valores pagos serão os vigentes na data da efetiva prestação dos serviços;
6.10. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso por intermédio do Fiscal do Contrato exigirá da empresária, por ocasião do pagamento, a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal.
7. CLÁUSULASÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SÃO:
7.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período do Contrato;
7.1.2. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto deste Instrumento Contratual.
7.1.3. Emitir relatório dos serviços efetivamente prestados, apresentando à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, discriminando a data de execução do serviço, número do Contrato que deu origem ao mesmo e o
valor efetivamente cobrado (discriminado de acordo com os serviços);
7.1.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante;
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7.1.7. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
7.1.8. Submeter à anuência do Fiscal, todo e qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante;
7.1.9. Apresentar semestralmente atestado de dedetização de suas instalações;
7.1.10. Permitir visitas de nutricionistas do quadro da Contratante às suas instalações a qualquer momento, desde que previamente solicitado;
7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante;
7.1.12. Designar um fiscal para ser o contato com as áreas solicitantes na condução de eventuais problemas ou ajustes na realização de serviços;
7.1.13. Optar por alimentos variados e ricos em nutrientes, garantindo o bom funcionamento do organismo, observando as normas de segurança alimentar;
7.1.13.1. Os nutrientes presentes na alimentação devem obedecer a uma relação de proporção entre si.
7.1.13.2. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência;
7.1.14. Executar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura, estando sujeitas às penalidades.
7.2. AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SÃO:
7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, conforme venham a ser solicitados pela Empresária Contratada;
7.2.2. Ceder local adequado para o término dos pratos quentes e frios. Reposição do material danificado ou desaparecido durante o evento em espécie ou material de igual forma e qualidade;
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7.2.3. Permitir o acesso dos representantes ou prepostos da empresária contratada ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do Fórum de Barra do Garças, com o escopo de verificar a preparação dos alimentos ambientes e a disponibilização dos equipamentos, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
7.2.4. Solicitar a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados, observados os prazos de execução dos serviços;
7.2.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada;
7.2.6. Providenciar a autorização para o uso de locais que não sejam de responsabilidade da contratada;
7.2.7. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização da contratada;
7.2.8. Atestar a execução do objeto; efetuar o pagamento à da contratada de acordo com os prazos e condições estabelecidos no edital;
7.2.9. Comunicar à contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8. CLÁUSULAOITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A convocação para a realização do evento será efetuada por meio de Nota de Empenho e ou Ordem de Serviços - OS, que conterá todas as informações necessárias
à execução dos serviços, e será transmitida à empresária contratada por qualquer meio hábil de comunicação;
8.1.1. Os prazos serão contados a partir do recebimento pela empresária da Ordem de Serviço – OS, emitida pelo Fiscal do Contrato, levando-se em conta o evento da seguinte forma:
a) Item 1 -48 (quarenta e oito horas) antes do início do evento;
b) Item 2 – 24 (vinte e quatro horas) antes do início do evento
8.2. Após a conclusão do evento a empresária contratada deverá apresentar ao Gestor-Geral do Fórum da Comarca de Barra do Garças, a Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do Orçamento Detalhado e da Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
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8.3. O fiscal do Contrato designado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso efetuará a conferência dos serviços prestados – objetivando comprovar sua fiel e correta execução, atestará a referida Nota Fiscal/Fatura e a encaminhará para fins de pagamento. No caso de eventos de responsabilidade de outras áreas deste Tribunal, as notas fiscais serão atestadas pelas referidas Unidades demandantes;
8.4. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, para a prestação do objeto deste Contrato.
9. CLÁUSULANONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto deste Instrumento Contratual será recebido definitivamente em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura no Protocolo Administrativo do Fórum da Comarca de Barra do Garças, e mediante atesto e comprovação da execução dos serviços às exigências estabelecidas na Nota de Empenho;
9.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na entrega dos equipamentos/materiais ou serviços, fica a empresária contratada obrigada a efetuar as correções necessárias,sem ônus para o Fórum de Barra do Garças-MT,até uma hora antes do início do evento ou estará sujeito a glosa dos valores referentes aos produtos e serviços não prestados;
9.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civis e penal da Contratada.
10. CLÁUSULADÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor (a) XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 6112, e fiscal substituto XXXXXXX XXXXXX XXXXX matricula 8160, na condição de representante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
10.2. A presença da fiscalização de representante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não elide nem diminui a responsabilidade da empresária Contratada;
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10.3. A CONTRATANTE deverá observar as práticas de sustentabilidade, durante a execução contratual, consoante às disposições contidas no artigo 16, inciso V da Resolução nº 201/CNJ, de 03.03.2015, bem como no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário de Mato Grosso, quando couber ao objeto.
11. CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A qualidade técnica também será avaliada por meio da fiscalização, realizadas pelo Fiscal do Contrato;
11.2. Para fins de penalidades as irregularidades serão classificadas em leve, média, grave e gravíssima:
11.2.1. Leve – Advertência:
a) Ausência de placas/etiquetas de identificação das preparações;
b) Ausência de comunicação antecipada de alteração de cardápio;
c) Descumprimento dos horários até 15 minutos.
11.2.2. Média - Multa de 10 vezes o valor do tipo 3:
a) Reincidência de três faltas leves;
b) Higiene pessoal de funcionários inadequada;
c) Presença de sobras de preparações armazenadasem qualquer área;
d) Alimentos armazenados em embalagens danificadas;
e) Alimentos saturados de óleo, para quaisquer produtos previstos nesta contratação;
11.2.3. Grave - Multa de 15 vezes o valor do tipo 1 almoço/jantar:
a) Presença de insetos nos alimentos, nas áreas de produção e armazenamento de alimentos;
b) Exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas inadequadas;
c) Descumprimento dos horários acima de 15 minutos.
11.2.4. Gravíssima - Multa de 20 vezes o valor do Item 01 e 02, café da manhã ou almoço/jantar:
a) Presença de alimentos com prazo de validade vencido;
b) Ocorrência de casos de intoxicações alimentares;
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c) Higienização inadequada de hortaliças, frutas e vasilhames;
d) Utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações para os itens I e II;
11.2.5. Aplicação das penalidades acima previstas não nos casos de reincidências não afasta a incidência de outras penalidades, eventualmente cabíveis, constantes do instrumento contratual e edital, como as da Lei nº 10.520/02 e outras que regem a matéria.
12. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. O preço contrato poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE, observando-se o disposto na Lei n. 10.192/2001;
12.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
12.3. O preço poderá sofrer reajuste observado o interregno mínimo de um ano, e caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão do direito;
12.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
13. CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
13.1. A prestação dos serviços dar-se-á efetivamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx e o ateste por parte da fiscalização.
14. CLÁUSULADÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-seà CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
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14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULADÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULADÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULADÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULADÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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19.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2020.
(assinado digitalmente)
Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Representante