CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2023, QUE
CONTRATO | DE | PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS | Nº | 056/2023, | QUE |
CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA E A EMPRESA S.A., COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ECULTURAL – FUNDECC.
CONTRATADA
M-3.215.010
512.259.806-1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade deLavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, doravante denominada UFLA, neste ato representada por seu Reitor, Sr. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidadenº , emitida pela SSP/MG, e do CPF nº 5, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2020, publicado no DOUde 1º de maio de 2020, página 1, Seção 2, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE
VITTIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.365.558/0006-13, com sede na cidadede São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000, Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, XXX 00000- 000, doravante denominada VITTIA, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravantedenominado CONTRATANTE.
FUNDAÇÃO DE APOIO
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, pessoa
027.089.376-8
MG-8.395.257
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, doravante denominada FUNDECC, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria MEC/MCTI/GAT nº 40, de 16/6/2017, publicada no Diário Oficial da União de 29/6/2017, Seção 1, página 8, e autorizada pela Resolução CUNI/UFLA nº 051, de 19/11/2015, neste ato representada por sua DiretoraExecutiva, Profa. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/MG, e do CPF nº 5, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO.
As PARTES, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23090.020964/2023-11, celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 8.666/1993, Portaria 163/2020 que institui a Política de Inovação da UFLA, dentre outras.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de avaliação e caracterização dos efeitos de formulações à base dos fungos entomopatogênicos BV1219, BV1318 e BV1418 sobre Spodoptera frugiperda e Euschistus heros nas culturas de soja e milho, que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO (em anexo).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COORDENADOR
2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o servidor Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no SIAPE sob o número 2346431.
2.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito.
2.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações comuns:
3.1.1. As PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes.
3.1.2. Cada PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços.
3.1.3. As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura
exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata dematéria ambiental.
3.1.4. As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que elesutilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho.
3.1.5. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultantede caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações, elementos técnicos, e os termos do plano de trabalho, os quais integram o presente contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE.
3.2.2. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste contrato.
3.2.3. Designar, para a execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos (nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA).
3.2.4. Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessáriospara a execução do contrato, mediante remuneração.
3.2.5. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento.
3.3. São obrigações e direitos da CONTRATANTE:
3.3.1. Efetuar à CONTRATADA, através da FUNDAÇÃO DE APOIO, os repasses e/ou pagamentos descritos na cláusula quarta e de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho.
3.3.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e mecanismos necessários à execução dos serviços técnicos especializados objeto deste contrato.
3.3.3. Disponibilizar os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
3.3.3.1. Caso algum insumo de propriedade da CONTRATADA seja utilizado, a CONTRATANTE se compromete a repor igual quantidade do mesmo produto ou o valor a ele correspondente.
3.3.4. Arcar com as despesas decorrentes de eventuais reformas necessárias para a utilização da infraestrutura a ser utilizada, devendo as PARTES estarem em comum acordo.
3.3.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades deste contrato.
3.3.6. Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual
3.4. São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
3.4.1. Executar as atividades de apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente contrato, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONTRATADA e à CONTRATANTE no cumprimento do PLANO DETRABALHO (em anexo).
3.4.2. Receber os recursos financeiros a serem aportados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços (de acordo com o PLANO DE TRABALHO), conforme o disposto nas cláusulas 3.3.1 e 4 (OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO), os quais serão creditados em conta bancária indicadapela FUNDAÇÃO DE APOIO.
3.4.3. Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e utilizar os recursos transferidos exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida.
3.4.4. Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
3.4.5. Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente contrato, com recursos desse, e comprovar à CONTRATADA e à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.4.6. Promover as contratações de acordo com o disposto no Decreto nº 8.241/2014.
3.4.7. Realizar aplicação financeira de baixo risco com os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos ao objeto da contratação.
3.4.8. Xxxxxx arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o encerramento do Contrato, os documentos que caracterizem aidentificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATADA, sem contudo revelar as informações tidas como confidenciais.
3.4.9. Prestar contas à CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, mediante apresentação de relatório técnico-financeirodetalhando a gestão dos recursos recebidos.
3.4.9.1. A quitação somente se dará quando da aprovação, porparte da CONTRATADA, da prestação de contas final, nos seusaspectos técnico e financeiro.
3.4.9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a demonstração da prestação de contas referida nesta cláusula.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTO E DA FORMA DEPAGAMENTO
4.1. O custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura da CONTRATADA é deR$ 79.430,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais), que serão creditados pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico.
4.1.1. O aporte será feito pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO em anexo.
4.2. O custo operacional pela gestão administrativa do presentecontrato é de R$ 8.265,00 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais), e serão repassados diretamente pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO.
4.3. No valor descrito na cláusula 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.4. Eventuais saldos remanescentes serão revertidos em favor da CONTRATADA, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, na qual deverão constar o código da UG, gestão e código do recolhimentoindicados
pela CONTRATADA.
4.5. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e alteração do PLANO DE TRABALHO.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Caso ocorra a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual.
5.2. Caso seja obtida qualquer criação ou inovação por uma das PARTES, sem colaboração científica e tecnológica da outra PARTE, apropriedade intelectual será de titularidade exclusiva da PARTE responsável pela inovação ou criação.
5.3. A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá responsabilidades, direitos ou obrigações nos resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal.
5.4. A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO será da CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, utilizar os RESULTADOS para fins institucionais e de pesquisa e publicar tais RESULTADOS, observado o disposto na cláusula 6.5.
5.5. As PARTES acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação deste CONTRATO serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis em cada País, onde houver o depósito/registro, bem como pelas convenções internacionais de propriedade intelectual das quais os Países envolvidos sejam signatários e pelas cláusulas e condições aquiestabelecidas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para protegero sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente CONTRATO,não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
6.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e/ou prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e
conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de xxxxxx xxxxxxxxx, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
6.3. As PARTES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade.
6.4. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE
previstas no CONTRATO nas seguintes hipóteses:
6.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES antes de firmada a parceria, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o CONTRATO pela PARTE que a revele;
6.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornemde domínio público, sem culpa da(s) PARTE(S);
6.4.2.1. qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
6.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informaçõestécnicas ou comerciais em confidencialidade;
6.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei,decisão judicial ou administrativa, sem prejuízo da informação à outra PARTE sobre o conteúdo, antes de divulgada a informação;
6.4.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas
PARTES.
6.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
6.6. As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
6.7. Para efeito desta cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e fiscalização do presente contrato, por parteda CONTRATANTE, serão realizados pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,e por parte da CONTRATADA serão efetuados pelo Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
7.2. Ao GESTOR do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgiremna sua execução e de tudo dará ciência às respectivas PARTES.
7.3. O GESTOR do contrato anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para a regularização das inconsistências observadas.
7.4. O acompanhamento dos GESTORES não exclui nem reduz a responsabilidade das PARTES perante o si e/ou terceiros.
7.5. A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovadae justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades atéque haja acordo entre as PARTES quanto à alteração, à adequação outérmino do Plano de Trabalho e consequente extinção deste CONTRATO.
7.6. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador aos GESTORES do contrato, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providênciascabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
8.1. A aquisição de bens e serviços no mercado deverá ser feita pela FUNDECC com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas noPLANO DE TRABALHO.
8.2. Na data da extinção deste CONTRATO, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATADA os bens materiais remanescentes que, em razão do serviço, tenham sido adquiridos, salvo requisição antecipada do Coordenador.
8.3. A FUNDAÇÃO DE APOIO deverá, em relação aos bens adquiridos para a execução do serviço, enquanto sob sua guarda e uso:
8.3.1. Comunicar a CONTRATADA e a CONTRATANTE
imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; e
8.3.2. Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registroda ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONTRATADA e à CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de TERMO ADITIVO, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Quaisquer acréscimos ou alterações no presente instrumento deverão ser realizadas por intermédio de TERMOS ADITIVOS, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO, para todosos fins e efeitos de direito.
10.2. Havendo prorrogação/alteração, as PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO farão constar no termo aditivo as novas informações, além dos novos valores de remuneração, bem como deverá haver reformulaçãodo PLANO DE TRABALHO, para adequação aos novosprazos/metas/etapas.
10.3. É vedada a celebração de TERMO ADITIVO a este instrumentocom a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. O presente CONTRATO poderá ser RESCINDIDO a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito à outra PARTE, mediante devolução pela CONTRATADA à CONTRATANTE do valor recebido proporcionalmente ao período restante do contrato;
11.2. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, mediante a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos;
11.2.1. Descumprimento de qualquer uma das obrigações contraídas em virtude da celebração deste CONTRATO, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente.
11.2.2. Decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer das PARTES, ou, ainda, no caso de propositurade quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer das PARTESpara sua
liquidação e/ou dissolução;
11.3. A PARTE que se julgar prejudicada, deverá notificar a outra para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
11.3.1. Prestados os esclarecimentos, as PARTES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do CONTRATO.
11.3.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais, observado o disposto na cláusula 11.2.
11.4. Constitui causa de extinção do presente CONTRATO a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmenteinexequível o objeto do contrato, devendo neste caso, os valores pagos pela CONTRATANTE serem restituídos de forma proporcional ao períodocontratual restante.
11.5. O CONTRATO será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos relativos a este instrumento serão resolvidos pelas
PARTES, que definirão as providências a serem tomadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES
13.1. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao CONTRATO poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações:
UFLA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Núcleo de inovação Tecnológica - NINTEC
Caixa Postal 3037, XXX 00000-000, Lavras/MG
Telefone: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxx@xxxx.xx
VITTIA: VITTIA S.A.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
FUNDECC: CULTURAL
FUNDAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
Caixa Postal 3060, XXX 00000-000, Lavras/MG
Telefone: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx
13.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste CONTRATO
será considerada como tendo sido legalmente entregue:
13.2.1. Quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
13.2.2. Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
13.2.3. Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
13.2.4. Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimentopelo destinatário, ou, após transcorridos 05 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
13.3. Qualquer das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO poderá, mediante comunicação prévia por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
14.1. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTEou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ouserviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da PARTE referida.
14.2. É vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste CONTRATO, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
14.3. É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra PARTE.
14.4. A execução do objeto deste CONTRATO não poderá ser totalmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
14.4.1. A transferência parcial da execução do objeto deste CONTRATO deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não impliquesubcontratação das parcelas mais relevantes do objeto.
14.4.2. A subcontratação ou cessão parcial porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO.
14.5. A celebração deste CONTRATO não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da CONTRATADA ou de outros em relação à CONTRATANTE.
14.6. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente.
14.7. A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
14.8. Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente CONTRATO, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
14.9. Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste CONTRATO.
14.10. Se, durante a vigência deste CONTRATO, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaraçãonão afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficialda União (DOU) será providenciada pela CONTRATADA no prazo de até20 (vinte) dias da sua assinatura.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, cidade de Lavras, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
16.2. Em caso de dúvidas ou conflitos oriundos da execução do CONTRATO, haverá prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, por meio da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, na forma doDecreto nº 7.392/2010 e da Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de2008.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, osPartícipes assinam o
presente instrumento, reconhecendo, desde já, averacidade, autenticidade, integridade e eficácia deste Acordo, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinados pelas partes por meio da plataforma do SEI, por meio da plataforma digital DocuSign ou por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP- Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
PELA UFLA:
Lavras, data da assinatura eletrônica
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Reitor
PELA Vittia S.A.:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX pp JÉSSICA XXXXXX XX XXXXX
Diretor de P&D Gerente de P&D
PELA FUNDECC:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva
Testemunhas:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Minuta aprovada pela
Procuradoria Federal na UFLA Parecer nº 00190/2023
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Atualize para a versão PRO para remover a marca d'água.
13/ 13 NEW/REITORIA/UFLA
Processo: 23090. 020964/2023-11
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO
SEÇÃO I – PROJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I – DADOS CADASTRAIS DO PROJETO
Caracterização dos efeitos de formulações à base dos fungos entomopatogênicos BV1219, BV1318 e BV1418 sobre Spodoptera frugiperda, Euschistus heros e Dalbulus maidis em soja e milho
1. TÍTULO DO PROJETO
Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado (Lei nº 10.973/04 e Decreto 9.283/18)
2. ENQUADRAMENTO LEGAL
Departamento de Entomologia, Escola de Ciências Agrárias de Lavras
3. ÓRGÃO EXECUTOR
X
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pesquisa Extensão Ensino
5. RESUMO DO PROJETO
Inovação Tecnológica Extensão Tecnológica Desenvolvimento Institucional
caracterização dos efeitos induzidos p quantificadas as atividades das enzimas
Para alcançar altas produtividades em sistemas de produção, como aqueles constituídos pelas culturas da soja e milho, é necessário um eficiente manejo de insetos-praga que atacam as plantas em todos os estádios fenológicos, afetando drasticamente a produção final de grãos. O complexo de lagartas, percevejos e cigarrinhas compreendem grupos de pragas de maior importância para essas culturas, apresentando difícil controle, com destaque para a lagarta-do-cartucho ou lagarta- militar Spodoptera frugiperda (J. E. Xxxxx), o percevejo-marrom Euschistus heros (Xxxxxxxxx) e a cigarrinha-do-milho Dalbulus maidis (XxXxxx & Xxxxxxx). Assim, torna-se necessário buscar novas estratégias de manejo para essas importantes pragas, por exemplo, com o uso de produtos microbiológicos à base de fungos entomopatogênicos. Este trabalho objetiva avaliar e caracterizar os efeitos diretos e indiretos dos produtos formulados à base dos fungos entomopatogênicos BV1219, BV1318 e BV1418 sobre S. frugiperda e E. heros em plantas de soja, e sobre S. frugiperda e D. maidis em milho. Os experimentos com ambas culturas serão realizados em condições de campo em Lavras, MG, sendo realizada uma safra para soja e duas safras para milho. No experimento com soja serão avaliados os efeitos diretos da aplicação dos fungos na mortalidade larval, e os efeitos de indução de resistência e tolerância das plantas e seu efeito no desenvolvimento de S. frugiperda e sobre suas injúrias e crescimento das plantas em comparação com testemunha (água), jasmonato de metila (MeJA) e inseticida químico em plantas com e sem infestação artificial com as lagartas. Para avaliação dos efeitos em S. frugiperda será utilizada infestação artificial das plantas em campo com lagartas oriundas de uma colônia de laboratório. Para avaliação dos efeitos sobre E. heros, as plantas de soja em estádio R5 serão tratadas com os mesmos tratamentos, e as vagens coletadas para avaliação da mortalidade dos percevejos adultos em laboratório. Para a
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ela aplicação dos fungos nas plantas de soja serão antioxidantes SOD, CAT e APX, além do estresse oxidativo
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por meio da avaliação das concentrações de H2O2 e MAD. Ao final do experimento serão avaliados o número e peso de vagens produzidas nas plantas em função dos tratamentos e infestação das lagartas. O experimento com milho será conduzido em duas safras consecutivas sob infestação natural de S. frugiperda e D. maidis. As plantas serão pulverizadas com os fungos entomopatogênicos ao longo do ciclo da cultura em um total de 3 aplicações até o estádio V6. Após a terceira aplicação, as folhas mais novas do cartucho serão coletadas para a realização de bioensaio em laboratório para avaliação da sobrevivência larval, peso e área foliar consumida por lagartas de S. frugiperda. Os níveis de infestação de S. frugiperda serão avaliados por meio de uma escala de notas de injúria nos estádios V2, V4 e V6, quando também será quantificado o número de
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D. maidis nas folhas do cartucho. As plantas também serão avaliadas quanto à altura e teor relativo de clorofila no estádio V8. Quando as plantas atingirem o estádio R3-R4 serão avaliadas quanto aos sintomas das doenças transmitidas pela cigarrinha-do-milho, sendo o enfezamento pálido, enfezamento vermelho e virose-da-risca. Ao final do ciclo da cultura nas duas safras serão avaliados parâmetros de produtividade dos grãos de milho em função dos tratamentos. Espera-se com os resultados do projeto caracterizar os efeitos diretos de BV1219, BV1318 e BV1418 sobre S. frugiperda. E heros e X. maidis e os efeitos indiretos via planta na indução de resistência e tolerância. Além disso, há expectativa de que a aplicação dos fungos entomopatogênicos em condições de campo contribuam no manejo das injúrias causadas por essas pragas e na redução de perdas na produtividade das culturas de soja e milho.
Além do investimento dos recursos financeiros pela empresa contratante para a realização da prestação dos serviços, haverá os benefícios de aquisição de material de consumo para atividades de rotina e pesquisa do laboratório, utilização dos experimentos para fins de ensino em disciplinas de graduação e pós-graduação, formação de recursos humanos pelo treinamento prático de discentes de graduação em Agronomia e de pós-graduação em Entomologia através da pesquisa a ser realizada, cujos resultados serão parte integrante de uma dissertação de mestrado do Programa de Pós-graduação em Entomologia e de um trabalho de conclusão de curso de graduação em Agronomia, e publicados em revista científica para divulgação.
6. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
7. PARTES
7.1. CONTRATADA | |||
1. Tipo de participação Parte | 2. Razão Social UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | ||
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Campus Universitário, s/n | 4. CNPJ/MF 22.078.679/0001-74 | ||
5. Cidade/Estado Lavras/MG | 6. XXX 00.000-000 | 7. Telefone (00) 0000-0000 | |
8. Nome do representante legal Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 9. Cargo REITOR |
7.2. CONTRATANTE | |||||
1. Tipo de participação Parte | 2. Razão Social VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S/A. | ||||
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 4. CNPJ/MF 45.365.558/00006-13 | ||||
5. Cidade/Estado São Joaquim da Barra/SP | 6. XXX 00000-000 | 0. Telefone (00) 0000-0000 | |||
8. Nome do representante legal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 9. CPF/MF | ||||
10. Identidade | 11. Órgão Expedidor SSP/GO | 12. Cargo Diretor de P&D | 13. Data venc. Mandato - | ||
8. Nome do representante legal Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx | 0. CPF/MF | ||||
10. Identidade | 11. Órgão Expedidor SSP/SP | 12. Cargo Diretor Financeiro e Administrativo | 13. Data venc. Mandato - | ||
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II – DESCRIÇÃO DO PROJETO
8. INTRODUÇÃO
Diversos fatores bióticos e abióticos contribuem com reduções de produtividade nos sistemas de produção constituídos pelas culturas da soja e milho, que devem ser levados em consideração nas práticas de manejo. Um desses fatores constituem os insetos-praga que atacam as plantas desde a emergência até a maturação fisiológica, limitando o potencial produtivo de grãos. Pragas como a lagarta-militar ou lagarta-do-cartucho, Spodoptera frugiperda (J. E. Smith) (Lepidoptera: Noctuidae), tem importância em regiões de países produtores e exportadores mundiais dessas commodities como o Brasil, onde a constante rotação e sucessão de soja e milho favorecem a permanência da praga na entressafra, uma condição denominada de “ponte verde”. Assim, essas características dos sistemas de produção beneficiam as infestações da lagarta-militar pela contínua oferta de alimento no agroecossistema, tornando seu controle muito difícil.
Para o controle de S. frugiperda nesses sistemas são utilizados principalmente inseticidas químicos. Devido ao uso frequente desses produtos, houve o surgimento de populações resistentes a diversos grupos químicos. Além do uso de inseticidas, o cultivo de plantas transgênicas Bt também constitui uma das principais táticas de manejo de S. frugiperda nos sistemas agrícolas de produção com soja e milho. Seu uso em grandes áreas de monocultura sem o emprego de estratégias de manejo de resistência tem contribuído para o surgimento de populações resistentes às proteínas Bt expressas nos eventos transgênicos por conta da forte pressão de seleção exercida sobre os insetos, e geralmente pelas mesmas proteínas Bt ou mesmos mecanismos de ação. Há algumas proteínas Bt que naturalmente não apresentam alta especificidade à praga, como a proteína Cry1Ac presente no evento transgênico de soja Bt mais cultivado no país. Por conta desses fatores, a busca por novas estratégias de manejo integrado de pragas que sejam ao mesmo tempo eficientes e sustentáveis são imprescindíveis para serem integradas nos sistemas de produção onde S. frugiperda ocorre.
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- Avaliar os efeitos dos produtos BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda
em folhas de soja coletadas do campo e avaliadas em laboratório;
- Avaliar os efeitos dos produtos BV1219, BV1318 e BV1418 na indução de resistência e tolerância em plantas de soja no desenvolvimento de S. frugiperda, injúria e crescimento das plantas em campo;
- Quantificar a atividade de enzimas antioxidantes e o estresse oxidativo em plantas de soja infestadas ou não por lagartas de S. frugiperda com a aplicação dos produtos BV1219, BV1318 e BV1418;
- Avaliar a mortalidade de adultos de E. heros com a aplicação dos produtos BV1219, BV1318 e
BV1418 em vagens de soja coletadas do campo e avaliadas em laboratório;
10. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Produtos microbiológicos à base de fungos entomopatogênicos, como BV1219, BV1318 e BV1418 já têm sido utilizados com sucesso para o controle de algumas pragas, e também apresenta potencial para serem empregadas em estratégias de manejo de pragas polífagas, como S. frugiperda, podendo atuar no controle dos insetos de forma eficiente e sustentável. Além dos efeitosdiretos proporcionados pela infecção dos fungos entomopatogênicos, há relatos de ocorrência de efeitos indiretos via planta e ação endofítica, proporcionando efeitos de indução de resistência e tolerância. Esses produtos microbiológicos também apresentam potencial de controle de outras pragas de ocorrência generalizada nesses sistemas de produção, como é o caso do percevejo- marrom Euschistus heros (Fabricius) em soja e da cigarrinha-do-milho Dalbulus maidis (DeLong & Wolcott) em milho. Assim, os efeitos dos fungos entomopatogênicos sobre esses insetos também merecem ser investigados.
Avaliar e caracterizar os efeitos de formulações à base dos fungos entomopatogênicos BV1219, BV1318 e BV1418 em Spodoptera frugiperda em ambas as culturas da soja e milho, e no controle de Euschistus heros e Dalbulus maidis em soja e milho, respectivamente.
9. OBJETIVO GERAL
- Avaliar os efeitos dos produtos BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda
em folhas de milho coletadas do campo e avaliadas em laboratório;
- Avaliar os efeitos dos produtos BV1219, BV1318 e BV1418 no manejo de S. frugiperda e D. maidis
e na produtividade de grãos em condições de campo em duas safras;
- Quantificar a atividade de enzimas antioxidantes e estresse oxidativo em plantas de milho com a aplicação dos produtos BV1219, BV1318 e BV1418.
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Diante da importância da lagarta-militar S. frugiperda em sistemas de produção com soja e milho nas principais regiões produtoras do Brasil e ineficiência do controle químico e plantas transgênicas Bt devido às populações resistentes da praga, fica evidente a necessidade do desenvolvimento de estratégias que sejam efetivas no manejo da praga. Outras pragas desses sistemas agrícolas, como é o caso do percevejo-marrom, E. heros, na cultura da soja, e da cigarrinha-do-milho, D. maidis, na cultura do milho apresentam importância econômica, e também serão avaliadas frente à aplicação dos produtos microbiológicos. Além disso, atualmente há uma demanda por parte da sociedade pelo consumo de produtos agrícolas que sejam produzidos de forma mais sustentável e com quantidade mínima de resíduos químicos, com grandes incentivos para o uso de bioinsumos, como é o caso dos produtos microbiológicos. O uso de produtos à base de fungos entomopatogênicos, já tem sido uma realidade para alguns insetos-praga, com potencial para ser empregado em estratégias de manejo integrado de importantes pragas polífagas de sistemas de produção.
11. JUSTIFICATIVA
12. METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO
- META 1: Experimento com soja (Etapas 1, 2, 3 e 4)
Os seguimentos tratamentos serão avaliados nesta meta do projeto:
T1) Naft (50 mL 90 L água-1) + Silkon (50 mL 90 L água-1) (Controle negativo)
T2) BV1219 T3) BV1318 T4) BV1418
T5) Jasmonato de metila (MeJA)
T6) Naft (50 mL 90 L água-1) + Silkon (50 mL 90 L água-1) + infestação T7) BV1219 + infestação
T8) BV1318 + infestação T9) BV1418 + infestação
T10) Jasmonato de metila (MeJA) + infestação
Será realizado um experimento em campo na Fazenda Muquém da UFLA, em Lavras, MG. O experimento consistirá de 16 linhas (8 m de largura) de 60 m de comprimento, com espaçamento de 0,5 m entre linhas, totalizando 480 m2. A cultivar de soja utilizada conterá evento transgênico Bt que produz a proteína Cry1Ac e com tolerância ao herbicida glifosato, recomendada para a região sul de MG. Cada parcela experimental será constituída de 4 linhas de 5 m de comprimento, de modo que as 2 linhas externas serão utilizadas como bordadura, e as 2 linhas centrais como parcela útil para as avaliações e coletas das amostras. Os tratamentos serão dispostos em delineamento em blocos casualizados, com 10 tratamentos e 4 blocos como repetições. Os tratamentos serão constituídos pela testemunha, BV1219, BV1318 e BV1418 e MeJA com e sem infestação de lagartas de S. frugiperda. Os tratamentos serão aplicados com um pulverizador à tira-colo pressurizado, com pressão de 3 kgf cm-2, ponta do tipo cone vazio e volume de aplicação de 200 L ha-1. A pulverização foliar dos tratamentos será realizada nas plantas em estádio V2.
- Etapa 1: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda
em laboratório
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Após 3 dias da aplicação dos tratamentos em campo, o trifólio mais novo da parte superior das plantas de soja será coletado e levado ao laboratório para a condução de bioensaio para avaliação do desenvolvimento de S. frugiperda. As folhas serão imersas em solução de hipoclorito de sódio (0,5%) para assepsia. O bioensaio será conduzido em uma sala climatizada com condições ambientais controladas (26 + 2 °C; 70 + 10% UR; 12C:12E h), em placas de Petri (5 cm diâmetro) forradas com papel toalha umedecido com água destilada. Serão utilizadas 5 plantas de cada parcela, de modo que de cada trifólio serão montadas 3 réplicas nas placas de Petri, no total de 60 placas (5 plantas x 3 folíolos x 4 blocos = 60 réplicas) como unidades amostrais para cada tratamento. Nessa etapa do experimento só serão utilizadas folhas dos tratamentos sem infestação. O desenvolvimento de S. frugiperda será acompanhado em laboratório por ~12 dias, sendo que após 3-4 dias será realizada troca de folhas nas placas por outras coletadas do mesmo tratamento em campo. Após ~12 dias será avaliada visualmente a sobrevivência larval, o ganho de peso por meio de balança analítica de precisão, e área foliar consumida no software ImageJ. Serão registrados com câmera fotográfica os sinais da presença do micélio do fungo extrusado no tegumento das lagartas mortas pelos fungos.
- Etapa 2: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda, injúria e crescimento das plantas de soja em campo
Após a aplicação dos tratamentos em campo no estádio V2 e quando as plantas de soja atingirem V3, serão artificialmente infestadas com lagartas neonatas de S. frugiperda provenientes da colônia do laboratório nas parcelas dos tratamentos atribuídos à herbivoria. As lagartas serão infestadas no primeiro trifólio emitido das plantas e ficarão confinadas em uma gaiola de tecido voile presa no folíolo com um grampo de torcer. As lagartas permanecerão nas plantas por ~12 dias, quando serão retiradas das plantas juntamente com as gaiolas de tecido voile. As lagartas recuperadas das plantas serão avaliadas quanto ao peso e sobrevivência, e as plantas quanto à porcentagem visual de injúria. Após 10-20 dias, quando as plantas atingirem o estádio V5-V6, serão utilizadas para avaliações da altura, medidas da base da planta no solo até a inserção do último trifólio, e teor relativo de clorofila, medido pelo equipamento SPAD. Após essas avaliações, a cultura da soja será conduzida até o estádio reprodutivo, e quando as plantas atingirem o estádio R5-R6, 10 plantas das linhas centrais das parcelas serão selecionadas ao acaso para avaliação do número e peso de vagens.
- Etapa 3: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 sobre plantas de soja infestadas ou não por S. frugiperda nas atividades de enzimas antioxidantes e estresse oxidativo
Concomitantemente com as avaliações do crescimento das plantas de soja tratadas e infestadas ou não por S. frugiperda, as plantas no estádio V5-V6 de cada tratamento serão utilizadas para a avaliação do estresse oxidativo e atividade de enzimas antioxidantes. Para isso, após todas as etapas de aplicação dos produtos, infestação e injúria das lagartas, os trifólios mais novos e completamente expandidos do ápice das plantas serão coletados com uma tesoura esterilizada, embrulhados com papel alumínio, alocadas dentro de um saco plástico e posteriormente em um isopor com nitrogênio líquido ao fundo, visando manter a folha com o menor estresse e com as características fisiológicas conservadas. As amostras serão enviadas ao Laboratório de Fisiologia Vegetal do Departamento de Biologia da UFLA, onde serão armazenados em um freezer a -80°C, para posteriores análises enzimáticas. As enzimas antioxidantes analisadas serão aquelas que são responsivas a estresses: superóxido dismutase (SOD), catalase (CAT) e ascorbato peroxidase (APX). Além disso, as concentrações de peróxido de hidrogênio (H2O2) e malondialdeído (MDA) serão avaliadas por serem considerados marcadores químicos que indicam estresse oxidativo.
- Etapa 4: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 sobre a mortalidade de E. heros
para uso em um bioensaio de laborató
Quando as plantas do experimento de campo atingirem o estágio R5-R6, serão tratadas com os mesmos tratamentos que foram aplicados em V2. Em seguida, amostras de vagens serão coletadas
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rio para avaliação dos efeitos da aplicação de BV1219,
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BV1318 e BV1418 sobre a mortalidade de adultos do percevejo-marrom E. heros. As vagens tratadas serão transferidas para placas de Petri (5 cm diâmetro) forradas com papel toalha umidecida, onde será liberado um percevejo adulto/placa, em um total de 32 placas/tratamento. A mortalidade dos percevejos será avaliada por ~12 dias, de modo que após 3-4 dias, vagens frescas não tratadas serão repostas nas placas. O bioensaio será conduzido em uma sala climatizada com condições ambientais controladas (26 + 2 °C; 70 + 10% UR; 12C:12E h). Serão registrados com câmera fotográfica os sinais da presença do micélio do fungo extrusado no tegumento dos percevejos mortos pelos fungos.
- META 2: Experimento com milho (Etapas 1, 2 e 3)
Os seguimentos tratamentos serão avaliados nesta meta do projeto:
T1) Naft (50 mL 90 L água-1) + Silkon (50 mL 90 L água-1) (Controle negativo) T2) BV1219
T3) BV1318 T4) BV1418
T5) Jasmonato de metila (MeJA) T6) Inseticida (Controle positivo)
Será realizado um experimento em campo na Fazenda Muquém da UFLA, em Lavras, MG. O experimento consistirá de 16 linhas (8 m de largura) de 30 m de comprimento, com espaçamento de 0,5 m entre linhas, totalizando 240 m2. O híbrido de milho utilizado conterá evento transgênico Bt que produz as proteínas Cry1A.105, Cry2Ab2 e Cry1F e tolerante ao herbicida glifosato e glifosinato de amônio, recomendado para a região sul de MG. Cada parcela experimental será constituída de 4 linhas de 5 m de comprimento, de modo que as 2 linhas externas serão utilizadas como bordadura, e as 2 linhas centrais como parcela útil para as avaliações e coletas das amostras. Os tratamentos serão dispostos em delineamento em blocos casualizados, com 6 tratamentos e 4 blocos como repetições. Os tratamentos serão constituídos pela testemunha, BV1219, BV1318, BV1418, MeJA, além de um tratamento controle positivo com inseticida químico, registrado para a praga na cultura do milho. Os tratamentos serão aplicados por meio de um pulverizador à tira-colo pressurizado, com pressão de 3 kgf cm-2, ponta do tipo cone leque e volume de aplicação de 200 L ha-1. A pulverização foliar dos tratamentos será realizada nas plantas ao longo do desenvolvimento vegetativo da cultura, nos estádios V2, V4 e V6. O experimento será conduzido sob infestação natural de S. frugiperda na área, que apresenta histórico de alta infestação nos últimos anos. Também serão avaliados o número de cigarrinhas de Dalbulus maidis nas plantas a fim de verificar se os tratamentos podem afetar negativamente a infestação desse inseto sugador. O experimento será realizado em duas safras consecutivas no mesmo local.
- Etapa 1: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda
em folhas de milho em laboratório
Após ~3 dias da última aplicação dos tratamentos nas plantas de milho em campo (V6), a folha mais nova e expandida das plantas será coletada e levada ao laboratório para condução de bioensaio para avaliação do desenvolvimento de S. frugiperda. O bioensaio será conduzido em sala climatizada com condições ambientais controladas (26 + 2 °C; 70 + 10% UR; 12C:12E h), em placas de Petri (5 cm diâmetro) forradas com papel toalha umedecido com água destilada. Serão utilizadas 5 plantas de cada parcela, de modo que de cada folha coletada serão retiradas seções foliares de cada lado da nervura principal, em um total de 40 placas (5 plantas x 2 seções foliares x 4 blocos = 40 réplicas) como unidades amostrais para cada tratamento. O desenvolvimento biológico será acompanhado por ~12 dias, sendo que após 3-4 dias será realizada troca de folhas nas placas por outras coletadas do mesmo tratamento no campo. Após ~12 dias será avaliada visualmente a sobrevivência larval, o ganho de peso por meio de balança analítica de precisão, e área foliar
Este documento PDF foi editado com o Icecream PDF Editor. Atualize para a versão PRO para remover a marca d'água.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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consumida no software ImageJ. Serão registrados com câmera fotográfica os sinais característicos da presença do micélio do fungo extrusado no tegumento das lagartas mortas pelos fungos.
- Etapa 2: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no manejo de S. frugiperda e D. maidis
e na produtividade de grãos de milho
Para a avaliação do efeito da aplicação dos fungos entomopatogênicos no manejo de S. frugiperda e D. maidis, o nível de infestação das pragas após a aplicação dos tratamentos será avaliado ao longo do desenvolvimento vegetativo da cultura do milho. As avaliações do ataque de S. frugiperda serão realizadas por meio de uma escala de notas de injúria da escala 1-9 de Davis (1992) após as aplicações em V2, V4 e V6. Nesses estádios fenológicos também serão contabilizadas as cigarrinhas de D. maidis nas folhas do cartucho das plantas. Para as avaliações das infestações dos insetos serão selecionadas ao acaso 10 plantas das duas linhas centrais das parcelas. Quando as plantas atingirem o estádio V8 serão avaliadas quanto à altura, medidas com uma régua a partir da base das plantas no solo até a inserção da última folha totalmente expandida, e o teor relativo de clorofila pelo equipamento SPAD nas duas folhas mais novas do cartucho. Quando as plantas atingirem estádio R3-R4, 10 plantas das linhas centrais das parcelas serão selecionadas ao acaso para avaliação visual dos sintomas das doenças transmitidas pela cigarrinha-do-milho, isto é, enfezamento pálido, enfezamento vermelho e virose-da-risca, e a ocorrência das doenças será expressa em porcentagem de plantas com os sintomas. Ao final do ciclo da cultura nas duas safras, cerca de 150 dias da semeadura quando as plantas atingirem maturidade fisiológica, serão colhidas 10 plantas nas duas linhas centrais das parcelas para avaliação dos parâmetros de produção: peso de espigas, peso de grãos, peso de 100 grãos, e estimativa da produtividade em kg ha-1.
- Etapa 3: Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 em plantas de milho nas atividades de enzimasantioxidantes e estresse oxidativo
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Em paralelo com as avaliações do crescimento das plantas de milho no estádio V8, amostras de folhas serão coletadas das plantas para avaliação do estresse oxidativo e atividade de enzimas antioxidantes. Para isso, após todas as etapas de aplicação dos produtos, as folhas mais novas do cartucho das plantas serão coletadas com uma tesoura esterilizada, embrulhados com papel alumínio, alocadas dentro de um saco plástico e posteriormente em um isopor com nitrogênio líquido ao fundo, visando manter a folha com o menor estresse e com as características fisiológicas conservadas. As amostras serão enviadas ao Laboratório de Fisiologia Vegetal do Departamento de Biologia da UFLA, onde serão armazenados em um freezer a -80°C, para posteriores análises enzimáticas. As enzimas antioxidantes analisadas serão aquelas que são responsivas a estresses: superóxido dismutase (SOD), catalase (CAT) e ascorbato peroxidase (APX). Além disso, as concentrações de peróxido de hidrogênio (H2O2) e malondialdeído (MDA) serão avaliadas por serem considerados marcadores químicos que indicam estresse oxidativo.
Espera-se com os resultados do presente projeto demonstrar que os produtos biológicos BV1219, BV1318 e BV1418 apresentam efeitos tóxicos diretos na mortalidade e desempenho biológico de S. frugiperda e/ou efeitos indiretos via planta na indução de resistência e tolerância em milho e soja, caracterizando os efeitos antioxidantes proporcionados pela aplicação dos produtos microbiológicos nas respostas induzidas de defesa das plantas. A expectativa é de que aplicações dos fungos entomopatogênicos em plantas de soja e milho em condições de campo possam contribuir no manejo de populações de lagartas de S. frugiperda e evitar perdas na produtividade de grãos. Neste projeto também serão avaliados os efeitos sobre outras pragas de importância econômica na soja e milho, como é o caso do percevejo-marrom E. heros e a cigarrinha-do-milho D. maidis, respectivamente. As informações geradas na presente pesquisa podem auxiliar futuramente no desenvolvimento de produtos ou processos passíveis de patente em relação à parceria de pesquisa UFLA e a empresa Vittia. Os resultados obtidos neste projeto farão parte de uma dissertação de
13. RESULTADOS ESPERADOS
mestrado em Entomologia e de um trabalho de conclusão de curso de graduação em Agronomia, e publicados em congresso específico da área de pesquisa e em revista científica.
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III – PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
24 meses
14. PRAZO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO PROJETO
IV – PARTICIPAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO
15. FUNDAÇÃO DE APOIO PARTICIPANTE | ||
1. Tipo de participação INTERVENIENTE | 2. Razão Social FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL | |
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Campus Histórico da UFLA, s/n | 4. CNPJ/MF 07.905.127/0001-07 | |
5. Cidade/Estado Lavras / MG | 6. XXX 00.000-000 | 7. Telefone (00) 0000-0000 |
8. Nome do representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 9. Cargo Diretora Executiva |
16. JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO
A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG, nos órgãos de aquisição e gestão de materiais (Diretoria de Gestão de Materiais - DGM e Diretoria de Materiais e Patrimônio - DMP), área financeira (Diretoria de Contabilidade - Dcont), e além disso, apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existente, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto.
A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos.
A Lei nº 8.958/94 em seu art. 3º, §1º, com redação dada pela lei n° 12.863/13 prevê:
...que as fundações de apoio, com anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na conta única do Tesouro Nacional.
Neste sentido se faz de suma importância a celebração de convênio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do presente projeto para que esta Instituição Federal de Ensino Superior consiga executar a parte técnica e atingir os objetivos propostos. Atualmente a
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UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal,
de cada uma das etapas das rotinas realizadas.
A FUNDECC poderá realizar a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC
SEÇÃO II – PARECER TÉCNICO
A empresa Vittia Fertilizantes e Biológicos S/A apresenta em seu portfólio vários produtos de origem microbiológica com ação bioinseticida, indução de resistência e bioestimulante que podem ser viáveis para aplicação em estratégias de manejo integrado de pragas em sistemas agrícolas mais sustentáveis, contribuindo dessa forma com o desenvolvimento de produtos e processos com menor impacto no ambiente e relações ecológicas, e redução da aplicação de inseticidas químicos visando ao controle de insetos-praga.
17. DOS CAMINHOS QUE LEVARAM À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO
Existe viabilidade técnica dos meios a serem utilizados para a execução do projeto de prestação de serviço, visto que a natureza das ações previstas já são executadas nas atividades de pesquisa do Departamento de Entomologia. Todos os objetivos foram propostos em função da capacidade operacional já instalada no laboratório, visando às atividades dos alunos de graduação e pós- graduação do curso e programa correlatos. Além disso, as metas e as etapas propostas apresentam exequibilidade nas suas divisões. Há existência de riscos de insucesso em alguns resultados e processos, mas estes são também tratados como resultado e, portanto, serão devidamente descritos nos relatórios e demais publicações oriundas do projeto.
18. DA VIABILIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não se vislumbra a existência de condicionante econômica ou financeira para o desenvolvimento da pesquisa, que será executada por servidores da UFLA, bem como por alunos de pós-graduação e graduação. Serão disponibilizados equipamentos e infraestrutura já instalados e em uso nos laboratórios da UFLA para a execução das atividades previstas no projeto, em pesquisa e ensino.
19. DA CONDICIONANTE ECONÔMICO-FINANCEIRA OU RELACIONADA A RECURSOS HUMANOS PARA A VIABILIDADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A UFLA disponibilizará o capital intelectual por meio do professor listado no plano de trabalho. Haverá, ainda, a atuação de um técnico administrativo e discente do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Entomologia que contribuirá esporadicamente com atividades de apoio e suporte, sem prejuízo algum de suas atividades cotidianas. Desde já, na qualidade de coordenador do projeto, atesto que os valores, tanto do capital intelectual, quanto da infraestrutura são compatíveis com a contrapartida oferecida pela universidade, e que seus cálculos foram feitos conforme a Resolução CUNI 073/2021, usando os critérios objetivos determinados por ela.
20. DA DISPONIBILIDADE PELA UFLA DE CAPITAL INTELECTUAL, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, PROPRIEDADE INTELECTUAL, LABORATÓRIOS, INFRAESTRUTURA E OUTROS
Não haverá necessidade de envolvimento de recursos humanos não integrantes da UFLA.
21. DO ENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS NÃO-INTEGRANTES DA UFLA
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Conforme determinado no artigo 8º da Lei 10.973, o servidor docente envolvido nesta prestação de serviço receberá retribuição pecuniária por meio da Fundação de Apoio, na forma de adicional variável com recursos arrecadados no âmbito das atividades deste contrato, os quais encontram-se melhor especificados no item 28 deste Plano de Trabalho.
22. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
SEÇÃO III – PLANO DE TRABALHO DO PROJETO
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V – EQUIPE TÉCNICA
23. INTEGRANTES PRÉ-DEFINIDOS
Função no Projeto Coordenador | Nome Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | CPF | ||||||
Instituição Universidade Federal de Lavras, ESAL-DEN | Cargo/Função/Discente de: Professor Adjunto 2 | Regime de trabalho/estudo Dedicação exclusiva | ||||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 hora | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1: Xxxxxx 0, 0, 0, 0; Meta 2: Etapas 1, 2, 3 | |||||||
Receberá Retribuição Pecuniária? | Valor Mensal R$1.500,00 | Quantidade | Valor Total R$36.000,00 | |||||
X | Sim | Não | 24 |
24. INTEGRANTES A SEREM SELECIONADOS
Função | Quantidade | Carga Horária de dedicação | Forma de Remuneração | Valor Mensal [R$] | Duração (meses) | Metas/Atividades |
Discente mestrado | 1 | 20h | - | - | 24 | Meta1, Etapas1, 2, 3; Meta2, Etapas 1, 2, 3 |
Discente graduação | 1 | 4h | - | - | 6 | Meta1, Etapa4 |
VI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
META | DESCRIÇÃO DA META |
1 | Experimento com soja |
ETAPA/FASE 1 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda em soja, e avaliação de injúria e crescimento de plantas em campo | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
1 | 2 | mês | 1 | 11.347,16 |
ETAPA/FASE 2 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda, injúria e crescimento das plantas de soja em campo | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
3 | 6 | mês | 3 | 11.347,14 |
ETAPA/FASE 3 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 em plantas de soja infestadas ou não por S. frugiperda nas atividades de enzimas antioxidantes e estresse oxidativo | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
6 | 12 | mês | 6 | 11.347,14 |
ETAPA/FASE 4 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 na mortalidade de E. heros | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
9 | 12 | mês | 3 | 11.347,14 |
META | DESCRIÇÃO DA META |
2 | Experimento com milho |
ETAPA/FASE 1 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda em folhas de milho em laboratório | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
12 | 13 | mês | 1 | 11.347,14 |
000.000.000-00
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ETAPA/FASE 2 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no manejo de S. frugiperda e D. maidis e na produtividade de grãos de milho | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
18 | 24 | mês | 6 | 11.347,14 |
ETAPA/FASE 3 | |||||
Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 em plantas de milho nas atividades de enzimas antioxidantes e estresse oxidativo | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
21 | 24 | mês | 3 | 11.347,14 |
VII - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
25. MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Ingredientes para dieta artificial da lagarta-do-cartucho | variável | variável | variável | 700,00 |
Fertilizantes | variável | variável | variável | 300,00 |
Reagentes químicos | variável | variável | variável | 2.000,00 |
Sementes de soja, milho, dentre outros | variável | variável | variável | 2.000,00 |
Combustível | variável | variável | variável | 1.000,00 |
Placas de Petri | variável | variável | variável | 1.000,00 |
Tecido voile, dentre outros | variável | variável | variável | 500,00 |
18.1.1 Subtotal da rubrica [R$] | 7.500,00 |
26. MATERIAL PERMANENTE | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Balança analítica de precisão | unidade | 1 | 5.500,00 | 5.500,00 |
Pulverizador pressurizado | unidade | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
18.2.1 Subtotal da rubrica [R$] | 6.500,00 |
27. SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Serviço de tradução e revisão de texto dos artigos científicos | variável | variável | variável | 1.500,00 |
Serviço de costureira para confecção de gaiolas | variável | variável | variável | 450,00 |
Taxas com despesas bancárias | variável | variável | variável | 150,00 |
Compra de percevejos em empresa de criação de insetos | variável | variável | variável | 1.500,00 |
18.3.1 Subtotal da rubrica [R$] | 3.600,00 |
28. DIÁRIAS E RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE VIAGEM | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Diárias | unidade | 5 | 300,00 | 1.500,00 |
18.4.1 Subtotal da rubrica [R$] | 1.500,00 |
29. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA | |||||
Especificação | Quantidade | Valor unitário [R$] | Valor mensal [R$] | Número de meses | Total [R$] |
Pagamento pesquisador coordenador - RPA | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 | 24 | 36.000,00 |
18.5.1 Subtotal da rubrica [R$] | 36.000,00 |
55.100,00
30. CUSTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO [R$]
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31. DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE APOIO | ||||||
Despesas | Administrativo | Financeiro | Jurídico | RH | Projetos | Compras |
1844,73 | 1174,45 | 1495,95 | 600,05 | 1428,20 | 1721,61 | |
Xxxxxxx | 1330,86 | 847,30 | 1079,24 | 432,89 | 1030,35 | 1242,02 |
Material de consumo/software | 73,22 | 46,62 | 59,38 | 23,82 | 56,70 | 68,34 |
Manutenção móvel/imóvel | 43,16 | 27,48 | 35,00 | 14,04 | 33,42 | 40,28 |
Assessorias | 270,90 | 172,47 | 219,68 | 88,12 | 209,74 | 252,81 |
Tributos/Anuidades/Encargos | 10,53 | 6,71 | 8,54 | 3,43 | 8,16 | 9,83 |
Depreciação Patrimonial | 64,96 | 41,35 | 52,68 | 21,13 | 50,29 | 60,63 |
Gestão de Projetos | 51,09 | 32,52 | 41,42 | 16,62 | 39,55 | 47,70 |
TOTAL | 1844,73 | 1174,45 | 1495,95 | 600,05 | 1428,20 | 1721,61 |
***A despesa operacional será retirada de acordo com a entrada de receita. |
8.265,00
31.1. CUSTO TOTAL DA DESPESA OPERACIONAL [R$]
63.365,00
32. SUBTOTAL DO PROJETO [R$]
33. TAXA DE RESSARCIMENTO À UFLA | ||
Cálculo de acordo com o Capítulo V e o Anexo II da Resolução CUNI nº 073/2021 | ||
Descrição | Percentual | Valor [R$] |
Taxa de Ressarcimento pelo Nome e Imagem (TRNI) | 5% | 2.755,00 |
Taxa de Ressarcimento pelo Custo Indireto (TRCI) | 10% | 5.510,00 |
Taxa de Ressarcimento pelos Recursos Humanos (TRRH) | - | 7.800,00 |
33.1. Ressarcimento devido à UFLA [R$] | 16.065,00 |
79.430,00
34. TOTAL DO PROJETO [R$]
VIII – CUSTEIO DO PROJETO
35. FONTE DO CUSTEIO E DESCRIÇÃO DOS RECURSOS | |||
Fonte | Descrição da Receita | Valor [R$] | |
Vittia | Recurso financeiro | 79.430,00 | |
UFLA | Capital Intelectual (contrapartida) | 63.000,00 | |
UFLA | Instalações e equipamentos da UFLA (contrapartida) | 50.000,00 | |
24.1. TOTAL DAS RECEITAS [R$] | 192.430,00 |
IX – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
36. DESCRIÇÃO DO FINANCIAMENTO DO PROJETO
36.1. Vittia | |||
ETAPA/FASE | Mês | Ano | Valor (R$) |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda em soja em laboratório | 1 | 1 | 11.347,16 |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda, injúria e crescimento das plantas de soja em campo | 3 | 1 | 11.347,14 |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 sobre o estresse oxidativo | 6 | 1 | 11.347,14 |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 na mortalidade de E. heros | 9 | 1 | 11.347,14 |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no desenvolvimento de S. frugiperda em folhas de milho em laboratório | 1 | 2 | 11.347,14 |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 no manejo de S. frugiperda e D. maidis, e na produtividade de grãos de milho | 6 | 2 | 11.347,14 |
Xxxx0, Xxxxx0: Efeito da Aplicação de BV1219, BV1318 e BV1418 em plantas de milho nas atividades de enzimas antioxidantes e estresse oxidativo | 9 | 2 | 11.347,14 |
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25.1.1. TOTAL DO DESEMBOLSO [R$] | 79.430,00 |
X – BENEFÍCIOS A SEREM OBTIDOS PELA UFLA COM A EXECUÇÃO DO PROJETO
37. RELAÇÃO DE BENS, MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA, RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PARA DISCENTES ETC | |||||
Tipo | Descrição | Quant. | Valores [R$] | ||
Unit ou Per Capta | Mensal | Total | |||
Capital | Balança analítica de precisão, pulverizador pressurizado, placas de Petri | variável | variável | - | 7.500,00 |
26.1 VALOR TOTAL DOS BENEFÍCIOS [R$] | 7.500,00 |
XI – DECLARAÇÃO DO COORDENADOR
38. DECLARAÇÃO | ||
Para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto relacionado ao presente Plano de Trabalho, DECLARO QUE: a. Não há qualquer óbice para minha atuação como coordenador deste projeto, uma vez que estão sendo observadas todas as condições estabelecidas no Art. 26 da Resolução CUNI 073/2021; b. Os valores, tanto do capital intelectual, quanto da infraestrutura são compatíveis com a contrapartida oferecida pela universidade, e que seus cálculos foram feitos conforme a Resolução CUNI 073/2018, usando os critérios objetivos determinados no Anexo II (TTRCI e TRRH); c. Não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não pertencente ao quadro ou do corpo discente da UFLA, como integrante da equipe técnica. d. Cumprirei o disposto neste Projeto e no instrumento jurídico dele derivado e, em especial a todas e demais disposições da Resolução CUNI nº 073/2021; | ||
Nome Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | SIAPE 2346431 | Assinatura |
Cargo Professor Adjunto 2 | Data 14/06/2023 |
XII – APROVAÇÃO DO PROJETO
39. APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO | ||
Declaro, para os devidos fins de direito, na função de Chefe do Departamento de Entomologia, que o Projeto foi apreciado e aprovado pelo Conselho Departamental em data de 24/09/2021, conforme Resolução DEN nº 007/2021, anexa a este Projeto. Eu abaixo assinado, na condição de Chefe do Departamento de Entomologia, declaro para os devidos fins que o presente Plano de Trabalho teve o título alterado e aprovado "ad referendum" do Conselho Departamental, nos termos regimentais, por meio da Portaria DEN nº 13, datada de 06/12/21, e anexa a este Projeto. | ||
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | SIAPE 12512109 | Assinatura |
Cargo/Função Chefe do Departamento de Entomologia | Data 14/06/2023 |
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40. APROVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO | ||
Eu abaixo assinado, na condição de Diretor Executivo da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (FUNDECC), declaro para os devidos fins que o presente Plano de Trabalho foi aprovado no âmbito desta Fundação. Declaro, ainda, que não serão contratadas empresas das quais participem de alguma forma o Coordenador do Projeto, ou seu cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. | ||
Nome Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF | Assinatura XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02708937685 XXXXXXX:02708937685 Dados: 2023.06.20 15:48:07 -03'00' |
Cargo Diretora Executiva | Data 14/06/2023 |
41. APROVAÇÃO DA CONTRATANTE | ||
Eu abaixo assinado, na condição de Diretor Geral, declaro para os devidos fins que o presente Plano de Trabalho foi aprovado no âmbito desta prestação de serviço técnico-especializado. | ||
Nome Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | CPF | Assinatura |
Cargo Diretor de P&D | Data 14/06/2023 |
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DocuSign Envelope ID: 097CAF22-745F-47D3-8DDD-EDD894669F58
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: UFLA
Autor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Status: Finalizado
Hash: 49-9B-28-D5-25-59-5D-ED-54-24-07-5D-F3-4A-E3-CA-04-97-D4-57
Hash SHA256: 07ec1fc433f0bd192e5fb05560d6fe978486a08f893063fac64640083e7c2188
Assinaturas
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Diretor De PeD
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Data: 20/07/2023 17:02:46
Status: Assinado eletronicamente
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 20/07/2023 16:05:19 - Leitura completa em: 20/07/2023 16:05:19 IP: 177.66.49.160
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Autenticidade
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XX XXXXXXXX XXXXXXXX 0000
XXX XXXXXXX XX XXXXX, 00.000-000
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 200.9.156.4
Rastreamento de registros
Status: Original
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Portador: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.223.115
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Aceito: 10/26/2023 | 09:36
ID: 335a6739-61ac-4dc4-abd5-6d9938caf638
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/07/2023 | 09:12
ID: 4e35d52a-afa0-42f4-92d3-fd031bb94d5d
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.105.43.253
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.66.49.124
Enviado: 10/26/2023 | 09:42 Reenviado: 10/27/2023 | 08:18 Reenviado: 10/30/2023 | 08:37 Reenviado: 10/30/2023 | 08:39 Reenviado: 11/01/2023 | 08:34 Reenviado: 11/01/2023 | 08:34 Reenviado: 11/03/2023 | 08:25 Reenviado: 11/06/2023 | 08:51 Reenviado: 11/07/2023 | 07:56 Visualizado: 11/07/2023 | 09:12 Assinado: 11/07/2023 | 09:57
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Aceito: 11/07/2023 | 10:20
ID: ab600732-8212-48ec-b8b0-4811fd97e334
Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxx.xx
Reitor
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
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Usando endereço IP: 177.105.30.57
Enviado: 11/07/2023 | 10:25 Reenviado: 11/09/2023 | 09:23 Visualizado: 11/09/2023 | 09:37 Assinado: 11/09/2023 | 10:42
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/07/2023 | 14:09
ID: 487e9631-79d8-4cdc-96f6-8d64ca6b784f
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx Diretora Executiva
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
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Enviado: 11/09/2023 | 10:42 Visualizado: 11/09/2023 | 15:55 Assinado: 11/09/2023 | 15:57
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/09/2023 | 15:55
ID: c2cca02b-4309-4a5a-a35b-757482c567a0
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 | 15:57 Reenviado: 11/10/2023 | 09:32 Visualizado: 11/10/2023 | 16:15 Assinado: 11/14/2023 | 12:25
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.9.156.4
Enviado: 11/14/2023 | 12:25 Visualizado: 11/14/2023 | 16:45 Assinado: 11/14/2023 | 16:45
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Supervisor Jurídico
VITTIA FERTILIZANTES E BIOLOGICOS S.A.
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Enviado: 11/16/2023 | 16:40 Visualizado: 11/16/2023 | 17:19 Assinado: 11/16/2023 | 17:41
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Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
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Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 10/25/2023 | 17:38 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/16/2023 | 17:19 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/16/2023 | 17:41 |
Concluído | Segurança verificada | 11/16/2023 | 17:41 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/21/2019 | 21:06
Partes concordam em: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx
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