METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO. Com a execução do presente projeto de apoio ao TED celebrado com o Incra, espera-se permitir que o objeto daquele instrumento seja atingido, obtendo-se, assim, os seguintes resultados conjuntos: • elaboração de mapeamentos temáticos de atualização da cobertura e uso do solo para subsidiar as análises dos perímetros; • apoio à gestão de processos de negócios junto às Superintendências Regionais (SRs). • criação do Núcleo de Estudos de Regularização Ambiental; • estruturação de um sistema de abertura de chamados para atendimento às necessidades estaduais. • manutenção adaptava, evolutiva e preventiva do Módulo Lote CAR e customização do Módulo Lote CAR; • suporte às retificações dos assentamentos; e • realização de cursos de extensão destinados aos servidores e colaboradores do Incra e capacitação para a implementação do Módulo Lote CAR.
METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO. O experimento será realizado no Setor de Metabolismo do Departamento de Zootecnia da Universidade Federal de Lavras, Brasil. Animais, delineamento experimental e tratamentos: Serão utilizados sete novilhos, fistulados no rúmen, jejuno e íleo, com peso corporal de 350 kg. Estas novilhas serão mantidas em baias individuais com aproximadamente 20 m2, providas de piso de concreto, comedouro e bebedouro, com acesso irrestrito a água. Previamente ao início do experimento as novilhas serão adaptadas por 30 dias às condições de manejo, instalações e à dieta inicial basal com relação volumoso:concentrado (V:C) de 80:20. O delineamento experimental será um quadrado incompleto 7 × 4, com quatro períodos 24 dias cada, consistindo 14 dias para adaptação aos tratamentos (Xxxxxxx et al., 2016) e os 12 dias restantes às coletas. Os tratamentos serão arranjados em esquema fatorial 2 × 3 + 1, sendo 2 níveis de DDG na dieta (10 e 20%) e 3 níveis de ureia (0, 0,5 e 1,0%), além de um tratamento controle com dieta a base de milho e farelo de soja, totalizando sete tratamentos com quatro repetições cada (Tabela 1). As dietas serão constituídas de 20% de silagem de milho e 80% de concentrado por kg de matéria seca (MS), relação estabelecida com base no inventário das práticas nutricionais adotadas por nutricionistas em confinamentos no Brasil, elaborado por Silvestre & Xxxxxx (2021), conforme demonstrada na Tabela 1. A silagem de milho e o concentrado serão pesados separadamente, misturados à mão no momento da alimentação e a ração em mistura total será fornecida às 6h00 e 16h00. O consumo será ajustado permitindo-se de 50 a 100 g de sobras/kg de dieta ofertada.
METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO. Para a presente proposta, inicialmente, será realizada uma revisão sistemática de literatura considerando o Estado da Arte sobre o tema abordado nesse projeto. Este estudo é importante para consolidar as informações já obtidas em pesquisas realizadas e determinar os avanços científicos e tecnológicos, os gargalos e as perspectivas futuras sobre esta temática. A definição de áreas alvo para coleta de solos visando sua caracterização será realizada em comum acordo da equipe da VALE Ambiental com a equipe da UFLA, a partir de dados prévios (relatórios de órgãos de controle e da própria VALE) para identificar áreas alagadas potenciais para o estudo). Nessa oportunidade, propõe-se, a princípio, a seleção de 24áreas afetadass. Para a finalidade de orçamento consideram-se 24 áreas com 6 repetições (3 em área alagada e 3 em área não alagada). A coleta de solos em campo dar-se-á na camada de de 0-20 cm (zona de influência do sistema radicular das plantas), para analisar cenários de exposição via transferência solo-planta. No caso dos solos a serem avaliados dentro do cenário de exposição direta, serão determinados os teores totais (US-EPA 3051 A) já que se trata de análise ainda não acreditada). No contexto supracitado, o quantitativo de análises será a seguinte: 486 amostras de solo para avaliar o cenário de transferência solo - planta (1 profundidade amostral x 4 campanhas X 24 áreas x 6 repetições). Para implantação dos estudos em ambiente controlado serão necessárias a coleta e transporte para a UFLA, em torno de 1 tonelada de rejeito e solo. ‘O experimento em ambiente controlado será em casa de vegetação no DCS/UFLA utilizando-se vasos de 2 kg, em delineamento inteiramente casualizado. Para tal, serão utilizados os rejeitos da mineração, 1 volume de solos controle (sem contaminação com rejeito) e plantas bioindicadoras, como Sorgo (Sorghum bicolor), Tifton 85 (Cynodon spp.), Braquiária (Brachiaria decumbens), Milho (Zea mays), Alface (Lactuca sativa), Rabanete (Raphanus raphanistrum subsp. sativus), Feijão (Phaseolus vulgaris), Milheto (Pennisetum glaucum) e Mucuna (Mucuna pruriens). Propõe-se, ainda, que os experimentos sejam conduzidos em dois valores de pH: um próximo ao pH de cultivos agrícolas (entre 5,5 e 6,5) e outro simulando condições de pH de solo não corrigido (entre 4,0 e 5,0), para que possa ter uma ideia de um pior cenário de exposição (worst case scenario). Serão utilizadas 5 repetições para cada Created in Master PDF Editor MINISTÉRIO DA EDUCAÇ...
METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO. Ambos os experimentos serão realizados na Fazenda Experimental da Universidade Federal de Lavras, Brasil, em momentos diferentes. 1. Resposta imune após vacinação contra brucelose: O ensaio será realizado com quatro tratamentos e 15 animais por tratamento, conforme a seguir: • Grupo 1: animais vacinados com RB51; • Grupo 2: animais vacinados com S19; • Grupo 3: animais vacinados com cepa alternativa; • Grupo 4: animais inoculados com solução salina estéril (NaCl2 0,85%). Os animais utilizados serão bezerros de 3 a 8 meses, sem histórico de vacinação contra brucelose e provenientes de fazenda sem histórico de casos de brucelose.
METODOLOGIA / FORMA DE DESENVOLVIMENTO. META 1: Experimento com soja (Etapas 1, 2, 3 e 4) Os seguimentos tratamentos serão avaliados nesta meta do projeto:

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  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V. 5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO. 5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra. 5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições. 5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra. 5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra. 5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título. 5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes. 5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.