DO COORDENADOR Cláusulas Exemplificativas

DO COORDENADOR. 2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o(a) servidor(a) ............................, inscrito no SIAPE sob o número .......................... 2.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito. 2.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
DO COORDENADOR a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
DO COORDENADOR. 2.1 Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenadoro(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no SIAPE sob o número 1877208. 2.2 O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito. 2.3 Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
DO COORDENADOR. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o(a) servidor(a) ............................, inscrito no SIAPE sob o número ..........................
DO COORDENADOR. Coordenador do Projeto é o servidor público vinculado ao quadro funcional da UNIPAMPA, o qual será responsável pela formulação e progresso do projeto e do Plano de Trabalho, tendo como principal atribuição, dentre outras, atuar na organização e estruturação metódica de sua execução.
DO COORDENADOR. 2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATANTE designa como coordenador o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. 2.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito. 2.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
DO COORDENADOR. 19.1.1. Cumprir integralmente todas as atividades previstas durante a vigência do projeto. 19.1.2. Elaborar os relatórios nos prazos estabelecidos. 19.1.3. Fornecer informações do projeto à VALE sempre que solicitadas.
DO COORDENADOR. 2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE nº 2630495 que será denominado Coordenador da Atividade e deverá apresentar no final do projeto, relatório final à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário da CONTRATADA, para juntada aos autos do processo administrativo nº 23062.056359/2022-26. 2.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito. 2.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente CONTRATO. 2.4. O Coordenador da Ação poderá ainda, caso necessário, incorporar à sua equipe, servidor (es) para auxiliá-lo no presente CONTRATO, objetivando a correta execução do objeto. 2.5. O acompanhamento, avaliação e encerramento da atividade ficarão a cargo da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário- DEDC, conforme definido no Art.13 da Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017.
DO COORDENADOR. São atribuições específicas do Coordenador de Administração:
DO COORDENADOR. 3.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, o PARTEC/UFC designa como coordenador o Prof. 3.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito. 3.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato. 3.4. O Coordenador de projeto poderá ser substituído a qualquer tempo, competindo o PARTEC/UFC comunicar às outras PARTES a alteração.