DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”). 10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST. 10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados. 10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual. 10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA. 10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não ...
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.3. A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão. 16.4. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas serão transmitidos gratuitamente à ANAC ao final da Concessão.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados. Também será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a OSC terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 22 do Decreto nº 8.726, de 2016).
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 6.1. Caso ocorra a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual. 6.2. Caso seja obtida qualquer criação ou inovação por uma das PARTES, sem colaboração científica e tecnológica da outra PARTE, a propriedade intelectual será de titularidade exclusiva da PARTE responsável pela inovação ou criação. 6.3. A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO será da CONTRATANTE, ficando desde já garantido à CONTRATADA a autorização para utilização dos RESULTADOS para fins institucionais e de pesquisa e a autorização para a publicação de tais RESULTADOS, observado o disposto na cláusula 7.5. 6.4. As PARTES acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação deste CONTRATO serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis em cada País, onde houver o depósito/registro, bem como pelas convenções internacionais de propriedade intelectual das quais os Países envolvidos sejam signatários e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados.