ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000465/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/11/2015 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066466/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46224.005155/2015-01
DATA DO PROTOCOLO: 23/10/2015
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SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, CNPJ n. 09.252.040/0001-03, neste ato
representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX; E
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, CNPJ n. 08.679.557/0001-02, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de trabalho é aplicável a todos os empregados docentes e não docentes, dos Institutos Paraibanos de Educação IPE, em todas as suas unidades, exercendo qualquer função e em qualquer atividade, na base territorial do SINTEENP-PB, com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Xxxxxxxxx/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Xxxxxx/PB, Xxxxxxxx/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Xxxx Xxxxxxxx/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Xxxxxx/PB, Xxxxxx/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe D'água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Xxxxxxxx/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Xxxxxxxxxxx/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho D'água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Xxxxx/PB, Pilões/PB,
Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Xxxxxx/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixabá/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santarém/PB, Santo Xxxxx/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Xxxxx/PB, Xxxx/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Xxxxxxx/PB, Xxxxxxxx/PB, Xxxxxxx/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Acordo para o período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2017, com exceção da Cláusula Terceira (Reajuste Salarial) que vigorará pelo período de 12 meses, a contar de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2016. A data-base da categoria é 1º de maio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES DOS SALÁRIOS
As partes fixam que a partir de 1º de maio de 2015 os salários dos empregados docentes e não docentes serão reajustados da seguinte forma:
I - A partir de 1º de maio de 2015 o salário será reajustado pela aplicação de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em abril de 2015 com pagamento em agosto de 2015;
II - A partir de 1º de outubro de 2015 o salário será reajustado pela aplicação de 3,9% (três vírgula nove por cento) sobre os salários vigentes em agosto de 2015, totalizando 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), com pagamento em outubro de 2015.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Seguro de Vida
CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA
A Instituição se compromete a conceder aos seus empregados um Seguro de Vida com, sem qualquer ônus para o empregado, com as seguintes coberturas:
a) Morte Natural – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
b) Morte Acidental – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
c) Invalidez por Acidente – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
d) Antecipação Especial por Doença – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO ASSISTENCIAL
A Empresa descontará dos empregados que não manifestaram oposição ao desconto assistencial no prazo estabelecido em edital publicado pelo SINTEENP-PB e nos moldes da CCT firmada entre SINTEENP-PB e SINEPE-PB, desconto assistencial em favor do SINTEENP-PB, em duas parcelas de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração mensal, sendo uma em agosto e outra em outubro de 2015, com os salários reajustados conforme este Acordo Coletivo de Trabalho.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVENÇÃO COLETIVA
Enquanto não for firmada qualquer contratação coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Paraíba – SINTEENP e o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba - SIESPB, o IPÊ aplicará, nas relações com os seus empregados as regras fixadas no instrumento coletivo subscrito pelo SINTEENP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba - SINEPE/PB, para o biênio 2014/2016, bem como as cláusulas firmadas no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes e registrado no Ministério do Trabalho sob o nº MR07037702014.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida uma multa de 10 % (dez por cento) do salário mensal, por cada cláusula descumprida do presente acordo, em favor do empregado prejudicado, sendo esta multa revertida em favor do sindicato dos empregados em caso de substituição processual ou em ação de cumprimento, quando procedente a ação.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE APURAÇÃO
Anexo (PDF)