DA CONVENÇÃO COLETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA CONVENÇÃO COLETIVA. 1.2.1 As licitantes deverão apresentar sua proposta e “Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços” com base nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) especi- ficadas nos itens abaixo, ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à catego- ria. 1.2.2 Foram considerados como referência, para fixação da remuneração e benefícios míni- mos no cálculo atualizado do valor estimado da contratação as seguintes normas cole- tivas: 1.2.2.1 Para os postos de Copeiro, Servente de Limpeza, Recepcionista, Auxiliar de Manuten- ção, Assistente Administrativo foram considerados a remuneração e benefícios previs- tos na convenção entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Pouso Alegre e Região para o exercício de 2022; 1.2.2.2 Para o posto de Motorista Executivo foram considerados a remuneração e benefícios previstos na convenção entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas em Geral de Pouso Alegre e Região para o exercício de 2022; 1.2.2.3 A definição de convenções coletivas para a delimitação de remunerações e benefícios mínimos se justifica em razão da necessidade da igualdade de competição do processo licitatório. Além disso a convenção prevê benefícios básicos como auxílio transporte e auxílio alimentação, que, do ponto de vista desta Administração, são benefícios indis- pensáveis, que irão colaborar com o bem-estar dos empregados e consequentemente com a qualidade dos serviços prestados. Vale ressaltar ainda que em processos ante-
DA CONVENÇÃO COLETIVA. Em primeiro momento, devemos trazer o objeto da presente licitação, conforme disposto no item 1.1 do Edital, in verbis: 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para dispor de forma terceirizada, profissionais Motoristas (Categoria D), para suprir as necessidades da Secretaria de Educação com o Transporte Escolar bem como outras atividades administrativas do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo: 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Conforme consta em tela, a licitação é para a contratação de postos de motoristas, com categoria de habilitação “D”. O presente edital de licitação não trouxe descrição ou indicação para qual convenção coletiva os postos a serem contratados estaria vinculada. Devido a esta ausência, esta recorrente encaminhou pedido de esclarecimento ao Sr. Xxxxxxxxx e obteve como resposta: Logo após a resposta encaminhada pela comissão de licitações, o Pregoeiro responsável anexou no sistema, conforme consta em tela, no dia 06/02/2023 as 16:59:20 a referida Convenção Coletiva balizadora dos custos, conforme segue: A partir deste momento, seguindo os diretrizes estabelecidos pelo Município, esta recorrente utilizou da CCT indicada para balizar seus custos, visto que a resposta encaminhada pelo Pregoeiro tem vínculo editalíssimo, conforme jurisprudências do Tribunal de Contas da União, abaixo exemplificados: “Os esclarecimentos prestados pela Administração ao longo do certame licitatório possuem natureza vinculante, não sendo possível admitir, quando da análise das propostas, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.” (Xxxxxxx 179/2021-TCU- Plenário) (grifamos) “Assertiva de pregoeiro, em sede de esclarecimentos, tem efeito vinculante para os participantes da licitação. A inobservância, pelo pregoeiro, da vinculação de sua resposta ao instrumento convocatório pode levar a sua responsabilização perante o TCU.” (Xxxxxxx 915/2009-TCU-Plenário) (grifamos) Dito isto, é preciso lembrar que os esclarecimentos prestados pela Administração no curso do processo licitatório, assim como as respostas às impugnações a...
DA CONVENÇÃO COLETIVA. O Edital estabelece que é de responsabilidade do licitante a indicação da Convenção Coletiva de Trabalho.
DA CONVENÇÃO COLETIVA. Fica acrescido ao valor pactuado, os índices da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
DA CONVENÇÃO COLETIVA. Enquanto não for firmada qualquer contratação coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Paraíba – SINTEENP e o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba - SIESPB, o IPÊ aplicará, nas relações com os seus empregados as regras fixadas no instrumento coletivo subscrito pelo SINTEENP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba - SINEPE/PB, para o biênio 2014/2016, bem como as cláusulas firmadas no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes e registrado no Ministério do Trabalho sob o nº MR07037702014.

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  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 26/02/2018, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, registrado sob o n.º 18/2018, do tipo PRESENCIAL, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e nas cláusulas a seguir. 1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;