MULTA PELO DESCUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, por empregado e por infração, nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos do Art. 412 do Código Civil.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. As empresas pagarão multa correspondente a 2% (dois por cento) do salário normativo, pelo descumprimento das obrigações previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, por infração e por empregado atingido, em favor deste.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da presente Convenção, impõe-se multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial mensal, revertido em favor do empregado prejudicado, a exceção feita às cláusulas das contribuições: Sindical e Assistencial, o que reverterá em favor do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Estipula-se multa de 1 (um) piso salarial, da categoria em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho em benefício da outra parte, sejam os empregados, sejam os empregadores, sejam as entidades sindicais convenentes. Tal penalidade é devida por cláusula infringida e por mês da ocorrência, sucessivamente.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida uma multa de 10 % (dez por cento) do salário mensal, por cada cláusula descumprida do presente acordo, em favor do empregado prejudicado, sendo esta multa revertida em favor do sindicato dos empregados em caso de substituição processual ou em ação de cumprimento, quando procedente a ação.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, por cada cláusula descumprida do presente acordo, em favor do empregado prejudicado, sendo esta multa revertida em favor do sindicato dos empregados em caso de substituição processual ou em ação de cumprimento, quando procedente a ação. E, por estarem assim de acordo, firmam o presente na presença de duas testemunhas. Eu , (cargo) , lotado na , venho solicitar minha adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, instituído pelos Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ, concordando em receber a título de indenização o valor correspondente a um salário para cada 5 (cinco) anos trabalhados mais as verbas rescisórias e multa do FGTS de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos efetuados na conta vinculada. Declaro ter conhecimento de todos os termos do PDV - Plano de Demissão Voluntária, assumo o compromisso de cumprir fielmente os critérios, forma de participação, etapas e prazos nele estabelecidos. Declaro ainda que estou ciente e, de modo livre e espontâneo, expresso minha aquiescência de que ao ser homologada a rescisão contratual com base em minha adesão ao PDV outorgar-se-á quitação a toda e qualquer verba trabalhista, rescisória ou indenizatória decorrente de minha relação de emprego, conforme autorização do Supremo Tribunal Federal no RE 590415/SC. Declaro, finalmente, estar ciente que uma vez aceita minha adesão ao Plano, esta é irretratável e irrevogável. Sendo homologado o pedido, o presente Termo de Adesão deve ser considerado como “Aviso Prévio”, sendo o prazo para quitação das verbas rescisórias, o estabelecido no § 6º, do art. 477 da CLT. Local e data Assinatura Empregado: Data / / Hora: Local Carimbo e Assinatura Eu, , RG , renuncio, de modo livre, espontâneo e sem qualquer vício que possa invalidar minha manifestação de vontade, para fins de adesão ao Plano de Demissão Voluntária dos Institutos Paraibanos de Educação, a estabilidade legal prevista no art....... Renuncio ainda, para o mesmo fim, a qualquer outra estabilidade prevista em lei ou Convenção /Acordo Coletivo de Trabalho.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. As partes em atendimento ao que determina o art.613 VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente instrumento a multa de 20% (vinte por cento) da salário-base de professor/a, por inflação, a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento da cláusula descumprida.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Pelo descumprimento de qualquer obrigação contida neste acordo, a Empresa pagará uma multa equivalente a 10% (dez) do salário básico diário do empregado prejudicado.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Estipula-se a multa de 01 (um) piso
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO