DESCONTO ASSISTENCIAL Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO ASSISTENCIAL. A CAIXA promoverá o desconto assistencial nos salários de seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula e em conformidade com o aprovado nas assembléias das entidades sindicais.
DESCONTO ASSISTENCIAL. A ECT promoverá o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do empregado e da empregada filiado(a) ou não à entidade sindical.
DESCONTO ASSISTENCIAL. O BANCO procederá ao desconto assistencial, em folha de pagamento de seus funcionários, assegurada a oportunidade de oposição, de contribuição no valor definido em assembléia realizada pelo respectivo sindicato.
DESCONTO ASSISTENCIAL. Sindicato Profissional - Por decisão da Assembleia Geral ficou deliberado que as empresas descontarão dos salários dos empregados associados, na primeira folha de pagamento do mês de Janeiro de 2022, devidamente corrigidos, após assinatura do presente instrumento, 1 (um) dia de salário de todos os seus empregados, a luz do que dispõe o art. 8º, inciso IV da CRFB/1988 e Estatuto Social, e conforme determinado nas ações de cumprimento de nº 0000402-94.2019.5.17.0009 e 0000389-86.2019.5.17.0012 e no mandado de segurança nº 0000223-90.2019.5.17.0000, mediante recolhimento feito através de guias adquiridas através do SITE:XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXXXXXX-XX, até o dia 05/02/2022, em favor da entidade sindical de classe, ou depósito na conta nº 2305-5, da Caixa Econômica Federal, Agência: 0167, Vitória-ES, ficando as empresas obrigadas a fornecer relação nominal dos empregados e seus respectivos descontos, bem como comprovar o pagamento dos valores mediante envio dos comprovantes por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx),sendo certo que, no caso de eventuais atrasos no repasse, o empregador ficará sujeito a correção monetária de acordo com os índices oficiais.
DESCONTO ASSISTENCIAL. O SESI, SENAI e IEL descontarão dos salários dos seus empregados, associados ou não ao sindicato, no primeiro mês que ocorra benefício decorrente deste acordo, o valor correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração mensal de cada trabalhador alcançado e beneficiado com as cláusulas do presente Acordo, parcela que será descontada em folha de pagamento em duas parcelas de 1% nos salários corrigidos.
DESCONTO ASSISTENCIAL. Os Correios promoverão o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do(a) empregado(a) filiado(a) ou não à entidade sindical.
DESCONTO ASSISTENCIAL. O empregador descontará dos salários de seus empregados filiados ao SIEMS a Contribuição Assistencial aprovada em Assembléia Geral dos integrantes da Categoria representada pelo Sindicato Laboral, na base 1/30 (um trinta avos) dos salários reajustados, depositando a quantia na conta do Sindicato Laboral no prazo de 05 (cinco) dias, após ter efetuado o desconto. Tal desconto deverá ser efetuado no mês subseqüente ao decurso do prazo de 60 dias após a publicação da presente sentença normativa, em forma de assistência ao Sindicato, desde que não haja oposição por escrito nos primeiros 10 (dez) dias que anteceder ao desconto.
DESCONTO ASSISTENCIAL. Conforme orientação n° 03 (três) da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade SINDICAL, do Ministério Público do Trabalho – Conalis e deliberação da Assembleia Geral, dos Trabalhadores, as empresas descontarão dos seus empregados, na folha de pagamento do mês junho de 2022, Contribuição Assistencial no percentual de 3% (três por cento), sobre o salário base dos empregados, e repassará ao SINDPD/GO, até dia 05 (cinco) de julho do corrente ano.
DESCONTO ASSISTENCIAL. Sindicato Profissional - Por decisão da Assembleia Geral ficou deliberado que as empresas descontarão dos salários dos empregados associados, na primeira folha de pagamento do mês de Janeiro de 2019, devidamente corrigidos, após assinatura do presente instrumento, 1 (um) dia de salário de todos os seus empregados, mediante recolhimento, feito através de guias adquiridas através do SITE:XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXXXXXX-XX, até o dia 05/02/2019, em favor da entidade sindical de classe, ou depósito na conta nº 2305-5, da Caixa Econômica Federal, Agência: 0167, Vitória-ES, ficando as empresas obrigadas a fornecer relação nominal dos empregados e seus respectivos descontos, sendo certo que, no caso de eventuais atrasos no repasse, o empregador ficará sujeito a correção monetária de acordo com os índices oficiais.
DESCONTO ASSISTENCIAL. A ECT procederá ao desconto assistencial, aprovado em assembléia geral da categoria, na folha de pagamento de todos os empregados.