Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência - TR visa a aquisição de ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO, ARMÁRIO ROUPEIRO 16 PORTAS, ARMÁRIO
ROUPEIRO 2 PORTAS, ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS, MESA DE ESCRITÓRIO, MESA DE REUNIÃO, CADEIRA INTERLOCUTOR, CADEIRA FIXA, CADEIRA GIRATÓRIA, SOFA DE 2 LUGARES, LONGARINA DE 5 LUGARES DE AÇO, LONGARINA DE 2 LUGARES DE
AÇO , BANCO DE MADEIRA E OUTROS – para o Centro Estadual de Diagnóstico e Imagem II -Baixada, assim atender à demanda nova Unidades, conforme descrito, no item III.
O Centro Estadual de Diagnóstico e Imagem (CEDI) se destina ao recebimento de usuários do Sistema Único de Saúde, referenciados por unidades da rede pública de Saúde, ambulatórios e hospitais, para realização de exames de imagem, reunindo em um mesmo centro exames de RX, Ultrassonografia com
Doppler, Tomografia Computadorizada, Angio TC, Ressonância Magnética, Angio RNM, Ecocardiografia com Doppler, Doppler Vascular, Mamografia, biópsias de mama, próstata e tireóide; o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde é ofertado de segunda a sexta-feira das 7h às 21h, aos sábados de 7h às 19h e domingo de 7h às 12h;
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: adequar a Unidade de Saúde gerida pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro no tocante à assistência, dispondo de mobiliário de escritório para manter o bom funcionamento da unidade, bem como manter à infraestrutura, dispondo dos mobiliários descrito à cima.
II – JUSTIFICATIVA
O Estado do Rio de Janeiro ganhou em dezembro de 2011 o primeiro Centro de Diagnóstico por Imagem, mais conhecido como Rio Imagem, que reúne em um só lugar equipamentos de última geração para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O Centro oferece exames como, ressonância magnética; mamografia; tomografia computadorizada; doppler vascular; ultrassonografia; ecocardiografia e radiografia de forma gratuita;
Considerando que é o exame de imagem que permite que os profissionais avaliem o paciente internamente, sem a necessidade de cirurgias exploratórias ou outros métodos invasivos; Considerando que são esses procedimentos, que viabilizam a análise de todo o organismo, desde órgãos, tecidos, sistemas e ossos, de maneira prática e rápida;
Considerando que existem doenças que apenas o exame de imagem pode detectar, auxiliando em diagnósticos mais precisos e tratamentos mais assertivos, apresenta ainda uma ampla cobertura em todos os departamentos de saúde, e não apenas no diagnóstico de doenças;
Em resumo, diagnósticos são imprescindíveis e indispensáveis para realização de uma prática médica completa e eficiente, com praticidade e rapidez;
Considerando que no município de Nova Iguaçu, não possui serviço de diagnóstico por imagem na rede estadual, a instalação deste novo equipamento de saúde vem consolidar um anseio da baixada há vários anos, resgatando Princípios do Sistema Único de Saúde de ampliação, qualificação e humanização do acesso a serviços públicos de saúde, garantindo o resgate da cidadania da população fluminense.
O projeto do Novo Equipamento de Saúde, previsto de execução no Município de Nova Iguaçu, atenderá pacientes exclusivos do SUS, regulamentados pelo Estado e Atenderá unidades de baixa, média e alta complexidade.
Considerando Decreto Nº 43.133 de 12 de agosto de 2011, onde o poder executivo declara de utilidade pública a área mencionada e a publicação em Diário Oficial, de 28 de dezembro de 2021, pag. 3, onde fica declarada a construção do Centro de Diagnóstico por Imagem da Baixada Fluminense.
Tendo em vista o publicado em D.O do estado em 16 de julho de 2021, conforme resoluções SES Nº 2351 e 2352 de 15 de julho de 2021 que autoriza respectivamente a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Centro Estadual De Diagnóstico Por Imagem (CEDI - RIO IMAGEM), para Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando que o decreto do governador passa o imóvel ao Estado do Rio de Janeiro para uso do Centro de Diagnóstico por Imagem, externamos a
contratação de empresa Especializada de Serviços de Engenharia para Construção do Rio Imagem II (Baixada Fluminense), objeto este que será das mesmas
características do Rio Imagem I (Centro do Rio de Janeiro) cujo gerenciamento e execução das ações relacionadas é desta Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro mediante a gestão da mesma.
Ao considerar a importância do avanço dos projetos referenciados para o benefício da população carioca e fluminense na realização de exames por imagem, bem como o exíguo prazo para a conclusão das obras, valho-me do presente termo de referência o quantitativo de mobiliários necessários após a construção do Centro de Diagnóstico por Imagem na Baixada Fluminense e para a instalação na unidade em geral.
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO:
1. É objeto da presente solicitação os itens descritos abaixo de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
Item | Código SIGA | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 7110.001.0646 (ID - 167880) | ARMARIO ESCRITORIO, MATERIAL: MDF, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, COR: BRANCO, MATERIAL PUXADOR: METAL CROMADO, DIMENSAO (L X H X P): 90 X 190 X 45 (L X H X P) CM, PRATELEIRA: 4 REGULAVEIS INTERNAS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 40 |
2 | 7195.009.0011 (ID - 63992) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO,TIPO: ALTO, QUANTIDADE PORTAS: 2, FECHAMENTO PORTA: FECHADURA, CONSTRUCAO INTERNA: 4 PRATELEIRAS COM SUPORTE PARA 40KG, MATERIAL: ACO CHAPA N°24, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: N/D | un | 40 |
3 | 7195.009.0074 (ID - 154999) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO, TIPO: ROUPEIRO, QUANTIDADE PORTAS: 16 PORTAS, FECHAMENTO PORTA: CHAVE, CONSTRUCAO INTERNA: 16 VAOS, 16 PORTAS, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 30 |
5 | 7110.010.0009 (ID - 87298) | ARQUIVO DE AÇO, APLICACAO: PARA PASTAS SUSPENSAS, DIMENSAO ROLO (L X C): TAMANHO OFÍCIO (210x297), NUMERO GAVETAS: 04 GAVETAS, DIMENSAO (A X L X P): 1,33X0,47X0,70 | un | 20 |
6 | 7125.001.0064 (ID - 165440) | ESTANTE 6 PRATELEIRAS ESTANTE METALICA, USO GERAL, MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: 2,8MM COM 6 PRATELEIRAS DE 0,95 MM, CAPACIDADE PESO: 180 KG, CADA PRATELEIRA SUPORTA 30 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 30 |
7 | 7195.002.0067 (ID - 171517) | BANCO (USO GERAL),MATERIAL: MADEIRA MACICA, ENCOSTO: SEM, APOIO: COM APOIO PARA OS PES, ALTURA: 0,75 M, PROFUNDIDADE: SEM, LARGURA: 0,30 DE DIAMETRO, ESTRUTURA: MADEIRA MACICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 30 |
8 | 7195.002.0075 (ID - 177112) | BANCO (USO GERAL),MATERIAL: MADEIRA DE EUCALIPTO, ENCOSTO: SEM, APOIO: SEM, ALTURA: 43CM, PROFUNDIDADE: 44CM, LARGURA: 106CM, ESTRUTURA: MADEIRA MACICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 6 |
9 | 7110.009.0299 (ID - 78560) | MESA ESCRITORIO, MATERIAL: MDP, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1200X600X740MM, MODELO: RETA | un | 85 |
10 | 7110.004.0335 (ID - 98596) | CADEIRA ,TIPO: FIXA, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: SEM, RECLINACAO: SEM, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: SEM BRACO, ENCOSTO: FIXO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: VINIL, COR: N/D, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM | un | 100 |
11 | 7110.004.0630 (ID - 137422) | CADEIRA ,TIPO: GERENTE (ESPALDAR MEDIO), BASE: GIRATORIA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: MECANICA, RECLINACAO: AJUSTAVEL, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO: ENCOSTO E ASSENTO ANATOMICO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: POLIURETANO INJETADO, COR: PRETA, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 7110.004.0630 (ID - 137422) | un | 125 |
12 | 7110.008.0124 (ID - 169999) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 02, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 20 |
13 | 7110.008.0125 (ID - 170000) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 05 LUGARES, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 50 |
14 | 7110.009.0976 (ID - 149834) | MESA ESCRITORIO,MATERIAL: MADEIRA MDF, REVESTIMENTO: MELAMINICO BAIXA PRESSAO - COR OVO, MATERIAL ESTRUTURA: MDP, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1800 X 600 X 740 MM, MODELO: RETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 15 |
15 | 7115.002.0158 (ID – 178609) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: REDONDA, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 1,00 X 0,75 CM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 10 |
16 | 7105.012.0022 (ID - 98246) | MESA, REFEITORIO,MATERIAL TAMPO: MADEIRA, REVESTIMENTO TAMPO: FORMICA, COR: BRANCO, FORMATO: RETANGULAR, DIMENSAO (C X L X H): 2,40 X 0,80 M, MATERIAL ESTRUTURA: TUBULAR EM ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI-PO, COR ESTRUTURA: PRETO, QUANTIDADE CADEIRAS: 8 CADEIRAS | un | 6 |
17 | 7125.001.0063 (ID - 160194) | ESTANTE METALICA, USO GERAL,MATERIAL: ACO REFORCADO (198 X 42 X 92 CM), ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: CHAPA 22, 4 COLUNAS, 6 PRATELEIRAS, CAPACIDADE PESO: 80 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 40 |
18 | 7110.004.0738 (ID - 169058) | CADEIRA ,TIPO: INTERLOCUTOR, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: N/A, RECLINACAO: N/A, MATERIAL ESTRUTURA: TUBO DE ACO CURVADO, BRACO: FIXO, ENCOSTO: ESPALDAR MEDIO COM APOIO LOMBAR, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: ASSENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA 35MM, DENSIDADE 45KG/M3 EM COURO SINTETICO, ENCOSTO EM TELA FLEXIVEL, COR: PRETO, PORTA LIVRO: N/A, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 30 |
19 | 7105.011.0126 (ID - 172387 | SOFA/SOFANETE,QUANTIDADE LUGARES: 2 LUGARES, MATERIAL: COURO ECOLOGICO, COR: PRETO, MATERIAL ARMACAO: MADEIRA E COMPENSADO COM PINOS E CINTAS, MATERIAL ESTOFAMENTO: ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE 25 COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO, BRACO: COM BRACO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 10 |
20 | 7115.002.0159 (ID - 178611) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: OVAL, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 2500 X 1100 MM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 1 |
2. A descrição dos itens não restringe o universo de competidores.
3. Na hipótese de conflito com o código SIGA deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
1. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde. A comprovação da experiência prévia
considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
2. Para todos os itens- Laudo de conformidade a NR17, emitido por profissional Ergonomista, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, acompanhado de cópia do registro Profissional do emissor.
3. Para todos os itens, comprovação de conformidade de acordo com a NBR 13962:2006, mediante a certificado emitido pela ABNT- Associação de Normas Técnica ou outra Certificação emitida por certificadora acreditada pelo INMETRO.
V – CATÁLOGO E AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO
1. A (s) empresa (s) vencedor (as) deverá (ão) fornece catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto aos documentos de habilitação.
2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
1. FUNDAÇÃO SAÚDE – Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, 248 Gávea - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000;
2. O pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
3. A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
4. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência;
5. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do HECC;
6. Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados;
7. Caso seja necessário, a (s) empresa (s) vencedor (as) deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde;
VI - QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. O (s) insumo (s) do objeto deste termo será (ão) recebido (s), desde que:
2. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
3. A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de referência;
4. A embalagem deve estar inviolada e deve forma a permitir o correto armazenamento;
VII – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
1. Da Entrega:
1. A entrega será única e deve ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho;
1. Do local e horário da entrega:
Centro de Distribuição da Fundação Saúde - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XX
Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
O local da entrega poderá ser substituído ao critério da administração.
VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
1. Entregar os itens nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos; qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material ficará sob a responsabilidade do fornecedor registrado;
2. Entregar o produto com cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade, de acordo com a Resolução da Secretaria de Saúde nº 1342/2016;
3. Fornecer amostras dos insumos solicitados e especificados neste Termo de Referência, e em concordância com o exposto no item sobre validação. O quantitativo de amostras não deve ser contabilizado como item de entrega;
4. Repor todas as perdas por não conformidade do (s) insumo (s); a contratada deverá substituir, em qualquer época, o produto, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado ou qualquer não conformidade, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder o ressarcimento do mesmo, não acarretando ônus para a CONTRATANTE; o prazo para a referida substituição deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pela Administração;
5. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos à
CONTRATANTE, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante; os produtos poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6. Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante até a chegada à CONTRATANTE;
7. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas ao seu conhecimento pela CONTRATANTE;
8. Prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos.
X – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
1. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XI – DA SELEÇÃO
1. O critério de julgamento a ser utilizado para a contratação será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
XII – PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração;
2. O pagamento poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação;
3. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço conforme anexo VIII;
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
XIII – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução
satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
XIV CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XIV, foram
extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
Rio de Janeiro, 05 dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Xxxxxxxxxx, em 05/12/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 43653117 e o código CRC 9A213985.
Referência: Processo nº SEI-080007/015288/2022 SEI nº 43653117
Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.451-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx